Diário da Justiça 8737 Publicado em 26/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017740-05.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RAMIRO DE CARVALHO NORONHA ARAUJO

Advogado(s): CARLA LORENA NASCIMENTO DA SILVA(OAB/PARÁ Nº 16998), RODRIGO DE FIGUEIREDO BRANDAO(OAB/PARÁ Nº 18275), THALES XAVIER DE FIGUEIREDO MENEZES(OAB/PARÁ Nº 22903), ISABELLA CASANOVA DE CARVALHO CORREA DE LIMA(OAB/PARÁ Nº 23604), ÁSSIMA MARIA DA SILVA COSTA(OAB/PARÁ Nº 15305)

Requerido: KELLY CRISTINE ALVES SOBRINHO CARVALHO, CALEBE SOBRINHO ARAUJO CARVALHO - MENOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003641-30.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FRANCISCO CARVALHO SALES

Advogado(s): SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)

Réu: JOSÉ FRANCISCO CARVALHO SALES JUNIOR, BÁRBARA ISA PINTO SALES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005664-46.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VENICIUS PEREIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇAO PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: JOSE DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0016404-34.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TEREISNA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ MORAIS PEREIRA, HITALO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Intima-se os advogados do acusado HITALO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, os Drs. SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130/94-B), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE (OAB/PIAUÍ Nº 1476), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877) para apresentação das alegações finais, no prazo de 05, ficando advertido que, caso não apresente alegações finais, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0001083-34.2018.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393), ANTONIO WELLYGTON VIEIRA OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 16906)

DESPACHO: Intimem-se os adolescentes infratores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareçam à Secretaria deste Juízo, acompanhados do representante legal, pessoalmente e munidos de documento de identificação, ou por meio de procurador com poderes específicos para tanto, a fim de comprovarem a propriedade e/ou posse das bicicletas apreendidas. Assim, caso comprove a propriedade e/ou posse, determino de já a restituição aos adolescentes infratores, devendo retirar os seguintes objetos apreendidos por conta deste procedimento infracional, ou seja, 01 (uma) de cor branca, varão baixo, sem marca e 01(uma) de cor preta, varão alto, sem marca. Na oportunidade, deverão ser advertidos de que, caso não se apresentem para a devolução do objeto no prazo estabelecido, poderá ser dada destinação diversa ao objeto, como doação e etc.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000458-76.2001.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BB-LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: JOSE RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s):

Vistos, etc.

A parte requerida foi citada por edital, conforme se depreende de fl. 66 dos autos, não tendo se manifestado em prazo hábil.

Assim, DECLARO A REVELIA da parte requerida, DESIGNO a Defensoria Pública como curadora especial do réu, na forma do Art. 72, II do CPC/15.

INTIME-SE a defensoria pessoalmente para a apresentação de contestação, no prazo legal.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004853-77.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: IVONILDO DA SILVA BARRETO, JOSE MARIA FEITOSA DE ARAUJO, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS MOURA, REINALDO DE SOUSA GOMES

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado MARCUS VINICIUS BRITO ARAÚJO, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 1560, para, no prazo da Lei, apresentar Memomiriais escritos. na Ação Penal nº 0004853-77.2002.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSÉ MARIA FEITOSA ARAÚJO, figurando como vítima VILNES FRANCISCO BARROS, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(23.08.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004981-38.2018.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: CARLOS ROBERSON DE SOUSA SILVA

Advogado(s): TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Intima-se o advogado do requerente CARLOS ROBERSON DE SOUSA SILVA, a Dra. TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), para ficar ciente da decisão que indeferiu o pedido de restutição.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005798-06.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): VALDINAR LOPES PESSOA, LOJAO TEM DE TUDO LTDA

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.

P.R.I.C.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000511-45.2013.8.18.0008 - JM-108/2013

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: GILSON PEREIRA DA CUNHA

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5641)

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a JURIS MILITARIS, na pessoa do Dr. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR - OAB/PI nº 5.641, para comparecer no dia 16(segunda-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a continuação da audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-108/2013, distribuição nº 0000511-45.2013.8.18. 0008, que o Ministério Público promove contra os acusados CAP PM GILSON PEREIRA DA CUNHA, como incurso nas penas do art. 303, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001504-08.1998.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CALOI NORTES S/A

Advogado(s): DEMILSON PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 146382), DENISE MYONG HYUN JUNG (OAB/PIAUÍ Nº 132200)

Réu: FRANLY VARIEDADES LTDA

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 924, e seu inciso IV do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.

P.R.I.C.

TERESINA, 23 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002770-92.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: VERA ALICE DE SA BRANDAO MOURA

Advogado(s): SALMA BARROS BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 17820)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada da Sentença que ABSOLVEU SUMARIAMENTE a ré da acusação que lhe foi feita, nos termos do art. 397, III, do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024516-31.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARINA ARAUJO FERRAZ DE CASTRO

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolham as Partes as custas especificadas nos boletos expedidos e anexados ao sistema nesta data, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Autor: pagamento da multa de R$ 504,18

Requerida: pagamento das custas de R$ 114,35.

TERESINA, 23 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003243-20.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA FERNANDES DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008462-82.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDMILSON COSTA BEZERRA

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

SENTENÇA: Dispositivo:

Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado EDMILSON COSTA BEZERRA, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Por fim, como não consta nos autos que a arma de fogo encontrada e apreendida tenha registro ou porte em nome do réu ou de qualquer outra pessoa, declaro, em favor da União, a perda da arma de fogo e munições apreendidas supostamente em poder do acusado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea ?a?, do Código Penal. Assim, deverá a Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e munições apreendidas ao Comando do Exército, para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.826/03. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TERESINA (PI), 12 de agosto de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002139-51.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

"[...] Designo para 02 de setembro de 2019, às 10h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas D.J.F.C. e W.D.M.S., o acusado e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...). Cumpra-se. [...]".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003831-52.2000.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON (OAB/PIAUÍ Nº 2348/92)

Executado(a): CONFEX-IND.E COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

DESPACHO: Imperioso destacar que referido entendimento tem por escopo respeitar a presunção relativa de veracidade que recai sobre a certidão de divida ativa-CDA, atraindo os efeitosnde prova pré-constuída ao documento, ou seja, ate que se prove o contrário, titulo executivo em conformidade com a legalida e as informação nele lançadas são verdadeiras.A vista disso, defiro o redirecionamento da presente execução para os sócios apontados.Cite-se, conforme requerido,no enderenço indicado.Cumpra-se.Teresina,19 de junho de 2018.Dioclecio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001913-17.2017.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: FIDES ANGELICA DE CASTRO VELOSO MENDES OMMATI

Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289), ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3152)

Réu: FERDINAND SOARES FEITOSA, SONIA DE CASTRO PAIXAO CARVALHO

Advogado(s): CATARINE ARAUJO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14387), SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para efetuar o pagamento das taxas de preparo e baixa, no prazo de 5 (cinco) dias.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 23 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012341-20.2001.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CONSTRUTORA JUREMA INCORPORACOES LTDA

Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)

Réu: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para apresentarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024612-46.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 86475)

Requerido: BRUNO DANIEL MAGALHÃES OSORIO

Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)

Intima-se a parte autora acerca do retorno do mandado, para informar novo endereço da parte ré.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024090-53.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: EDILSON SOARES DA SILVA, GERMANO CEZAR OLIVEIRA

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, GERMANO CEZAR OLIVEIRA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA e , residente e domiciliado(a) em Q-52, C-09-A, RENASCENÇA II, RENASCENCA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do Exposto e por todos os fundamentos e argumentos acima colecionados, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e: CONDENO os acusados EDILSON SOARES DA SILVA e GERMANO CEZAR OLIVEIRA, como incursos nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 e art. 16 da Lei 10.826/03 - Tráfico ilícito de Drogas, associação para o tráfico de entorpecentes e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material, conforme o art. 69, CP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANGELA KARINE GUIMARAES DE MIRANDA CORREIA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 23 de agosto de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002671-25.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCELO PEREIRA MACHADO

Advogado(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as)MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO-OAB/PI-8993) , para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 02 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 12:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005965-22.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: OLIVEIRA E MARTINS LTDA

Advogado(s): JOAREZ MAIA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 169)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009307-56.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: CARLA ADRIANA FERRO, MARIA DO LIVRAMENTO CIRILO BARBOSA

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO a ré CARLA ADRIANA FERRO nas penas do art. 33 caput da Lei 11.343/06 e ABSOLVO da acusação do crime do art. 35 da Lei 11.343/2006. Por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos provas suficientes para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo", ABSOLVO MARIA DO LIVRAMENTO CIRILO BARBOSA da acusação dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 59 e 68, caput, do CP e art. 42, LAD.

Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.

DO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06:

Seguindo, então, o sistema trifásico de aplicação da pena previsto no art. 68 do CP, passa-se a dosimetria da pena observando, todavia, que por se tratar de norma específica, o primeiro critério que deverá ser analisado na dosimetria da pena é aquele estabelecido pelo art. 42 da Lei 11.343/06.

DA DOSIMETRIA DA PENA PARA CARLA ADRIANA FERRO:

1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;

2. Antecedentes: Não ostenta maus antecedentes. A acusada já respondeu pelo crime de Homicídio no qual foi absolvida (nº ação 0009524-41.2005.8.18.0140).

3. Conduta social: Não há elementos para valorar;

4. Personalidade: Não há elementos a valorar;

5. Motivos: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime;

6. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;

7. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;

8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois atinge uma sociedade como um todo.

9. Natureza da droga: Desfavorável porquanto dois tipos de entorpecentes Maconha e Crack. A quantidade é modesta, o que enseja a interpretação favorável das circunstâncias preponderantes.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa. Fixo a pena base em 6 (seis) anos e 600 (seiscentos) dias-multa.

Inexiste circunstância atenuante.

Inexiste circunstância agravante.

Existe causa de diminuição da pena. A Ré faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, diminuindo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que a ré for primária, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.

Inexiste causa de aumento da pena.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) DE RECLUSÃO e 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA.

Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos a serem especificados pelo Juízo das Execuções Penais. A acusada preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.

A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:

"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".

Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:

"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".

Concedo a ré o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, não houve o surgimento de novos fatos aptos a motivar a custódia cautelar.

Não Condeno em custas processuais em razão da hipossuficiência atestada nos autos ante a curatela processual da DPE.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

? Decreto o perdimento dos bens e valores apreendidos (fls.20) em favor da união FUNAD/ SENAD nos termos do art. 63 do lei 11.343/06. Oficie-se.

? Expeça-se guia de cumprimento da pena da Ré, procedendo-se ao cálculo da multa.

? Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;

? No tocante ao celular e os 44 (quarenta e quatro) frascos de vidros vazios apreendidos em razão do evidente desvalor econômico e inutilidade dos objetos determino o imediato descarte nos termos do provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se.

? Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré Carla Adriana Ferro, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

? Autorizo a incineração das drogas apreendidas. Oficie-se para tal fim.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Sem custas.

Teresina, 23 de Agosto de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013630-36.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: GM CORRETORA E LOCADORA E VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS F .ALBUQUERQUE

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228), JOSE FERNANDES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4269)

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 26 de junho de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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