Diário da Justiça
8737
Publicado em 26/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 801 - 825 de um total de 1351
Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-34.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: IEIDE FERNANDES FOLHA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-87.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ADENALTON LUSTOSA CÉZAR
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-11.2012.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DILZA ARAÚJO MAIA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-80.2012.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DORGEVAL TETE LOPES
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-43.2012.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ZENILDE SOUSA SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-58.2012.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: WASHINTON TRINDADE E SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-77.2013.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA CLEMENTINO DE CARVALHO DA COSTA
Advogado(s): MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 22 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000673-16.2014.8.18.0037
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: MARIA ELIZABETE RIBEIRO FERREIRA
Advogado(s): HILTON SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4949)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 22 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000617-21.2017.8.18.0055
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BERNADETE BARBOSA BARROS
Advogado(s): AYRTON FEITOSA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13537)
Executado(a): MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES(OAB/MINAS GERAIS Nº 141042 ), FÁBIA DANIELA DA CUNHA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132094)
Diante do exposto, com fulcro no art.49, caput, da Lei 11101/2005 c/c art.485, VI do CPC, Julgo extinto o processo.
Expeça-se certidão de crédito a ser entregue a autora, com os dados que constam na sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 22 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-32.2011.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE
Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), MAURICIO AZEVEDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7835), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
Requerido: PORTAL 180 GRAUS
Advogado(s): DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765/08)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000418-71.2003.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Advogado(s): MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Executado(a): AVELAR MARTINS RAMOS, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001629-88.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL CÉSAR MENDES DA SILVA
Advogado(s): NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 12899)
Réu: EXPRESSO GUANABARA S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 22 de agosto de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-36.2016.8.18.0058
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RICARDO DUARTE DA SILVA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DOS REIS DUARTE DA CRUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Jerumenha (PI), 22 de agosto de 2019.
Claudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000611-39.2016.8.18.0058
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GONÇALO BENICIO FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12123)
Executado(a): TIAGO GONÇALVES CARNEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Jerumenha (PI), 22 de agosto de 2019.
Claudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-78.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDO GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: DAMIÃO JERÔNIMO DE MEDEIROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Jerumenha (PI), 22 de agosto de 2019.
Claudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-87.2015.8.18.0058
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE JERUMENHA-PI
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Desapropriado: ADONIAS PESSOA BARRADAS SOARES, JOSÉ PESSOA BARRADA SOARES
Advogado(s): SORAINE-DÊ-VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Jerumenha (PI), 22 de agosto de 2019.
Claudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-35.2016.8.18.0058
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)
Requerido: DIVAYANE FRANCISCA DA SILVA MARQUE DE AQUINO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Jerumenha (PI), 22 de agosto de 2019.
Claudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-57.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO EDILSON DE MASCARENHAS NUNES
Advogado(s):
Réu: JOSÉ VIDAL DA SILVA
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Jerumenha (PI), 22 de agosto de 2019.
Claudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-88.2015.8.18.0036
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: EDILSON SOUSA GOMES, ANTONIA PATRICIA DOS SANTOS
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)
Réu:
Advogado(s): Paulo Sergio Campos Lima OAB/PI 16537
Intime-se advogado da parte, Dr. Paulo Sergio Campos Lima OAB/PI 16537 para regularizar o requerimento de cumprimento de sentença adequando-o ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE.
Arquive-se.
Mantenha-se o feito disponível em secretaria, pelo prazo de 15 dias, para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000670-90.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DOMINGOS RABELO DA PAIXÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 22 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001055-18.2016.8.18.0076
Classe: Interdição
Interditante: VILMAR RODRIGUES VAZ
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
Advogado(s):
Considerando que o curador especial anteriormente nomeado não ofereceu manifestação nos autos, realizo sua substituição, e nomeio curador especial do interditando o advogado Dr. Neerias Cavalcante de Lima, OAB-PI Nº 14.246, nos termos do art. 671 do Código de Processo Civil. Determino a intimação pessoal do curador especial para manifestar-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000660-53.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, JONNAS BORGES DE ARAÚJO NETO, MENDONÇA, JOÃO DE SOUSA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, JOSELITA DA SILVA PAZ, DOMINGOS DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara Criminal de Piripiri/Pi, intima o Dr. ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2019, às 10h45, no Fórum Local desta Cidade.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-97.2015.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)
Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)
INTIMA a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000140-72.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDENICIO MATOS RODRIGUES
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETROMOTOS LEITE
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
DESPACHO: Declaro a revelia da parte requerida COMPRA PREMIADA ELETROMOTOS LEITE e nomeio-lhe curador o Dr. Francisco de Assis Urquiza Junior, advogado residente na Comarca, sov compromisso de seu grau.GUADALUPOE, 22 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-97.2017.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ANDREIA ALVES DE SANTANA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ALBERTINA GOMES DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.