Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004106-34.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: PABLO CHAVES MONTENEGRO
Advogado(s): MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926)
ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR Advogada MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926)PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001047-24.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JESSICA DANIELE CARVALHO SANTANA E OUTRO (MENORES)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: JOAQUIM SANTANA ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005975-66.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: MARIA ROZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS
Advogado(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Requerido: ADERSON EVELYN SOARES FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021467-06.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO FRANCISCO FONTINELE, TERESA DA SILVA FONTINELE, GERMANO FONTINELE, MARIA DE JESUS DA SILVA FONTINELE, LUIS CAMPELO DE MORAES, MARIA ALICE FONTENELE, JUSTINO BARROS DE SOUSA, VANILDA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): EMILIANO KLIPPEL PAES LANDIM LUDWIG(OAB/PIAUÍ Nº 5545)
Usucapido: CIPRIANO SOUSA PEREIRA, CÔNJUGE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029815-23.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ADRIANA VIEIRA DE JESUS, ISANILDES DOS SANTOS DE JESUS
Vítima: SHOPPING DA CHINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VITIMA DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima SHOPPING DA CHINA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. I RELATÓRIO. 1.1. O Ministério Público do Estado do Piauí ofertou denúncia em desfavor de ADRIANA VIEIRA DE JESUS IZANILDE DOS SANTOS DE JESUS, já devidamente qualificadas nos autos da Ação Penal em epígrafe, atribuindo-lhes a prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 1.2. A denúncia, contida nas f. 02-04, narra toda situação fática, e preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois, restaram presentes as autorias e materialidade delitiva. 1.3. A peça acusatória veio acompanhada do Inquérito Policial nº 002.289-1ºDP-2009, tendo sido recebida em 18-12-2009, conforme f. 41-42. 1.4. As acusadas IZANILDE DOS SANTOS DE JESUS e ADRIANA VIEIRA DE JESUS foram devidamente citadas (f.142 e 160) e em apresentam, respectivamente, suas respostas à acusação de f. 84-90 e 92-94. Saneado o processo em 11-10-2013, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 22-09-2014, às 12:00 horas, conforme a Decisão de f. 140. Face a não expedição dos Mandados de intimações em tempo hábil a audiência não se realizou. 1.5. As audiências redesignadas nos despachos de f. 141, 146, 149, 157, 163 e 176, restaram infrutíferas. Contudo, através do despacho de f.183, foi redesignada audiência para o dia 21-02-2018. A audiência redesignada foi realizada, em parte, conforme Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 16/07/2019, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26090911 6DE01.B7E19.4A09F.0BFD4.60659.EC509 o termo de f. 191-192 dos autos, gravada em DVD-R de f. 193, onde foi ouvida, apenas, a testemunha de acusação ZILMAR MIRANDA DA SILVA, oportunidade em que, após requerimento do MP, insistindo na oitiva da testemunha faltosa, a audiência foi suspensa e redesignada para o dia 24-07-2018. 1.6. A audiência redesignada foi realizada nos termos dos arts. 400, 401 e 402 do CPP, conforme o termo de f. 214-215 dos autos, gravada em DVD-R de f. 217, onde ao final da instrução processual, não havendo diligências, as partes pugnaram pela substituição dos debates orais pela apresentação de memoriais escritos, no prazo e forma da Lei, o que foi deferido por este Juízo. 1.7. O MP apresentou seus memoriais escritos, eletronicamente, em 30-07-2018. 1.8. A defesa apresentou os memoriais, eletronicamente, em 6-09-2018. 1.9. Em 6-09-2018 os autos vieram conclusos para decisão. 1.10. Em síntese, é o relatório. DECIDO. II FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Para que haja o decreto condenatório é fundamental que as acusadas tenham praticado condutas típicas, ilícitas e culpáveis, devendo, pois, ser demonstrado nos autos a materialidade e as autorias do delito. 2.2. Quanto ao delito de Furto majorado (concurso de agentes) e tentado (crime parou na fase de execução) com a agravante da simulação (passaram-se por clientes), a materialidade e autoria são livres de dúvidas. No entanto, muito embora existam nos autos testemunhas oculares do crime, Auto de Apreensão e Apresentação, Auto de restituição, o crime de furto está prescrito, muito embora haja causa e aumento de pena, todavia, para a prescrição, o que se tem que levar em consideração é a pena máxima em abstrato na pena base e não na pena aplicada, ou seja, tem que se considerar a pena máxima de 4 anos de reclusão. Tendo o crime pena máxima de 4 anos de reclusão, o crime prescreve em 8 anos a contar do recebimento da denúncia. O recebimento da denúncia ocorreu em 18-12-2009, conclui-se, então, que o crime prescreveu em 18-12-2017. 2.3. Sendo assim, reconhecida a causa de extinção da punibilidade para as acusadas, a absolvição das mesmas é medida que se impõe. III DISPOSITIVO. Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 16/07/2019, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26090911 6DE01.B7E19.4A09F.0BFD4.60659.EC509 3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para ABSOLVER as rés ADRIANA VIEIRA DE JESUS e ISANILDE DOS SANTOS DE JESUS, diante da causa extintiva da punibilidade (prescrição) e o faço com fulcro nos termos dos arts. 109, § 4º do CP e art. 386, inciso VI, do CPP. IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Comunique-se a vítima SHOPING DA CHINA, através de seu representante legal, nos termos do art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. Caso a mesma não seja intimada pessoalmente, publique-se edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos em Secretaria. 4.3. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.4. Dê-se baixa na culpa das rés ADRIANA VIEIRA DE JESUS e ISANILDE DOS SANTOS DE JESUS (Ato de eliminar os nomes do Sistema Themis Web). 4.5. Oficie-se ao Instituto de identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para conhecimento desta decisão, para fins de estatística. 4.6. Registre-se. Intimem-se pessoalmente as rés, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.7. Não sendo localizado as rés ADRIANA VIEIRA DE JESUS e ISANILDE DOS SANTOS DE JESUS para a intimação da sentença, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 19 de junho de 2019. Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHO. respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.o da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 23 de agosto de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003900-20.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: LARISSE PEREIRA NEVES
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR Advogado FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401) para APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010790-92.2007.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CIRILO SOARES DE SOUSA SOBRINHO
Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841)
Impetrado: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-PI.
Advogado(s): De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001131-83.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: EXPEDITO PASSOS FREITAS FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Certifico, que deixei de juntar a petição procolada sob o nº0001131-83.2012.8.18.0140.5006, uma vez que o processo encontra-se tramitando no Tribunal de justiça em grau de recurso por meio do sistema PJE sob o número 0708320-59.2019.8.18.000, devendo lá serem protocoladas as petições.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001063-89.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO NUNES SOARES
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Proc. Nº 0001063-89.2019.8.18.0140
O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 02.07.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º, inciso II, c/c §2º-A, inciso I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de FERNANDO NUNES SOARES, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Em razão disso, aumento a pena do sentenciado para 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa. O delito foi praticado com o emprego de arma de fogo, motivo pelo qual, com fundamento no art. 157, § 2º-A, I, do CP, majoro as penas em 2/3 (dois terços), resultando as sanções em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 21 (vinte e um) dias-multa. Inviável acolhimento de isenção de multa, em atenção ao disposto no art. 50 do Código Penal. Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas no regime FECHADO. Considerando o quantum fixado penas e que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP). RECURSO EM LIBERDADE (art. 387, §1°, CPP) Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça às pessoas, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias a indicarem maior grau de reprovabilidade das condutas.(...) Aos vinte três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 23.08.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002926-85.2016.8.18.0140 - JM-013/2016
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA SANTOS, ODILON SILVA OLIVEIRA, JORGE LUIS SOUSA LIMA
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO -OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 02(segunda-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 12:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-013/2016, distribuição nº 0002926-85.2016.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra os acusados CB PM FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA SANTOS e SDs PMs ODILON SILVA OLIVEIRA e JORGE LUIS SOUSA LIMA, como incurso nas penas do art. 209, do CPM. Teresina, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028207-48.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), NILSON LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10740), JEAN CARLOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2177)
Requerido: MARCOS FERREIRA LIMA
Advogado(s): PRYSCILLA MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9400)
Vistos, etc.
A parte requerida pede que seja extinto o processo sem resolução do mérito.
Ocorre que o prazo designado por despacho trata-se de prazo impróprio, não havendo, assim, obrigatoriedade de extinção do feito.
DESIGNO audiência de instrução para o dia 30/09/2019 às 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiências desta vara.
INTIMEM-SE as partes com as observações legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 23 de Agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001620-77.1999.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: J.P.CRONEMBERGER & CIA LTDA
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DESPACHO: Reitero o teor do despacho proferido no evento de 10/01/2019. Arquive-se, com baixa na distribuição. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008445-12.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO AUDI SOARES
Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUI - SINDSASC
Advogado(s): FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11006)
Assim sendo, não há elementos que tornem cabível a procedência do presente recurso. Pelos motivos expostos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 23 de Agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006537-61.2007.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: ANA LUZIA DE FREITAS SOUSA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Suplicado: JOSE BARROSO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026400-22.2015.8.18.0140 - JM-093/2015
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: RODRIGO FERNANDES SILVA
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM-PI, na pessoa dos Advogados Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576; Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº 10.042, para comparecerem no dia 03(terça-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, para a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-093/2015, distribuição nº 0026400-22.2015.8.18.0140,que o Ministério Público promove contra o acusado SD PM RODRIGO FERNANDES SILVA, como incurso nas penas do art. 163, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006337-06.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO-SEPLAN
Advogado(s): MARIA CONCEICAO AUGUSTA REGO (OAB/PIAUÍ Nº 915)
Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE CANTO ESCURO,AXIXAS,BOM PRINCIPIO E FAZENDA LOURDES, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS
Advogado(s): De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006939-11.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MAGVALDO DE SÁ CARDOSO
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)
Executado(a): MINAS BRASIL SEGURADORA
Advogado(s): LEANDRO CALDEIRA COSTA(OAB/MINAS GERAIS Nº 100165 ), JADER DE MOURA FIUZA BOTELHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 53874 )
Vistos, etc.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).
Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL - Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0016477-06.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTENOR SOARES FREITAS
Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)
Réu: FRANCISCA SELMA BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATORIO: Intime-se a parte autora, por seu procurador, a fim de que se manifeste acerca das certidões negativas dos oficiais de justiça acostadas às fls. 49/51 dos presentes autos, no prazo de 05 dias.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004614-77.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: ESMAEL PEREIRA DA SILVA, KASSIA KIS LIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR Advogado HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº ) para APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009483-54.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: RAFAEL DE SOUSA BORGES
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 04(quarta-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 09:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0009483-54.2017.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM RAFAEL DE SOUSA BORGES, como incurso nas penas do art. 195, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019589-46.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Executado(a): VINICIUS KALINE INFORMATICA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006272-40.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J M
Advogado(s): CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619)
Requerido: B CIA D S
Advogado(s): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 98709)
A fim de instruir o feito e assim possibilitar uma compreensão mais apurada do que se sucedeu neste processo, bem como possibilitar a apreciação do pedido formulado na petição do protocolo n.º 5002, determino que se oficie ao Gerente da Agência 2823, da Caixa Econômica Federal - CEF, para que ele apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da documentação que autorizou o levantamento da quantia depositada na Conta Judicial n.º 1.504.548-9, bem como os dados do responsável pelo seu saque. Cumpra-se. TERESINA, 21 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006465-06.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: TERESINHA DE JESUS CARVALHO MACEDO
Advogado(s): CLEANE SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5101)
Declarado: BANCO FINASA S.A - MATRIZ
Advogado(s): MARGARIDA SANTONASTASO(OAB/SÃO PAULO Nº 105305)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014483-69.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: EDGAR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), NAILSON DA SILVA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12234)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre apelação juntado nos autos.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006837-13.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: EVERALDO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EVERALDO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de agosto de 2019 (23/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA