Diário da Justiça
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Publicado em 23/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018664-65.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): MARIA BERNADETE LOPES MELO
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027815-40.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA DE JESUS DA PAZ
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIO CHAVES CRAVEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010417-80.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ELIANE SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ONOFRE RAMOS DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001017-08.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ZILDA ARAUJO DE SAMPAIO
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Interditando: CARLOS FORTES DE SAMPAIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028984-09.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): MARIA DO CARMO FERREIRA PAZ DO REGO
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002745-79.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com o art. 18 do CPP e a Súmula nº 524 do STF.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009811-52.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOAO PEREIRA DOS SANTOS, ELISA VALADAO DA CUNHA SANTOS
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO LUIZ LUCAS DOS SANTOS, RAIMUNDA LUCAS DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 21 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024966-08.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Executado(a): ANTONIA SANTIAGO SANTOS LIMA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019336-73.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): UBIRATA RIBEIRO LIMA ME
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014498-09.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JADIEL ALEXANDRE DE MACEDO
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
AVIDO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, a douta Advogada IRACY ALMEIDA GOES NOLETO, brasileira, inscrita na OAB/PI sob nº 2335-92, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0014498-09.2014.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Jadiel Alexandre de Macedo, figurando como vítima Izomar Araújo Cruz, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 01/OUTUBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (21.08.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006033-21.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): CARLOS TADEU GUEDES DE MORAIS
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003295-60.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): FRANCISCO LOPES DIAS
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009760-07.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIOBERTO DOS SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 21 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014927-39.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THUYLA KAYNARA DE OLIVEIRA MARTINS
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Réu: BRUNO RANIERE CAVALCANTE DE CARVALHO
Advogado(s): SILVANA LIMA COELHO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4448)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 21 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013226-43.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ANTONIO JUVENIL PIMENTEL CAVALCANTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 21 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013088-42.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ, ANGELINA SOARES PEREIRA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 21 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003490-74.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA LIMA CARVALHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO ITAU S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Certifico, para os devidos fins, que deixei de juntar a petição de nº 0003490-74.2010.8.18.0140.5003, uma vez que o processo encontra-se tramitando no tribunal de justiça em grau de recurso.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009912-89.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DO CARMO MOREIRA RAMOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 21 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012863-22.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINALDO FERREIRA MARTINS
Advogado(s): PRISCILA CINTHIA FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11675)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Não obstante a suposta inércia da parte autora, compareceu nesta data perante esta juíza o Sr. Marinaldo Ferreira Martins, o qual declarou haver interesse no prosseguimento do feito, apenas por razões outras não mais conseguiu entrar em contato com a sua patrona, ocasião em que suplica que lhe seja concedida oportunidade para constituir outro causídico a fim que se habilite nos autos e assuma o patrocínio da causa Ante o exposto, hei por bem ordenar a intimação da patrona do Autor, PRISCILA CINTHIA FARIAS DOS SANTOS, OAB/PI 11675 e demais Advogados constantes na Procuração anexada aos autos, via D.J., a fim que se manifestem, no prazo de 05(cinco) dias sobre a pretensão autoral e possam continuar ou substabelecer os poderes que lhes foram outorgados pelo demandante. Decorrido mencionado prazo sem manifestação dos Advogados outorgados, poderá o suplicante constituir outro advogado para o patrocínio da causa, observadas as cautelas de estilo, com o ânimus de obstar a extinção do feito. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005723-78.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Executado(a): JOSE MARIA DE ALENCAR
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001908-97.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ANA IRENE COSTA MEDEIROS
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: MARIA EDUARDA MEDEIROS PEREIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0007881-91.2018.8.18.0140
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Advogado(s): GERSON FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 16711)
DESPACHO: prazo de 3 dias contados desta audiência de apresentação para Defesa oferecer defesa prévia e rol de testemunhas.
DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000391-18.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MATHEUS DA CRUZ RODRIGUES
Advogado(s):
Ante todo o exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE MATHEUS DA CRUZ RODRIGUES, com base nos art. 312 c/c 366, ambos do CPP. Lavre-se os respectivos mandados de prisão preventiva. Expedientes necessários. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 15 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0016748-78.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Réu: ANTÔNIO JOSÉ LUSTOSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 10ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTÔNIO JOSÉ LUSTOSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de agosto de 2019 (21/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005160-74.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO, LUCAS DA COSTA ALVES, PEDRO HENRIQUE CAIRO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8522), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados para, no decêndio legal, apresentarem resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 21/08/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.