Diário da Justiça
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Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0004808-26.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: JOSE RONALDO ALVES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE RONALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, natural de Camocim/CE, filho de José da Costa e Maria da Conceição Vieira, nascido em 16/03/1964, residente na Estrada da Ilha Grande do Piauí, nº 850, nesta cidade, ATUALMENTE em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 26 de agosto de 2019 (26/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000255-42.2019.8.18.0057
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF.JUV. DO FORO DE AMERICANA - SÃO PAULO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS, JOSÉ DOS SANTOS FLORENTINO E OUTRO
Advogado(s): Carlos Henrique Pavlú Danna, OAB/SP 206.771
DESPACHO: Intimo-lhe para comparecer à audiência designada para o dia 17/09/2019, às 11:40, neste Fórum.
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-53.2017.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s):
Autor do fato: AURELIANO MATIAS LIMA, JOÃO PAULO SILVA SANTOS
Advogado(s):
Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.
Lado outro, no que toca aos valores em depósito, observe-se o que for decidido em relação às prestações pecuniárias deste juízo referente ao ano de 2019. Assim, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ALVARÁ(S) e, após a prestação de contas do beneficiário, em sucessivo, decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000471-25.2015.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)
Réu: PORTOSEG S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)
DESPACHO: Intime-se a parte requerida por intermédio de seu advogado para no prazo de 15 dias acostar aos autos cópia do instrumento contratual celebrado entre as partes.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000682-80.2016.8.18.0045
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: FRANCISCO ANDERSON MENDES OLIVEIRA
Advogado(s): MARCELO PEREIRA DA SILVA GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 11083), KARLA MARA BORGES REBELO MORITZ(OAB/PIAUÍ Nº 7807), ROGÉRIO DE FIGUEIRÊDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5287), ROGERIO SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 10190)
Réu: YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000060-44.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ARTUR COSTA ROSA
Advogado(s): ÁLVARO JONH ROCHA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15252), LAURA MARIA RÊGO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15605)
SENTENÇA: Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o denunciado ARTUR COSTA ROSA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal, consoante fundamentação supra. Fica o réu absolvido pela imputação do delito previsto no art. 147 do CP. Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. INDIVIDUALIZAÇÃO - 1ª FASE: Circunstancias Judiciais art. 59 do CP: 1) Culpabilidade: Normal para o tipo, sem maiores considerações; 2) Antecedentes: não há informações sobre antecedentes criminais; 3) Conduta Social: não há elementos concretos que venham a desabonar o seu modo de vida, ou seja, sua interação com o meio em que convive; 4) Personalidade: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor; 5)Motivos do Crime: estão relacionados ao objetivo perverso de lucro fácil, em prejuízo da propriedade e liberdade alheias, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio, razão pela qual deixo de valorá-lo; 6) Circunstâncias do Crime: São desfavoráveis ao acusado, visto que exerceu grave ameaça às vítimas utilizando uma arma branca (faca), chegando a tocar com a faca no abdômen de uma delas, o que trouxe maior temor às ofendidas. Deste modo, taís circunstâncias devem ser sopesadas de forma negativa; 7) Consequências: são normais à espécie, nada tendo a valorar como fator extrapenal; 8) Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito. Por essas razões, baseando-se no consagrado parâmetro de aumento de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância desfavorável (01), o qual passo a adotar, fazendo-o incidir sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário do crime de roubo simples (6 anos), chega-se ao acréscimo de 09 (nove) meses, totalizando, assim, uma pena base de 04(quatro) anos e 09(nove) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES: Acha-se presente em favor do réu a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP). Não há circunstância agravante a ser aplicada, motivo pelo qual atenuo a pena anteriormente dosada em 06 (seis) meses e 01 dia-multa,ficando a pena provisória em04(quatro) anos e 03(três) meses de reclusão e 11(onze) dias-multa). 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA: Na terceira fase, não se verifica causa de diminuição da pena e nem de aumento, razão pela qual estabeleço a pena definitiva em 04(quatro) anos e 03(três) meses de reclusão e 11(onze) dias-multa. A sanção pecuniária, cumulativa em espécie, se limita em 11 (onze) dias-multa, ora fixado cada dia-multa em um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, em conformidade com a previsão do §1° do art. 49 do Código Penal, atendendo às condições econômicas do apenado, devendo ser atualizada pelo juízo da execução. DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA: Tendo em vista a pena em concreto, fixo para início de cumprimento da pena o regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do CP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO: O réu não satisfaz os requisitos dos art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal brasileiro, qual seja: substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos e sursis da pena, tendo em vista ter sido o crime praticado mediante violência ou grave ameaça, bem como em virtude do total da pena de reclusão fixada em concreto. DA SITUAÇÃO PRISIONAL DO RÉU: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que atualmente responde ao processo em liberdade, não existindo, até a presente data, novo motivo idôneo para decretar sua prisão provisória. DISPOSIÇÕES FINAIS: Quanto ao art. 387, IV, do CPP, verifica-se que não houve requerimento prévio do órgão ministerial no sentido da fixação de um valor mínimo para fins de reparação, motivo pelo qual deixo de fixá-lo. Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que os sentenciados permanecem em segregação cautelar, cabendo ao Juízo da Execução Penal realizá-la. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, intime(m)-se a(s) vítima(s) da presente sentença. Não sendo encontrados o(s) sentenciado(s) e/ou o(s) ofendido(s) nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital. Após o trânsito em julgado: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeçam-se guias de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas e, após isso, intimem-se os condenados para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público para fins de execução, conforme recente decisão do STF na Ação Penal 470 e a ADI 3150). Intimem-se o réu, seu defensor, a(s) vítima(s) e o representante do Ministério Público, todos pessoalmente. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença em tela, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉ DE FREITAS, 26 de agosto de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000407-84.2015.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MÁRCIA DANIELY SOUSA FERRO
Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 119-A)
Executado(a): FRANCILENE GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de ação de execução titulo extrajudicial ajuizada por márcia danielly em face do , objetivando o pagemento do sousa ferro FRANCILENE GOMES DE SOUSA débito. Determinada emenda à inicial (fls.25), a parte, apesar de devidamente intimada (fls.26.), não cumpriu a determinação ficando inerte durante o decurso do prazo (fls. 27). É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Decido. Dispõe o art. 284 do CPC que: Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso dos autos, foi intimada a parte autora para emendar a inicial (fls.26), devendo juntar a documentação descrita no despacho de fls. 25. Contudo, conforme certidão de fls.27, quedou inerte, não promovendo os atos determinados. Desta feita, amolda-se o caso ao disposto no parágrafo único do art. 284 do CPC, devendo ser indeferida a petição inicial. Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo , com base no extinto o processo, sem resolução do mérito arts. 290, 321, 330, §1°, todos do Código de Processo Civil. inciso II c/c 485, inciso I, Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001029-39.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias e a parte autora acerca do depósito judicial realizado. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001090-46.2007.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA EMANUELE MONTEIRO ALVES, MANUEL GUTEMBERG ALVES, CLEIDIANE MONTEIRO IBIAPINA
Advogado(s): VALTER LUIZ BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6402)
Requerido: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 26 de agosto de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-76.2013.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENEDIANA MENDES MAIA
Advogado(s): MÔNIA DANTAS DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7998)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-30.2003.8.18.0026
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 117480)
Executado(a): MÁRIO LÚCIO BARROS PEREIRA
Advogado(s): ORLANDO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2613)
Decorrido o prazo de suspensão, manifeste o exequente.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001402-34.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARACI MARIA DA CONCEIÇÃO BISPO
Advogado(s):
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000628-48.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 3ª VARA- TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO MENDES DE SOUSA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE CDIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, ANTONIO DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1° Vara de Piripiri/PI, intima o Dr. Higor Penafiel Diniz, OAB/PI 8500, para audiência de instrução de julgamento designada para o dia 18 de setembro de 2019 às 10:30 horas, no Forúm local.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000017-17.2019.8.18.0059
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Representante: COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMNETO TURÍSTICO-CIPTUR, ERNANDES LUIZ DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando não realização da audiência passada, redesigno para o dia 20 de novembro de 2019, às 09h30min, a realização de audiência preliminar nos termos da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado (FONAJE 09).
AVISO - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-73.2014.8.18.0122
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO MORENO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art 109, incisos III e IV, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baxa na distribuição e demais cautelas legais. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. JOSÉ DE FREITAS, 15 DE julho de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito do JECC de José de Freitas- Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITASATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-89.2015.8.18.0089
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: HERMIRIO IVO DOS ANJOS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JONIEL IVO DOS ANJOS E JOSIEL IVO DOS ANJOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000074-17.2014.8.18.0057
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: R. A. L.
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919)
Réu: O. M. A.
Advogado(s):
SENTENÇA: Pelo exposto, estando preenchidos todos os requisitos previstos em lei para a decretação do divórcio, com fulcro nos artigos 226, §6°, da Constituição Federal de 1988, 1580, §2° do Código Civil e nos dispositivos da Lei nº 6.515/77, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal ROBERTO ALBERTO LEAL e OTÍLIA MARIA DE ARAÚJO LEAL, nos termos propostos na inicial. Outrossim, DELCARO QUE OS BENS DESCRITOS NA INICIAL COMPÕEM O PATRIMÔNIO AMELHADO na constância do casamento, os quais deverão ser igualmente partilhados em procedimento de liquidação de sentença, haja vista a inexistência de prévia avaliação. Neste lamiré, diante do provimento integral do pedido autoral, CONDENO A PARTE RÉ ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes dado o grau de dificuldade da causa desde já fixados no percentual de 10% sob o valor da condenação. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 6 de maio de 2018. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 26 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-36.2018.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO WESLEY RODRIGUES ROCHA, FRANCISCO LEONARDO OLIVEIRA DA ROCHA, AUGUSTO HEVERTON RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DJALMA RODRIGUES FERREIRA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 30933), JOSE CRISOSTOMO BARROSO IBIAPINA(OAB/CEARÁ Nº 27041), ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)
Intime-se a defesa acerca da expedição da Carta Precatória para a Comarca de Sobral-CE, bem como da designação de audiência para o dia 04 de setembro de 2019, às 14:00 hs, para oitiva das testemunhas de nomes "Crislene" e "Vanusa", na sede do juízo deprecado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-50.2010.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA VICENTE
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido petição n° 0000156-50.2010.8.18.0037-5003. Expeça-se RPV, conforme cálculos apresentados pela parte requerida, 0000156-50.2010.8.18.0037-5002.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-85.2015.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): JACIRA TAVARES DE LIRA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 23 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-83.2006.8.18.0073
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: GIVANETE LUCIA ANDRADE SILVA
Advogado(s): DECIO PAES LANDIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7690)
Executado(a): EDMILTON GUABIRABA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000889-27.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HÉLIO NÉRI MENDES REGO
Advogado(s):
Réu: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-38.2011.8.18.0089
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)
Requerido: CAMILLA RODRIGUES DIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000582-44.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO HENRIQUE MARQUES DE FREITAS
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956), ANA KARENINA DE OLIVEIRA MORAES(OAB/PARÁ Nº 16379)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados pela parte requerida.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA
PROCESSO Nº 0000229-19.2016.8.18.0067
CLASSE: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI - CEPISA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PIRACURUCA, 26 de agosto de 2019
Wellerson Cerqueira Alves Gomes
Estagiário(a) - Mat. nº 28249