Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2019.0001.000063-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: MARIA CÉLIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARÍLIA GENÁLIA MARQUES LOPES (PI008995)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...determino a intimação pessoal do Agravado para manifestar-se, caso queira, dentro do prazo tempestivo de 15 (quinze) dias, conforme a disposição do art. 1019, inciso II, do CPC/15

Teresina/PI, 05 de agosto de 2019.

Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 21 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010596-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/3ª VARA
APELANTE: J. A. M.
ADVOGADO(S): HERVAL RIBEIRO (PI004213) E OUTRO
APELADO: T. A. P. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): VALTANIA SOARES COSTA (PI002676)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido T. A. P. S. E OUTRO - ADVOGADO(S): VALTANIA SOARES COSTA (PI002676)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027974-22.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE REINALDO DE ANDRADE RIBEIRO

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009679-34.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IRANETE DE ARAUJO PEREIRA, ANTONIO CARDOSO DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR MOURA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA ELIANE NUNES RESENDE, MARIA IVONETE SOARES MANÇOETE, MARINALVA BARBOSA DA SILVA LIMA, RAIMUNDA GUIMARAES COELHO ARAUJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002429-18.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAURICIO THIERES DO REGO MONTEIRO

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5606), VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016698-52.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: WALBER LENO DOS SANTOS LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0024944-37.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI., .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FREDSON PINHEIRO PIRES

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se a defesa do réu FREDSON PINHEIRO PIRES, o Dr. FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS (OAB/PIAUÍ Nº 14315), para apresentar as alegações finais, dentro do prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013700-19.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: LUIS HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028693-72.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEONEL QUARESMA DOS SANTOS NETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BV FINASA S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013774-83.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AUGUSTO FRANCISCO PACHECO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO BNL DO BRASIL S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) As partes para requererem o que lhes for de direito. TERESINA, 28 de setembro de 2018 TERESINA, 22 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027895-43.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS(OAB/CEARÁ Nº 13149), CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB/PIAUÍ Nº 4203)

Réu: DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA (ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de 5(cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013536-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIO GOMES DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Réu: SANTANDER FINANCIAMENTOS

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009501-85.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA FRIGOPIL LTDA

Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601)

Réu: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0027321-20.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO LUCIO LIMA DIAS(MENOR), RAQUEL SAMARA LIMA DIAS FARIAS

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: PAULO ROBERTO DE LIMA FAGUNDES

Advogado(s): DEBORA FREIRE DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16177)

DESPACHO: ?Redesigno a presente audiência para o dia 03 de outubro de 2019, às 08:30h, a realizar-se nesta sala de audiência, devendo ser expedido MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL para a parte autora comparecer a este juízo acompanhada de suas testemunhas, em número não superior a 03 (três). O Defensor Público fica intimado nesta ocasião. Publique-se o presente despacho para intimação da parte requerida, cientificando-se que poderá trazer testemunhas em número não superior 03 (três). Cumpra-se com urgências e cautelas de praxe.?

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003853-56.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: JOSE RENATO MELO DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (Juizados da Capital)

PROCESSO SEI Nº 19.0.000016642-4

CLASSE: SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA

SUSCITANTE: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA/PI

INTERESSADOS: FRANCISCO RAIMUNDO MENDES GONÇALVES E TERESA CRISTINA CUNHA SANTOS GONÇALVES

ADVOGADO: ROSEMARY ARAUJO MACHADO (OAB/PI Nº 11061)

DECISÃO: ISTO POSTO, em consonância com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE a presente Suscitação de Dúvida, determinando ao 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis desta Capital que realize, com fulcro nos arts. 167 e 172, ambos da Lei nº 6.015/73, todos os atos necessários para complementação e regularização do registro imobiliário sub judice, realizando para tanto, COM EFEITOS RETROATIVOS à 19/06/2013 junto à matrícula nº 14.121, de fls. 101, do Livro 2-AD de Registro Geral, os REGISTROS pertinentes ao INSTRUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO DO ÔNUS HIPOTECÁRIO, (Contrato nº 9.1396.9600162), datado de 13/03/2013, em que figuram como DEVEDORES o casal FRANCISCO RAIMUNDO MENDES GONÇALVES e TERESA CRISTINA CUNHA SANTOS GONÇALVES e como instituição CREDORA, a Caixa Econômica Federal - CEF, tudo conforme documentos de ID's nº 0898821 e 0971605, sem prejuízo outrossim, dos demais atos registrais imprescindíveis à adequação da matrícula em destaque. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. P.R.I. Certo do esclarecimento dos termos da presente Dúvida, a fim de que opere os seus devidos e jurídicos efeitos, dê-se ciência às partes interessadas da presente decisão. Intime-se, pois, a Suscitada eletronicamente ou via Carta Registrada com Aviso de Recebimento e o Cartório Suscitante, via plataforma SEI. Transcorrido o prazo para recurso administrativo, sem insurgimento das partes, arquive-se definitivamente. Cumpra-se. Teresina (PI), 20 de agosto de 2019. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura Juíza de Direito titular da Vara dos Registros Públicos e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Teresina/PI.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0021861-28.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WALTER ESTRELA DE CARVALHO

Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

DECISÃO: "Intime-se a defesa do réu, Walter Estrela de Carvalho para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público"

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009110-48.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALOIZIO OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)

Réu: IMOBILIARIA LIMA AGUIAR LTDA.

Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831), MARIA AMY SOUSA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259-B)

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, CONDENANDO a requerida: A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais; B. ao pagamento de R$ 58.618,77 (cinquenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), a título de indenização pelas acessões, em razão do exposto, a ser devidamente atualizado. CONDENO a requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a atualização do quantum condenatório, após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como apresentando as informações que reputarem necessárias, observadas as cautelas legais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020736-78.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSALINA FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A- AGESPISA

Advogado(s): AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2080)

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa, estando suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001626-98.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: S.L. DE SOUSA FILHO E CIA LTDA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004221-41.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: JUCELINO COSTA E SILVA FILHO

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002809-65.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DA COSTA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Complementação de Custas TOTAL: Valor: R$ 13.191,18.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005940-09.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA

Advogado(s): ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2010)

Requerido: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS, CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Condeno, ainda, em honorários advocatícios em favor da requerida, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006984-73.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS MARTINS

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s):

Diante do exposto e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O INCIDENTE PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas da lei, inclusive dando-se baixa na distribuição.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003223-87.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL DA SILVA

Advogado(s):

Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com o art. 18 do CPP e a Súmula nº 524 do STF.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

P.R.I

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