Diário da Justiça
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Publicado em 23/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004806-78.2017.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO NOSSA VITÓRIA
Advogado(s): HANNA CAROLINE SOARES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12926), KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030)
Requerido: VALE DO PRATA EMPREENDIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022829-82.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES
Advogado(s): BRUNO FROTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7928), ANA LUZIA COELHO AYRIMORAES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8102), JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 614), HÉLIO CÂMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843)
Réu: MARCIA ANDREA OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s):
Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para presidir o presente feito.
Assim, com fulcro no art. 145, § 1º do CPC e nas alterações advindas do Provimento n.º 07/2019, remetam-se os autos ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027985-80.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANGELO LIMA DE FREITAS
Advogado(s): LEA BEATRIZ DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5972), KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010165-09.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis e, considerando o parecer ministerial bem como o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Caso haja algum objeto apreendido, voltem-se os autos conclusos.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007639-11.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: RUAN CARLOS ARAUJO ERNESTO
Advogado(s):
Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012569-92.2001.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES
Advogado(s): HELIO CAMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843), JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 614)
Réu: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para presidir o presente feito.
Assim, com fulcro no art. 145, § 1º do CPC e nas alterações advindas do Provimento n.º 07/2019, remetam-se os autos ao Juízo da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011314-16.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS MARTINS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários na forma acordada. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016551-26.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MOACIR GUEDES CRONEMBERGER
Advogado(s): FABIANA B. DE C. MELO SALES(OAB/PIAUÍ Nº 3428)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025643-28.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): AUTO ESCOLA STILO LTDA ME
Advogado(s):
Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. Honorários na forma acordada. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013141-96.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA CELESTE DE BRITO MAGALHAES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO GMAC S/A
Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)
Observo que na sentença de fl. 191 foi determinado cobrar as custas da parte autora. Ressalto que fica a parte dispensada do pagamento, eis que o acordo foi homologado antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do CPC.
Arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021305-21.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCOS PAULO PEREIRA DE MELO
Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)
Requerido: BANCO ABN AMARO S/A
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa, estando suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006551-40.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)
Réu: BANCO CITIBANK S.A, LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa, suspensas suas cobranças pelo prazo de 05 (cinco), por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005663-90.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com o art. 18 do CPP e a Súmula nº 524 do STF.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012682-02.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LINA OCERIA DE BRITO SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)
Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, por falta de amparo legal, conforme exposto. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028084-89.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LILIAN MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625/07)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011606-11.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ENGESER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 56543 ), DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação do Valor da Causa, atribuindo à causa o valor de R$ 61.691,57 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), determinando a intimação da autora para proceder à complementação das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual. Com o trânsito em julgado, certificar a decisão na ação principal, desapensar e arquivar o presente incidente.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000746-96.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSÉ CARLOS SEMIÃO BARROS
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)
Inventariado: MARIA DO SOCORRO SIMEAO BARROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro
civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...
FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:
01) RICHARLY ABEL COSTA SDANTOS E MARILIA GABRIELA DOS SANTOS SOUSA ele, SOLTEIRO, MOTORISTA, filho de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E MARIA DE FÁTIMA COSTA SANTOS ela, SOLTEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, filha de ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA E FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA;
02) ANTONIEL NUNES DE OLIVEIRA COSTA E SUZANI MACÊDO DA SILVA ele, SOLTEIRO, AUTONOMO, filho de ANTONIO DA COSTA ALVES E IVONILDES NUNES DE OLIVEIRA COSTA ela, SOLTEIRA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, filha de JOSÉ ZITO DE OLVIEIRA E FRANCISCA MACÊDO DA SILVA;
03) JACQUES DOUGLAS COSTA E SILVA E JARLA SÂMEA OLVEIRA MENDES ele, SOLTEIRO, ANALISTA DE SISTEMAS, filho de JOÃO FERREIRA DA SILVA E ANDRELINA COSTA E SILVA ela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de CARLOS UGUSTO PEREIRA MENDES E MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA MENDES;
04) RAIMUNDO NONATO FEITOSA E MARIA DO AMPARO DA SILVA ele, SOLTEIRO, CASEIRO, filho de MOISES JOSÉ GONÇALVES FEITOSA E DALZISA MARIA DE OLIVEIRA ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de JOSÉ LUCIO DA SILVA E ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO;
05) RICARDO ROCHA GADELHA E MÔNICA SORAYA DOS SANTOS SOUSA CARVALHO ele, SOLTEIRO, AUTONOMO, filho de ROBERTO CARLOS DE ARAUJO GADELHA E SOLANGE HELENA ROCHA GADELHA ela, SOLTEIRA, AUTONOMA, filha de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO E HELONÊDES DOS SANTOS SOUSA DE CARVALHO;
06) GARDILSON DA SILVA RODRIGUES E ANA JOELMA MARQUES DA COSTA ele, SOLTEIRO, PROMOTOR DE VENDAS, filho de GERALDO RODRIGUES DE SOUSA E FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SOUSA ela, SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, filha de ANA CLAUDIA MARQUES DA COSTA.
07) FRANCISCO LUCAS SILVA MORAES VERAS E ISABEL KARINE DIAS DE ARAUJO, SOLTEIRO, AUTONOMO, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA VERAS E ANA CLAUDIA PEREIRA MORAIS DE OLIVEIRA ela, SOLTEIRO, DO LAR, filha de FRANCISCO VILMAR GOMES DE ARAUJO E MARIA DOS REMEDIOS DIAS;
08) JADERSON EMANUEL DA ROICHA COSTA E TERCIANA NAYALA FEITOSA DE CARVALHO ele, SOLTEIRO, ANALISTA DE SISTEMAS, filho de ALONSO BENÍCIO DA COSTA E MARIA HELENA DA ROCHA COSTA ela, SOLTEIRA, ENGENHEIRO CIVIL, filha de JOSÉ ARNALDO BARRADAS DE CARVALHO E MARIA ANATÓLIA FEITOSA TAVARES;
09) BRUNO FRANCISCO NASCIMENTO LOPES E JANDIRA NASCIMENTO DA SILVA ele, SOLTEIRO, CABELEREIRO, filho de LUIZ LOPES DA SILVA NETO E FRANCISCA LOPES DO NASCIMENTO ela, SOLTEIRA, CABELEREIRA, filha de MANOEL ALVES DA SILVA E LINA BARBOSA DO NASCIEMENTO;
10) NELSON NED PEREIRA E JOANA D'ARC DE SOUSA MARTINS ele, SOLTEIRO, AEROPORTUÁRIO, filho de MANOEL ANTONIO PEREIRA E MARIA LEAL PEREIRA ela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de JOSÉ MARIA DE SOUSA MARTINS E MARIA DA CRUZ DE SOUSA MARTINS;
11) GUILERME ALENCAR KREBISCKY E ADRIANBA OLIVEIRA MORAES ele, DIVORCIADO, APOSENTADO, filho de EMILIO KREBISCKY E MARIA JACIRA DE ALENCAR ARAUJO KREBISCKY ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de NEURIVAN DIAS DE MORAES E AMRIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA;
12) GABRIEL PINTO DE MELO E ANA PAULA PEREIRA DOS REIS ele, SOLTEIRO, CONSULTOR DE VENDAS, filho de CÍCERO ALVES DE MELO E RAIMUNDA PINTO DE AGUIAR ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de PAULO CÉSAR DOS REIS E CRISTIANE LOUDES ALVES PEREIRA;
13) AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS E ANTONIA LUCIANA SANTOS DA SILVA ele, DIVORCIADO, REPRESENTANTE, filho de PEDRO SEBASTIÃO DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ela, SOLTEIRA,
AUTONOMA, filha de ANTONIO LUCIO DA SILVA E EDILEUSA ABREU SANTOS;
14) HERMES NUNES LEITÃO E SEMIRAMIS ANTÃO DE ALENCAR ele, DIVORCIADA, FUNCIONÁRIO PUBLICO, filho de MÁRIO MUTSU-HITO E SILVA LEITÃO ela, SOLTEIRA, ADVOGADA, filha de EDITE BENVIDA DA SILVA E ARAGÃO MANOEL DA SILVA;
15) CARLOS DE OLIVEIRA LUCENA E ROSYCLEIA MARTINS PAZ ele, DIVORCIADO, CONTADOR, filho de PETRONIO CUSTÓDIO DE LUCENA E MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ela, DIVORCIADA, ATENDENTE, filha de RAIMUNDO RIBEIRO PAZ E ROSA LINA MARTINS SAMPAIO PAZ;
16) CARLOS ATILA AMARAL VALENTIM E MARIANA BASTOS DE PAIUVA DIAS E SILVA ele, SOLTEIRO, FARMACEUTICO, filho de CARLOS DAVID VALENTIM E VERA LUCIA AMARAL GALDINO VALENTIM ela, SOLTEIRA, FISIOTERAÉUTA, filha de CARLOS HENRIQUE E SILVA E SOLENGE BASTOS DE PAIVA DIAS E SILVA;
17) EULLER MARTINS PAIVA E RISLEYANE HENRIQUE DE CARVALHO ele, DIVORCIADO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, filho de EDUARDO GOMES PAIVA E NAIDES BARROS MARTINS PAIVA ela, DIVORCIADA, ADVOGADA, filha de LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO E RITA MARIA HENRIQUE ALENCAR DE CARVALHO. ;
18) SHERYDON LOPES DE CASTRO E TATIANA MOURA VALE ele, SOLTEIRO, AUTONOMO, filho de ANTONIO JOSÉ DE CASTRO E VALDEREZ LOPES DE CASTRO ela, DIVORCIADA, AUTONOMA, filha de JOANA MOURA VALE;
19) MAURICIO JOSÉ DA SILVA NETO ele, DIVORCIADO, MOTORISTA, filho de MAURICIO JOSÉ DA SILVA FILHO E FRANCISCA EFIGÊNIA OLIVEIRA DA SILVA ela, SOLTEIRA, VENDEDORA, filha de ANTONIO JOSÉ DE SOUSA REJANE BORGES DE MORAIS;
20) RAIMUNDO NONATO CSOTA DE JESUS E VILMA DA SILVA MESQUITA OLIVEIRA ele, SOLTEIRO, INSTRUTOR DE TRANSITO, filho de ANTONIO RODRIGUES DE JESUS E MARIA DUÓ COSTA ela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de JOÃO BATISTA DA SILVA OLVIEIRA E FRANCISCA MESQUITA DE OLIVEIRA.
21) MARCOS FERREIRA SOARES JUNIOR E ANTONIA RODRIGUES MASCARENHAS ele, SOLTEIRO, TAXISTA, filho de MARCOS FERREIRA SOARES E NIZA RODRIGUES DA SILVA SOARES ela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de JOÃO DE DEUS MASCARENHAS E MARIA DA COCNEIÇÃO RODRIGUES MASCARENHAS.
22) JUCIÊR ROBSON VIEIRA GUIMARÃES E THAÍS CRISTINY FERNANDES FIGUEIREDO ele, SOLTEIRO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA GUIMARÃES E CONCEIÇÃO DE MARIA VIERA GUIMARÃES ela, SOLTEIRA, AUTONOMA, filha de RAIMUNDO GOMES FIGUEIREDO E LUCIA DA FÁTIMA FERNANDES FIGUEIREDO;
23) WOLNEY FREIRE MORAES E ANANDA DA SILVA NASCIMENTO ele, SOLTEIRO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, filho de MANOEL DA COSTA MORAES E LÍVIA MARIA DE CARVALHO FREIRE MORAES ela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de ALCIDES ALVES DO NASCIMENTO E GARDÊNIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO;
24) ANDERSON MARAES BEZERRA E ANA KAROLYNE MEIRELES FONSECA DE SOUSA ele, SOLTEIRO, ADVOGADO, filho de JOSAFÁ BEZERRA DA SILVA E MARIA DE NAZARÉ DE MORAES BEZERRA ela, SOLTEIRA, AEROVIARIA, filha de MAXWELL FONSECA DE SOUSA E SELMA CHRISTYNA MEIRELES DE CARVALHO;
25) MANOEL DE JESUS CARVALHO E MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA CARVALHO ele, DIVORICADO, APOSENTADO, filho de PEDRO ALVES DE CARVALHO E RAYMUNDA DE ARAUJO CARVALHO ela, DIVORCIADA, APOSENTADA, filha de HELCIAS SOARES DA SILVAE MARIA MADALENA FURTADO DA SILVA;
26) FRANCISCO HERBERT CARLOS COSTA E ALCILENE DE SOUSA SILVA ele, SOLTEIRO, SUPERVISOR DE VANDAS, filho de HELENA MARIA CARLOS CSOTA ela, SOLTEIRA, ASSITENTE CONTÁBIL, filha de PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA E MARIA DO AMPARO DE SOUSA SILVA.
27) JO9SÉ CAIRO RODRIGUES DE SOUZA E SUYANE MARIA DOS SANTOS CUNHA SANTANA, SOLTEIRO, AUTONOMO, filho de CARLOS ALBERTO
DE SOUZA E PATRÍCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ela, SOLTEIRO, ESTUDANTER, filha de ANTONIO JOSÉ LOUREIRO SANTANA E MAIRA DO SOCORRO DSO SANTOS CUNHA;
28) HENFRYO SAM DE OLIVEIRA MELO E LETICIA DA COSTA LIMA ele, SOLTEIRO, FRENTISTA, filho de RAWILSON E SILVA MELO E ELIZETE MARIA OLIVEIRA ela, SOLTEIRA, VENDEDORA, filha de ISOLETE DA COSTA LIMA;
29) FRANCISCO HELDER BASTOS ARAÚJO E DAFNE HÁSTRIT VIEIRA GONZAGA E SILVA ele, SOLTEIRO, PROMOTOR DE VENDAS, filho de FRANCISCO CSOTA DE ARAUJO E PAULA MARIA BASTOS LOPES ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de MARCOS ANTONIO GONZAGA SILVA E IRANEIDE VEIRIA DOS REIS;
30) LUIS HENRIQUE LUSTOSA VERAS E CÁSSIA MARIA MAGALHÃES MENDONÇA ele, SOLTEIRO, MÉDICO, filho de JOSÉ REGINO LAGES VERAS E MAURA RODRIGUES LUSTOSA VERAS ela, SOLTEIRA, MÉDICA, filha de EDIVÃ SATIRO DE MENDONÇA E RITA DE CÁSSIA MAGALHÃES MENDONÇA;
31) ISMAEL NASCIMENTO DE SOUSA E OSMARINA DOS SANTOS SOUSA ele, DIVORCIADO, COBRADOR DE ÔNIBUS, filho de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA E IRACI FELIX NASCIMENTO DE SOUSA ela, SOLTEIRA, TÉCNICA EM LABORATÓRIO, filha de ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA E FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA;
32) RAFAEL CAETANO MAGALHÃES DANTAS E ANA MARIA OLIVEIRA FERREIRA DA MATA ele, SOLTEIRO, AUTONOMO, filho de REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS E ALBERTINA MENESES CAETANO MAGALHÃES DANTAS ela, SOLTEIRA, AUTONOMA, filha de JOSUÉ DA MAA OLIVEIRA FILHO E HILDENIRA OLIVEIRA FERREIRA DA MATA;
33) WILSON BARBOSA DE MENEZES FILHOE THIFFFANY LIZANDRA DE SOUSA ele, SOLTEIRO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, filho de WILSON BARBOSA DE MENEZES E MARIA CELESTE DE MENEZES ela, SOLTEIRA, TELEFONISTA, filha de ROSENEIDE MARIA DE SOUSA;
34) LEOPOLDO DA SILVA SOUSA E WANESSA DE SOUSA LOPES ele,
SOLTEIRO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, filho de MARIA DA COCNEIÇÃO SILVA SOUZA ela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de JOÃO DE DEUS SOARES LOPES E MAIRA ZULÇEIDE DE SOUSA LOPES;
IVONE ARAÚJO LAGES
- O F I C I A L -
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010877-67.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JUAREZ ROSA BEZERRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BERNARDA FERREIRA LIMA BEZERRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023035-57.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAELA SOARES LIMA
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855), JOSE ALVES VIANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11939)
Réu: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): JOAB CARVALHO CURVINA(OAB/PIAUÍ Nº 11485)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022734-76.2016.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA SIMONE DE SABOIA COSTA LINHARES
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: NUBIA PRESCILIANO DE SABOIA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022518-86.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO ALVES FERREIRA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: LUIZA MARIA DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004018-64.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: PEDRO HENRIQUE SOUSA DE MELO, MARIA JOELIZE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): JOHN WELGAN BORGES DE MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020098-40.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ADRYAN RAVYK MATEUS DE MORAIS, KAYLANNY EVELYM MATEUS DE MORAIS, ALCIVANIA PEREIRA DE MORAIS
Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ARISTEU MATEUS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004011-53.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: LUANA GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), LÍVIA FEITOSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5507), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128), JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3307)
Réu: FRANCISCA MELO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.