Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000190-52.2016.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: ORISVALDO JOSÉ DA COSTA

Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19072)


SENTENÇA:
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu ORISVALDO JOSÉ DA COSTA, alhures qualificado, como incurso nas sanções do artigo 14 da Lei 10.826/03, a pena de 02 (dois) anos de reclusão, ora substituída pela pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, bem como prestação pecuniária, conforme especificado acima, além de 10 dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário-mínimo vigente à época do fato, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento. A pena privativa de liberdade aplicada deverá ser iniciada em regime aberto, conforme determina o artigo 33, §2°, "c" do Código Penal, em casa de albergado ou estabelecimento adequado, acaso o réu não aceite a substituição da pena por restritivas de direito ou as descumpra injustificadamente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. O réu poderá apelar em liberdade, eis que inexistentes elementos autorizadores da prisão preventiva, sobretudo diante do montante de pena aplicada. Franco Morette Felício de Azevedo, juiz de direito, Jaicós, 21 de fevereiro de 2018. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso, Jaicós, 26 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002270-72.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RONALDO DOS SANTOS, DEOCLIDES BARBOSA SANTANA, RODNEI DE MELO LAROCCA, ANTONIO DIRCEU WOELLNER, REGIS ROBERTO PADILHA FINK, EDGAR TURRA FILHO, LINO LUIZ BRASIL MARIA, BENEDITO CLOVIS FERREIRA, SIDNEY BALBINO PARREIRA, VALDIR FURLANETO LOLI, EUGENIO NAKONECSNY

Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260), ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246), ALLAN MARCEL PAISANI(OAB/PARANÁ Nº 45467)

Réu: PERON FERRARI S/A, BOM JESUS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivel@tjpi.jus.br.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-31.2016.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANIEL NUNES

Advogado(s): EMERSON FOLHA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 6239)

Requerido: DANIEL LEANDRO PEREIRA NUNES, MARIA LUIZA PEREIRA NUNES, GRACILENE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-98.2010.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CARLOS LOPES

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Réu: MARCIO ROBERTO FERREIRA AMORIM

Advogado(s):

Diante do exposto, com fundamento no art. 485, Inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.

P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

Sem custas nem honorários.

GILBUÉS, 22 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000362-92.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: LOJAS RENNER S.A

Advogado(s):

Vistos etc... Processo sob o rito dos juizados especiais. Adoto, a título de relatório, a narrativa fática da petição inicial. Requereu liminar. DECIDO. Sem adentrar-me ao mérito, concluo ser relevante o fundamento da demanda. A presença da fumaça do bom direito e do perigo na demora estão evidenciados no caso em tela. É entendimento da jurisprudência nacional que o lançamento do nome do consumidor em restrição cadastral, no curso de ação judicial, é descabido, devendo ser prontamente retirado pelo fornecedor, restabelecendo-se o crédito do consumidor até o julgamento final da lide, principalmente quando há alegação do consumidor de que JAMAIS CONTRATOU com a instituição financeira acionada: "PROCESSO CIVIL. DECISÃO LIMINAR. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO SERASA. VALOR DA DÍVIDA EM LITÍGIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é cabível o deferimento de liminar para obstar a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, pendendo de decisão judicial a definição do valor da dívida. AgRg no AG nº204150/SP n° 1998/0068419-0. QUARTA TURMA. Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA". "BANCO DE DADOS - SERASA - SPC - ACIPREVE - Cabe o deferimento de liminar para impedir a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplência enquanto tramita ação para definir a amplitude do débito. Art. 461, § 3º do CPC. Recurso conhecido, mas improvido. (STJ, Resp nº 190.616/SP, QUARTA TURMA, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; DJU 15/03/99, p.252)". Ex positis, ante ao poder geral de cautela conferido ao Magistrado pelo artigo 798 do CPC e na conformidade do que estabelecem os artigos 83 e 84 CDC, DEFIRO A LIMINAR perseguida para determinar ao acionado, LOJAS RENNER S/A que SUSPENDA o débito contestado nos autos, bem como proceda a RETIRADA do nome da parte autora,dos cadastros de restrição ao crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$50,00 (cinquenta reais), limitado ao teto dos juizados, até ulterior deliberação deste Juízo. Salienta-se, ainda, que em caso de descumprimento da presente Decisão, deverá a parte autora informar a este Juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da constituição da mora, sob pena de revogação automática e retroativa da liminar ora concedida, uma vez que restará prejudicado o perigo da demora ventilado pela parte autora em sua exordial. Intime-se o réu da presente decisão, ATRAVÉS DE AR, NO ENDEREÇO APRESENTADO A EXORDIAL,bem como para que compareça à audiência DE CONCILIAÇAO que designo para o dia 22 DE OUTUBRO DE 2019 as 09:30hs no fórum de Itainópolis. Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em revelia; e o promovente, na extinção do feito.

ITAINÓPOLIS, 21 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000877-36.2014.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DOMINGOS BRASILINO

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/ Nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000797-38.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ PEREIRA NETO

Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000631-58.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL DE AMORIM

Advogado(s): PALOMA CELESTINO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14495), JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze dias) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-33.2010.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Réu: NORMA CRISTINA NOGUEIRA DUAILIBE

Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)

Tendo em vista o lapso temporal, reitere-se o despacho retro para intimar a parte autora, por meio de seus de seus patronos AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/PI 8449-A e MARIA LUCILIA GOMES OAB/PI 3974-A.

1) Diga o autor se persiste o interesse que justifica a demanda,

interpretando-se o silêncio como abandono e negligência, culminando na extinção do feito, sem resolução do mérito.

2) Tendo em vista o requerimento de liminar formulado pelo autor à fl. 47, esclareça o demandante a situação de fato do bem na atualidade, uma vez que este juízo revogou o provimento liminar às 40/41;

3) Ao autor, sobre a contestação de fls. 27/30, em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.

GILBUÉS, 23 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-65.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINALVA DE JESUS SANTOS

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: ANTONIO CARLOS LIMA JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-16.2012.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLÉSIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)

Réu: JOSÉ REINALDO PESSOA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, razão pela qual DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

P.R.I.

Sem custas.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa nos registros.

GILBUÉS, 23 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-37.1996.8.18.0052

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, FRANCISCO CARLOS FERREIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, constatada o pagamento da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

Ante o princípio da causalidade, condeno a parte executada em processuais. Após o trânsito em julgado, cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas e dê-se baixa no processo com cobrança de custas. Tudo feito, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 23 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-43.2017.8.18.0080

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: EDILÂNIA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): KAROLINE DE OLIVEIRA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14782)

Requerido: NESTOR RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA

PROCESSO Nº 0000360-57.2017.8.18.0067

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ALTINO GONÇALVES DE MELO NETO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PIRACURUCA, 26 de agosto de 2019

Wellerson Cerqueira Alves Gomes

Estagiário(a) - Mat. nº 28249

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-16.2009.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ZIZA BENTO FONTENELE

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-b), BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 7669)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): MACARIO GALDINO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 4973-A)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000417-21.2019.8.18.0030

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ FEDERAL DA 3A VARA,

Deprecado: JUÍZ DE DIREITO DA 1 ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS - PI

RÉU: CELSO DE SOUSA MENDES FILHO e LUÍS GONZAGA DE CARVALHO ANDRADE
Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA (OAB/PI Nº 5952)
AVISO DE Intimação - DESPACHO

DESPACHO

R.h.

Indefiro o pedido de adiamento de audiência formulado pela defesa dos acusados CELSO DE SOUSA MENDES FILHO e LUÍS GONZAGA DE CARVALHO ANDRADE, a uma, porque não se vislumbra o prejuízo aventado pelos acusados, no tocante a quebra da ordem de inquirição de testemunhas, uma vez que as pessoas que serão inquiridas perante este juízo deprecado são identificadas nos presentes sob a condição de vítimas, sendo certo que o art. 400, do CPP, inclusive destaca a prioridade da inquirição da vítima por ocasião da coleta judicial de depoimentos. Portanto, neste aspecto não reconheço prejuízo a defesa capaz de ensejar o adiamento do ato.

A duas, porque os compromissos profissionais do causídico não correspondem às exceções legais passíveis de adiamento. Não há coincidência de datas no tocante a atos judicias designados, não sendo de competência deste juízo avaliar as prioridades profissionais do advogado de defesa, no tocante a sua atuação na esfera administrativa.

Ante o exposto, indefiro o pedido de adiamento, mantendo a realização da audiência na data anteriormente aprazada.

Intime-se.

OEIRAS, 26 de agosto de 2019

RAFAEL MENDES PALLUDO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000003-54.2003.8.18.0104
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO: COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE MOSENHOR GIL LTDA; ADVOGADA: LUCIDIA MENDES DA SILVA - OAB PI7142 - CPF: 151.760.883-04 (ADVOGADO)
AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da decisão de fl. 139, ID nº 4556560, que determinou a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/1980.monsenhor gil-PI, 26 de agosto de 2019. PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA, Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor de Gil.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA

PROCESSO Nº 0000803-42.2016.8.18.0067

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA CIRILO DE JESUS

Réu: JOÃO CIRILO DE JESUS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PIRACURUCA, 26 de agosto de 2019

Wellerson Cerqueira Alves Gomes

Estagiário(a) - Mat. nº 28249

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-55.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE MACEDO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO Intime-se a parte autora, para ciência da petição eletrônica e comprovante de pagamento de n° 0000543-55.2016.8.18.0037.5002, pare requerer o que achar conveniente em 10 (dez) dias. NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-32.2011.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: SALVADOR DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de agosto de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001101-27.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO CARMO SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO Intime-se a parte autora, para ciência da petição eletrônica e comprovante de pagamento de n° 0001101-27.2016.8.18.0037.5008, pare requerer o que achar conveniente em 10 (dez) dias. NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001347-56.2007.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: O MUNICIPIO DE PARNAIBA, ESTADO DO PIAUI, JOSE HAMILTON FURTADO CASTELO BRANCO

Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Executado(a): ENGESER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, SERGIO MOURA NAPOLEAO DO REGO, WALDEMAR NAPOLEAO DO REGO NETO

Advogado(s): AYLTON KAECIO BARBOSA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 14540), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12436)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 26 de agosto de 2019

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - 4071379

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-60.2013.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SOTERO DA CUNHA

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-13.2011.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIONISIO ROCHA DE ASSIS

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE (OAB/PIAUÍ Nº 3243)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Caracol (PI), 26 de agosto de 2019.

Cláudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrados Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-18.2016.8.18.0080

Classe: Inventário

Inventariante: ALVANIRA DE SANTANA MARQUES

Advogado(s): TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288)

Inventariado: SALVADOR MARQUES DOS REIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Caracol (PI), 26 de agosto de 2019.

Cláudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrados Mat. 26731

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