Diário da Justiça
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Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-47.2012.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS NUNES PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, O ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-10.2012.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUILHERME ALVES RIBEIRO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, O ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-80.2012.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARIA COELHO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, O ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-57.2018.8.18.0102
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DIEGO RODRIGUES CARVALHO
Advogado(s):
Ao Ministério Público para manifestação sobre o descumprimento da medida protetiva. Mantida a audiência.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-21.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público
Réu: MARCELO JUNIOR DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
Advogado(s): Defensoria Pública
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para: a) ABSOLVER o réu quanto à imputação de ter praticado conduta tipificada no art. 155, caput, do Código Penal, quanto à vítima Isaías de Oliveira Teixeira Neto, nos termos do art. 386, V, do Código de Processo Civil; e b) CONDENAR o réu, MARCELO JUNIOR DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal (Furto Simples), no que toca ao fato cuja vítima é Idelgarde Pereira de Carvalho
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000627-92.2012.8.18.0135
Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude
Impetrante: JAILSON RODRIGUES DE SOUSA, MARIA TERESA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MURILO ANTAO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7999)
Impetrado: CEDEF - COOPERATIVA EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, ROZINEIDE ALBUQUERQUE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019
REJANE APARECIDA DA SILVA
Oficial de Gabinete - 644.863.897-87
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-02.2009.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GRECY MEIRY MATA DE ARAUJO, IARA FONSECA DE VASCONCELOS, IDEVALDO SOARES DE OLIVEIRA, IEDA MARIA FARIAS ROCHA FONTINELE, IGOR DENIS LIRA SILVA, IRANA MARIA DE MACEDO PIRES, IVANISETE LIMA DA SILVA LEITE, IZABEL ALMIRA DA PAZ, JOANA LIMA DA SILVA, JOANA SEVERINO DE ARAUJO, JOÃO BATISTA DE SOUSA COSTA, JOÃO CLIMACO DE SOUSA, JOÃO DA CRUZ DE SOUSA, JOÃO DA CRUZ FEITOSA MESQUITA, JOÃO JOSE FERNANDES, JOÃO LUIZ BARBOSA, JOÃO OSCAR DE CARVALHO, JOSE AFONSO DE CARVALHO, JOSE JOAQUIM XAVIER, JOSE MENDES, JOSE OSMAR LUCIO RODRIGUES, JOSE ROQUE DE SOUSA, JOSENALIA DANTAS DA SILVA, JOSICLEIA DELFINO FERREIRA, JOSIMAR DA SILVA ABREU, JULIO MARCOS PIRES MORAIS, LEILA MARIA RIBEIRO PIRES, LIDUINA RODRIGUES DA SILVA ARAUJO, LINDALVA BORGES CAVALCANTE, LUCILIA FRANÇA DA SILVA, LUIS ERANDIR DE SOUSA, LUIZ LOPES DE ANDRADE, LUSIA FRANCISCA DA SILVA ASSUNÇÃO, LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO, LUIS SOARES DA SILVA, MANOEL MACEDO DE LIRA, MANOEL OSCAR DE CARVALHO, MANOEL PEREIRA DE MELO, MARCELO MARTINS AZEVEDO, MARIA ARIANE ESTEVAM DA SILVA, MARIA BERNARDETE MOURÃO, MARIA BRITO DOS SANTOS, MARIA CAVALCANTE SOUSA, MARIA CICERA ALVES DE ARAUJO, MARIA DA LUZ DE ALENCAR, MARIA DAS DORES RODRIGUES PAZ, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA COSTA
Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980/89), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº ), LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 10727), FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA (OAB/PIAUÍ Nº 2641), ANTONIO RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº null), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221), KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null), EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), MARCONDES GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706/95), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221)
Intima-se do despacho:
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-23.2014.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBERTO GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): WENDER BOSON DE MACEDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6841), RONAN RUBEN DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10636)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000166-11.2018.8.18.0071
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO DE CAMPINAS DA COMARCA DE CAMPINAS
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, JOSÉ GONÇALVES LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: "...Inclua-se em nova pauta de audiência somente quando houver previsão de nomeação de oficial de justiça ou designação de substituto ao oficial que requereu exoneração." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 08/10/2019, às 11:00 horas.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000093-35.2016.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCIVAL DE ALMEIDA LUCAS
Advogado(s): RAILLA REGINA DE ANDRADE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12115)
DESPACHO: "...designo para o dia 12/09/2019 às 10h30min, a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-12.2001.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: VALDIVINO OLIVEIRA DA COSTA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3327/01)
Réu: VALDOMIR DA SILVA COSTA
Advogado(s): PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000997-93.2011.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FALCÃO NETO
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143/80)
Réu: BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000089-14.2013.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Requerido: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUÍS CORREIA-PI, RAFAEL COSTA DA SILVA, JOSÉ GUILHERME DA SILVA ARAÚJO, FRANCISVALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Designo para o dia 20 de novembro de 2019, às 11h00min, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002375-46.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: MILTON JOAQUIM DA LUZ
Advogado(s): LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9392)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Em face da certidão de fl. 156 dos autos, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2019, às 09h., nas dependências deste juízo. Cumpra-se nos termos do despacho de fl. 149.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001146-18.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRINHA ROSA FONTINELE
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001144-48.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VILANIR DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001093-37.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-11.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA ARAUJO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001035-34.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000989-45.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEBER MARQUES MACHADO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000463-49.2011.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ZULEIDE DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO - EXTINTA COHAB, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000446-13.2011.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS MILAGRES DE AMORIM ARAÚJO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 8147-A)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-66.2011.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO ROCHA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO - EXTINTA COHAB, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-25.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ GONZAGA DA MOTA, BANCO BMG S.A
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000013-55.1998.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): COMERCIAL FERRONORTE LTDA, RAIMUNDO TENORIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FREDERICO DE FREITAS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2512), ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)
DESPACHO: Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, informar se tem interesse no prosseguimento da ação e, em caso positivo, promover o seu andamento, ficando ciente de que a não manifestação no prazo acima, o processo será arquivado, sem resolução do mérito.