Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 751 - 775 de um total de 1323

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-36.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADÃO ALVES VIEIRA

Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-33.2014.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI

Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3882), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)

Executado(a): LISONETE ALVES DA COSTA

Advogado(s): GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-39.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA SÉRVOLA DE ARAÚJO FERNANDES

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Vistos, etc. Diante do pagamento das custas processuais, arquivem-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-76.1990.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDO GONÇALVES BRITO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000029-80.2005.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): AMÉRICO ALENCAR NETO, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AGRICOLÂNDIA - ADECOA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a quitação da dívida e dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000057-06.2009.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSE APARECIDO ALVES DE FRANCA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que confira prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-25.1995.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)

Executado(a): J.LIMA CHAVES E CIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-10.2009.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO ALVES FEITOSA

Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES (OAB/MARANHÃO Nº 4878)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, com base no art. 485, IX, do CPC, JULGO EXTINTO o

processo sem resolução do mérito.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários

advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°,

CPC,observando-se os termos da Lei n.º1.060/50.

Transitado em julgado e não havendo outras diligências a

cumprir,arquivem-se, observadas as formalidades legais.

P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004476-88.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133), HELVIO SANTOS SANTANA(OAB/SÃO PAULO Nº 353041), EVELLINE NOGUEIRA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 8345)

Réu: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 26 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.

AVISO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-41.2019.8.18.0059

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: ROSIANE DE JESUS PEREIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Considerando o teor da petição do Ministério Público, designo o dia 30 de outubro de 2019, às 11h30min, para realização de audiência preliminar prevista na Lei 9.099/95. Intimem-se o(a)(s) Autor(a)(es) do fato e a(s) vítima(s) para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil dos danos, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo se fazer(em) acompanhado de advogado. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiência designada acompanhado de advogado (FONAJE 09). Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato. Caso algum(a) autor(a) do fato resida em outra comarca ou tenha residido nos últimos cinco anos, solicite-se certidão de antecedentes criminais ao Distribuidor Criminal da respectiva unidade judiciária. Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-36.2014.8.18.0089

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA

Advogado(s):

Executado(a): MARCIO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-63.2017.8.18.0089

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: JULIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CARTORIO DO REGISTRO VIVIL DE CATRACOL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000059-31.2012.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI

Advogado(s):

Réu: HAMILTON SANTOS MUNIZ

Advogado(s): LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316)

DESPACHO: Para alegações finais. GUADALUPE, 26 de agosto de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000933-90.2015.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: JOSÉ RICARDO DA SILVA SOUZA

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: JOSÉ RIBAMAR MENDES DE SOUSA

Advogado(s):
SENTENÇA (...) Por todo o exposto, suscito de ofício a preliminar de carência da ação, diante da inadequação do procedimento adotado, impondo-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante da inadequação da via eleita. Custas pela parte autora. Arbitro honorários em 10% sob o valor da causa. Custas e honorários em condição suspensiva pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 89, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa nos apontamentos. P.R.I.C LUIS CORREIA, 23 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000787-20.2013.8.18.0059

Classe: Justificação

Justificante: CRISTIANE BORGES DA SILVA

Advogado(s): MARIA LÚCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Justificado: JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):
SENTENÇA (...)Assim sendo, satisfeitas as provas, julgo procedentes os pedidos da inicial, na forma do art. 487, I do CPC, e extingo o processo, com resolução do mérito, para determinar a lavratura do assentamento de óbito de JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA, na forma requerida na inicial, bem como em consonância com a lei 6.015/73. Transitada em julgado, expeça-se cópia selada desta Sentença, que deverá ser entregue à requerente ou encaminhado diretamente ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais respectivo, com outros documentos necessários, com força de MANDADO DE SUPRIMENTO, para ser efetivamente cumprido, com cópias dos documentos e petições que se fizerem necessárias. Do mandado de suprimento deverá constar o dever de o Tabelionato oficiar, após o registro, os Órgãos da Fazenda Pública Estadual e da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Sem custas, em virte da gratuidade judiciária concedida. P. R. I. Cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. LUIS CORREIA, 23 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-87.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOANA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme Arts. 526§3° e 924, Inc. II ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria para proceder a retificação do polo ativo da demanda, conforme pedido pedido de habilitação realizado a Fl. 123, nesse momento deferido, nos termos do Art. 691 do CPC. Expeça-se alvará referente aos valores depositados à Fl. 119, em nome dos herdeiros da requerente, observada a expedição de alvará no valor de 12% (doze por cento) do valor total da condenação a título de honorários sucumbenciais, conforme determinado em acórdão. (Fl. 111). O levantamento só poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis, após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Expeça-se alvará no patamar 30% dos valores da condenação a título de honorário contratuais, uma vez que há indicação sobre a fixação desse valor na procuração pública acostada a inicial (Fl. 30). Ademais, intime-se a parte requerida para proceder ao pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Se esta não o fizer, certifique-se o valor das mesmas e oficie-se o FERMOJUPI para os devidos fins. Por fim, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000255-30.2017.8.18.0116

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: DUCIMAR BORGES LEAL

Advogado(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8727)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação para levantamento de alvará judicial ajuizada por Ducimar Borges Leal. Aduz a requerente que o seu companheiro Manoel Margarida de Sousa, com quem conviva em união estável há mais de dez anos, veio a óbito em 23 de junho de 2017; que era responsável pela realização das transações financeiras do falecido, conforme procuração pública em anexo; que na mesma semana do acontecido a requerente foi até o Banco onde movimentava a conta do falecido, ocasião em que informou ao gerente o óbito, tendo este logo em seguida bloqueado os recursos que ainda estavam depositados, sendo o saldo restante no valor de R$ 1.138,82. Juntou aos autos os documentos de fls. 06-14. Às fls. 17 foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para remeter a este juízo cópia de extrato da conta do falecido, bem como determinou-se ao INSS que informasse a este juízo sobre a existência de dependentes habilitados. Às fls. 21-30 o Banco do Brasil informou que não há saldo na conta bancária informada pelo requerente. O INSS às fls. 31 informou que a requerente consta como dependente do falecido. Vieram-me conclusos. FUNDAMENTAÇÃO O presente feito encontra-se apto a julgamento, posto que não há a necessidade de outras provas produzir (art. 355, I do CPC). Inicialmente destaco que o extrato bancário anexado pela requerente (fls. 12), refere-se a conta bancária divergente da indicada na inicial. O Banco do Brasil informou às fls. 21-30, não haver saldo disponível na conta bancária indicada na inicial, motivo pelo qual torna-se incabível o pedido da autora. DISPOSITIVO Isto posto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerente no pagamento das custas processuais, as quais ficam suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade judicial que concedo (art. 98, §3º, do CPC). Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas. P. R. I. C. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-44.2012.8.18.0104

Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

Autor: LUIZ GONZAGA DA SILVA

Advogado(s): RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)

Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Vistos. De análise dos autos verifico que se manifestou a parte autora concordando com os valores depositados pela parte requerida. Solicitou, ainda, a expedição de alvará em petição de nº 3039641455003. Diante do exposto, determino que a Secretaria local expeça os respectivos Alvarás para levantamento de valores depositados em conta bancária em nome de LUIZ CONGAZA DA SILVA e do seu advogado, à titulo de honorários, respectivamente, conforme descriminado na planilha 3039641455002. Certifique-se. Após, baixa e arquivamento. MONSENHOR GIL, 22 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-03.2018.8.18.0104

Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas

Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): DÉBORA CRISTINE LIMA SILVA

Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)

Por todo o exposto, acolho a manifestação ministerial, declinando a competência para juízo da execução da comarca de São Pedro do Piauí - PI, nos termos dos artigos 11, § 1º e § 12, da Resolução n° 165/2002, CNJ, devendo ser remetidos no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Expedientes necessários. Arquive-se com baixa. P.R.I.C MONSENHOR GIL, 23 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001466-81.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE DE BRITO

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DESPACHO Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. AMARANTE, 26 de agosto de 2019 a) NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000879-80.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS DOMINGOS DE SOUSA

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), DANIEL VIANA LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11884)

Réu: DETRAN SÃO PAULO, DSV - DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 26 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-48.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIDIANA MATIAS DE ANDRADE

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI (ELETROBRAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA

PROCESSO Nº 0000499-19.2011.8.18.0067

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE MIRANDA BRITO

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PIRACURUCA, 26 de agosto de 2019

Wellerson Cerqueira Alves Gomes

Estagiário(a) - Mat. nº 28249

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-57.1999.8.18.0071

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL, PAULO FERNANDES CARDOSO LIMA

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)

Réu:

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

VALOR: R$ 650,19

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-45.2002.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA - PI, MARIA DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO MACIEL, MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES CIRQUEIRA BATISTA

Advogado(s): FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15207), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)

Réu: CRISPIM CIRQUEIRA DA SILVA, ELTONCIR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SERAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201)

Em razão da presente ação se tratar de interesse indisponível, dê-se vistas ao MP para que se manifeste acerca da certidão retro.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 23 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

Matérias
Exibindo 751 - 775 de um total de 1323