Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-63.2015.8.18.0112

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PARANÁ Nº 27109)

Réu: ANDERSON BASSOLLI, ARLETE FÁTIMA BASSOLLI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000063-18.2016.8.18.0089

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ABIDENOR LIMA DIAS

Advogado(s): EMERSON FOLHA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 6239)

Réu: LUCIVANJA PEREIRA DA TRINDADE

Advogado(s):

SENTENÇA:

Assim, em razão do desinteresse do(a) requerente no prosseguimento do feito e por não promover as diligências que lhe incubir, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-47.2017.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: COSMOS CARNEIRO LEMOS

Advogado(s):

Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.

Lado outro, no que toca aos valores em depósito, observe-se o que for decidido em relação às prestações pecuniárias deste juízo referente ao ano de 2019. Assim, expeça-se o(s) respectivo(s) ALVARÁ(S) e, após a prestação de contas do beneficiário, em sucessivo, decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

P.R.I.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-10.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS DIAS DOS SANTOS, MARIA DOS ANJOS CARDOSO DE MORAES CONCEIÇÃO

Advogado(s): LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000827-65.2014.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCILENE DOS SANTOS

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Requerido: RAFAEL RIBEIRO SOUZA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Pelo Juízo, homologo o acordo acima celebrado por meio de sentença, pois preenche os requisitos legais, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos jurídicos e legais, sem custas processuais e sem honorários advocatícios, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de praxe, pois trata-se de alimentos. [...]

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000903-16.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em relação aos valores depositados a Fl. 197. Cumpra-se

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002572-82.2005.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: GILENO SILVA DE LIMA

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 24 de setembro de 2019, às 12:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 23.08.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-58.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA DO MENINO JESUS ANDRADE, MARIA EDITE, MARIA CLAUDETE PEREIRA DE CARVALHO, PEDRO DE ALCANTARA

Advogado(s): GERALÚCIA DE JESUS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 217), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001127-95.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO VERAS DE CARVALHO

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO NPL I (FIDC NPL I)

Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)

Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito do autor junto à ré, referente ao contrato nº 8621148720085179; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$4.5000,00 (quatro mil e quinhentos reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da inclusão no SPC, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 21 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000860-47.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VALDETE DE CASTRO VIANA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001123-58.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO VERAS DE CARVALHO

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: FIDC NPL I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI

Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)

Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 22/08/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito do autor junto à ré, referente ao contrato nº 0657010184246152; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$4.5000,00 (quatro mil e quinhentos reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da inclusão no SPC, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 21 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004609-33.2015.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: RAIMUNDA APARECIDA SOUZA DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA AMORIM

Advogado(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6203)

Requerido: JANIERY PEREIRA BRODER, CONSTRUTORA ROBERTO BRODER LTDA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

S E N T E N Ç A

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001122-73.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO VERAS DE CARVALHO

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: FIDC NPL I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI

Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)

Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito do autor junto à ré, referente ao contrato nº 0657010184246261; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da inclusão no SPC, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 21 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001120-06.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO VERAS DE CARVALHO

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: FIDC NPL I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI

Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)

Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito do autor junto à ré, referente ao contrato nº 0657000062420155; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da inclusão no SPC, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 21 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000566-82.2019.8.18.0073

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINALDO FORO DE ITAQUAQUECETUBA DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA-SP

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI,

Testemunha: MARCILENE DOS SANTOS LIMA VILANOVA,

Réu: WESLEY JUNIOR BARBOSA DA SILVA E OUTRO

Advogado(s): GILMAR APARECIDO DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 338628)

DESPACHO: Designo a data de 25/09/2019, às 15:30 horas, para a inquirição da testemunha [...]

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000585-28.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZENIR VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13957)

Réu: BANCO BRASIL S.A, IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

DESPACHO: Intime-se as partes, por intermédio dos seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm provas a produzir em audiência, especificando-as. Cumpra-se com as formalidades da lei. Oeiras- PI, 20 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-60.2003.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): MARIA DE LOURDES NEIVA MARTINS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-51.2003.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): R DE ARAUJO COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-86.2003.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Executado(a): NOVA ESPERANÇA AGROINDUSTRIAL S/A, PENELOPE DE BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000132-27.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA

Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Réu: LOURIELSON FELIX DUARTE

Advogado(s):

DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 07/11/2019, ás 09:00 horas. GUADALUPE, 23 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000115-88.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILVAN MOREIRA DE SOUSA

Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 17/10/2019, ás 15:30 horas. GUADALUPE, 23 de agosto de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000040-75.2004.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, ISABEL BARBOSA CESARIO, FRANCIVANIA MARTINIANO DA SILVA, MARIA DA GUIA BATISTA LEITE DA SILVA, VALDENE FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Requerido: INSS

DESPACHO: DESPACHO Conforme a Certidão de fls 433, determino que se expeça RPV em nome do advogado da parte autora, devidamente constituído nos autos, referente aos honorários advocatícios. Após, intimem-se as partes, por intermédio do seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão de fls. 433, bem como do inteiro teor dos ofícios de pagamento insertos nos autos, conforme o disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, advertindo-lhes que em caso de manterem-se silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita. E não havendo discordância dos citados ofícios, remetam-se as RPV's ao Egrégio Tribunal Federal da 1ª Região para os devidos fins. Cumpra-se com as formalidades legais. OEIRAS-PI, 21 de agosto de 2019 MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS-PI, em Substituição

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000163-47.2017.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: LUIZ ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

DESPACHO: Para alegações finais. GUADALUPOE, 23 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002289-48.2017.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINSTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: MARIA APARECIDA REGES FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-55.2015.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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