Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-49.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ZULEIDE DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO - EXTINTA COHAB, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-13.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS MILAGRES DE AMORIM ARAÚJO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 8147-A)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-66.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO ROCHA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO - EXTINTA COHAB, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-23.2014.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBERTO GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s): WENDER BOSON DE MACEDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6841), RONAN RUBEN DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10636)

Réu: BANCO BRADESCOFIN

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000166-11.2018.8.18.0071

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO DE CAMPINAS DA COMARCA DE CAMPINAS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, JOSÉ GONÇALVES LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: "...Inclua-se em nova pauta de audiência somente quando houver previsão de nomeação de oficial de justiça ou designação de substituto ao oficial que requereu exoneração." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 08/10/2019, às 11:00 horas.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000093-35.2016.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCIVAL DE ALMEIDA LUCAS

Advogado(s): RAILLA REGINA DE ANDRADE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12115)

DESPACHO: "...designo para o dia 12/09/2019 às 10h30min, a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000582-02.2009.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GRECY MEIRY MATA DE ARAUJO, IARA FONSECA DE VASCONCELOS, IDEVALDO SOARES DE OLIVEIRA, IEDA MARIA FARIAS ROCHA FONTINELE, IGOR DENIS LIRA SILVA, IRANA MARIA DE MACEDO PIRES, IVANISETE LIMA DA SILVA LEITE, IZABEL ALMIRA DA PAZ, JOANA LIMA DA SILVA, JOANA SEVERINO DE ARAUJO, JOÃO BATISTA DE SOUSA COSTA, JOÃO CLIMACO DE SOUSA, JOÃO DA CRUZ DE SOUSA, JOÃO DA CRUZ FEITOSA MESQUITA, JOÃO JOSE FERNANDES, JOÃO LUIZ BARBOSA, JOÃO OSCAR DE CARVALHO, JOSE AFONSO DE CARVALHO, JOSE JOAQUIM XAVIER, JOSE MENDES, JOSE OSMAR LUCIO RODRIGUES, JOSE ROQUE DE SOUSA, JOSENALIA DANTAS DA SILVA, JOSICLEIA DELFINO FERREIRA, JOSIMAR DA SILVA ABREU, JULIO MARCOS PIRES MORAIS, LEILA MARIA RIBEIRO PIRES, LIDUINA RODRIGUES DA SILVA ARAUJO, LINDALVA BORGES CAVALCANTE, LUCILIA FRANÇA DA SILVA, LUIS ERANDIR DE SOUSA, LUIZ LOPES DE ANDRADE, LUSIA FRANCISCA DA SILVA ASSUNÇÃO, LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO, LUIS SOARES DA SILVA, MANOEL MACEDO DE LIRA, MANOEL OSCAR DE CARVALHO, MANOEL PEREIRA DE MELO, MARCELO MARTINS AZEVEDO, MARIA ARIANE ESTEVAM DA SILVA, MARIA BERNARDETE MOURÃO, MARIA BRITO DOS SANTOS, MARIA CAVALCANTE SOUSA, MARIA CICERA ALVES DE ARAUJO, MARIA DA LUZ DE ALENCAR, MARIA DAS DORES RODRIGUES PAZ, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA COSTA

Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980/89), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº ), LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 10727), FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA (OAB/PIAUÍ Nº 2641), ANTONIO RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº null), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221), KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null), EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), MARCONDES GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706/95), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221)

Intima-se do despacho:

Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-15.2016.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILENE MARIA BARBOSA

Advogado(s): TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288)

Réu: LEÔNIDAS MARIANO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-07.2017.8.18.0089

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: JOSIANE DE SOUSA SILVA, ADELMO PEREIRA DE ASSIS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-44.2012.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUREMA - SINDSERM - JUREMA/PI

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Réu: O MUNICÍPIO DE JUREMA - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000013-55.1998.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): COMERCIAL FERRONORTE LTDA, RAIMUNDO TENORIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FREDERICO DE FREITAS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2512), ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)

DESPACHO: Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, informar se tem interesse no prosseguimento da ação e, em caso positivo, promover o seu andamento, ficando ciente de que a não manifestação no prazo acima, o processo será arquivado, sem resolução do mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002517-57.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CIRILO DA SILVA

Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)

Réu: PLANO MÉDICO DE TRATAMENTO E ASSISTENCIA PLAMTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000829-06.2011.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSÉ FRANCISCO FILHO, FRANCISCA ODETE RODRIGUES

Advogado(s): LARISSA RODRIGUES RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11699), MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)

Requerido: EDNEI MODESTO AMORIM

Advogado(s): LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)

Intime-se as partes e assistentes técnicos, por seus procuradores, para realização de perícia marcada para o dia 04/09/2019, com previsão de início às horas 08:00 horas. (Périto Hélio Machado dos Santos tel. (86) 99800-0574, (89) 981126772).

DESPACHO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO: 0700008-41.2019.8.18.0050 - SEEU

MANDADO DE INTIMAÇÃO -PATRONO DO APENADO JOSÉ AVELINO DA ROCHA NETO

De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica o destinatário desta devidamente INTIMADO(A) para comparecer à audiência na

data e hora designadas:

FINALIDADE: INTIMAR o advogado Dr. FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA - OAB/PI nº 7.193, não cadastrado no sistema SEEU, para comparecer à audiência admonitória para início de cumprimento de penas restritivas de direitos em face do apenado JOSÉ AVELINO DA ROCHA NETO , designada para o dia 19/09/2019 às 10:30.

Local: Praça Leonidas Melo, 268 - Centro - Esperantina/PI - CEP: 64.180-000 - Fone: 86 3383-1999 - E-mail: sec.esperantina@tjpi.jus.b

CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-25.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ GONZAGA DA MOTA, BANCO BMG S.A

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000922-21.2010.8.18.0032

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SOUSA, JOSE MARIA DE SOUSA, MARIA DE LOURDES DE SOUSA, MARIA LUCIA APARECIDA DE SOUSA, JOÃO BATISTA DE SOUSA, MARIA SUELY DE SOUSA RODRIGUES DE MOURA, JOSE VIGNO MOURA SOUSA, JOSE VAGNO MOURA SOUSA, JOSE LUCIDIO DE SOUSA, NUBIA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, LUCELIA MARIA ALELUIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, PAULO JOSE DE SOUSA

Advogado(s): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

Inventariado: JOÃO VIRGILIO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar as partes, por meio de seus advogados, acima identificados, do despacho de fl. 225, para comparecerem, acompanhados de seus constituintes, à Audiência de Conciliação, dia 10/09/2019, às 14:00 horas, na Sala de Audiências do CEJUSC, 1º Andar do Fórum.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-94.2018.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: JEOVA DE ARAUJO MENDES, VALDEMAR SOARES DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.

Lado outro, no que toca aos valores em depósito, observe-se o que for decidido em relação às prestações pecuniárias deste juízo referente ao ano de 2019. Assim, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ALVARÁ(S) e, após a prestação de contas do beneficiário, em sucessivo, decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

P.R.I.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001630-54.2008.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO SCHAHIN S/A, MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS AZEVEDO

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), EDUARDO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6904)

Réu:

Advogado(s):

"(...) Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. FLORIANO, 26 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-32.2015.8.18.0081

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA JOSE ALMEIDA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)

Cadastro de RPV/Precatório conferido. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que tenham ciência do interior teor do ofício requisitório (Res. CJF 458/2017 art. 11).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001151-40.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURENTINO LUIZ CARVALHO FILHO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001150-55.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEONICE MARIA DE AMORIM

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001132-34.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CARDOSO RIBEIRO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000943-56.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TAMIRES MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000904-59.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000897-67.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRICIA LIMA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

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