Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020963-68.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: STEFANO CORDEIRO DE OLIVEIRA, FILIPE MENDES GONÇALVES CORDEIRO
Advogado(s): FABIO RIBEIRO DE CARVALHO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9067), LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: MARIA DE LOURDES DO DESTERRO FALCAO COSTA AVELINO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029467-63.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Réu: CRISTIANE DOS SANTOS MACHADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010417-46.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLARA MAGALHÃES ROCHA
Advogado(s): MIGUEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 10627), RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949)
Réu: CASA DOS CABELOS
Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027567-11.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): KENNIA LAYSA RIBEIRO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9875), MARIA CLAUDIA LOPES ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3768)
Réu: COLÉGIO LIBERDADE LTDA EPP
Advogado(s): TATIANO DANTAS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2271)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000644-55.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: C. C. A.
Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Requerido: B. D. A.
Advogado(s): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927)
DESPACHO: Intime-se a parte requerida, por representante legal, para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias,
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005315-72.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 13º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FERNANDO PEREIRA GONZAGA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Isto posto, e com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado JOSÉ FERNANDO PEREIRA CONZAGA, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos crimes de homicídios tipificados no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, praticados contra as vítimas LUIS PEREIRA GONZAGA e CARLA PEREIRA DE ABREU
Quanto à prisão do acusado, persistem os motivos autorizadores de sua manutenção.
É inquestionável que a prisão provisória é medida excepcional. É, pois, ato jurisdicional de inegável magnitude; e como tal, com seriedade deve ser tratado. Os regramentos constitucional e processual penal, no que tratam do tema, determinam que a prisão provisória, somente persistirá se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP .
No caso dos autos, além da gravidade dos delitos imputados ao acusado (homicídios), verifica-se que estão presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, para a manutenção de sua prisão preventiva. Com efeito, ao término da instrução criminal na primeira fase deste procedimento, restou comprovada a materialidade do delito e a presença de indícios da autoria atribuída ao acusado, tanto que restou pronunciado. Além do mais, a periculosidade do acusado resta demonstrada pelo modus operandi empregado no cometimento das ja mencionadas condutas, de modo a recomendar a manutenção de sua segregação cautelar como medida necessária ao resguardo da ordem pública.
Ressalte-se que os problemas de saúde alegados pelo acusado não autorizam a revogação prisão preventiva, nem a sua substituição pela prisão domiciliar, pois, no Estabelecimento Prisional onde se encontra recolhido, está recebendo o adequado tratamento à sua saúde.
Assim sendo e com base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado.
Após a fluência do prazo para a interposição do recurso, intimem-se o representante do Ministério Público e o Defensor Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os rois de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), podendo ainda, no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligência (art. 422, do CPP).
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016227-46.2009.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA HELENA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Interditando: CLEITON GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023071-36.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA VILMA RODRIGUES SILVA, ADALBERTO BEZERRA FEITOSA
Advogado(s): KALINE DE PÁDUA OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10775), OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº ), REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058), LIVIA RAQUEL DE ALMEIDA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 9797)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017817-14.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TALESSA SUELEN SILVA ARAUJO, JOSUE SILVA ARAUJO
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ISAC SAMUEL TERTULINO DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA ARAUJO SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018741-59.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIO JOAO DOURADO DE SOUSA
Advogado(s): JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12978)
Réu: RITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031881-97.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: HENZO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013207-13.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: M L D S
Advogado(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9695), ROBERT DE SOUSA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1912), SERGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 1968)
Requerido: R D A A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018234-98.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: PABLO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Vítima: ANTONIO JOSÉ ALVES MARTINS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, PABLO ROBERTO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, filho de Sandra Maria Soares da Silva e José Roberto Pereira da Silva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu PABLO ROBERTO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º., II, §2º-A, I, do Código Penal.(?) Por esses motivos, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço), na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão; razão pela qual torno definitiva a pena de PABLO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, b, e 3º, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu. (?) Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que o denunciado acima indicado responde a outra ação penal nesta Comarca (Autos n. 0012955-05.2013.8.18.0140); o que denota fortes indícios de que o sentenciado seja delinquente contumaz.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
TERESINA, 23 de agosto de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019787-67.2010.8.18.0008 - JM-284/2010
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: FRANCISCO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM, na pessoa dos Advogados Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576; Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº 10.042, para comparecerem no dia 03(terça-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, para a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-284/2010, distribuição nº 0019787-67.2010.8.18.0008,que o Ministério Público promove contra o acusado 1º TEN PM FRANCISCO LOPES DA SILVA, como incurso nas penas do art. 309, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu____, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019556-95.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO GABRIEL DOS SANTOS COSTA (MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ANDRE D´CESAR BATISTA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030278-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA MARIA DE CARVALHO CRONEMBERGER
Advogado(s): JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12804), ALVARO ALEX MARTINS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9103)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, a apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009533-90.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO BARBOSA DA MOTA
Advogado(s): FRANCISCO WELLDER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Requerido: LAVINIA MOSQUEIRA DA MOTA-MENOR, EDUARDO MOSQUEIRA DA MOTA-MENOR, DANTHE MOSQUEIRA DA MOTA-MENOR, MELL MOSQUEIRA DA MOTA-MENOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016263-78.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRINEIDE DA COSTA SILVA
Advogado(s): ALESSANDRA ARAGAO DE SOUSA GAMBARINI(OAB/PIAUÍ Nº 11502), ARTHUR GOMES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9196)
Réu: SHIRLEY PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008547-97.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, PEDRO GOMES DE CASTRO GOMES DE ABREU
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: MARGARETE GOMES DE ABREU (IRMÃ DO FALECIDO)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004321-49.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA RODRIGUES
Advogado(s): PRISCILA DE OLIVEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9001)
Réu: ISRAEL MENDES RODRIGUES, BISMAEL MENDES RODRIGUES, ROSILENE MENDES RODRIGUES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDES RODRIGUES, FLAVIA MENDES RODRIGUES, CLAUDIA MENDES RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010191-75.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LIDIANE MARIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ANTONIO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007404-68.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER - TERESINA
Advogado(s):
Réu: ALANA LARA CHAVES DE SOUSA, ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
VÍTIMA: CLEANE FERNANDES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: Através deste fica intimada a vítima CLEANE FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, natural de União/PI, nascida em 28/08/1984, filha de Antônio Borges dos Santos e Ieda Fernandes Lima dos Santos, atualmente residente em local incerto e não sabido para comparecer em audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 26/09/2019 às 10h30min, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal, 4º Andar, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Rua Governador Tibério Nunes, nesta capital.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015839-12.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: TIAGO THALISSON SOUSA SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03, imputado ao acusado TIAGO THALISSON SOUSA SILVA. A denúncia fora recebida dia 17/06/2011. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição punitiva. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de TIAGO THALISSON SOUSA SILVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV, do Código Penal.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025440-08.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: J D R C,
Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), KARINE SANTOS PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 8720), SERGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 1968)
Réu: M D C D C
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004760-70.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCELO RODRIGUES DA COSTA, EDIVAN MENDES DE SOUSA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de crime de roubo majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, imputado aos acusados MARCELO RODRIGUES DA COSTA e EDIVAN MENDES DE SOUSA. A denúncia fora recebida dia 15/06/2009. O Ministério Público se manifestou pela declaração da prescrição. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDIVAN MENDES DE SOUSA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal. Quanto ao denunciado MARCELO RODRIGUES DA COSTA, determino o regular prosseguimento do feito.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA