Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028887-04.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA(OAB/SÃO PAULO Nº 186672)
Requerido: DEUSDETH DE ARAUJO LEITE
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), JOAO PEDRO PACHECO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9213)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte requerida, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de baixa dos presentes autos, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018796-54.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: VALDIR RODRIGUES CHAVES
Advogado(s): PERICLES RODRIGUES SABOIA (OAB/PIAUÍ Nº 238)
Declarado: MARIA APARECIDA SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000891-50.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO DE TERESINA-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIA MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANTÔNIA MARIA PEREIRA SA SILVA, devidamente qualificada nos autos, dando-a como incurso nas penas previstas no art. 155, §3º, do Código Penal (Furto de Energia Elétrica). A denunciada, uma vez intimada, juntou aos autos documento de quitação integral do débito, expedido pela CEPISA. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de ANTÔNIA MARIA PEREIRA DA SILVA, pela quitação integral de débito, nos termos do art. art. 9º, da Lei 10.684.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019944-95.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANNIEL RAMOS SOUSA CARVALHO
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal, onde se imputam ao acusado DANNIEL RAMOS SOUSA CARVALHO o crime previsto no art. 243, do ECA. A denúncia foi recebida em 16/12/2011, fls. 02. O réu cometeu, supostamente, o crime de previsto no art. 234, do ECA, cuja pena máxima era de 02 (dois) anos ao tempo dos fatos, o qual prescreve em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, do CP. O processo encontra-se prescrito, portanto, em 16/12/2015, considerando a data do recebimento da denúncia. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de DANNIEL RAMOS SOUSA CARVALHO pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000608-45.2013.8.18.0008 - JM-132/2013
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: SANDRO LUCIO ALVES ULISSES
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM, na pessoa dos Advogados Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576; Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº 10.042, para comparecerem no dia 02(segunda-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 09:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, para a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-132/2013, distribuição nº 0000608-45.2013.8.18.0008,que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM SANDRO LUCIO ALVES ULISSES, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu____, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, digitei e subscrevo.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004876-27.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024195-88.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTE, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO CLEIDIANO PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado FRANCISCO CLEIDIANO PEREIRA o crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no art. 14, da Lei 10.826/03. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 88 . O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO CLEIDIANO PEREIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002338-44.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THAIS ANGELICA BANDEIRA CARVALHO
Advogado(s): JEFFERSON DE MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1410)
SENTENÇA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de THAÍS ANGÉLICA BANDEIRA CARVALHO, devidamente qualificada nos autos, incurso nas penas previstas no art. 155, caput do Código Penal. Em audiência foi proposta a suspensão condicional do processo, devidamente aceita pela denunciada, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo. A ré cumprira, integralmente, as condições impostas à suspensão condicional do processo, consoante se vê da certidão (59-64).
TERESINA, 21 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011180-04.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILBERTO GONCALVES DA SILVA LIMA, FRANCISCO WALLISON CARVALHO DE ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA (...)
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao acusado FRANCISCO WALLISSON CARVALHO DE ARAÚJO o crime de Furto Qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal). A denúncia foi recebida em 22 de agosto de 2007, fls. 02. O réu GILBERTO GONÇALVES DA SILVA LIMA já teve extinta a punibilidade, pela morte do agente. Relatados. Decido. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente uma pena ou medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. O réu cometeu, supostamente, o crime de Furto Qualificado (art. 155, §4º, I, do CP), cuja pena máxima é de 08 (oito) anos, o qual prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, do CP. Considerando a data do recebimento da denúncia, 22/08/2007, o processo encontra-se prescrito em 22/08/2019. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO WALLISSON CARVALHO DE ARAÚJO pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 22 de agosto de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013537-44.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLOS DE OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra CARLOS DE OLIVEIRA CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 16, da Lei nº 10.826/03. Para que se torne possível a aplicação do princípio da insignificância, mister estarem presentes alguns requisitos fundamentais para tanto, posto ser este princípio capaz de levar à atipicidade do fato delituoso imputado ao denunciado. Dentre os requisitos necessários para a satisfação da aplicação do princípio da insignificância, encontram-se: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ante tudo o que foi exposto, fundamentando no princípio da insignificância, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu CARLOS DE OLIVEIRA CARVALHO, quanto ao crime capitulado no art. 16, da Lei nº 10.826/03.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020401-64.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EUVALDO DA SILVA MOUZINHO FILHO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6662), MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra EUVALDO DA SILVA MOUZINHO FILHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, caput, do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado EUVALDO DA SILVA MOUZINHO FILHO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, caput, do CP. Fixo a pena, definitiva, do réu EUVALDO DA SILVA MOUZINHO FILHO, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028887-04.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA(OAB/SÃO PAULO Nº 186672)
Requerido: DEUSDETH DE ARAUJO LEITE
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), JOAO PEDRO PACHECO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9213)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002543-73.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): GRAFICA MUNDIAL, LUZELENE MARIA FREITAS DOS SANTOS
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004033-43.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO JOSE DA COSTA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Requerido: BANCO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0009030-93.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Advogado(s):
Indiciado: JAIRO JOSE DA SILVA
Advogado(s): ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)
DESPACHO: "Vistos, Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26 de setembro de 2019 às 09:30 horas, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias." ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023393-95.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: E A N
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: F P S
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013322-97.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSE BARROSO DE SOUSA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: FRANCISCO DANILO DE FREITAS SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0012268-28.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDA DE ARAUJO LIMA DOS SANTOS, ALBERTO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506), JOSÉ ISÂNIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3916)
Inventariado: ARISTIDES FERRERA DA SILVA - FALECIDO
Advogado(s):
DESPACHO: Não vislumbrei nos instrumentos procuratórios outorgados às fls. 28/29 e 33/34 poderes especificos outorgados a Maria Herminia da Conceição Silva para renunciar. Assim, diga a Defensoria Pública, e após vista ao advogado subscritor da peçtição de fls. 64/65, anotando-se nova representação junto ao sistema.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009307-46.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007), JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
Réu: TAMIRES RODRIGUES DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022641-55.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WARLLYSON BRUNO DE SOUSA LIMA, ANA LUCIA GIRÃO LIMA
Advogado(s): RUDSON ROMÃO MACHADO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6975), JOAO CARLOS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9963)
Réu: ELETRBOBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para apresentarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003095-04.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Neste ínterim, considerando o parecer Ministerial e o relatório conclusivo da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula nº 524 do STF.
Como bem frisou também o representante Ministerial, determino à Secretaria que faça a correção da distribuição, do registro e da autuação, posto que o sobrenome do Ofendido consta no sistema Themis Web de maneira equivocada.
Com efeito, o nome da vítima é RAIMUNDO NONATO DE MORAES OLIVEIRA, mas consta no sistema, por erro, o nome RAIMUNDO NONATO DE MOARES OLIVEIRA.
Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
P.R.I.
INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700790-40.2017.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): AMENALDO AUGUSTO DOS SANTOS (Genitora: FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS).
DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 20/09/2019 às 12:15 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar na regressão de regime."
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005007-75.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOALDA MOURA E SILVA
Advogado(s): PEDRO NOLASKO TITO GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
Manifeste-se as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 05 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0015277-71.2008.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: IDELVAN OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO
ADVOGADO: PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO SOUSA RAULINO E IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO
Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005428-26.2018.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal
Autor: EDVALDO FREITAS LIRA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: FELIPE AMERICO LIMA FERRO
Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973)
DECISÃO: FICAM OS ADVOGADOS LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB 5973 e EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES, OAB 5531, INTIMADOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
1. Considerando a petição eletrônica com protocolo nº 0005428-26.2018.8.18.0140.5004, bem como a manifestação Ministerial protocolada eletronicamente nº 0005428-26.2018.8.18.0140.5001, chamo o feito a ordem e torno sem efeito a Decisão de f. 18 e 18 verso. 2. A Consituição Federal traz como princípios norteadores do processo a presunção de inocência, o devido processo legal e a proporcionalidade. Afinal, o pilar do Estado Democrático de Direito é a Dignidade da Pessoa Humana, que não pode ser garantida ao jurisdicionado, se não houver o devido cumprimento dos princípios retro mencionados. 3. Desta feita, o pleito do requerente contra o réu FELIPE AMÉRICO LIMA FERRO referente a Medida Protetiva mostra-se desproporcional e descabida, não atendendo aos fins que se propõe, e nem mesmo possui lastro probatório suficiente que garanta a verossimilhança dos alegações. 4. Assim, ante a situação exposta, este Juízo torna sem efeito em sua inteireza, a Decisão de f. 18 e 18-v e INDEFIRO o requerido pelo autor, considerando que não se enquadra em nenhuma das situações do art. 43 da Lei nº 10.741-2003, nem mesmo sendo caso de risco iminente, ameaça ou violência a direitos, de modo que se possa defender a aplicação, por analogia, das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340-2003). 5. Cientifique-se o(a) representante do Ministério Público da presente decisão. 6. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.