Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-22.2012.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Executado(a): ALEXANDRE DE MACEDO NEGREIROS, ALEXANDRE DE MACEDO NEGREIROS, CLEA PEREIRA DA SILVA NEGREIROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-83.2000.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL - A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023), RITA DE CÁSSIA ANDRADE BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3907)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 23 de agosto de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA
PROCESSO Nº 0000203-36.2007.8.18.0067
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CONVENÇÃO ESTADUAL DAS ASSEMBLÉIA S DE DEUS DO PIAUI -CEADEPI
Réu: MOISÉS FRANCO PINTO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PIRACURUCA, 23 de agosto de 2019
Wellerson Cerqueira Alves Gomes
Estagiário(a) - Mat. nº 28249
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-47.2002.8.18.0058
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): TERRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 14989)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 23 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-60.2005.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERASMO GERALDO DE SOUSA - ME
Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDILBERTO JOSÉ DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 779-B)
Tendo em vista o transcurso de elevado período de tempo desde a propositura desta demanda e porque a mesma permaneceu sem movimentação por longo prazo, muito em razão das dificuldades publicamente conhecidas pelas quais passou esta unidade jurisdicional, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-33.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: PEDRO PEREIRA FONTENELE NETO
Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)
Usucapido: GABRIEL ELIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a publicação do edital de citação de fl. 97, em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, desde que provados pelo autor.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0000050-45.2008.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDVALDO LOURISVAL DE CARVALHO
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)
DESPACHO: TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 21 dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às 13hs30min horas na sala de audiências do Fórum da Comarca de Simões, Estado do Piauí, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva, comigo assessor jurídico, a representante Ministério Público Dra. Tallita Luzia Bezerra Araújo. Apregoadas constatou-se a presença das testemunhas Jacinto Vitorino de Oliveira, Hortêncio Luiz Lira e Raimundo Batista Gomes. Ausente o acusado e seu advogado, embora este último regularmente intimado. Aberta a audiência observou-se que foi apresentado atestado médico do acusado, o qual indica que o mesmo, em razão de problemas de saúde, não pode comparecer a presente audiência. Em seguida o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Considerando o atestado médico apresentado, redesigno a presente audiência para o dia 23 de outubro de 2019 às 15:30 horas, a ser realizada neste Fórum de Justiça, ficam nesta oportunidade intimados as testemunhas acima mencionadas, devendo ser intimado o acusado e seu advogado, este último via DJ. Nada mais havendo, foi o presente termo encerrado e por todos assinado.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002038-35.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DUARTE DA SILVA
Advogado(s): ERIKA VASQUER MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)
SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo-se o mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC. CONDENO a autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC."
intimação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000415-88.2014.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: LADISLAU BATISTA DE SOUSA, ADELINO BATISTA DE OLIVEIRA, CIRILO BATISTA DOS SANTOS, RAIMUNDA FRANCISCA DOS SANTOS, FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, GILDECI BATISTA DOS SANTOS, GILDEMAR BATISTA DOS SANTOS, GILDENAIDE BATISTA DOS SANTOS, GILDENIR BATISTA DUARTE, JUELCI BATISTA DOS SANTOS, LEIDILAURA BATISTA DOS SANTOS, MARIA BATISTA DOS SANTOS, ZILMAR BATISTA DOS SANTOS
RÉU: EUDES RIBEIRO DOS REIS
Advogado: JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA - OAB PI Nº 9367
DECISÃO
"Nos termos do art. 691, do CPC, "O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução."
Tendo em vista que não há existindo controvérsia quanto à habilitação e não havendo necessidade de dilação probatória, declaro habilitados FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, GILDECÍ BATISTA DOS SANTOS, GILDEMAR BATISTA DOS SANTOS, GILDENAIDE BATISTA DOS SANTOS,GILDENIR BATISTA DUARTE, JUELCÍ BATISTA DOS SANTOS,; LEIDELAURA BATISTA DOS SANTOS, MARIA BATISTA DOS SANTOS, ZILMAR BATISTA DOS SANTOS". Elvio Íbsen Barreto de Souza Coutinho, Juiz de direito da Vara Agrária, em substituição legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000483-83.2014.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RENATO NATANIEL DE SOUSA
Advogado(s): EXPEDITO BASILIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10432)
DESPACHO: "intime-se o acusado, por seu representante legal, para informar a este Juízo se ainda está trabalhando na cidade de Cristalina-GO, bem como seu endereço pessoal atualizado, a fim de que seja dado regular andamento ao feito".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000184-64.2014.8.18.0041
Classe: Reclamação
Autor: DEUSIMAR GONÇALVES DE ARÊA LEÃO
Advogado(s): YURI FERNANDO FREITAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9771), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Réu: MUNICIPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: " Designo audiência de conciliação para o dia 16/09/2019 às 11:45, que será realizada no Posto Avançado de Beneditinos-PI."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-25.2016.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ERIVALDO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - ELETROBRAS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019 - KEILA RIBEIRO DA SILVA - Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-08.2018.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): JORGE RATAJCYK
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001973-74.2013.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO NETO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. Desta forma, entendo, que tal pedido deve ser objeto de impugnação em matéria de apelação, podendo inclusive haver o juízo de retratação, conforme disposição do § 7º, do art. 485, do CPC. Nestes termos, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-97.1998.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)
Executado(a): MARCELO ADÃO VIEIRA, AGNELO PEREIRA RODRIGUES, JOSÉ IDILIO CAVALCANTE
Advogado(s):
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que já houve a penhora de bem do devedor e que era suficiente para satisfazer parte da dívida.
Ainda no ano de 2017, o exequente manifestou-se nos autos pedindo a complementação da penhora, a fim de que a constrição do patrimônio do executado seja suficiente para a satisfação de todo o débito.
Ocorre que mais de dois anos se passaram sem que houvesse despacho nos autos, muito em razão das dificuldades estruturais pelas quais esta Unidade Jurisdicional tem passado ao longo dos últimos anos.
Sendo assim e havendo possibilidade de que a controvérsia já tenha sido resolvida por outros meios, intime-se, novamente, o exequente, por seus procuradores, a fim de que indique a necessidade de reforço da penhora, como já pedido, e mesmo de continuidade do presente feito.
Após, retornem imediatamente conclusos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-28.2012.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: NELSON DE CARVALHO
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001973-74.2013.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO NETO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) DIANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do auto de infração e, em consequência, a inexistência do débito imputado a parte autora correspondente a R$ 1.933,50 (mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), confirmando a antecipação de tutela concedida às fls. 36/38. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 15% (quinze por cento) sob o valor atualizado da causa, conforme os parâmetros estabelecidos nos arts. 82, 84 e 85 do Código de Processo Civil, a serem recolhidos aos cofres públicos, na conta bancária do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública, conforme consta no item d.4 da inicial."
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001135-57.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM DOS SANTOS NETO
Advogado(s): LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5276)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE TABOCAS, CARTORIO DO 1º OFICIO DE PAES LANDIM, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
DESPACHO: Intime-se as partes, por intermédio dos seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm provas a produzir em audiência, especificando-as. Cumpra-se com as formalidades da lei. Oeiras-PI, 20 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-12.2011.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE BARREIRAS DO PIAUÍ
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-06.2015.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANDRO DE SOUSA MARQUES
Advogado(s): EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019 WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário(a) - 27879
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-81.2008.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL LTDA (CORRENTE-PI)
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): POLIANO LUSTOSA BONFIM - ME, POLIANO LUSTOSA BOMFIM
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001084-52.2015.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ISONILSON MAXIMO DOS SANTOS
Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189)
DESPACHO: Fica o Dr. Jozimar Laurentino de Paula, intimado para apresentar as Razões de apelação criminal, no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-68.2015.8.18.0064
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637), CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5743)
Executado(a): MONICA ELSY COELHO
Advogado(s):
Ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000166-51.2015.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO SOUZA
Advogado(s): JÚLIO CÉSAR MACÊDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14553), THAIS SILVEIRA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12357)
DESPACHO: "Intime-se o acusado, por seu representante legal, para, no prazo legal, apresentar alegações finais na forma de memoriais, conforme determinação feita em audiência (fl. 169)".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-21.2011.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ANISIO RIEBIRO DE SOUZA, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BURITIZAL GRANDE
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS