Diário da Justiça
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Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-18.2011.8.18.0080
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): AURIZORLAN DIAS DE LOVEIRA
Advogado(s): FLÁVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Caracol (PI), 26 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrados Mat. 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-80.2017.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Caracol (PI), 26 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrados Mat. 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-84.2016.8.18.0089
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LUIZ HENRIQUE NEIVA RIBEIRO
Advogado(s): MARINA MACÊDO E ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4174)
Réu: MUNICIPIO DE CARACOL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Caracol (PI), 26 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrados Mat. 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-85.2016.8.18.0080
Classe: Embargos à Execução
Autor: AURIZORLAN DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): KAYLANNE DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9931)
Réu: MUNICÍPIO DE JUREMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Caracol (PI), 26 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrados Mat. 26731
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-91.2013.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: NEUMARIA GOMES COSTA
Advogado(s):
DESPACHO Defiro o pedido feito através da petição Eletrônica de n° 0000334-91.2013.8.18.0037.5003. Proceda-se bloqueio de bens via RENAJUD. NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-38.2016.8.18.0037
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
Interditando: LAUDELINA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Dê-se baixa na distribuição, arquive-se. NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000106-40.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
SENTENÇA:Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS com ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por ANTONIA BARBOSA DOS SANTOS em face de BANCO BONSUCESSO S/A, tendo como objeto principal a nulidade do contrato de empréstimo identificado na petição inicial (nº do contrato 40158197 ). A inicial e os documentos respectivos foram juntados às fls. 02/32. O despacho de fl. 34 determinou a citação da parte requerida. A parte requerida foi devidamente citada, conforme AR de fl. 37, tendo o requerido contestado a presente demanda. A autora apresentou réplica a contestação. É o breve relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO Apesar do pleito instrutório do autor, tenho que já é possível concluir de ofício pela ocorrência da prescrição. Inicialmente, ressalto que a relação desenhada nos fatos claramente gera a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em especial pelos arts. 2º e 17 desta lei, bem como pela súmula 297 do STJ. Nisso, a prescrição aplicada ao caso é específica e está disciplinada pelo art. 27 do CDC, ora transcrito: ?Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.? Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 22/08/2019, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este dispositivo é claro em trazer o prazo prescricional de 5(cinco) anos para a reparação dos danos causados pelo fato do serviço, prazo que se inicia a partir do conhecimento do dano e da sua autoria. No caso concreto o empréstimo em questão, devidamente contratado ou não, corresponde a um produto ou serviço do banco demandado que gerou supostos danos ao autor. Compulsando os autos, verifico que, tanto pela inicial quanto pela contestação, os descontos teriam sido iniciados a partir de setembro de 2009. Tenho que desta data em diante, ou até após alguns meses, já seria possível ao autor ter conhecimento destes descontos supostamente realizados e do consequente dano alegado; bem como da autoria, pois com uma conferência no extrato bancária esta informação já estaria disponível. Dessa forma, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional de 5(cinco) anos é contado a partir de setembro de 2009 ou seria em data posterior, caso tivesse sido evidenciado pelo autor a impossibilidade de ter conhecimento do dano ou da sua autoria. Nisso, cabe ressaltar que a ação foi proposta somente em 21/10/2014, mais de 5(cinco) anos após o início do prazo prescricional. Ressalto que o fato do empréstimo dos autos ter gerado consequências sucessivas com as parcelas descontadas ao longo de 60(sessenta) meses não altera o marco inicial da prescrição definido no artigo supracitado. Ademais, não seria razoável entender que autor não notou o empréstimo depois de tantos descontos na sua aposentadoria. A jurisprudência pátria corrobora estes entendimentos, conforme as ementas abaixo transcritas: CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FATO DO SERVIÇO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Segundo o artigo 27 do CDC: "Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". II. Na hipótese, constata-se que a autora tomou conhecimento dos descontos em 07/07/2008. Portanto, como a ação foi interposta somente no dia 04/10/2013, operou-se o instituto da prescrição, nos termos do artigo supracitado. III. Além disso, não é razoável alegar que o consumidor sofreu 60 (sessenta) descontos de R$ 82,17 (oitenta e dois reais e dezessete centavos) em sua aposentadoria sem percebê-los, somente vindo a notar os descontos após transcorrer vários meses da quitação completa do débito. IV. Apelação conhecida e improvida. (TJ-MA - APL: 0555752014 MA 0043277-59.2013.8.10.0001, Relator: RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Data de Julgamento: 20/07/2015, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/07/2015) APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUES E EMPRÉSTIMO ILEGALMENTE REALIZADOS POR TERCEIROS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. REPARAÇÃO CIVIL POR FATO DO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO DANO E DA AUTORIA."A prescrição da ação de reparação por fato do produto é contada do conhecimento do dano e da autoria, nada importa a renovação da lesão no tempo, pois, ainda que a lesão seja contínua, a fluência da prescrição já se iniciou com o conhecimento do dano e da autoria" (REsp 304.724/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2005).RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1434683-3 - Cianorte - Rel.: Hayton Lee Swain Filho - Unânime - - J. 28.10.2015) (TJ-PR - APL: 14346833 PR 1434683-3 (Acórdão), Relator: Hayton Lee Swain Filho, Data de Julgamento: 28/10/2015, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1684 06/11/2015) Portanto, reconhecendo de ofício a prejudicial de mérito, tenho que o direito à reparação dos danos decorrente do contrato em questão já está prescrito, o que demanda a improcedência desta demanda. DISPOSITIVO Diante do exposto, acolhendo a prejudicial de mérito de prescrição, nos termos do art. 27 do CDC, reconheço a prescrição do direito alegado pelo autor e julgo improcedentes os pedidos da inicial, momento em extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, II do CPC/2015. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-42.2014.8.18.0028
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: GABRIEL IAGO FERREIRA DA SILVA, HELEN MARIA DIAS FERREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: VAGNER ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000277-37.2018.8.18.0057
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL / COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, JOSÉ ENILDO RAMOS
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14)
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAICOS-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimo-lhe para comparecer à audiência designada para o dia 18/09/2019, ás 11:30, neste Fórum.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000589-83.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELLY ALVES FERREIRA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000674-30.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI. NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000222-22.2019.8.18.0067
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: LUIZ EDUARDO CARDOSO FERNANDES
Advogado(s): RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446)
DECISÃO: Compulsados os autos do processo em epígrafe, verifica-se que o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito tempestivamente, juntamente com as razões (fl. 176). Assim, nos termos do art. 588 do CPP, determino a intimação da defesa, na pessoa de seu defensor, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 2 (dois) dias.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001554-88.2012.8.18.0028
Classe: Reclamação
Autor: MARIA DO SANTO VASCONCELOS LEAL, JOSE AILTON LEAL
Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)
Réu: RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S/A
Advogado(s):
"(...)A omissão alegada pela parte embargante não merece acolhimento, visto que a requerida TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A já fora excluída do polo passivo da demanda em 16/10/2014, conforme termo de audiência de fl. 348. Diante do exposto, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração.(...)"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-80.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA OLIVEIRA ALVES
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO BCV S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
DESPACHO Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI. NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000772-12.2016.8.18.0135
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Réu: ALCENOR TEIXEIRA DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Diante do pedido de suspensão pelo Banco requerente, suspendo o presentefeito até o dia 27/12/2018.Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o requerente, através de seuAdvogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender.Outrossim, ainda nos termos do requerimento do requerente, em atençãoao princípio da cooperação, determino a intimação pessoal do requerido para, casoqueira resolver o processo por meio da conciliação, comparecer até a agência dorequerente neste município.expedientes necessários.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 19 de setembro de 2018FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000740-23.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: DIOGO KATRICIO OLIVEIRA GOMES, RAFAEL NASCIMENTO ANANIAS
Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado acima qualificado, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000543-20.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-21.2008.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE VALTER DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-08.2003.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)
Réu: MAGNOLIA MARIA NOGUEIRA PARANAGUÁ, HELENA MARIA NOGUEIRA PARANAGUÁ
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito ( art.485,III, do CPC).
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-84.2013.8.18.0080
Classe: Inventário
Inventariante: HÉLIO GONSALVES DA COSTA
Advogado(s): TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-37.2018.8.18.0029
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI
Advogado(s):
Réu: F. W. M.DA S.
Advogado(s):
Dessa forma, diante dos fatos explanados, ou seja, a perda do objeto da ação, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, IV, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-25.2012.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAFICOL - SANTA FILOMENA E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521/05)
Réu: FACCHINI S/A
Advogado(s): MARCOANTONIOCAIS(OAB/SÃO PAULO Nº 97584)
Destarte, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL para julgar EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte autora.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-20.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIA NOGUEIRA DA SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: JOÃO SIQUEIRA MENDES JÚNIOR
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Considerando que as partes não manifestaram interesse em produzir provas, intime-se para apresentação de alegações finais escritas no prazo de 10 dias sucessivos para cada parte, primeiro ao autor e logo em seguida ao réu.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 23 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001324-13.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSE MIRANDA FILHO
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado acima qualificado, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-62.2012.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: NEUMA MENDES RIBEIRO
Advogado(s):
DESPACHO Defiro o pedido na petição eletrônica de n° 0000377-62.2012.8.18.0037.5001 . À Secretária para emissão da certidão de divida nos órgãos de proteção de credito SPC e SERASA. AMARANTE, 26 de agosto de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE