Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0802450-42.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO a Dra. MAYARA DE MOURA MARTINS - OAB PI11257 - CPF: 030.603.173-64 (ADVOGADO), da audiência designada nos autos.

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0800029-79.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO a Dra. MAYARA DE MOURA MARTINS - OAB PI11257 - CPF: 030.603.173-64 (ADVOGADO), para, no prazo de 15(quinze) dias, fornecer endereço atualizado da suplicada, ou requerer o que entender de direito.

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0802441-80.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO a Dra. MARIA DE FATIMA LACERDA DE SA BARROS - OAB PI6218 - CPF: 150.230.443-00 (ADVOGADO), da audiência retro designada.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-19.2017.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GERALDO DA SILVA ROCHA

Advogado(s):

Vistos etc, DEFIRO o requerimento ministerial de fls. 47. EXPEÇA-SE carta precatória de CITAÇÃO, conforme endereço indicado no requerimento, com as advertências do art. 222 do CPP, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, prestando, no ensejo, as homenagens de estilo ao Juízo Deprecado. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-62.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZA ALVES DA ROCHA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 24 de agosto de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000567-12.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SITA GOMES DE MELO SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO/BMC S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 24 de agosto de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003268-98.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Indiciado: DAILTON GOMES DA SILVA

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para: a) ABSOLVER o réu, quanto à imputação do crime de Ameaça (art. 147, CP), nos termos do art. 386, II e V, do Código de Processo Penal; e b) CONDENAR o réu, DAILTON GOMES DA SILVA, como incurso nas penas previstas no Art. 217-A, caput, c/c art. 234-A, III, ambos do Código Penal (Estupro de Vulnerável Majorado pela Gravidez).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000587-37.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA PAZ

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 24 de agosto de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-72.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 24 de agosto de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-94.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO ALVES ZACARIAS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 24 de agosto de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0003336-76.2016.8.18.0033

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIO MONTEIRO ALVES

Advogado(s): MARCELLY SANTOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16352)

Interditando: GUILHERME UCHÔA ALVES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GUILHERME UCHÔA ALVES, brasileiro, solteiro , filho de MARIA CELMA MORAIS UCHÔA ALVES e ANTÔNIO MONTEIRO ALVES, residente e domiciliado na LOCALIDADE CARNAUBAL, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0003336-76.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANTONIO MONTEIRO ALVES, brasileiro, convivente, lavrador, filho Francisco Ribeiro Alves e Alice José Monteiro, residente e domiciliado na LOCALIDADE CARNAUBAL, PIRIPIRI - PI a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, _________ Maria Salomé Ferreira da Silva. Técnica Judicial, digitei e subscrevo.

PIRIPIRI, 5 de agosto de 2019.

RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº 0000477-42.2017.8.18.0069

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: MARIA LUIZA SILVA BRANDÃO, JOSÉ QUIRINO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, por tudo o que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de JOSÉ QUIRINO DA SILVA, nos termos do inciso I do artigo 1.767 do CC/02. Em atenção ao disposto no art. 755, do CPC/2015, fixo os limites da curatela a atos econômicos, negociais, patrimoniais e ao voto. Nomeio curadora a Sra. MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO (RG n. 2.237.609 SSP/PI, CPF n. 006.155.963-63), que deverá firmar Termo de Compromisso. A sentença será inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, devendo-se a Secretaria observar no mais o disposto no artigo 755, § 3º do CPC/2015. Por fim, promovo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça que permeia a demanda. INTIME-SE a representante legal do INTERDITADO. CIENTIFIQUE-SE o MPE/PI e a DPE/PI. Publicada a sentença (artigo 755, CPC/2015), transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 5 de agosto de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)

Processo nº 0000067-90.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AILTON PEREIRA

Advogado(s): THIAGO BRUNO DIAS(OAB/BAHIA Nº 39071)

Réu: AIVELÁ PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: É o breve relato. Passo a decidir.O pedido de substituição merece ser acolhido, pois o curador anterior faleceu,sendo necessária a nomeação de outro curador, para resguardar os direitos do curatelado.Cumpre destacar que o Estudo social, fls. 26/27, conclui que o Sr. Ailton Pereira possui condições de saúde e disposição para cuidar dos interesses do réu Aivelá Pereira.O termo curatela se origina da palavra curare, que significa cuidar, ou seja,quem exerce a curatela cuida dos interesses das pessoas arroladas no art. 1.767 do Código Civil.Ora, não subsistem dúvidas nos autos de que a parte requerente vem cuidando de seu irmão com amor e zelo e não há na lei qualquer vedação para a concessão da substituição pleiteada, já que estão sendo preservados os interesses do incapaz.Diante do exposto, confirmo a tutela antecipada e julgo procedente o pedido, e nomeio como curador de Aivelá Pereira, seu irmão Ailton Pereira em substituição a José Luis Pereira.Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil e publicação de editais, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Dê-se ciência ao douto membro do Ministério Público.Isento de custas e emolumentos em face da gratuidade judicial. Após, certificado o trânsito em julgado, prestado o compromisso e expedido ofício ao registro civil, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P. R. I.Expedientes necessários. PAES LANDIM, 9 de julho de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000317-80.2015.8.18.0103

Classe: Interdição

Interditante: FRANCINETE SILVA TEIXEIRA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Interditando: JOÃO SILVA TEIXEIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO SILVA TEIXEIRA, brasileiro(a), filho(a) de FRANCISCA MARIA DA SILVA e JOAQUIM TEIXEIRA DE ARAUJO, residente e domiciliado(a) em RUA 7 DE SETEMBRO, 113, CENTRO, SÃO JOÃO DO ARRAIAL - Piauí nos autos do Processo nº 0000317-80.2015.8.18.0103 em trâmite pela Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCINETE SILVA TEIXEIRA, Brasileiro(a), filho(a) de Francisca Maria da Silva e Joaquim Teixeira de Araújo, residente e domiciliado(a) em RUA 7 DE SETEMBRO, 113, CENTRO, SÃO JOÃO DO ARRAIAL - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH, Secretário(a), digitei e subscrevo.

MATIAS OLÍMPIO, 15 de agosto de 2019.

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MATIAS OLÍMPIO.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-67.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: LUCIANO PEREIRA ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado LUCIANO PEREIRA ARAUJO pela prática do crime de Lesão Corporal cometido com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, § 9º do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006 e a extinção da punibilidade pelo crime de AMEAÇA em face da prescrição.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003588-51.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: Ministério Público

Réu: FRANCIELDO DA SILVA GOMES

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu, FRANCIELDO DA SILVA GOMES, como incurso nas penas do art. 129, § 9o, c/c Lei no 11.340/2006 (Lesão Corporal Qualificada pelo Contexto de Violência Doméstica contra a Mulher).

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000339-20.2014.8.18.0089

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDA RODRIGUES FIGUEIREDO DA SILVA, BELTA DA FONSECA FIGUEIREDO

Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941), KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 262-B)

Inventariado: WILSON RIBEIRO DE FIGUEIREDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

CARACOL, 25 de agosto de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 4240073

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004013-78.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: VALDECIR BARBOSA FONTINELE

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546)

(...) Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado ELTON JOHN BARBOZA FONTINELE pela prática do crime de Lesão Corporal e Ameaça cometidos com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, § 9º e 147, todos do Código Penal, em concurso formal de delitos (artigo 70 CP) c\c art. 5º e 7º da Lei nº 11.340\2006

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000782-26.2006.8.18.0032

Classe: Interpelação

Interditante: ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: MARIA TERESA FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a CURATELA de MARIA TERESA FERREIRA DO NASCIMENTO, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de LUZIA PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DO NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em Rua São Francisco, 67, Centro, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0000782-26.2006.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, quanto aos atos de natureza patrimonial e negocial, para os quais está incapacitado, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro tendo sido nomeado curadora ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de LUZIA PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DO NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em Rua São Francisco, 67, Centro, PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 16 de agosto de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000451-07.2016.8.18.0028

Classe: Interdição

Interditante: JOSINA SILVA PORTO DA ROCHA

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)

Interditando: DEUSA MARIA RAMALHO PORTO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de DEUSA MARIA RAMALHO PORTO, Brasileiro(a) , filha de CARLOS ANTONIO DA CRUZ E ALMERINDA DA SILVA E CRUZ , residente e domiciliado(a) em AV SANTOS DUMONT, Nº 614, CONJUNTO PARAÍSO, FLORIANO - Piauí nos autos do Processo nº 0000451-07.2016.8.18.0028 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JOSINA SILVA PORTO DA ROCHA, Brasileira, Casada, filha de JORGINO RAMALHO DA SILVA PORTO E DEUSA MARIA RAMALHO PORTO , residente e domiciliado(a) em AV SANTOS DUMONT, Nº 462, CAMPO VELHO, FLORIANO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ SABRINA SUÉLLEN CARREIRO DOS SANTOS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

FLORIANO, 16 de agosto de 2019.

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da FLORIANO.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº 0000114-48.2009.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: L. D. S. L.

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646/95)

Interditando: A. D. S. L.

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e seus efeitos que afetam o discernimento SUBMETER À CURATELA a parte requerida A. D. S. L., qualificado na inicial, declarando-o incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, III, e 1.767, I,ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curadora definitiva L. D. S. L., também qualificada nos autos, para representar o curatelado na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais,proventos e outras receitas. Ressalta-se que o curador dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de2002, ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Cumpra-se o disposto nos artigos 755, § 3º e 759, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como no art. 9º, III, do Código Civil de 2002 e art. 93, da Lei nº6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publicação na imprensa local, 01 vez, e no órgão oficial, por 03 vezes,com intervalo de 10 dias.Deverá o curador prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4o,do Estatuto da Pessoa com Deficiência. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. 1. 2. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca,para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias, quais sejam:- petição inicial e petição que informa o local de internação atual da curatelada, se o caso;- certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento atualizada(s)do[a]curatelado[a];- certidão de trânsito em julgado desta sentença. ESTA SENTENÇA, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral competente, para comunicação da perda da capacidade civil plena do interditado. Deve a curadora nomeada comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, IX, do Novo Código de Processo Civil. Ciência ao MPPRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais,Arquive-se, com as devidas baixas nos registros. PEDRO II, 2 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002986-65.2014.8.18.0031

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANDRESSA GOMES DE LIMA, ESPEDITA GOMES DE LIMA

Requerido: VALDIR MENDES DE LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 DIAS

A MMª Juiza de Direito da 3ª Vara, Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa , desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por ANDRESSA GOMES DE LIMA, representada por ESPEDITA GOMES DE LIMA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Santo Antonio, 1988, Bairro Rodoviária-Parnaíba-PI, em face de VALDIR MENDES DE LIMA, brasileiro, casado, garimpeiro, portador do RG nº 918.258 SSP/PI, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 . Eu, Marilena Mendes Bezerra digitei, subscrevi e assino.

DRA. ZELVÂNIA MARCIA BATISTA BARBOSA

JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA, DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000210-08.2010.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Executado(a): MIGUEL CARDOSO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ingressou com a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial contra MIGUEL CARDOSO DA SILVA. No curso do processo, o exequente requereu à fl. 91 que fosse julgado extinto o processo em razão da liquidação do débito objeto da presente ação executiva. Instado a se manifestar sobre o pedido de desistência, o executado quedou-se inerte (fl. 97). É o breve relatório. Decido. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. O processo pode findar sem julgamento do mérito, quando o Autor desistir da ação (CPC, art. 485, inciso VIII). Pela desistência, o autor abre mão do processo, não do direito material que eventualmente possa ter perante o Réu. Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, face à gratuidade. Publique. Registre-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001197-31.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ROCHA DA SILVA FILHO

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693)

Réu: HILTON DA ROCHA SILVA, CILDA DE CASTRO SILVA, CARLA DE CASTRO SILVA BELO

Advogado(s): EVILASIO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9121)

DESPACHO: Considerando a contestação de fls. 127/129, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000443-29.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AFONSO LUIS RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Defiro, nesse momento, o pedido de habilitação dos herdeiros da autora (Fl. 102), nos moldes do Art. 691 do CPC, motivo pelo qual a secretaria deverá proceder as retificações necessarias. Condeno a parte requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios no patamar de 10%(dez por cento). Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 98 §3° do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de multa no patamar de 2% do valor atualizado da causa a ser revertido em favor da parte requerida nos moldes dos Arts. 80, Inc. II e 81 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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