Diário da Justiça
8737
Publicado em 26/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 826 - 850 de um total de 1351
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000628-41.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA IZABEL ALVES GRAMOSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 23 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003576-52.2008.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: OLAVO MOURA E VASCONCELOS
Advogado(s): PATRICIA MARIA VIEIRA VERAS DE ALBUQUERQUE E AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8327)
Réu: ASSOCIACAO DE MORADORES DE BOM CONSELHO, MARIA ODETE BRITO DE CASTRO
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)
Intime-se o autor por seu advogado para também tomar conhecimento dos documentos de fls. 237/244, requerendo o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001279-73.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 23 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001746-51.2008.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Requerido: RONALDO DA SILVA PRADO
Advogado(s): THATIANNE DE MELO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 16098)
Intime-se o requerido por seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópias legíveis de suas alegações finais em substituição às que estão juntadas no protocolo de fl. 146.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000550-14.2017.8.18.0069
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSIMAR JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): ALDERANE DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12072)
Réu: MARLY MENDES DA SILVA
Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
DESPACHO: Considerando a certidão de fl. 65, INTIME-SE a parte ré, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo à fl. 62.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-54.2000.8.18.0031
Classe: Caução
Caucionante: DELMIRO & CONCEIÇAO LTDA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se o requerido por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido da parte requerente, de fl. 134, requerendo o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000676-93.2017.8.18.0027
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: NÚBIA PAULA DA SILVA BARROS
Advogado(s): LÍVIA VANESSA NOGUEIRA MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 15448)
Executado(a): CARLOS ALBERTO ALVES FERREIRA
Advogado(s): DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534), JOSENILTON BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11590)
DESPACHO: "intime-se a parte Autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o acordo firmado (protocolo eletrônico nº. 0000676-93.2017.8.18.0027.5018) fora integralmente cumprido e se houve a quitação total do débito alimentar. Na hipótese de inadimplemento, que apresente o quantum de parcelas a serem quitadas mediante planilha de cálculos atualizada".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-89.2012.8.18.0058
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RUDDSON COSTA SOUSA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE JERUMENHA PIAUÍ
Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-30.2008.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE AMARANTE-PI
Advogado(s): DANIEL MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120/99)
Requerido: MUNICÍPIO DE AMARANTE - PI
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 23 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003254-27.2011.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: WILLAMS DE SOUSA PINHEIRO
Advogado(s):
Intime-se o autor por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos o nome do fiel depositário com o seu devido contato para os fins requeridos.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000362-96.2012.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO FERNANDES DE CARVALHO
Advogado(s):
Para fins de readequação de pauta, redesigno para o dia 25 / 11 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência de instrução e julgamento. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000187-62.2011.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
DESPACHO:
Isto posto, expeça-se alvará liberando o valor incontroverso, individualizando o valor referente à parte exequente e dos honorários sucumbenciais. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001649-52.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO PIO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 23 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001980-52.2016.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Advogado(s): JOSE FRANCISCO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 88492)
Réu: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)
Intime-se a parte autora por seu advogado, para conhecimento dessa decisão.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001866-55.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS RAMOS SOARES DA SILVA
Advogado(s): FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830), DANILO MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7220)
Réu: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para declarar a nulidade da cobrança de tarifa de serviços de terceiros, no valor de R$ 362,40 (trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), prevista às fls. 22, e julgar improcedente o pedido de nulidade do serviço de correspondente. Saliente-se, que já transitou em julgado a decisão de fl. 161/163, que julgou improcedente os pedidos de declaração de nulidade da a) capitalização de juros; b) tarifa de abertura de crédito; c) inclusão dos tributos. Ato contínuo, considerando que a sucumbência foi deixada ara ser decidia nesse momento, e ante a sucumbência mínima da ré (art. 86, parágrafo único do NCPC), CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, contudo, sujeitos a aplicação do art. 98 § 3º do NCPC
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000217-28.2016.8.18.0027
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: ADAILTON JOSÉ DE SOUZA BARROS
Advogado(s): WALDENIO GUERRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 13964)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: "intime-se o requerente, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe com precisão os anos letivos que estudou, no município de corrente/PI e Riacho Frio/PI e confirme os nomes das escolas que ele citou na audiência, como também, junte aos autos boletins escolares, caso tenha".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-84.2011.8.18.0058
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL-PI)
Advogado(s):
Executado(a): MUNICÍPIO DE JERUMENHA PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000934-10.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA AMÉLIA VIEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 23 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000790-06.2008.8.18.0073
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, VALDINA FERNANDES PAES LANDIM
Advogado(s): SONIA MALENA PAES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2950/98)
Tutelado: YASMIM DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista a Certidão de fl. 51, bem como o decurso do tempo sem que haja resposta do CRAS em relação ao Estudo Social, determino a intimação dos autores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em prosseguir com o feito, requerendo o que entenderem de direito ao prosseguimento do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de agosto de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-61.2019.8.18.0082
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: ANTONIA PEREIRA DA COSTA LIMA
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu:
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) À guisa das considerações expendidas, com fulcro no artigo 109 da Lei de Registros Públicos, julgo procedente o pedido inicial e, por consequência, determino ao senhor Oficial do Registro Civil que proceda a retificação do registro de casamento da Sra. ANTONIA PEREIRA DA COSTA LIMA, nascida em 09/07/1942 (nove de julho de mil novecentos e quarenta e dois), nascida no Barro, deste município de Aroazes/PI.Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado, para que o competente Cartório de Registro de Civil proceda a retificação ao seu assento de casamento, nos exatos termos desta sentença.Sem custas, ante a gratuidade do procedimento.P.R.I.Após as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. AROAZES, 22 de agosto de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-52.2010.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): CELLCENTER-COMERCIO DE CELULARES E INFORMATICA LTDA
Advogado(s): MARIA APARECIDA GUILHON FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº 4460), ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
Intime-se a parte embargada por seu advogado para querendo se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-10.2019.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - ALTOS/PI
Advogado(s):
Réu: GEOVANE RIBEIRO DE MACEDO
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148), GLENIO CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15094), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17801)
DECISÃO: Desta forma, ante as razões acima especificadas, para evitar o constrangimento ilegal na manutenção da custódia, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do acusado GEOVANE RIBEIRO DE MACEDO. Expeça-se alvará de soltura para que o réu seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000125-85.2012.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TITO ALVES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
DESPACHO:
..."Isto posto, expeça-se alvará liberando o valor incontroverso, individualizando o valor referente à parte exequente e dos honorários sucumbenciais. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que autor alega ser controverso. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-13.2019.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GETULIO MAXIMIANO MARTINS FILHO, JUCENILDO LUÍS DA SILVA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835), ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Citado nos termos do art. 396 do CPP, com nova redação dada pela Lei 11.719/08, os denunciados apresentaram respostas à acusação eletronicamente conforme certidões as fls. 71 e 78. Passo a analisar o feito, conforme disposto no art. 397 do CPP. Os delitos imputados ao réu não se encontram acobertados pelas excludentes de ilicitude, previstas no art. 23 do CPB ou em outro dispositivo legal. A culpabilidade não se encontra excluída por qualquer das causas previstas nos art. 21, 22, 26 a 28 do CPB. A punibilidade do agente não se encontra extinta por qualquer das causas prevista em lei. A manifestação da defesa é com relação ao mérito da demanda, que necessita de dilação probatória. Por todo o exposto acima, verificando não ser hipótese de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito, nos termos do art. 399 do CPP. Assim, designo para o dia 19 / 09 / 2019, às 11horas, a realização de audiência de instrução, oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000416-91.2014.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: IEDA DA SILVA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR IEDA DA SILVA LIMA como incursa nas penas do crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Passo à dosimetria da pena. Na fixação da pena-base, observo os parâmetros fixados pelo art. 59 do Código Penal. A acusado é imputável, tem consciência da ilicitude dos fatos, de modo que era de se exigir conduta diversa daquela por ele praticada. O grau de culpabilidade não excede o ordinário para o crime. Nada há sobre sua personalidade, conduta social e antecedentes criminais. O comportamento da vítima não será valorado, por se tratar de delito que tem por vítima a coletividade. Não foram constatados motivos de prática do crime aptos ao agravamento da pena. Não há circunstâncias especiais a justificarem o incremento da sanção penal, além daquelas antes apontadas. Faltam consequências que justifiquem a majoração da pena base. As circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis, razão porque fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Não há atenuantes, vez que a acusada não compareceu ao interrogatório, fazendo uso do direito ao silêncio. Não existem agravantes, causas de aumento e diminuição de pena, tornando-se definitiva a pena supra estabelecida. Em consonância ao art. 33, §2º, c do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Na análise da possibilidade de substituição da pena considero que todos os requisitos do art. 44, incisos I a III do Código Penal são favoráveis ao réu. A substituição da pena constitui direito público subjetivo do condenado, cuja negativa deve estar plenamente justificada, principalmente tendo em vista a finalidade de socialização, que destina a segregação do condenado aos delitos de maior gravidade, ou àqueles em que o agente demonstre periculosidade em grau que recomende sua retirada do meio social. Ademais, quando possível, deve ser prestigiada também em função da precária situação do sistema penitenciário em nosso país. Dessa forma, ante a presença dos pressupostos contidos nos incisos I a III do art. 44 do Código Penal, aplica-se ao caso o disposto no §2º, 2ª parte, do mesmo artigo de lei. Assim, realizo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Dessa forma, aplico: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, II, CP), no montante de uma hora diária pelo mesmo período da pena privativa de liberdade imposta, assegurada a faculdade do § 4º do art. 46 do Código Penal, ou seja, o cumprimento da pena em menor tempo, não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada; b) prestação pecuniária (art. 43, I, CP) no valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época do fato, por aplicação analógica do art. 49, § 1º do Código Penal, a ser pago a entidade pública ou privada com destinação social, a qual será definida na fase executória. Fixo o dia-multa no menor valor, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a contar da data do fato delituoso (§2º do art. 49, CP). A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal. OUTRAS DISPOSIÇÕES Condeno o réu nas custas. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal. Em cumprimento ao art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino a remessa da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. A remessa poderá ser feita por intermédio da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí. Caso a arma já tenha sido remetida, que seja expedida comunicação sobre o julgamento, após o trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo legal sem recurso da acusação, fica decretada a extinção da punibilidade do acusado, face à prescrição retroativa, em conformidade ao art. 107, IV c/c art. 109, IV e art. 110, § 1º do Código Penal, por haver decorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença lapso temporal superior ao prescricional, que corresponde a quatro anos, considerada a pena concreta aplicada. P. R. I. ALTOS, 24 de janeiro de 2019.