Diário da Justiça
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Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003994-82.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENATA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585), CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191)
Réu: EVALTO AGUIAR LINHARES, ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO FILHO
Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475), GESIO DE LIMA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 7721)
DESPACHO
Defiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003994-82.2011.8.18.0031.5006, nesse sentido, redesigno audiencia de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2019, às 09h00min, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.
PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000956-23.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA EDITE DOS SANTOS BENICIO, TOMAZ DE ARAUJO BENICIO
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2019, às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível.
Intimem-se partes e advogado (s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003994-48.2012.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: MARIA DO ROSARIO SILVA CALDAS
Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
DESPACHO
Defiro pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003994-48.2012.8.18.0031.5004.
PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-91.2013.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENATA VARGAS NUNES
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) CONDENAR o Município de Riacho Frio/PI à restituição da quantia atualizada de R$ 358,74, irregularmente descontada do contracheque da autora em fevereiro/2010; b) CONDENAR o Município de Riacho Frio/PI ao reembolso corrigido da diferença salarial de R$ 157,27, retroativa desde janeiro/2010 até o presente momento, sem prejuízo de comprovação de que já procedeu à integralização de remuneração em ocasião anterior; c) CONDENAR o Município de Riacho Frio/PI ao recolhimento previdenciário relativo ao mês de março/2010; d) São improcedentes os pedidos de depósito de FGTS, de gratificação especial de 40% e de comprovação de contribuições previdenciárias atinentes a fevereiro/2010. Em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Considerando-se a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo dos quais está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento dos mencionados embargos aclaratórios Atualmente, todavia, faculta-se ao credor que dê início, de pronto, à execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para correção e juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistentes na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas em fase de liquidação de sentença. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por aplicação subsidiária da sistemática adotada na Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 27 da Lei 12.153/09. Cientes as partes do teor decisório e certificado o trânsito em julgado, voltem-me os autos conclusos para as providências legais de pagamento, conforme art. 13 da Lei 12.153/09, ou de suspensão da fase executiva, a teor da tese de repercussão geral retromencionada. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-23.2014.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CANDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO FILHO
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Vistos, etc. Considerando-se o pedido de habilitação formulado às fls. 91/92, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até prolação de decisão acerca da substituição processual intentada, a teor do art. 689 do CPC. INTIME-SE a parte requerida para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a habilitação pretendida por Zélia Soares Lustosa de Araújo, cônjuge supérstite do credor original do cumprimento de sentença. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-76.2012.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENOEMA BEZERRA LOURENÇO
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Réu: BANCO CACIQUE S.A
Advogado(s):
Vistos, etc. Em atenção à certidão de fl. 46, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, fornecendo endereço atualizado da instituição demandada para fins de citação, ou requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-23.2016.8.18.0109
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A.
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ALBEM VIANA PAIVA CORDEIRO ME, ALBÉM VIANA PAIVA CORDEIRO, MARLEIDE CESAR FLORESTA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR a transação realizada entre as partes a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000913-60.2015.8.18.0072
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de agosto de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-10.2012.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM JESUS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855/2009)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-88.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO OZANA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Réu: OSANAN FELIPE CERQUEIRA
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-13.2012.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DA SILVA MACHADO
Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-17.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCILIO SOUSA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: LOJA DA VIVO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de agosto de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000600-56.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIEL OLIVEIRA VIANA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855/2009)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-86.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA DE CÁSSIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de agosto de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-92.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ROSILMA DE AZEVEDO ARAÚJO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: VIVO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de agosto de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000753-89.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA SANTOS SILVA RODRIGUES
Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)
Réu: RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000373-56.2017.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): C.G.DO AMARAL, CLAUDIANA GOMES DO AMARAL
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-62.2014.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado(s): SÉRGIO TABATINGA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1379431)
Executado(a): ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA - ARCOM
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000497-12.2017.8.18.0076
Classe: Restauração de Autos
Requerente: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Requerido: UNIÃO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, A UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL ingressou com a presente Ação de Execução Fiscal em face de UNIÃO PETROLEO LTDA, ambos já qualificados. Ocorre que, conforme petição de fls. 28, a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento da presente ação, uma vez que a dívida objeto da presente demanda já foi integralmente liquidada pela parte executada, havendo, portanto, perda do objeto. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Novo Código de Processo Civil, e determino a suspensão de qualquer restrição que eventualmente tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Em razão do Princípio da Causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se obedecendo as cautelas legais.EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000581-16.2016.8.18.0054
Classe: Interdição
Interditante: LEDA DO NASCIMENTO CANDIDO DA SILVA
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
Interditando: FRANCISCO AILTON DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de F. A. N. S, Brasileiro, Solteiro, filho de L. N. C. S, residente e domiciliada na RUA MARCOS PARENTE , 727, CENTRO, INHUMA - Piauí nos autos do Processo nº 0000581-16.2016.8.18.0054 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador L. N. C. S, , Brasileira, Casado(a) , filho(a) de F. M. C e J. C, residente e domiciliado(a) em RUA MARCOS PARENTE , 727, CENTRO, INHUMA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 14 de agosto de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000538-78.2017.8.18.0043
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: ORLANDO FERREIRA DE CARVALHO, ROSEANE FREITAS DA SILVA
Advogado(s): ANA CAROLINE BORGES VENTURA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12465)
SENTENÇA: Compulsando os autos, observo que os autores do fato cumpriram em todos os seus termos a transação penal de fl. 25/26, motivo pelo qual, em consonância com o parecer ministerial de fl.91, DECLARO Extinta a Punibilidade dos autores do fato ORLANDO FERREIRA DE CARVALHO, ROSEANE FREITAS DA SILVA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000056-72.2013.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: MANOEL DE JESUS SOARES DE SOUSA
Advogado(s): GEORGE LUIZ LIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4591)
SENTENÇA: De acordo com a certidão da Secretaria deste Juízo às fls. 53, foi cumprida integralmente as condições impostas à apenada, motivo pelo qual resolvo, em consonância com parecer ministerial, DETERMINAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de EMANUEL DE JESUS SOARES SOUSA, o que faço com fundamento no artigo 89, §5º da Lei 9099/95.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003111-28.2017.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciado: RICARDO DE SOUSA CAVALCANTE
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...) Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, atendendo aos princípios e demais normas orientadoras da matéria, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço de ofício, nos termos do art. 485, III, do CPC, em consequência, revogo todas as medidas protetivas fixadas liminarmente, tendo em vista que deferidas no feito principal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000523-46.2016.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MOTA DE SOUSA PAIVA
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ)
SENTENÇA: Posto isto, diante da inexistência de omissão no julgado, mantenho in totum a sentença vergastada de fls. 293/295 com o IMPROVIMENTO dos Embargos Declaratórios.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-27.2014.8.18.0109
Classe: Adoção
Adotante: E. D. S. D. M., J. C. L. M.
Advogado(s): GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13890)
Requerido: J. O. L., G. O. L.
Advogado(s):
Ante todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de adoção formulado por E. D. S. D. M. e J. C. L. M., para que G. O. L. passe à condição de sua filha, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios