Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001831-65.2016.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): R N MARTINS COMÉRCIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002238-71.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850)

Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI

Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001832-50.2016.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): IRACEMA ALVES DA SILVA SOUSA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002732-33.2016.8.18.0028

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA DOS MILAGRES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOAB CARVALHO CURVINA(OAB/PIAUÍ Nº 11485)

Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001727-73.2016.8.18.0028

Classe: Usucapião

Usucapiente: EDSON LIMA DA SILVA, AMELINA SANTOS CAMELO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002634-48.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIMAR MESSIAS DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)

Réu: FRANCISCO WESLEY RODRIGUES MEDEIROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001737-20.2016.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MUNDIALTRACTOR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Advogado(s): LENICE JULIANI FRAGOSO GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 216742)

Executado(a): MARCOS ELIAS WAQUIN

Advogado(s): PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17556)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001841-12.2016.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0004808-26.2013.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: JOSE RONALDO ALVES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE RONALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, natural de Camocim/CE, filho de José da Costa e Maria da Conceição Vieira, nascido em 16/03/1964, residente na Estrada da Ilha Grande do Piauí, nº 850, nesta cidade, ATUALMENTE em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 26 de agosto de 2019 (26/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-91.2019.8.18.0102

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, BRENDON HAYALESON FERREIRA FEITOSA

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presente a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos apuro indícios suficientes de autoria e de materialidade do(s) crime(s) narrado(s) na denúncia. Além disso, estão: (a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; (b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. No mais, adoto os fundamentos já expressos na última decisão em que decretei a prisão preventiva. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos. Verifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema processual, juntando-os aos autos. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a CITAÇAO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, E CIENTIFIQUE-O, ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo de cumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08 :00 horas as 14:00 horas no endereço acima descrito. Não havendo constituição de defensor, diligencie a Secretaria na nomeação do Defensor Público, intimando-o para a apresentação da aludida peça, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, decorrido o prazo para a defesa, voltem os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento dadiligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-12.2004.8.18.0071

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTÔNIO NETO ARAÚJO DA SILVA

Advogado(s): JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890)

Réu: MARIA AURILENE DE SOUSA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

VALOR: R$ 599,62

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001066-80.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Réu: LUIS FERNANDO NUNES ROCHA, JOSE EUDES SOUSA RODRIGUES, ANTONIO NATAN DA SILVA SOUSA VAZ

Advogado(s): ITAMAR DA SILVA SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9021), JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581), OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361), CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)

Dispõe o artigo 120 da Lei de Execuções Penais: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14) Verifica-se que o pedido do denunciado Luís Fernando Nunes Rocha não está dentre as hipoteses de autorização para saída temporária com escolta. Assim, tenho por indeferir o pedido ora manejado pelo denunciado. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000908-46.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO MIRANDA DOS SANTOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 26 de agosto de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001327-17.2016.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA SALVADORA ALVES PEREIRA, MARIA ILSA ALVES PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ADILSON BATISTA LIMA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-58.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVAN DE JESUS PEREIRA NUNES

Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475), GESIO DE LIMA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 7721), JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)

Réu: ITAU SEGURO DE VIDA

Advogado(s): FÁBIO DANILO BRITO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17879), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(OAB/SÃO PAULO Nº 130291), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31464)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto na petição contida no protocolo de petição eletrônico de n°: 0000070-58.2014.8.18.0031.5016 , no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC).

PARNAÍBA, 26 de agosto de 2019

KEISON SALES OLIVEIRA

Estagiário(a) - 28777

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000094-36.2019.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNO CARVALHO DA SILVEIRA SOARES

Advogado(s): BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922)

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, acrescida da expedição da carta precatória, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, totalizando um quantum de R$ 424,63 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), conforme adiante se vê da Guia de Recolhimento da Justiça. CAPITÃO DE CAMPOS, 26 de agosto de 2019.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-15.2017.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA ELIZABETE SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.

Lado outro, no que toca aos valores em depósito, observe-se o que for decidido em relação às prestações pecuniárias deste juízo referente ao ano de 2019. Assim, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ALVARÁ(S) e, após a prestação de contas do beneficiário, em sucessivo, decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

P.R.I.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000726-18.2011.8.18.0064

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: A.V.C (FILHA DE DÉBORA REGINA CAMPOS)

Advogado: DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)

Requerido: GILVAN DE SOUSA SILVA

DESPACHO: Considerando que a defesa já foi apresentada às fls. 15/18, intimem-se as partes para que no prazo de 10(dez) dias especifiquem os meios de provas que pretendam produzir, justificando concretamente a persistência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. PAULISTANA, 7 de agosto de 2019. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000556-85.2012.8.18.0072

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: PASTORA MARIA DOS SANTOS FRANKLIN

Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2840)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ- PI

Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)

DESPACHO: Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm provas a serem produzidas, especificando-as em caso positivo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-12.2001.8.18.0073

Classe: Monitória

Autor: VALDIVINO OLIVEIRA DA COSTA

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3327/01)

Réu: VALDOMIR DA SILVA COSTA

Advogado(s): PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de agosto de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000060-44.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ARTUR COSTA ROSA

Advogado(s): ÁLVARO JONH ROCHA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15252), LAURA MARIA RÊGO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15605)

SENTENÇA: Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o denunciado ARTUR COSTA ROSA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal, consoante fundamentação supra. Fica o réu absolvido pela imputação do delito previsto no art. 147 do CP. Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. INDIVIDUALIZAÇÃO - 1ª FASE: Circunstancias Judiciais art. 59 do CP: 1) Culpabilidade: Normal para o tipo, sem maiores considerações; 2) Antecedentes: não há informações sobre antecedentes criminais; 3) Conduta Social: não há elementos concretos que venham a desabonar o seu modo de vida, ou seja, sua interação com o meio em que convive; 4) Personalidade: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor; 5)Motivos do Crime: estão relacionados ao objetivo perverso de lucro fácil, em prejuízo da propriedade e liberdade alheias, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio, razão pela qual deixo de valorá-lo; 6) Circunstâncias do Crime: São desfavoráveis ao acusado, visto que exerceu grave ameaça às vítimas utilizando uma arma branca (faca), chegando a tocar com a faca no abdômen de uma delas, o que trouxe maior temor às ofendidas. Deste modo, taís circunstâncias devem ser sopesadas de forma negativa; 7) Consequências: são normais à espécie, nada tendo a valorar como fator extrapenal; 8) Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito. Por essas razões, baseando-se no consagrado parâmetro de aumento de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância desfavorável (01), o qual passo a adotar, fazendo-o incidir sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário do crime de roubo simples (6 anos), chega-se ao acréscimo de 09 (nove) meses, totalizando, assim, uma pena base de 04(quatro) anos e 09(nove) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES: Acha-se presente em favor do réu a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP). Não há circunstância agravante a ser aplicada, motivo pelo qual atenuo a pena anteriormente dosada em 06 (seis) meses e 01 dia-multa,ficando a pena provisória em04(quatro) anos e 03(três) meses de reclusão e 11(onze) dias-multa). 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA: Na terceira fase, não se verifica causa de diminuição da pena e nem de aumento, razão pela qual estabeleço a pena definitiva em 04(quatro) anos e 03(três) meses de reclusão e 11(onze) dias-multa. A sanção pecuniária, cumulativa em espécie, se limita em 11 (onze) dias-multa, ora fixado cada dia-multa em um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, em conformidade com a previsão do §1° do art. 49 do Código Penal, atendendo às condições econômicas do apenado, devendo ser atualizada pelo juízo da execução. DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA: Tendo em vista a pena em concreto, fixo para início de cumprimento da pena o regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do CP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO: O réu não satisfaz os requisitos dos art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal brasileiro, qual seja: substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos e sursis da pena, tendo em vista ter sido o crime praticado mediante violência ou grave ameaça, bem como em virtude do total da pena de reclusão fixada em concreto. DA SITUAÇÃO PRISIONAL DO RÉU: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que atualmente responde ao processo em liberdade, não existindo, até a presente data, novo motivo idôneo para decretar sua prisão provisória. DISPOSIÇÕES FINAIS: Quanto ao art. 387, IV, do CPP, verifica-se que não houve requerimento prévio do órgão ministerial no sentido da fixação de um valor mínimo para fins de reparação, motivo pelo qual deixo de fixá-lo. Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que os sentenciados permanecem em segregação cautelar, cabendo ao Juízo da Execução Penal realizá-la. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, intime(m)-se a(s) vítima(s) da presente sentença. Não sendo encontrados o(s) sentenciado(s) e/ou o(s) ofendido(s) nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital. Após o trânsito em julgado: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeçam-se guias de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas e, após isso, intimem-se os condenados para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público para fins de execução, conforme recente decisão do STF na Ação Penal 470 e a ADI 3150). Intimem-se o réu, seu defensor, a(s) vítima(s) e o representante do Ministério Público, todos pessoalmente. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença em tela, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉ DE FREITAS, 26 de agosto de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000407-84.2015.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MÁRCIA DANIELY SOUSA FERRO

Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 119-A)

Executado(a): FRANCILENE GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se de ação de execução titulo extrajudicial ajuizada por márcia danielly em face do , objetivando o pagemento do sousa ferro FRANCILENE GOMES DE SOUSA débito. Determinada emenda à inicial (fls.25), a parte, apesar de devidamente intimada (fls.26.), não cumpriu a determinação ficando inerte durante o decurso do prazo (fls. 27). É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Decido. Dispõe o art. 284 do CPC que: Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso dos autos, foi intimada a parte autora para emendar a inicial (fls.26), devendo juntar a documentação descrita no despacho de fls. 25. Contudo, conforme certidão de fls.27, quedou inerte, não promovendo os atos determinados. Desta feita, amolda-se o caso ao disposto no parágrafo único do art. 284 do CPC, devendo ser indeferida a petição inicial. Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo , com base no extinto o processo, sem resolução do mérito arts. 290, 321, 330, §1°, todos do Código de Processo Civil. inciso II c/c 485, inciso I, Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-53.2017.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: AURELIANO MATIAS LIMA, JOÃO PAULO SILVA SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.

Lado outro, no que toca aos valores em depósito, observe-se o que for decidido em relação às prestações pecuniárias deste juízo referente ao ano de 2019. Assim, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ALVARÁ(S) e, após a prestação de contas do beneficiário, em sucessivo, decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

P.R.I.

Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000471-25.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)

Réu: PORTOSEG S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida por intermédio de seu advogado para no prazo de 15 dias acostar aos autos cópia do instrumento contratual celebrado entre as partes.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000682-80.2016.8.18.0045

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: FRANCISCO ANDERSON MENDES OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELO PEREIRA DA SILVA GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 11083), KARLA MARA BORGES REBELO MORITZ(OAB/PIAUÍ Nº 7807), ROGÉRIO DE FIGUEIRÊDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5287), ROGERIO SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 10190)

Réu: YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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