Diário da Justiça 8737 Publicado em 26/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021071-05.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JENNY HENRIQUE RAMOS OLIVEIRA

Advogado(s): ROBERTA MARIA FREIRE ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 6974)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): FERNANDA VIEIRA CAPUANO(OAB/SÃO PAULO Nº 150345), LILIAN ALVES DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 219727)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012810-32.2002.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: TAMIRES RODRIGUES DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Réu: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007169-09.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)

Executado(a): VIRGILIO NERIS MACHADO FILHO, VIRGILIO NERIS MACHADO FILHO

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007599-97.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Executado(a): ONADIA LUZANA SOARES BARROS

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002274-63.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RUAN GABRIEL DA SILVA SANTOS, VALDILIO SILVESTRE XAVIER, DAVI GOMES DE ARAÚJO

Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada VALQUIRIA ALVES DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 13076) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2019, às 10:00h.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014393-03.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Requerido: MARIA NATAL DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019455-34.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 20682), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: MARIA MARLENE DE SOUSA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015276-47.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: FRANCISCO FRANCO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008784-63.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): STEPHANIE CHAIB GOMES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10025), JOSE JORGE DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10275)

Autor do fato: MAGNEL MARGUES RAMEIRO

Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561)

[...] III - DISPOSITIVO Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta e acolhendo a tese defensiva e acusatória, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado MAGNEL MARQUES RAMEIRO das acusações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Arquivem-se os processos incidentais e apensos a estes autos. P.R.I. Arquivem-se. [...]

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006395-71.2018.8.18.0140

Classe: Cumprimento Provisório de Decisão

Autor: ISOLDA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): MÁRCIO ARAÚJO DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10673)

Réu: JADER OLIVEIRA DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011174-06.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: THOMPSON RONALD VIEIRA BARROSO

Advogado(s):

[...] III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado THOMPSON RONALD VIEIRA BARROSO como incurso nas penas do art. 129, §9º do Código Penal. [...]

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025485-75.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: EDÉSIO MENDES TEIXEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Usucapido: LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Defiro o pedido de ID nº 0025485-75.2012.8.18.0140.5002, para determinar

que seja oficiado o Cartório João Cristósomo para a apresentação dos imóveis descritos no

referido requerimento, para fins de integral cumprimento da sentença já proferida.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004720-73.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: EVANDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Assim, conforme parecer ministerial e consoante art. 28 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com as cautelas legais.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga.

No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos

P.R.I.

Expedientes necessários.

Documento assinado eletronicamente por JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz(a), em 22/08/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0028688-24.2010.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR

Réu: EVANDRO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. STÊNIO FARIAS MARINHO OAB/PI 7791 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal acima citada , para que tome ciência da sentença, cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, EXTINGO O PROCESSO-CRIME E DECLARO A PRESCRIÇÃO DESTA AÇÃO PENAL MOVIDA CONTRA O RÉU MAJPMPI EVANDRO RODRIGUES DA SILVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 125, V E VI C/C ARTS.155, CPM C/C ART. 160, PARAGRAFO único, DO CPM C/C ART. 301, CPM. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 13 de agosto de 2019.Dra. Valdênia Moura Marques de SáJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL(Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA. Teresina, 22 de agosto de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013217-52.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALCANTARA DE SOUSA FILHO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: ANA SILVIA DE OLIVEIRA MENESES

Advogado(s): SAMUEL CASTRO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11963), ANA SILVIA DE OLIVEIRA MENESES(OAB/MARANHÃO Nº 5663)

DESPACHO: Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020242-92.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: G PEL PAPÉIS LTDA

Advogado(s): GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610)

Executado(a): LUIZ A. S. RIBEIRO JÚNIOR

Advogado(s):

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029402-63.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANA GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Executado(a): J. VIEIRA E SOUSA LTDA

Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003971-90.2017.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento

Autor: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Advogado(s): THUANNE TELES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 11751), IGOR GOES LOBATO(OAB/SÃO PAULO Nº 307482), JULIO CREMONIN ULBRICHT(OAB/SÃO PAULO Nº 359220), LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)

Réu: JB MACHADO EMPREENDIMENTOS E ALIMENTAÇÃO LTDA

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05(cinco) dias.

Intime-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008448-93.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): CLARISSA HELENA COSTA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13325)

Executado(a): LOTERIA CARVALHO & EVANGELISTA LTDA, LUCIANA EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS, HELI RUFINO CARVALHO JUNIOR

Advogado(s): MARIA HILDENY ALVES PEREIRA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 15120), ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), ANA CAROLINA LEAL E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14889), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)

Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários na forma acordada. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007076-75.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: JANAINA MESSIAS DE CARVALHO, VICTOR ALENCAR DA SILVEIRA CASTELO BRANCO

Advogado(s): DEFESORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº ), JOÃO ALBERTO SOARES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8838)

Réu:

Advogado(s):

[...] Diante do exposto, e por tudo mais que nos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VICTOR ALENCAR DA SILVEIRA CASTELO BRANCO, nos termos do artigo 107, V, do Código Penal. Sem custas e honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se a presente sentença no Diário de Justiça Eletrônico. Registre-se. Intimem-se. [...]

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002289-86.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Executado(a): CLASSE A AUTOMOVEIS LTDA, FRANCISCO GIOVANI DE SOUSA ANDRADE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022567-74.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): RAQUEL DE ARAÚJO VANDERLEI, RAQUEL DE ARAÚJO VANDERLEI, EDVALDO FÉLIX MOREIRA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021687-67.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s): CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON(OAB/PIAUÍ Nº 3142)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA TERESINA

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PI Nº 8.202)

Intime-se o i. Advogado para suprir a ausência de procuração nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da PPE de fls. 20 ser considerada ineficaz, bem como intime-se o executado da penhora, contando-se a partir da intimação o prazo para oposição de embargos à execução.

Intimações necessárias.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020563-59.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CHAGAS & FORTES LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO

Advogado(s): CAROLINA MOURA DE FREITAS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11515), DANIEL MOURA DE FREITAS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6893)

Executado(a): VICENTE DE PAULA MACHADO DE CERQUEIRA, ANTÔNIO ADAUTO CORREIA

Advogado(s): PAULO ARAGÃO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4720), JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021), JOAO PAULO SALES TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6929)

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011516-37.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CLAUDINO S/A- LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

Executado(a): FARIZA MARIA DA SILVA

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

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