Diário da Justiça
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Publicado em 23/08/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 103/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 21 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Diretor Geral da EJUD/PI.
SUPRIDO: CLÁUDIA JESUS XAVIER DE LIMA- Analista Judicial/Judiciária
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da EJUD/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 3.000,00 (três mil reais)
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
PROCESSO Nº 19.0.000071150-3
EMPENHOS:
2019NE00458 (1227483)
2019NE00459 (1227484)
DATA DA CONCESSÃO: 21/08/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 21/08 a 20/10/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 21/10 a 30/10/2019
AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060847-8 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 62941/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1220861) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1220825), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 70/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1157214) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1157215), por parte da Tabeliã Interina do 2º Cartório de Registro Civil da Comarca de Elesbão Veloso-PI, MARIA DE LOURDES LEAL SOUSA, CPF: 823.971.043-34, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060847-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/08/2019, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/08/2019, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060857-5 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 62958/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1221021) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1221001), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 71/2019 (Id:1157274) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1157276), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Fronteiras - PI, MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060857-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/08/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/08/2019, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000065697-9 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 62953/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1220940) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1220909), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 78/2019 (Id:1186305) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1186306), por parte da Tabeliã Interina do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Monsenhor Gil, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF:240.045.703-44., julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000065697-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/08/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/08/2019, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000034476-4 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 63005/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1221269) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1221183), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 12942/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1013259) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 27/2019 (Id:1013217) no valor atualizado de R$ 2.679,01 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e um centavos) por parte do Tabelião Interino do 1º Ofício de Registro de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Branca-PI, WILSON BARBOSA PEREIRA, CPF: 036.336.323-87, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000034476-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/08/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/08/2019, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000024708-4 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 63022/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1221016) e certidão expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1221024), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Despacho Nº 55119/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:1168822) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 18/2019 (Id:0950737) no valor atualizado de R$ 28.061,07 (vinte e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos) por parte da Tabelião do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana-PI, MANOEL LUIZ CUNHA CAVALCANTI, CPF: 010.791.903-68, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000024708-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/08/2019, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/08/2019, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000071834-6
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44.
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 84/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema Sistema Eletrônico de Informações-SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Monsenhor Gil-PI, e ao patrono da parte via acesso digital no mesmo sistema, endereço eletrônico dr.iancavalcante@gmail.com.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/08/2019, às 20:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000071833-8
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 83/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Fronteiras - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/08/2019, às 21:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 86/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de Coffees Breaks |
SEI | 19.0.000070370-5 |
Demandante | GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA (JUDICIAL) - GABJACORJUD |
Demanda | Memorando Nº 3525/2019 (1213009) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 641/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1222627) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1218409) |
Fiscais | 1. TALINE ALVES MARQUES, Matricula: 27709, CPF: 035.971.203-77 2. SAMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES, Matricula: 27259, CPF: 024.828.263-81 |
Entrega do Objeto | Local: Fórum Dr. João Nonom de Moura Fontes Ibiapina. Av. João Justino de Brito, 174, Centro, Cocal - PI. Dia(s)/Período: 23 de agosto de 2019. Horário de entrega: 17:00 COFFEE FREAK Responsável pelo recebimento: TALINE ALVES MARQUES, Matricula: 27709. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040103-Corregedoria Geral de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 0100 - Recurso de Fundos Especiais. (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2374. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE00703 - NE - Nota de Empenho Nº 3364/2019 - PJPI/CGJ/FINCGJ (1228076) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 05 | |||||||
Lote/Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quantidade Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
5/1 | COFFEE BREAK | Por Pessoa | 2.000 | R$ 30,98 | 40 | 1º Grau | R$ 1.239,20 |
Valor Total: | R$ 1.239,20 (um mil duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos) |
Em 21 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 22/08/2019, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1225557 e o código CRC 5E8C63FD. |
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 89/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000069882-5 |
Demandante | Vara Única da Comarca de José de Freitas - VARUNIJOSFR |
Demanda | Requerimento 11388 (1210084) e Informação 43171 (1212998) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 640/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1221451) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1224154) Termo de Liberação interna nº 183/2019 (1227604) |
Fiscais | Fiscal: Liviane Feitosa Mota - Analista Judicial, Matrícula 3822; Suplente: Roberto Pereira Damasceno - Técnico Judicial, Matrícula 1895. |
Entrega do Objeto | Local: Auditório Fórum "Juiz Alberto Veras", Praça Gov. Pedro Freitas, nº 50, Centro, José de Freitas-PI. Dia(s)/Período: 28/08/2019 Horário de entrega: Quentinhas - 12:00 horas Coffee Break - 15:00horas Responsável pelo recebimento: Liviane Feitosa Mota Telefone: (86)3264-2332 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2183 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE02191 - NE - Nota de Empenho Nº 3367/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1228515) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4/1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo. | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 35 | 1º Grau | R$ 1.012,90 | |
5/1 | Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I. | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 35 | 1º Grau | R$ 1.084,30 | |
Valor Total: | R$ 2.097,20 (dois mil noventa e sete reais e vinte centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 22 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/08/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1228590 e o código CRC B69486F4. |
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 4/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
PROCESSO SEI nº 18.0.000065059-1
REQUERENTE: ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI
OBJETO: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, CAPUT, DA LEI 8.666/93.
CONCESSIONÁRIA: ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ Nº 27.157.474/0001-06.
CONSUMIDOR: ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD
VALOR TOTAL: POR DEMANDA - MENSAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO/ATO ADMINISTRATIVO
RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-2/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram à contratação direta objetivando a celebração de CONTRATO DE ADESÃO para o FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO pela concessionária ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ Nº 27.157.474/0001-06, destinado a atender ao prédio sede da ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD, no município de TERESINA/PI, de acordo com as especificações e condições constantes na Minuta do Contrato (0872103), com fundamento no caput, do art. 25 c/c art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, recepcionando o Parecer Nº 558/2019 - PJPI/TJPI/SCI (0909104) e Parecer Nº 1113/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (0953695).
DETERMINO a contratação da empresa ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ Nº 27.157.474/0001-06, a ser pago por demanda, conforme demonstrativo de consumo de água encanada do edifício sede da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/PI, nos termos da Justificativa nº 51/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (0872250) e Justificativa Nº 104/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (0960062), restando configurada a situação de inexigibilidade. DETERMINO ainda, que seja encaminhado para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça TJ/PI), o extrato deste ato como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93; via de consequência; sejam enviados os respectivos autos à Superintendência de Economia e Finanças - SOF para providenciar o empenhamento da despesa, evitando, atrasos e burocracias desnecessárias.
CUMPRA-SE.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Diretor Geral de Escola Judiciária do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 22/08/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1223207 e o código CRC 701A2850. |
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 90/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA |
SEI | 19.0.000072328-5 |
Demandante | Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí - SUJECC. |
Demanda | Ofício 26426 (1223906) e Requerimento Nº 11829/2019 - PJPI/SUJECC (1224002) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 647/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1227537) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 30/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preço Nº 30/2018-PJPI/TJPI/SLC (1227146) |
Fiscais | FISCAL: RACHEL SEPÚLVEDA WAQUIM BRANDÃO, Matrícula: 28518 SUPLENTE : ANDRÉ SOUSA DE MEDEIROS, Matrícula: 27810 |
Entrega do Objeto | Local: Locais de atendimento do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste - Redonda. Avenida Jornalista Lívio Lopes, s/n, Bairro Redonda, Teresina - PI. Dia: 23 DE AGOSTO A 20 DE SETEMBRO DE 2019 (dias úteis) Entrega: 168 QUENTINHAS, 08 UNIDADES POR DIA. Horário de entrega: 12:00H Responsável pelo recebimento: RACHEL SEPÚLVEDA WAQUIM BRANDÃO, Matrícula: 28518 Telefone: (86) 4009-4300 |
Disposições Gerais | É de responsabilidade da UNIDADE DEMANDANTE o controle da quantidade dos produtos/alimentos distribuídos pela CONTRATADA, devendo esta ser comunicada, o mais prontamente possível, de qualquer caso que venha a ensejar o cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083- Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE02192 - NE - Nota de Empenho Nº 3368/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1228539) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 30/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
1/1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 35.000 | R$ 20,57 | 168 | 1º Grau | R$ 3.455,76 | |
Valor Total: | R$ 3.455,76 (três mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) |
Em 22 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/08/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1228623 e o código CRC D13D206F. |
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 88/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA |
SEI | 19.0.000072436-2 |
Demandante | CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - CENINQTER |
Demanda | Memorando Nº 3581/2019 - PJPI/COM/TER/CENINQTER (1224483) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 648/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1227878) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 30/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 30/2018 (1227676) |
Fiscais | 1. Fiscal: André Moura Silva, mat. 28049, com o cpf - 049.732.973-56; 2. Suplente: Danilo Frota Araújo, mat. 3262 com o cpf - 931.033.013-91; |
Entrega do Objeto | Local: Fórum Cível e Criminal "Des. Joaquim de Sousa Neto" Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, Centro Cívico, Cabral. CEP 64.000-830. Sala de Audiência de Custódia, localizado no subsolo do Fórum Cível e Criminal. Dia(s)/Período: 24/08/2019; 25/08/2019; 31/08/2019 e 01/09/2019. Horário de entrega: 11:00hrs QUENTINHA EXECUTIVA Responsável pelo recebimento: André Moura Silva, mat. 2804. |
Disposições Gerais | É de responsabilidade da UNIDADE DEMANDANTE o controle da quantidade dos produtos/alimentos distribuídos pela CONTRATADA, devendo esta ser comunicada, o mais prontamente possível, de qualquer caso que venha a ensejar o cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040103-Corregedoria Geral de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE02190 - NE - Nota de Empenho Nº 3366/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1228316) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
VALOR LIBERADO (1º GRAU): | R$ 3.373,48 (três mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) |
EMPRESA: | G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ nº 04.453.760/0001-05 |
DADOS BANCÁRIOS: | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Em 22 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/08/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1228407 e o código CRC 6B1C694F. |
Pauta de Julgamento
TRIBUNAL PLENO - 02/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
Tribunal Pleno
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Plenária Ordinária a ser realizada no dia 02 de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária judicial seguinte, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0703714-85.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência Publicado de 05-07-2019 a
Suscitante: Desembargador Hilo De Almeida Sousa 08-08-2019
Suscitado: Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas ADIADO
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0711456-98.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho
Suscitado: Desembargador Fernando Carvalho Mendes
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0708858-40.2019.8.18.0000 - Exceção de Suspeição
Excipiente: CHRISTIAN DE OLIVINDO FONTENELLE
Advogada: Ariane Caiane Melo Mota (OAB/PI nº 14.196-A)
Exceptos: DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO e DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator: Des. Presidente
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.000091-0 - Ação Penal - Procedimento Sumário Publicado de 08-02-2019 a
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 08-08-2019
Réu: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO ADIADO
Advogados: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914) e outro Pedido de vista:
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres Exmo. Des. Oton Lustosa
ADIADO
02. 2017.0001.008882-1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade Publicado de 19-06-2019 a
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 08-08-2019
Réus: MUNICÍPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUÍ e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BRAZ DO PIAUÍ
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas ADIADO
03. 2016.0001.013395-0 - Mandado de Segurança Publicado de 19-06-2019 a
Impetrantes: CELSO SILVA CANUTO e outros 08-08-2019
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros ADIADO
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
04. 2016.0001.005905-1 - Reclamação Publicado de 05-07-2019 a
Reclamante: HOMERO FERREIRA CASTELO BRANCO NETO 08-08-2019
Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outro
Reclamado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Pedido de Vista:
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Exmo. Des. Brandão de Carvalho
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ADIADO
05. 2011.0001.002548-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança Pedido de Vista:
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Paes Landim
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado em 08-08-2019
Embargados: ARNALDO ALVES DA SILVA e outros ADIADO
Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2016.0001.007990-6 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança Publicado em 08-08-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: SINPOLPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 2018.0001.000173-2 - Cumprimento de sentença Publicado em 08-08-2019
Requerentes: ANTÔNIO GONÇALVES DO NASCIMENTO e outros ADIADO
Advogado: Diego Leite Albuquerque (OAB/PI nº 9.450)
Requeridos: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ Pedido de vista:
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Edvaldo Moura
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
08. 2018.0001.004554-1 - Agravo Interno no Agravo Interno nº 2017.0001.013600-1 apenso à Ação Rescisória nº 2017.0001.011352-9
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SINSPESA - PI
Advogados: Diego Leite Albuquerque (OAB/PI nº 9.450) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
09. 02.001613-1 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina
Impetrantes: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DE SOUSA e outros
Advogado: Antônio Candeira de Albuquerque (OAB/PI nº 2.171)
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
PAUTA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 02 DE SETEMBRO DE 2019 (Pauta de Julgamento)
Serão apreciados na 58ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 02.09.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS E OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000072783-3
I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
02. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000015304-7
Origem: Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça
Recorrente: Antônia Pinheiro de Sousa
Advogado: José Martins Silva Júnior (OAB/PI Nº 8.511)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Publicado em 18.06.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 01.07.2019 - Des. Edvaldo Pereira de Moura e Francisco Antônio Paes Landim Filho
II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA
01. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO (SEI) 18.0.000044896-2
Recorrente: Severino Gomes de Oliveira
Advogado: não consta
Assunto: Recurso Administrativo - pagamento retroativo de abono de permanência.
Relator: Des. Presidente
Publicado em 09.05.2019 - ADIADO
Pedido de vista em 19.08.2019 - Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 19.0.000029254-3
Requerente: Mary Ane Moreira de Oliveira
Assunto: Aposentadoria Incentivada - PAI
Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira - OAB/PI nº 8.754
Relator: Des. Presidente
Publicado em 08.08.2019 - ADIADO
02. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 18.0.000056686-8
Requerente: João Batista Nunes de Sousa
Assunto: Recurso Administrativo. Procedimento
Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira - OAB/PI nº 8.754
Relator: Des. Presidente
III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO
01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências.
Publicado em 26.07.2018 - ADIADO
Pedido de vista em 18.02.2019 - Desembargador Hilo de Almeida Sousa
02. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000004847-2) - Dispõe sobre os critérios para a concessão de férias aos magistrados de 1º grau do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publicado em 09.05.2019 - ADIADO
03. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000014575-3) - Dispõe sobre a distribuição de competência entre os Juízes Auxiliares e os titulares de Varas nas Comarcas com mais de uma unidade judiciária, bem como nas Comarcas com Varas Únicas que também possuam Juiz Auxiliar.
04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000023115-3) - Altera o art. 3º, II, da Resolução nº 17/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de 27 de setembro de 2007.
IV - PROCESSOS DE VITALICIAMENTO DE MAGISTRADOS
01. PROCESSO Nº 18.0.000051419-1
Magistrado(a): Danilo Melo de Sousa
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
02. PROCESSO Nº 18.0.000051420-5
Magistrado(a): Tallita Cruz Sampaio
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
03. PROCESSO Nº 18.0.000051433-7
Magistrado(a): Anderson Brito da Mata
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
04. PROCESSO Nº 18.0.000051426-4
Magistrado(a): Ermano Chaves Portela Martins
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
05. PROCESSO Nº 18.0.000051432-9
Magistrado(a): José Sodré Ferreira Neto
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
06. PROCESSO Nº 18.0.000051424-8
Magistrado(a): Uismeire Ferreira Coelho
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
07. PROCESSO Nº 18.0.000051421-3
Magistrado(a): Patrícia Luz Cavalcante
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
08. PROCESSO Nº 18.0.000051430-2
Magistrado(a): Robledo Moraes Peres de Almeida
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
09. PROCESSO Nº 18.0.000051425-6
Magistrado(a): Georges Cobiniano Sousa de Melo
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
10. PROCESSO Nº 18.0.000051429-9
Magistrado(a): Ênio Gustavo Lopes Barros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
11. PROCESSO Nº 18.0.000051423-0
Magistrado(a): Denis Deangelis Brito Varela
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
12. PROCESSO Nº 18.0.000051428-0
Magistrado(a): Nauro Thomaz de Carvalho
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de AGOSTO de 2019.
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 28/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 28 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0706759-34.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 02-08-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ANTÔNIO HÉLIO RODRIGUES Publicado em 09-08-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 0706689-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 09-08-2019
Origem: Picos / 4ª Vara Pedido de vista:
Apelante: ISRAEL LIMA DA ROCHA Exmo. Des. Edvaldo Moura
Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI nº 5.860) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0712725-75.2018.8.18.0000 - Apelações Criminais
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante/Apelado: CLEUDOMAR BARBOSA FERREIRA
Advogado: Gilvan Araújo da Silva (OAB/PI nº 10.052)
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
04. 0704753-2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Picos / 5ª Vara
Recorrente: LION DAVID DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 0000516-74.2018.8.18.0046 - Apelação Criminal
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: J. B. C.
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06. 0705740-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara
1º Apelante: NEIDIVINO COSTA DE MATOS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
2º Apelante: ORLANDO DIAS DE MATOS
Advogado: Laércio Muniz de A. Júnior (OAB/BA nº 37.815)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
07. 0707416-39.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 4ª Vara
Apelante: SAMUEL MARQUES GONÇALVES
Advogados: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE 11.777) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
08. 0702508-36.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri / 1ª Vara
Apelante: VALDENIR DE ARAÚJO SILVA
Advogado: Gilson Borges Batista Júnior (OAB/PI nº 12.207)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
09. 0707202-48.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCA MARIA DA SILVA GOMES
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
10. 0707018-92.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
11. 0705894-74.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 5ª Vara
Apelante: AMADEU BELINO DA SILVA
Advogados: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763) e Francisco Kleber Alves de Sousa (OAB/PI 6.914)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
12. 0708558-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: JOSÉ DYONY KENNEDY ARAÚJO LIMA
Advogado: Agenor Franklin de Oliveira Filho (OAB/PI nº 8.458)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
13. 0707246-67.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Canto Do Buruti / 1ª Vara Criminal
Apelante: EDIVAN JOSÉ DE SOUSA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
14. 0712356-81.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Embargado: RAFAEL RODRIGO ARAÚJO CARNEIRO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
15. 0706855-15.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOARES
Advogado: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
16. 0004883-60.2016.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
1º Apelante: JACOB BATISTA DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
2º Apelante: SÁVIO SILVA DA CUNHA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
17. 0706163-16.2019.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: MAURÍCIO PEREIRA DE BRITO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
18. 0708966-69.2019.8.0000 - Apelação Criminal
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: LUCAS ALVES DA SILVA
Advogados: Francisco Lucas Fontinele Lima (OAB/PI nº 13.574) Luiz Eduardo das Neves Silva (OAB/PI nº 12.324)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
19. 0703008-05.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Recorrentes: LAÉRCIO BATISTA PEREIRA e ELIELSON DA SILVA MARTINS
Advogado: Jó Eridan Bezerra Melo Fernandes (OAB/PI nº 11.827)
Recorrido: Ministério Público Do Estado Do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
20. 0708889-94.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Barras / Vara Única
Embargantes: MARCIEL DE SOUSA SILVA e SALVADOR FERREIRA DA SILVA NETO
Advogado: Roberto Lopes Gonçalves Junior (OAB/PI nº 13.161)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
21. 0709414-76.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Embargante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Antônio Wilson Lages do Rego Júnior (OAB/PI nº 12.175)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
22. 0710837-37.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal
Apelante: CHARLIEL ISMILY DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
23. 0708601-15.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4º Vara Criminal
Apelante: RODRIGO BARROS DE ARAÚJO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal Publicado em 01-11-2018
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) Pedido de vista:
Apelante: C. S. dos S. Exmo. Des. Pedro Macedo
Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366) Vinculado: Exmo. Des. Oton Lustosa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO de 30-11-2018 a 26-07-2019 Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S ADIADO
Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra Publicado em 02-08-2019 Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 09-08-2019
ADIADO
02. 2017.0001.009851-6 - Apelação Criminal Publicado em 12-07-2019
Origem: Cocal / Vara Única ADIADO
Apelantes: JOVENILDO PIERRE DE ARAÚJO e DANILO NASCIMENTO
Advogado: Vinícius de Araujo Souza Junior (OAB/PI nº 12.546) Publicado em 19-07-2019
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Publicado em 26-07-2019
ADIADO
Publicado em 02-08-2019
ADIADO
Publicado em 09-08-2019
ADIADO
03. 2017.0001.012006-6 - Apelação Criminal Publicado em 09-08-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ANDERSON ARAÚJO MIRANDA
Advogado: Antonio José Raimundo de Morais (OAB/PI nº 3.437) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 2018.0001.000049-1 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Assistente de Acusação: V. Y. P. O, neste ato representado por V. O. da S.
Advogados: Guilherme de Moura Paz (OAB/PI nº 13.855) e outro
Apelado: L. C. D. S. F. J.
Advogadas: Márcia Lorenna Cardoso Carvalho (OAB/PI nº 10.181) e outra
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
05. 2014.0001.009504-6 - Ação Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: NADSON LÍCIO MORAIS BRAZ DANTAS
Advogados: Ezequias Portela Pereira (OAB/PI nº 13.381) e outros
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06. 2017.0001.012037-6 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: JOSÉ WILLAMS ALVES DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
07. 2017.0001.011961-1 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1ª Vara
Apelante: GELSON DO NASCIMENTO
Advogado: Aparecido Aluísio Stracieri (OAB/PI nº 12.527)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 28/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 28 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0700604-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado/Apelante: FELIPE FÉLIX DE OLIVEIRA ABREU
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro
02. 0701374-71.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal
Apelante: GIVALDO DE SOUSA DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro
03. 0700831-05.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campinas do Piauí/ Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIA UI
Apelado: MAURÍCIO DA SILVA SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro
04. 0703223-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano/ 1ª Vara
Apelante: ANTONIO ROBES MANOEL DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
05. 0705856-62.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Buriti dos Lopes/ Vara Única
Apelante: M. G. DA S.
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
06. 0711980-95.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal
Apelante: ANTONIO CARLOS CARVALHO RODRIGUES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
07. 0709547-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal
Apelante: RENAN SANTOS DE JESUS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
08. 0707037-35.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano/ 1ª Vara
Apelante: ANDERSON PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
09. 0700690-49.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal
Apelante: CÉLIO WANDERSON FALCÃO DA SILVA
Advogados: Luciana Mendes Benigno Eulálio (OAB/PI nº 3.000) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
10. 0704163-43.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 9ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: CESÁRIO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Anderson Cleber Cruz de Souza (OAB/PE nº 32.813)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
11. 0702022-85.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/4° Vara Criminal
Apelante: MANOEL ALVES DOS SANTOS FILHO
Advogado: Gustavo Brito Uchoa (OAB/ PI n° 6.150)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
12. 0712173-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: JURANDIR OLIVEIRA LEITE
Advogado: Elói Pereira de Sousa (OAB/PI nº 1.941)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
13. 0712161-96.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal
Apelante: SANDRO MARCIO DE PINHO MORAES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
PROCESSOS E-TJPI
01. 2018.0001.003812-3 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 5ª Vara
Apelante: ANTONIO BORGES NETO
Advogados: Joeder Joan de Sousa Borges (OAB/PI nº 15.158) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019.
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes.Ausente justificadamente(a): não houve. Impedido(a): não houve. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas e vinte e sete minutos(9h27min), comigo, BacharelMarcos Venâncio da Silva, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 14Agostode 2019, disponibilizada no dia 19 de agosto de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.733, de 20 de agostode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Cleiton Souza e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Presentes na Sessão de Julgamento, os estudantes de Direito da FACULDADE UNINASSAU (7º PERÍODO): Marconis Ribeiro Galvão, Maria José do Nascimento, Karoline Muniz Costa, Ronaldo Lopes da Rocha, José Janyel Rodrigues Soares, Poliana dos Santos Oliveira, Diakely Barbosa, Clem Rodrigues dos Santos Silva, Ingrid Oliveira Costa e Gilvan Vilarinho da Silva. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo nº 0707126-58.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal. Apelante: FABIANA DOS SANTOS SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, tão somente para alterar a pena substitutiva de multa para a de limitação de fim de semana, nos termos do art. 48, do Código Penal, e a cargo do Juízo da Execução determinar o local onde a acusada deverá permanecer, caso inexistente Casa de Albergado. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0706798-31.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal. Apelante: JOSÉ INÉZIO MACHADO BRANCO. Advogado: Carlos César da Silva (OAB/PI nº 2.135). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a prescrição retroativa a fim de declarar a extinção da punibilidade quanto ao delito do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0706798-31.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal. Apelante: JOSÉ INÉZIO MACHADO BRANCO. Advogado: Carlos César da Silva (OAB/PI nº 2.135). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a prescrição retroativa a fim de declarar a extinção da punibilidade quanto ao delito do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0700154-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 1ª Vara do Júri. Apelante: FRANCISCO CAMILO DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER do Recurso interposto para DAR-LHE PARCIAL provimento, a fim de redimensionar a pena-base, bem como reconhecer a incidência da atenuante da confissão, reduzindo o quantum da pena definitiva para 05 (cinco) anos 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão no regime semiaberto. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0701197-10.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Luzilândia/ Vara Única. Apelante: CLEVES DE SOUSA OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença condenatória em todos os seus termos, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0711755-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal. Apelante: CARLOS EDUARDO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial conformidade com o parecer ministerial, CONHECER do recurso interposto para DAR PARCIAL provimento ao apelo, afastando as circunstâncias judicias desfavoráveis do cálculo dosimétrico da pena-base, reduzindo a reprimenda e fixando-a definitivamente em 02 (dois) anos de reclusão, e no pagamento de 10 (dez) dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0706349-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal. Apelante: MAYCON HUMBERTO SOUSA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER do recurso de apelação interposto para NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0708415-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal. Apelante: ADRIANO SOUSA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do Recurso de Apelação, para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para fixar a pena em definitivo do acusado ADRIANO SOUSA DOS SANTOS em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, mantendo-se a sentença a quo nos demais termos pelos seus próprios fundamentos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0700667-06.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Uruçuí/ Vara Única. Apelante: JAILTON PEREIRA DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do Recurso de Apelação, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0711715-93.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal. Origem: Parnaíba/ Vara de Execuções Penais. Agravante: JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA. Advogado: Marcio Araujo Mourão (OAB/PI nº 8.070). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do recurso para NEGAR-LHE provimento. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0706237-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal. Apelante: MARCOS DANIEL LACERDA DA COSTA. Advogado: Lucas Ribeiro Ferreira (OAB/PI nº 15.536) e Jaylles José Ribeiro Fenelon (OAB/PI nº 11.157). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, em CONHECER do recurso de apelação interposto e DAR-LHE PROVIMENTO, afastando as circunstâncias judiciais da pena-base, estabelecendo-a no mínimo legal, fixando a pena definitivamente em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e no pagamento de 13 (treze) dias-multa, com valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0707139-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES CAVALCANTE. Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0700512-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 9ª Vara Criminal. Apelante: DOUGLAS DA SILVA CAMPELO. Advogado: Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima (OAB/PI nº 9.126). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0700856-81.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal. Apelante: TALLYSSON HENRIQUE PEREIRA SILVA. Advogado: Jó Eridan Bezerra Melo Fernandes (OAB/PI nº 11.827). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para DAR-LHE parcial provimento, reformando a sentença a quo, exclusivamente quanto a análise e aplicação da dosimetria da pena, fixando em face do apelante TALLYSON HENRIQUE PEREIRA DA SILVA a pena de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, mantendo-se a sentença nos demais termos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0700861-06.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos/ 5ª Vara. Apelante: CLEYTON FERREIRA DE ARAUJO. Advogado: Alexandre Margott Firmino Neiva Teixeira de Souza (OAB/PI nº 11.258). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0700582-20.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: União/ Vara Única. Apelante: JOELSON LIRA. Advogado: Gleyson Viana de Carvalho (OAB/PI nº 4.442). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0708104-35.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Piripiri/ 1ª Vara. Apelante: MARLON JANYS VIEIRA DE SOUSA. Advogados: José Bezerra Pereira (OAB/PI nº 1.923) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0708113-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Esperantina/ Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: DANIEL SILVA DE CARVALHO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso para DAR-LHE provimento, em consonância com o parecer da Procuradoria, para anular a decisão a quo e submeter o apelado DANIEL SILVA DE CARVALHO a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0703329-74.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São João do Piauí / Vara Única. 1º Apelante: ERMES ANDRADE DOS SANTOS. Advogados: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710) e outro. 2º Apelante: ANTONIO NETO ANDRADE DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos recursos para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao interposto por ERMES ANDRADE DOS SANTOS, afastando a agravante da reincidência e aplicando a figura do tráfico privilegiado, reduzindo a reprimenda e fixando-a definitivamente em 07 (sete) anos de reclusão no regime semi-aberto e no pagamento de 1.117 (um mil cento e dezessete) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos; e NEGAR PROVIMENTO ao interposto por ANTONIO NETO ANDRADE DOS SANTOS. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0705898-48.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelante: CÍCERO WIDEGLAN DOS REIS SILVA. Advogado: Espedito Neiva de Sousa Lima (OAB/PI nº 3.118). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0704989-69.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO CARLOS NUNES SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso, mas lhe NEGAR provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes (Relator). Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0702037-54.2018.8.18.0000 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo. Autor: MIGUEL DOS SANTOS ALBUQUERQUE. Advogado: Francisco Luciê Viana Filho (OAB/PI nº 7.757). Réu: DOMINGOS DA SILVA PAIVA. Advogado: Francisco Rodrigues Santos (OAB/PI nº 15.458). Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar a queixa-crime, por falta de justa causa, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0711556-53.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: EVANDRO PINHEIRO DE FRANÇA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial conformidade com o parecer ministerial, CONHECER do recurso de apelação interposto para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, afastando as circunstâncias judiciais da conduta social e das consequências da pena-base, estabelecendo-a no mínimo legal, fixando a pena definitivamente em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão no regime fechado, e no pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, com valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0704203-25.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: DANIEL PIRES DE SÁ. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para readequar a reprimenda imposta ao recorrente, fixando a pena definitiva em 10 (dez) anos de reclusão, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes (Relator). Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 2017.0001.011986-6 - Apelação Criminal. Origem: Porto / Vara Única. Apelante: MARCOS PAULO GOMES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para dar-lhe provimento, reformando-se a análise da dosimetria da pena aplicada, fixando a pena em definitivo em 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, no valor correspondente a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, mantendo a substituição da reprimenda por duas penas restritivas de direitos. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 2017.0001.008733-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Embargante: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA IGREJA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER e dar PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso de Embargos de Declaração, acolhendo a prejudicial de mérito ora arguida pela defesa, para declarar extinta a punibilidade do embargante FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA IGREJA, relativo ao crime de corrupção de menores, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa/superveniente, nos termos dos artigos 109, V, 110, §1º, 115 e 117, todos do CP, bem como Súmula nº 146 do STF, e, no mérito, rejeitaram os aclaratórios, mantendo-se a decisão embargada em sua integralidade, por seus próprios fundamentos. Em atenção ao disposto no CHJ 126.292 do STF, determinaram a expedição de mandado de prisão em desfavor do embargante, com a ressalva de que deve ser respeitado o regime de cumprimento de pena semiaberto, bem como a respectiva extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de quem o encaminhe à VEP para início do cumprimento da pena. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho (Relator) e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 2018.0001.001061-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Embargante: RAFAEL DE JESUS BARBOSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer dos Embargos de Declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Expeça-se o mandado de prisão contra o réu e, uma vez cumprido, a correspondente Carta Guia de Execução para o devido cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes (Relator). Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 2017.0001.010951-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Palmeirais / Vara Única. Embargante: MÍRCIO ANDRADE ALVES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer dos Embargos de Declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Expeça-se o mandado de prisão contra o réu e, uma vez cumprido, a correspondente Carta Guia de Execução para o devido cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes (Relator). Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nº 0711482-62.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus.Origem: Batalha. Paciente: ANTONIO MARQUES DA SILVA. Advogado: Wellington Alves Morais. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Relator designado para acórdão: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus, e, por maioria de votos, deferiram parcialmente a ordem, para substituir a prisão pela aplicação das cautelares diversas da prisão contidas no art. 309, I e IV, do Código de Processo Penal, nos termos do voto vencedor do Des. Erivan Lopes. Vencida a Relatora, que votara pela denegação da segurança. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Wellington Alves Morais (OAB/PI 13385). 0711779-69.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus.Origem: Aroazes. Paciente: Josivan Pinheiro de Araújo. Advogado: Joaquim de Moraes Rego Neto. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em conhecer em parte do presente habeas corpus, e, por maioria de votos, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Desembargador Erivan Lopes, que votou pela substituição da segregação pela aplicação das cautelares diversas da prisão contidas no art. 309, I e IV, do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Joaquim de Moraes Rego Neto (OAB/PI 10.104). 0708491-16.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus. Origem: 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. Impetrante: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI 3.899). Paciente: Paulo Sérgio Francisco dos Santos. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses do art. 648 do CPP, DENEGAR A ORDEM DE Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI 3.899). 0711131-89.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus.Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. Paciente: Francisco de Sousa Reis. Advogado: Ronilson Varão da Silva (OAB/PI 18.064). Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, eis que não restou configurados o constrangimento ilegal alegado na inicial nos moldes do voto Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Ronilson Varão da Silva (OAB/PI 18.064). 0705082-32.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus. Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba. Paciente: Francisco Tiago Lima Evangelista. Advogado: João Holneyker Veloso Xavier. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do habeas corpus, mas para denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. 0708281-62.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus. Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba. Paciente: José Carlos da Silva. Impetrante/Advogado: Hilo de Almeida Sousa Segundo (OAB/PI nº 11.015). Impetrado: Juízo da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes - PI. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do habeas corpus, mas para denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: não houve. HABEAS CORPUS Nº 0708374-25.2019.8.18.0000. Origem: Parnaguá-PI/Vara Única. Relator: Des. Erivan Lopes. Impetrante: Ana Cristina Carreiro de Melo (Defensoria Pública). Paciente: Alan da Anunciação Gomes. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do habeas corpus, para confirmar a liminar e conceder a ordem, em divergência do parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS Nº 0708782-16.2019.8.18.0000. Paciente: Jose Sousa de Araújo. Impetrante/Advogado: Marcos de Carvalho Sousa (OAB/PI nº 17.626). Impetrado: Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do habeas corpus, mas para denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS Nº 0709351-17.2019.8.18.0000. Relator: Des. Erivan Lopes. Origem: Teresina/3ª Vara Criminal. Impetrante/Defensor Público: Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes. Pacientes: Gleyciele Lima dos Santos e Isalene Martins dos Santos. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do habeas corpus, mas para denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS Nº 0710424-24.2019.8.18.0000. Origem: Canto do Buriti/Vara Única. Relator: Des. Erivan Lopes. Impetrante: Delmar Uêdes Matos da Fonsêca (OAB/PI nº 10039). Paciente: Estevão Barbosa de Miranda Júnior. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Estevão Barbosa de Miranda Júnior, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I e V, do CPP. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS 0710654-66.2019.8.18.0000. Origem: Castelo/Vara Única. Impetrante: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI Nº 3.899). Paciente: Natuzalem Nunes Ferreira. Relator: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS 0708243-50.2019.8.18.0000. Origem: Vara Única da Comarca de Piracuruca. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Piauí. Paciente: Welyson Oliveira da Silva. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS 0708922-50.2019.8.18.0000. Origem: Vara Única da Comarca de Cocal. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Piauí. Paciente: Henrique Caetano do Nascimento. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, em denegar a ordem de habeas corpus, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS 0710887-63.2019.8.18.0000. Impetrante: Marco Antonio da Silva Veras. Paciente: Francisco Mendes da Silva. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em NÃO CONHECER da tese de trancamento da ação penal por ausência de prova pré-constituída e pela denegação da ordem com relação a alegação de inexistência dos requisitos da prisão preventiva, por estar superado possível constrangimento ilegal, em razão da conclusão da instrução criminal. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS 0711102-39.2019.8.18.0000. Impetrante: Erivan Moura de Lima. Paciente: Breno Rafael Gomes Leal. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, confirmar a medida liminar concedida, e, CONCEDER PARCIAL E DEFINITIVAMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE BRENO RAFAEL GOMES LEAL, se por outro motivo não estiver preso, e fixo em desfavor do mesmo medidas cautelares diversas da prisão, e, previstas no art. 319, I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução), V (recolhimento domiciliar no período noturno entre as 22hs às 06:00hs e nos dias de folga) e IX (monitoração eletrônica), do CPP, sob pena de, caso descumpridas, ser restabelecida sua prisão preventiva, comunicando-se, imediatamente, a autoridade coatora da presente decisão, bem como para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares aqui impostas. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS 0711247-95.2019.8.18.0000. Impetrante: Gustavo Santos Martins Queiroz. Paciente: Helves de Sousa Barreto. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, em denegar a ordem de habeas corpus, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS 0711311-08.2019.8.18.0000. Impetrante: Franklin Dourado Rebelo. Paciente: Edilson de Lima Silva. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, em denegar a ordem de habeas corpus, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS CRIMINAL 0711321-52.2019.8.18.0000. Paciente: Jose Aldo Lima Ferro, Felipe Américo Lima Ferro. Advogado do(a) Paciente: Leandro Cavalcante de Carvalho. Impetrado: Juiz da 10ª Vara Criminal Teresina. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONCEDER a ordem impetrada e determinar a suspensão da Ação Penal nº 0001073.07.2017.8.18.0140, em tramitação na 10ª Vara Criminal desta capital, até o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade ajuizada perante a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina (Processo nº 0016726-83.2016.8.18.0140), com fundamento no art. 93, do CPP, não correndo a prescrição da matéria durante a suspensão do processo, nos termos do art. 116, inc. I, do CP, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. HABEAS CORPUS CRIMINAL 0710899-77.2019.8.18.0000. Paciente: Hélcio Ronald Vieira Oliveira. Advogado: Franklin Dourado Rebelo. Impetrado: Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, em denegar a ordem de habeas corpus, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Processo nº 2016.0001.000859-6 - Apelação Criminal. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JURACI ALVES GUIMARÃES RODRIGUES. Advogado: Kleber Lemos Sousa (OAB/PI nº 9.144). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, foi retirado de pauta a pedido da Relatora, que deferiu requerimento do Apelante. Presentes os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora), Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes. Ausentes: não houve. Impedimento/suspeição: não houve.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e quarenta e oitominutos (11h48min). Do que, para constar, eu, __________________________(Bel. Marcos da Silva Venância), Secretário designado, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////.
ATA DE JULGAMENTO DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2019.
Aos vinte e dois dias (22) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes.Ausente justificadamente: não houve, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9h20 (nove horas e vinte minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação da ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 15º de agosto de 2019, disponibilizada no dia 19Agosto de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.733, de 20 de agosto de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Cleiton Souza. Presentes na Sessão de Julgamento, os estudantes de Direito da FACULDADE CESVALEe Faculdade Maurício de Nassau (7º PERÍODO): Allyssânia Santos de Araújo e Andréia Rodrigues da Costa Silva e Elvis Presley Nascimento Santos e Daniel Santos de Sousa, respectivamente.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processonº 2018.0001.003844-5- Apelação Cível. Origem: PICOS-PI/1ª Vara. 1º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 2º Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS-PI - Advogado: Brunno Alves Luz (OAB/PI nº 11.411). Apelado: FRANCISCO MILTON GONÇALVES PEREIRA - Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para determinar que a cada 06(seis) meses seja comprovado perante a Secretaria Estadual de Saúde a necessidade do uso do medicamento vindicado com a juntada de receita médica atualizada, sob pena de perda da eficácia da medida, restando confirmada a sentença monocrática em todos os seus demais termos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras evinte e quatro minutos (9h24min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Ata da 28ª sessão ordinária DE JULGAMENTO da Egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no dia 20 de agosto de 2019. (Ata de Julgamento)
Aos vinte (20) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e nove minutos (10h09min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, em exercício. Presente o Excelentíssimo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor DesembargadorFernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com auxílio funcional do Oficial de Justiça Sr. Juarez Azevedo, do operador de som Sr. Cleiton Bezerra de Souza. Ata da 27ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 13.08.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.732, de15.08.2019, publicada no dia 19.08.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0709604-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Apelado: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Relator, Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI: 2018.0001.004427-5 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento. 2017.0001.012625-1. Agravante: MARIA VIEIRA DA SILVA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: BANCO PANAMERICANO S. A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que seja denegado provimento ao recurso em apreço. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.011824-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outro. Embargada: ANDRESSA JULIENI DE OLIVEIRA ROCHA. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existentes as omissões alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o Aresto recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.003428-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: CLEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE SOUSA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Embargado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o Aresto recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.012501-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 2ª Vara. Agravante: ROSEMARY REIS ANTÃO. Advogado: Maria Socorro Pinheiro Cavalcante Benevides (OAB/PI nº 182-B) e outros. Agravados: CRIAR EMPREENDIMENTOS LTDA e outro. Advogado: Dáurea Lorena Terceiro Santos (OAB/PI nº 3.844). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, ratificando a tutela recursal outrora concedida e cassando, em definitivo, a decisão fustigada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.013604-9 - Agravo de Instrumento. Agravante: DANIELLE DE CARVALHO OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - FIDC NPL I. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, deram-lhe provimento, agora para CASSAR, em definitivo, os efeitos da decisão agravada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2016.0001.007992-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: FRANCISCO IVALDO DA COSTA. Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Mota (OAB/PI nº 13.531). Embargado: RÊGO E RODRIGUES LTDA. - ANCORA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: Agenor Franklin de Oliveira Filho (OAB/PI nº 8.458). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe parcial provimento, a fim de corrigir, tão somente, a omissão suscitada, mantendo-se incólume, quanto ao restante, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.001829-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB/CE nº 16.470) e outro. Embargada: MARCIA HELENA RIBEIRO LOPES. Advogado: Celio Augusto Machado Filho (OAB/PI nº 13.708). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender inexistente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, a decisão recorrida, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.010362-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: LEONARDO RAMOS HENRIQUES. Advogado: Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB/SP nº 195.578) e outro. Agravada: RENATA BRUNA LUSTOSA MORORÓ e outro. Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que seja negado seguimento ao agravo de instrumento em voga, eis que flagrantemente prejudicado, fazendo-o à luz do inc. III do art. 932 do Código de Processo Civil vigorante. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.009073-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: CHRISTIANY MARYSA DA SILVA COSTA DE CASTRO. Advogado: Danilo Ribeiro Carvalho (OAB/PI nº 8.697) e outros. Agravado: JOSÉ FORTES DO RÊGO. Advogado: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI nº 3.521) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão vergastada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às dez horas e quarenta e um minutos (10h41min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (25ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2019.
Aos (20) vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, como também presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado) e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado) para prosseguimento do julgamento dos seguintes processos: Apelação Cível nº 2017.0001.012246-4 e Apelação Cível nº 2018.0001.002420-3, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:46. (nove horas e quarenta e seis minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como do Operador de som - Sr. Cleiton Bezerra de Souza. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13 de agosto de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.732 de 15 de agosto de 2019, dada comopublicada no dia 19de agosto de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. // JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0701220-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: NANTILHO JOSE NOGUEIRA. Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO DO APELO, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O órgão Ministerial Superior, por seu representante legal, veio o parecer de ID 166411, sem manifestação meritória, visto não se ter vislumbrado interesse a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700711-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Apelado: JOÃO LINO RODRIGUES. Advogados: Marcio Alberto Pereira Barros (OAB/PI nº 4.919) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Órgão Ministerial Superior, em parecer (ID 25020) deixou de emitir parecer de mérito por entender ausente o interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711475-07.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Agravado: NEURIVAN ALVES LOIOLA FILHO. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso. O Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008653-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A), José Luis Melo Garcia (OAB/PI nº 4.480-A) e outros. Apelado: ANTONIO GUEDES ALCOFORADO. Advogados: Alcimar Pinheiro Carvalho (OAB/PI nº 2.770) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000538-5 - Apelação Cível- Origem: Picos / 3ª Vara. Apelantes: J. de M. N. e M. da S. M. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelada: DEFENSORIA PÚBLICA (Curador Especial). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença de piso para conceder a adoção aos apelantes sem que seja determinada a reintegração do menor à família biológica de acordo com o perecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009865-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: LAUDELINO MEDINA LIMA FILHO. Advogado: Wallyson Soares dos Anjos (OAB/PI nº 10.290). Apelados: ATILA DINIZ RIOS e outros. Advogados: Marília Gabriela Oliveira Simeão (OAB/PI nº 7.319) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Francisco Bruno Alves de Araújo (OAB/PI nº 13.367) - Advogado dos Apelados: ATILA DINIZ RIOS e outros. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002420-3 - Apelação Cível- Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: UDO PRASS. Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129). Apelado: JOSÉ ALMEIDA DA FONSECA FILHO. Advogado: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em acolher a preliminar de cerceamento de defesa, para anular a decisão, com retorno dos autos à origem a fim de que se faça o devido processo legal. Vencidos os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e Ricardo Gentil Eulálio Dantas que votaram no sentido de rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, pelo conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir parecer, visto não se ter configurado interesse publico que justifique a sua intervenção. Designado para a lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - prolator do primeiro voto vencedor. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira, Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado) e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado). Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral a Dra. Suellen Vieira Soares (OAB/PI nº 5942) - Advogada da Apelante: UDO PRASS. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009200-9 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 8.190-A) e outros. Apelado: SONHOS REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogados: Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI nº 2.217) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto, para reformar a sentença, condenando a apelante ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 70.259,00 (setenta mil duzentos e cinquenta e noventa reais), e de indenização por danos morais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de lucros cessantes, a serem apurados em liquidação, e honorários advocatícios na base de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI nº 2.217) - Advogado do Apelado: SONHOS REPRESENTAÇÕES LTDA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.000282-9 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S. A. (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ). Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargados: ANA ROSA LIMA DA SILVA SOUSA e outro. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000928-3 - Apelação Cível - Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelantes: MARIA VALDINAR LIMA MENDES e outros. Advogado: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745). Apelados: ANTÔNIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO e outro. Advogado: João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205) - Advogado dos Apelados: ANTÔNIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO e outro. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003953-0 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. pelante: AGAPITO DE CASTRO LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO VOTORANTIM S. A. Advogados: Erika Silva Araújo (OAB/PI nº 12.122), Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007478-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única. Embargante: BRASIL TELECOM S. A. (OI S. A.) Advogados: Alcindo Luiz Lopes de Sousa (OAB/PI nº 9.513) e outro. Embargado: JURAMIR ROSA DE LIMA. Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo provimento parcial dos declaratórios, sem efeito infringente, para mantendo o valor arbitrado a título de danos morais, suprir a omissão apontada, integrando ao acórdão embargado para que os valores sejam calculados conforme os índices legais vigentes, fazendo constar a incidência dos juros a partir do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ e a Correção Monetária da data do arbitramento, com a publicação da sentença, conforme a súmula 362 do STJ.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001963-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Apelante: VITORIA JOSEFINA ROCHA D'ALMEIDA MOTA. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Apelada: TNL PCS S. A. - OI TELEFONIA CELULAR. Advogado: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209). Relator: Des. José Ribamar Oliveira,foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Improvimento do presente recurso de Apelação, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior (OAB/PI nº 3794) - Advogado da Apelante: VITORIA JOSEFINA ROCHA D'ALMEIDA MOTA. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Ramos Guimarães (OAB/PI nº 1172-4) - Advogado da Apelada: TNL PCS S. A. - OI TELEFONIA CELULAR. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003573-0 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: INOCÊNCIO ALVES MOREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Advogados: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN nº 5.553) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008989-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS NEVES RODRIGUES. Advogado: Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima (OAB/PI nº 9.126). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005372-7 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: KELSON VIEIRA DE MACEDO. Advogado: Paulo Diego Francino Brígido (OAB/PI nº 10.851). Apelado: OI TELECOMUNICAÇÕES - TNL PCS S.A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de Apelação, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Ramos Guimarães (OAB/PI nº 1172-4) - Advogado do Apelado: OI TELECOMUNICAÇÕES - TNL PCS S.A. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003580-8 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.006755-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: ODETA NOEMIA RAMOS DE CARVALHO. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Embargado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011930-8 - Apelação Cível -Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelantes: MARIA AUGUSTA MARCELINA DA COSTA e outro. Advogado: Miguel de Holanda Cavalcante Filho (OAB/PI nº 1.117). Apelada: DARCILENE SILVA DO NASCIMENTO DA PAZ. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003652-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009733-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: J. H. J. M. C. da C. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: J. H. M. C. da C. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de Apelação interposto, para anular a sentença de piso e determinar o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito, em consonância com o aparecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003080-0 - Apelação Cível - Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro. Apelado: SANTANA MACIEL DE SOUSA. Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007722-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: AFONSO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Embargado: BANCO SEMEAR S.A. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000834-9 - Apelação Cível - Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA. Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a sentença monocrática em parte, para afastar a condenação do apelante em litigância de má-fé. O Ministério Público Superior deixou de opinar, por não vislumbrar interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001670-0 - Apelação Cível - Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BANRISUL S. A. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e TOTAL PROVIMENTO DO APELO, anulando a sentença de 1º grau a fim de que os autos sejam remetidos ao juízo de origem para que seja determinado que o Banco apelado comprove a efetiva celebração do contrato e forneça as demais exigências probatórias do juízo de primeiro grau, tendo em vista o caráter hipossuficiente da apelante e o instituto de inversão do ônus da prova. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002346-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: TERESINHA DE JESUS CARVALHO GUIMARÃES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BS2, atual denominação do BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //2018.0001.002050-7 - Apelação Cível- Origem: Esperantina / Vara Única. Apelantes: ESPERANTINA PRÊMIOS LTDA. - ME e outro. Advogado: Norberto Soares Neto (OAB/DF nº 10.737). Apelado: FRANDERLEY GONÇALVES DE FRANÇA. Advogados: Mussolini Araújo de Carvalho (OAB/PI nº 4.549) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do presente recurso, apenas para declarar a ilegitimidade de Maria de Jesus Araújo Sousa para figurar no polo passivo da demanda de origem, mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003584-5 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ERONITA MARIA GUIMARÃES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002348-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: JOSÉ NUNES DE BARROS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000797-0 - Apelação Cível - Origem: Várzea Grande / Vara Única. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS NUNES DE ALMEIDA. Advogado: Miguel de Holanda Cavalcante (OAB/PI nº 1.117). Apelado: ANTENOR LEITE DA SILVA. Advogado: Renildes Maria de Sousa Nunes (OAB/PI nº 6.185). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Guilherme de Sousa Leão (OAB/PI nº 17414) - Advogado do Apelado: ANTENOR LEITE DA SILVA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003959-0 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ELDINA RAMOS LIMA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003264-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros. Embargados: JOSÉ ARIEL GALENO DA SILVEIRA e outro. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001762-0 - Apelação Cível - Origem: Inhuma / Vara Única Apelante: LUÍS ADÃO DE BARROS. Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383). Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo provimento da apelação para, desconstituindo a sentença, determinar a devolução dos autos à origem para fins de realização de prova pericial. o Ministério Público do Estado do Piauí devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público na lide a ensejar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003586-9 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: OSVALDO BRASILEIRO MARTINS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000224-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: PEDRO DE ALCANTARA SANTOS. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelado: BRADESCO LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogada: Nathalia Rafiza Silva Barros (OAB/MA nº 15.329). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Provimento do presente recurso de Apelação, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para que seja dado regular andamento ao feito. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir parecer de mérito, face ausência de interesse publico que justifique a sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003877-9 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: DURVAL MARTINS SARAIVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001740-1 - Apelação Cível - Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: MARCIEL VELOSO DE SOUSA. Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383). Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento da apelação para, desconstituindo a sentença, determinar a devolução dos autos à origem para fins de realização da prova pericial. O Ministério Público do Estado do Piauí devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público na lide a ensejar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000619-5 - Apelação Cível -Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: FRANCISCA MARTILIANA DE JESUS. Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001046-7 - Apelação Cível- Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelantes: ESPÓLIO DE JOSÉ RIBEIRO MENDES e outro. Advogado: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745). Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO. Advogado: João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205) - Advogado do Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002171-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível Apelante: MARILENE PEREIRA DA SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: ANTÔNIO RODRIGUES CARDOSO. Advogado: Ricardo Soares Freitas (OAB/PI nº 2.065). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do apelo, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012497-3 - Apelação Cível - Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelantes: JOSÉ BARBOSA DE SOUSA e outros. Advogados: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306) e outros. Apelado: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A. Advogado: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença impugnada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003865-2 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: AGRIPINO BARBOSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //2018.0001.002651-0 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para tornar insubsistente a sentença hostilizada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular processamento. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001421-0 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO PAN S. A. Advogados: Clebert dos Santos Moura (OAB/PI nº 9.114), Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Apelado: RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002947-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Apelada: MARIA ANGÉLICA LEARTH CUNHA MENESES. Advogado: Paulo Rodolfo Marabuco de Lima (OAB/PI nº 11.054). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir parecer de mérito, às fls. 143/144, visto não ter configurado o interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003829-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS. Advogados: Thalles Coutinho Nobre (OAB/PI nº 3.947) e outro. Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Procuradora Federal: Lidiane Carneiro Cunha Guimarães (OAB/PI nº 4.363). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar a sentença a quo, determinar o imediato restabelecimento do benefício ao autor, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008457-8 - Apelação Cível - Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: REINALDO ALVES MARQUES DA SILVA. Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234). Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para condenar a empresa requerida, no pagamento da diferença entre o valor pago, ou seja, R$ 4.724,00 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais), e o valor equivalente a indenização do seguro DPVAT, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) e de 40 (quarenta) salários mínimos, com correção monetária a partir desta data (Súmulas nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmulas nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012246-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: M. de L. P. da S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: A. D. da S. Advogados: Fernanda de Araújo Camelo (OAB/PI nº 5.378) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, modificando a sentença vergastada, para majorar a pensão alimentícia, de modo que a pensão seja equivalente a 18% (dezoito por cento) dos rendimentos do recorrido. Vencidos os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Dr. Antônio de Paiva Sales, que votaram no sentido de negar provimento para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por ausência de interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator, Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado) e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013086-9 - Apelação Cível - Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante/Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros. Apelado/Apelante: JANIEL VERAS DE PAULO MIRANDA. Advogados: Gislene da Mota Soares Caetano (OAB/TO nº 2.967) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento de ambos os recursos, mas negar-lhes provimento ao recurso interposto pela parte ré e dar parcial provimento ao recurso interposto pela parte autora, reformando-se a sentença somente no que diz respeito à incidência da correção monetária, que deverá ser desde a data do evento danoso e na fixação dos honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000933-0 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: GREGÓRIO DOS SANTOS FILHO. Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013381-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelantes: WILNE MARIA DA COSTA MELO SÁ FILHA e outro. Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro. Apelados: MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE e outros. Advogado: Carlos Adriano Crisanto Lélis (OAB/PI nº 9.361). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001422-2 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: JOSÉ DE RIBAMAR DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e TOTAL PROVIMENTO DO APELO, anulando a sentença de 1º grau a fim de que os autos sejam remetidos ao juízo de origem para que seja determinado que o Banco apelado comprove a efetiva celebração do contrato e forneça as demais exigências probatórias do juízo de primeiro grau, tendo em vista o caráter hipossuficiente da apelante e o instituto de inversão do ônus da prova. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003133-5 - Apelação Cível - Origem: Picos / 1ª Vara Apelante: BANCO BMG S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelado: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA. Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem parecer de mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002649-2 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: JOÃO LOPES DIAS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e TOTAL PROVIMENTO DO APELO, anulando a sentença de 1º grau a fim de que os autos sejam remetidos ao juízo de origem para que seja determinado que o Banco apelado comprove a efetiva celebração do contrato e forneça as demais exigências probatórias do juízo de primeiro grau, tendo em vista o caráter hipossuficiente da apelante e o instituto de inversão do ônus da prova. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006424-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: DÉCIO SOARES MOTA. Advogados: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) e outro. Embargada: BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA LTDA. Advogada: Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração para, atribuindo efeito infringente, restabelecer o teor do despacho encartado em cópia à fl. 302 destes autos, afastando, em consequência, os efeitos da decisão agravada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2018.0001.001179-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO. Apelantes: EDITORA 180 GRAUS LTDA. e outros. Advogados: Diego Augusto Lima Ferreira (OAB/PI nº 5.765), Wilson Gondim Cavalcanti Filho (OAB/PI nº 3.965) e outros. Apelado: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS. Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi ADIADO, por determinação doExmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira que deferiu o requerimento verbal do Dr. Pablo Romário Sousa Melo (OAB/PI nº 13.172) - Advogado dos Apelantes: EDITORA 180 GRAUS LTDA. e outros, que vislumbra a possibilidade de celebrar um acordo entre as partes. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 27.08.2019.Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002992-4 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ANTÔNIO ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 27.08.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001747-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARIA DE LURDES FERREIRA DA COSTA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 27.08.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000828-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA DA SILVA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO PAN S. A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 27.08.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2017.0001.001273-7 - Apelação Cível - Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelantes: R. NONATO RIBEIRO FERREIRA - VEÍCULOS - ME - GALEGUINHO VEÍCULOS e outros. Advogado: Samuel de Jesus Barbosa (OAB/BA nº 25.851). Apelado: ANTÔNIO LUIZ ALVES DE SOUSA. Advogados: Thiara de Oliveira Gomes (OAB/PE nº 31.009) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para converter o julgamento em diligência, restituindo-se a apelante o prazo para recolhimento do preparo recursal.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003434-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelantes/Apelados: ANA MARIA DA ROCHA MAFRA e outros. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros. Apelados/Apelantes: GRESSIT REVESTIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e ELO ENGENHARIA LTDA. Advogada: Lívia Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira. "Isto posto, voto pelo Conhecimento e improvimento dos Recurso de Apelação Cível, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior destacou a ausência de interesse público a justificar a intervenção ministerial. O Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira aguarda o voto-vista.Na ocasião: à unanimidade, em afastar a preliminar de cerceamento de defesa apresentado pelos apelantes, e por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira que vota no sentido de acolher a preliminar de decadência apresentada pelo primeiro apelado, Elo Engenharia, em face da primeira Apelante, Condomínio Maranello. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 13:56hs. (treze horas e cinquenta e seis minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012207-5 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012207-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: OSMAR MARTINS NETO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE -DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO :DE QUANTIAS PAGAS, DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍTIMA IDOSA - CONTRATAÇÃO NULA - DEVER DE ORIENTAR E INFORMAR A CONSUMIDORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUSTIÇA GRATUITA 1 - O negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta há de ser realizado sob a forma pública ou por procurador constituído dessa forma, sob pena de nulidade. 2 - Restando incontroverso que a autora era idosa, não tendo sido observadas as formalidades mínimas necessárias à validade do negócio; e inexistindo provas de que foi prestada qualquer assistência à autora pelos agentes dos réus, a contratação de empréstimo consignado deve ser considerada nula. 3 - Impõe-se às instituições financeiras. o dever de esclarecer, informar e assessorar seus clientes na contratação de seus-serviços, sobretudo quando se trata de pessoa idosa, vítima fácil de estelionatários. 4 - A responsabilidade pelo fato danoso deve ser imputada aos recorrentes com base no art. 14 do CDC, que atribui responsabilidade aos fornecedores de serviços, independentemente da existência de culpa. 5 - Tem-se por intencional a conduta dos réus em autorizar empréstimo com base em contrato nulo, gerando descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem qualquer respaldo legal para tanto, resultando em má-fé, pois o consentimento da contratante, no caso, inexistiu. impondo-se a restituição em !dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do- parágrafo único do art. 42, do CDC. 6 - A privação do uso de determinada importância, subtraída da parca pensão do INSS, recebida mensalmente para o sustento da autora, gera ofensa a sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. 7 - A conduta faltosa dos réus enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e. adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos prejuízos sofrido& desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelos ofensores. 8. Diante do exposto, com base nestas razões, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar. o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula n° 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula n° 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 9. Votação Unânime.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula n° 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula n° 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013062-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013062-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: LUCAS LEANDRO SANTOS SOUSA
ADVOGADO(S): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (PI002523) E OUTRO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEICULO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N° 911/1969. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS VIAS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É imprescindível à propositura da ação de busca e apreensão, conforme o art. 2°, § 2°, do Decreto-lei n° 911/1969, a comprovação da entrega da notificação extrajudicial no exato endereço do devedor, por ele fornecido quando da celebração do contrato, sendo desnecessária a notificação pessoal. 2. Não. cumprida a notificação cartorária, eis que certificado que o endereço dá contrato é desconhecido, estando o devedor em local incerto, impõe-se a intimação editalícia para a comprovação da mora, via protesto. 3. Para constituir o devedor em mora, é necessária a comprovação de que foram esgotadas as tentativas de notificação pessoal para que seja autorizada aquela a ser realizada por edital. 4. Não tendo sido atendido um dos requisitos da ação de busca e apreensão, qual seja, da constituição do devedor em mora, tem-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, motivo pelo qual deve ser extinto. 5. Conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar sentença, via consequência, extinguir a ação de busca e apreensão, tendo em vista a ilegalidade da notificação extrajudicial. 6. Votação Unânime.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia r Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar sentença, via consequência, extinguir a ação de busca e apreensão, tendo em vista a ilegalidade da notificação extrajudicial. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011185-1 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011185-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/2ª VARA
APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(S): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (PI16071) E OUTROS
APELADO: ANCHIETA DOS SANTOS NEVES
ADVOGADO(S): ALEX GONÇALVES DE JESUS (BA030489)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO - CONSTITUCIONAL E CIVIL - DPVAT — LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR REJEITADA - VALOR INDENIZATÓRIO - ACIDENTE. FIXAÇÃO - POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DA LEI N° 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS QUE NÃO SE SOBREPÕE À LEI FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O princípio constitucional da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário inadmite como condição para a postulação do provimento jurisdicional que exista prévio requerimento da indenização relativa ao seguro DPVAT na via administrativa. 2. O ressarcimento advindo do seguro obrigatório pode ser exigido de qualquer seguradora integrante do consórcio das sociedades seguradoras. Logo, mesmo que o pagamento parcial tenha sido realizado por uma seguradora específica, o pedido de complementação pode ser dirigido a qualquer das seguradoras integrantes. 3. A Lei 6.194/74 exige apenas a prova do acidente e do dano decorrente, não sendo imprescindível a apresentação de laudo médico e nem sequer do dossiê administrativo. 4. Com essas considerações, Voto pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. 5. Recurso conhecido e Improvido. 6. Votação Unânime.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2 Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007952-2 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007952-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA DA CRUZ SOUSA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - 'AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍTIMA IDOSA - CONTRATAÇÃO NULA - DEVER DE ORIENTAR E INFORMAR A CONSUMIDORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUSTIÇA GRATUITA 1 - O negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta há de ser realizado sob a forma pública ou por procurador constituído dessa forma, sob pena de nulidade. 2 - Restando incontroverso que a autora era idosa, não tendo sido observadas as formalidades mínimas necessárias à validade do negócio, e inexistindo provas de que foi prestada qualquer assistência à autora pelos agentes dos réus, a contratação, de empréstimo consignado deve ser considerada nula. 3 - Impõe-se às instituições financeiras o dever de esclarecer, informar e assessorar seus ,clientes na contratação de seus serviços, sobretudo quando se trata de pessoa idosa, vítima fácil de estelionatários. 4 - A responsabilidade pelo fato danoso deve ser imputada aos recorrentes com base no art. 14 do CDC, que atribui responsabilidade aos fornecedores de serviços, independentemente da existência de culpa. 5 - Tem-se por intencional a conduta dos réus em autorizar empréstimo com base em contrato nulo, gerando descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem qualquer respaldo legal para tanto, resultando em má-fé, pois o consentimento da contratante, no caso, inexistiu. impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC. 6 - A privação do uso de determinada importância, subtraída da parca pensão do INSS, recebida mensalmente para o sustento da autora, gera ofensa a sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. 7 - A conduta faltosa dos réus enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos prejuízos sofridos, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelos ofensores. 8. Diante do exposto, com base nestas razões, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula n° 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula n° 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 9. Votação Unânime.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Mel, do Tribunal de justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula n° 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula n° 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.