Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1101 - 1125 de um total de 1323

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001100-29.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001096-89.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000962-62.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CRUZ DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000907-14.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: POLIANA MENDES FONTENELE

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000836-12.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO COIMBRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000817-06.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES RIBEIRO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000815-36.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PAULO FELIX -- CPF. Nº.025 876 443 05 .

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-02.2012.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO DEMÉTRIO, CPF. Nº 521 094 703 30

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, O ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000473-93.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO - EXTINTA COHAB

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000442-73.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO - EXTINTA COHAB

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-37.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRENE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): KAROLINE DE OLIVEIRA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14782)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-45.2019.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUSA

Advogado(s): FILIPE GABRIEL CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 18034), FRANCISCA ARIANE DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 18213)

Réu: ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Designo audiência voltada à tentativa de conciliação entre as partes, nos estritos termos do art.520 do CPP, para a data de 31 de outubro de 2019, às 11:15 horas.

Intimem-se as partes e o Ministério Público.

Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000095-51.2012.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: ALENCAR AUTO LTDA

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108/79)

Réu: P. C. DO NASCIMENTO, ROSIVALDO RODRIGUES BONFIM

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para que apresente o valor a ser pago pelo requerido, conforme determinação contida na sentença de fl. 48. Cumpra-se. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000168-73.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: RAIMUNDO DE SENA ROSA SOUZA

Advogado(s): FRANCISCO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6913)

DESPACHO: [...] 7. Se o acusado já tiver advogado constituído, intime-o para apresentar sua Resposta à Acusação, visando à celeridade processual, apresentando procuração com poderes especiais para receber citação, se for o caso. [...] Intime-se. Cumpra-se. JOSÉ DE FREITAS, 22 de julho de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-02.2015.8.18.0089

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): B D DA SILVA COMBUSTÍVEIS, BENILDES DIAS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002591-36.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: SALVIANO BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)

DESPACHO: "...designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/09/2019 às 09:00 horas."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-91.2014.8.18.0080

Classe: Guarda

Requerente: MORENITA MARIA DE SOUSA DIAS

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)

Requerido: ADRYANN MARCOS DE SOUSA, ADRIANA DE SOUSA OLIVEIRA, TAINÁ DE SOUSA DIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-79.2016.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV - PI

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)

Executado(a): ERNANDES ALVES SOARES, ERNANDES ALVES SOARES - ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000194-49.2017.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE SOUSA RAMOS

Advogado(s):

DESPACHO: Designo para o dia 06 de novembro de 2019, às 10h30min, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000724-54.2014.8.18.0028

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FRANCISCO CARLOS ALVES NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)

Requerido: OSORIO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

DESPACHO: Vistos. Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam, somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000132-38.2019.8.18.0059

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Representado: JOSÉ JUNIO ALVES DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista que a representação preencheu os requisitos legais a teor do artigo 182 do ECA, recebo a representação e designo audiência de apresentação do adolescente, para o dia 06 de novembro de 2019, às 12h30min na sala de audiência deste Juízo. Cientifiquem seus pais ou responsáveis a teor da representação, e proceda com as notificações para comparecerem à audiência, acompanhados de advogado. Caso os pais ou responsáveis não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial aos adolescentes. Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público e aos advogados.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-29.2013.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: MARCO AURELIO DA COSTA KALUME

Advogado(s): IZABEL MARIA CARVALHO DIAS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 248-B)

Inventariado: ANTONIO JOSE KALUME, MARIA DIVA DA COSTA KALUME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000031-39.2010.8.18.0116

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): SEBASTIÃO GOMES VILANOVA, DOMINGOS BARBOSA DE ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os documentos de fls. 114/115 e requerer o que entender.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-24.2004.8.18.0042

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RENATO PINHEIRO FONSECA, ANA CLÁUIA MATOS DA SILVA, CÍNTIA DIZELDA BARBOSA DE OLIVEIRA, ABIDIAS LOPES MEDEIRO, SALVADOR LOPES MEDEIROS, EVANDA GOMES DA SILVA, IRENE MAIA DOS SANTOS, MIGUEL LOPES MEDEIROS

Advogado(s): SARA RAQUEL DE OLIVEIRA COQUEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18111), RAISSA BRITO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9894), FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9549)

Réu: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CURRIS-PI, SEC. DE FINANÇAS DE CURRAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS

Advogado(s): NUBIA FIGUEIREDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12845)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-36.2013.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: BANCO CIFRA L S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

Matérias
Exibindo 1101 - 1125 de um total de 1323