Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007669-41.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: MARA KARLENE SANTO SILVA
Advogado(s):
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003420-91.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOSE ROCHA FILHO
Advogado(s):
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA OXIDAÇÃO E TESTEMUNHAS QUE NÃO SE RECORDAM DE NUMERAÇÃO RASPADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE USO PERMITIDO. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONDENAÇÃO. REGIME ABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Denúncia por crime disparo de arma de fogo restrito em face da não identificação do número, requer a desclassificação do crime em face de laudo pericial indica a oxidação por ação temporal. Autoria e materialidade comprovadas requer condenação do réu nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/2003. Regime aberto e direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do §1º do art. 387, do CPP.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0023825-41.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA THEREZA GOMES GONÇALVES PEREIRA
Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064), ALZIRA MOTTA E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 768)
Interditando: FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA
Advogado(s):
Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGO a pretensão da autora, para o efeito de PROCEDENTEDECLARAR a INTERDIÇÃO de aposentado, casado, CPF nº 129.929.177-53,FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º doCódigo Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora MARIA THEREZA GOMES GONÇALVES PEREIRA, brasileira, casada, funcionária pública federal, RG nº 522.281SSP-DF, e CPF nº 091.757.331-53, para exercer a função de curadora do interditando,ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atosnegociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de quedeverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes emnome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro derecebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Torno, pois, em definitiva, a liminarconcedida anteriormente.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código Civil.Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins deaverbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º doCPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários.Custas já recolhidas, conforme se infere de certidão de fl. 13.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalode 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for ocaso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamentepublicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça;Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerápelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinaçãoenquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termosdo disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0021912-87.2016.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA CELESTE DA SILVA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Requerido: JOSE RICARDO DA SILVA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE RICARDO DA SILVA, Brasileiro(a) , Solteiro, filho de MARIA CELESTE DA SILVA, residente e domiciliado em RESIDENCIAL MARIO COVAS, QUADRA L, CASA 8, S/N, ANGELIM III, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0021912-87.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA CELESTE DA SILVA, Brasileira, filha de Francisca Rodrigues do Nascimento, residente e domiciliada em RESIDENCIAL MARIO COVAS, QUADRA L, CASA 8, S/N, ANGELIM III, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA, Assessor Jurídico, digitei e subscrevo.
TERESINA, 13 de agosto de 2019.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0022861-14.2016.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARCELO RICARDO LEAL LOPES DE SOUSA, JANARA KALLINE LEAL LOPES DE SOUSA, NAYANA CAROLINE LEAL LOPES DE SOUSA
Advogado(s): JANAINA NUNES LEAL FELIX(OAB/PIAUÍ Nº 9135), KAUER SILVA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12029)
Requerido: MARIA DO SOCORRO NUNES LEAL
Advogado(s):
Em face do exposto, a pretensão do autor, para oJULGO PROCEDENTEefeito de brasileira,DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARIA DO SOCORRO NUNES LEAL,divorciada, aposentada, portadora do RG nº 161.094 SSP-PI, CPF nº 066.300.143-91,declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º doCódigo Civil, razão pela qual, nomeio o Senhor MARCELO RICARDO LEAL LOPES DE SOUSA,brasileiro, autônomo, RG n° 1.948.202 SSP-PI, inscrita no CPF sob nº.876.572.283-34, para exercer a função de curador da interditanda, ressaltando que nãopoderá a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunhoeconômico e patrimonial. Fica, ainda, o curador cientificado de que deverá prestar contas daadministração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se equando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastosrelativos ao eventual patrimônio.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dodisposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código CivilIntime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins deaverbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3ºdo CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários.Custas já recolhidas, conforme se infere de documento de fls. 59/60.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalode 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for ocaso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamentepublicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; (ondePublique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiçapermanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento destadeterminação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudonos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Leinº 6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006168-86.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THAYLLA MARIA COSTA DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCA TEODORO GOMES DA CUNHA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017385-63.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA JOSEANE ALVES DE ARAUJO, JOSELIA MARIA ALVES DE ARAUJO, DEUSELINA ALVES DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOELSON DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005788-34.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: GLEYSON SILVA DE SOUZA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: DANILDE DE MOURA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006020-46.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEMILTON LISBOA DA ROCHA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: NAGILA SUELLE RAMOS ROCHA - MENOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030681-21.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO GOMES DE LIMA
Advogado(s): MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)
Réu: JEFFERSON ALVES DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000070-56.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA E SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000070-56.2013.8.18.0140
CLASSE: Interdição
Interditante: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA E SILVA
Interditando: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0030681-21.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO GOMES DE LIMA
Réu: JEFFERSON ALVES DE LIMA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0006020-46.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEMILTON LISBOA DA ROCHA
Réu: NAGILA SUELLE RAMOS ROCHA - MENOR
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0005788-34.2013.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: GLEYSON SILVA DE SOUZA
Réu: DANILDE DE MOURA SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0017385-63.2014.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA JOSEANE ALVES DE ARAUJO, JOSELIA MARIA ALVES DE ARAUJO, DEUSELINA ALVES DA SILVA
Requerido: JOELSON DE ARAUJO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0006168-86.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: THAYLLA MARIA COSTA DA SILVA
Réu: FRANCISCA TEODORO GOMES DA CUNHA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011487-74.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTONIO CARLOS DA SILVA LEITE
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Executado(a): BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A); WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PI Nº 9016)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1 e cumprindo determinação da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte requerida sobre a exclusão das petições 5002/5003 e certidão retro.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005271-29.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE LUIZ DA CRUZ PAIXAO
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
Fica intimada a parte ré, por seu advogado, a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009676-74.2014.8.18.0140 - JM-93/2014
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: MARCOS ANTONIO HORTENCIO SANTOS
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 02(segunda-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 08:20 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de SORTEIO dos Oficiais que irão compor o Conselho Especial de Justiça, que vai processar e julgar os autos do processo-crime nº JM-93/2014, distribuição nº 0009776-74.2014.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado MAJ PM MARCOS ANTONIO HORTENCIO SANTOS, denunciado como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001080-28.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO LUIS RODRIGUES SOUSA
Advogado(s): KAMILLA PEREIRA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 17784)
Diante do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o acusado ANTÔNIO LUÍS RODRIGUES SOUSA, na prática do crime, capitulado no art. 217-A c/c art. 71, caput e art. 226, inciso II, todos do Código Penal, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O sentenciado não poderá apelar em liberdade. Expeça-se o Competente Mandado de Prisão Preventiva e Guias de Execução Provisória do apenado. Custas pelo sentenciado. P.R.I.C.Teresina (PI), 22 de agosto de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009041-59.2015.8.18.0140
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: RAIMUNDO NONATO SOUSA DO NASCIMENTO, MARIA SEBASTIANA SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DIEGO LUCIO AREA LEAO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12587)
Interditando: EXPEDITO BERTOLDO DE GALIZA
Advogado(s): DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA(OAB/PIAUÍ Nº 10563)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009052-59.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: CICERO JOSE CAVALCANTE SILVA, LIDUINA AMORIM BEZERRA
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Usucapido: LINDOMAR DE FREITAS DUTRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001472-75.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEICAO VIANA BORGES
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: TABELIA DO CARTORIO DO 2 OFICIO NAILA BUCAR - LYSIA BUCAR LOPES DE SOUSA
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3505)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026885-22.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CÉLIA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 25500)
Réu: SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9