Diário da Justiça
8738
Publicado em 27/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 751 - 775 de um total de 1323
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-36.2012.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADÃO ALVES VIEIRA
Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-33.2014.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI
Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3882), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)
Executado(a): LISONETE ALVES DA COSTA
Advogado(s): GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-39.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA SÉRVOLA DE ARAÚJO FERNANDES
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Vistos, etc. Diante do pagamento das custas processuais, arquivem-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-76.1990.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA
Advogado(s):
Executado(a): RAIMUNDO GONÇALVES BRITO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000029-80.2005.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): AMÉRICO ALENCAR NETO, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AGRICOLÂNDIA - ADECOA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a quitação da dívida e dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000057-06.2009.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: JOSE APARECIDO ALVES DE FRANCA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que confira prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-25.1995.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)
Executado(a): J.LIMA CHAVES E CIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-10.2009.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO ALVES FEITOSA
Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES (OAB/MARANHÃO Nº 4878)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, com base no art. 485, IX, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°,
CPC,observando-se os termos da Lei n.º1.060/50.
Transitado em julgado e não havendo outras diligências a
cumprir,arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004476-88.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133), HELVIO SANTOS SANTANA(OAB/SÃO PAULO Nº 353041), EVELLINE NOGUEIRA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 8345)
Réu: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 26 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
AVISO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-41.2019.8.18.0059
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: ROSIANE DE JESUS PEREIRA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Considerando o teor da petição do Ministério Público, designo o dia 30 de outubro de 2019, às 11h30min, para realização de audiência preliminar prevista na Lei 9.099/95. Intimem-se o(a)(s) Autor(a)(es) do fato e a(s) vítima(s) para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil dos danos, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo se fazer(em) acompanhado de advogado. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiência designada acompanhado de advogado (FONAJE 09). Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato. Caso algum(a) autor(a) do fato resida em outra comarca ou tenha residido nos últimos cinco anos, solicite-se certidão de antecedentes criminais ao Distribuidor Criminal da respectiva unidade judiciária. Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-36.2014.8.18.0089
Classe: Execução Fiscal
Exequente: IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): MARCIO DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-63.2017.8.18.0089
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: JULIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: CARTORIO DO REGISTRO VIVIL DE CATRACOL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000059-31.2012.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI
Advogado(s):
Réu: HAMILTON SANTOS MUNIZ
Advogado(s): LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316)
DESPACHO: Para alegações finais. GUADALUPE, 26 de agosto de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000933-90.2015.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: JOSÉ RICARDO DA SILVA SOUZA
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Requerido: JOSÉ RIBAMAR MENDES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Por todo o exposto, suscito de ofício a preliminar de carência da ação, diante da inadequação do procedimento adotado, impondo-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante da inadequação da via eleita. Custas pela parte autora. Arbitro honorários em 10% sob o valor da causa. Custas e honorários em condição suspensiva pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 89, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa nos apontamentos. P.R.I.C LUIS CORREIA, 23 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000787-20.2013.8.18.0059
Classe: Justificação
Justificante: CRISTIANE BORGES DA SILVA
Advogado(s): MARIA LÚCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Justificado: JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA (...)Assim sendo, satisfeitas as provas, julgo procedentes os pedidos da inicial, na forma do art. 487, I do CPC, e extingo o processo, com resolução do mérito, para determinar a lavratura do assentamento de óbito de JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA, na forma requerida na inicial, bem como em consonância com a lei 6.015/73. Transitada em julgado, expeça-se cópia selada desta Sentença, que deverá ser entregue à requerente ou encaminhado diretamente ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais respectivo, com outros documentos necessários, com força de MANDADO DE SUPRIMENTO, para ser efetivamente cumprido, com cópias dos documentos e petições que se fizerem necessárias. Do mandado de suprimento deverá constar o dever de o Tabelionato oficiar, após o registro, os Órgãos da Fazenda Pública Estadual e da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Sem custas, em virte da gratuidade judiciária concedida. P. R. I. Cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. LUIS CORREIA, 23 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-87.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOANA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme Arts. 526§3° e 924, Inc. II ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria para proceder a retificação do polo ativo da demanda, conforme pedido pedido de habilitação realizado a Fl. 123, nesse momento deferido, nos termos do Art. 691 do CPC. Expeça-se alvará referente aos valores depositados à Fl. 119, em nome dos herdeiros da requerente, observada a expedição de alvará no valor de 12% (doze por cento) do valor total da condenação a título de honorários sucumbenciais, conforme determinado em acórdão. (Fl. 111). O levantamento só poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis, após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Expeça-se alvará no patamar 30% dos valores da condenação a título de honorário contratuais, uma vez que há indicação sobre a fixação desse valor na procuração pública acostada a inicial (Fl. 30). Ademais, intime-se a parte requerida para proceder ao pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Se esta não o fizer, certifique-se o valor das mesmas e oficie-se o FERMOJUPI para os devidos fins. Por fim, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000255-30.2017.8.18.0116
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: DUCIMAR BORGES LEAL
Advogado(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8727)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação para levantamento de alvará judicial ajuizada por Ducimar Borges Leal. Aduz a requerente que o seu companheiro Manoel Margarida de Sousa, com quem conviva em união estável há mais de dez anos, veio a óbito em 23 de junho de 2017; que era responsável pela realização das transações financeiras do falecido, conforme procuração pública em anexo; que na mesma semana do acontecido a requerente foi até o Banco onde movimentava a conta do falecido, ocasião em que informou ao gerente o óbito, tendo este logo em seguida bloqueado os recursos que ainda estavam depositados, sendo o saldo restante no valor de R$ 1.138,82. Juntou aos autos os documentos de fls. 06-14. Às fls. 17 foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para remeter a este juízo cópia de extrato da conta do falecido, bem como determinou-se ao INSS que informasse a este juízo sobre a existência de dependentes habilitados. Às fls. 21-30 o Banco do Brasil informou que não há saldo na conta bancária informada pelo requerente. O INSS às fls. 31 informou que a requerente consta como dependente do falecido. Vieram-me conclusos. FUNDAMENTAÇÃO O presente feito encontra-se apto a julgamento, posto que não há a necessidade de outras provas produzir (art. 355, I do CPC). Inicialmente destaco que o extrato bancário anexado pela requerente (fls. 12), refere-se a conta bancária divergente da indicada na inicial. O Banco do Brasil informou às fls. 21-30, não haver saldo disponível na conta bancária indicada na inicial, motivo pelo qual torna-se incabível o pedido da autora. DISPOSITIVO Isto posto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerente no pagamento das custas processuais, as quais ficam suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade judicial que concedo (art. 98, §3º, do CPC). Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas. P. R. I. C. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-44.2012.8.18.0104
Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Autor: LUIZ GONZAGA DA SILVA
Advogado(s): RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)
Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Vistos. De análise dos autos verifico que se manifestou a parte autora concordando com os valores depositados pela parte requerida. Solicitou, ainda, a expedição de alvará em petição de nº 3039641455003. Diante do exposto, determino que a Secretaria local expeça os respectivos Alvarás para levantamento de valores depositados em conta bancária em nome de LUIZ CONGAZA DA SILVA e do seu advogado, à titulo de honorários, respectivamente, conforme descriminado na planilha 3039641455002. Certifique-se. Após, baixa e arquivamento. MONSENHOR GIL, 22 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-03.2018.8.18.0104
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): DÉBORA CRISTINE LIMA SILVA
Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)
Por todo o exposto, acolho a manifestação ministerial, declinando a competência para juízo da execução da comarca de São Pedro do Piauí - PI, nos termos dos artigos 11, § 1º e § 12, da Resolução n° 165/2002, CNJ, devendo ser remetidos no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Expedientes necessários. Arquive-se com baixa. P.R.I.C MONSENHOR GIL, 23 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001466-81.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE DE BRITO
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. AMARANTE, 26 de agosto de 2019 a) NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000879-80.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS DOMINGOS DE SOUSA
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), DANIEL VIANA LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11884)
Réu: DETRAN SÃO PAULO, DSV - DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-48.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEIDIANA MATIAS DE ANDRADE
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI (ELETROBRAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA
PROCESSO Nº 0000499-19.2011.8.18.0067
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE MIRANDA BRITO
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PIRACURUCA, 26 de agosto de 2019
Wellerson Cerqueira Alves Gomes
Estagiário(a) - Mat. nº 28249
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-57.1999.8.18.0071
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL, PAULO FERNANDES CARDOSO LIMA
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
Réu:
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
VALOR: R$ 650,19
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-45.2002.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA - PI, MARIA DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO MACIEL, MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES CIRQUEIRA BATISTA
Advogado(s): FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15207), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)
Réu: CRISPIM CIRQUEIRA DA SILVA, ELTONCIR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SERAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201)
Em razão da presente ação se tratar de interesse indisponível, dê-se vistas ao MP para que se manifeste acerca da certidão retro.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 23 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS