Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008899-41.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: GILSO PORTELA VALE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0003712-95.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Indiciado: BRUNO MARTINS BARBOSA

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539), PATRICIA RIBAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4141)

SENTENÇA: "(...) 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar BRUNO MARTINS BARBOSA pela prática do crime previsto no art. 147, do Código Penal, c/c a Lei Maria da Penha, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena. 4. DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA A) CULPABILIDADE: é inerente ao crime. B) ANTECEDENTES: é tecnicamente primário, pois dos autos nada consta em sentido contrário, referente aos antecedentes criminais, não constando condenação pela prática de quaisquer crimes. C) CONDUTA SOCIAL: normal, nada tendo a valorar. D) PERSONALIDADE: próprios do delito. E) Motivos: são próprios do delito. F) CIRCUNSTÂNCIAS: normais à espécie, nada se tendo a valorar. G) CONSEQUÊNCIAS: sempre danosas, são inerentes à capitulação legal. H) COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: nada tem a se valorar, quanto ao comportamento da vítima. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base para o crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), em 01 (um) mês e 15 (quinze) de detenção. Não há circunstâncias atenuantes. Há circunstâncias agravantes, prevista no art. 61, II, "a" e ?e?, do Código Penal, por ter o agente cometido o crime por motivo fútil e por ter o agente cometido o crime contra o cônjuge, portanto aumento a pena em 1/6 (um sexto). Não há incidência de causas de aumento ou diminuição de pena, gerais ou especiais. Portanto, fixo a pena do réu, quanto ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), em 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de detenção. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33,§2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá cumpri-la em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. Desta feita, em sendo o caso em apreço praticado com violência à pessoa, não há que se mencionar a aplicabilidade da substituição da pena à luz do art. 44 do Código Penal, posto que os requisitos elencados em tal artigo são cumulativos. Assim, a ausência de um deles não implicará na substituição. Também não há como conceder a suspensão condicional da pena, em razão da ausência dos requisitos previstos no art.77 do Código Penal. Deixo de realizar a detração da pena em razão de não haver nos autos informações se em algum momento o réu permaneceu segregado. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação mínima, nos termos do disposto no art. 387, IV do Código de Processo Penal, por ser o dano "in re ipsa", e por haver pedido expresso e formal, tendo sido objeto da instrução processual. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do Código de Processo Penal, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; b) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição,registro e autuação da execução penal desta sentença; c) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e d) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do Código de Processo Penal, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Com custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o condenado (pessoalmente e o seu advogado/defensor) e o assistente de acusação da vítima. Adotem as providências necessárias." UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008206-66.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JEFERSON ROCHA DA SILVA, ANTONIO JUNIELSON FERREIRA DE ALCANTARA

Advogado(s):

SENTENÇA


EMENTA


Penal e processual penal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência.

Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de agentes. Condenações. Regimes fechados que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade negado a ambos sentenciados, a teor do disposto no §1º art. 387 do CPP.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002762-38.2007.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ALOISIO CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): ALFREDO DA PAZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2003)

Inventariado: MARIA DO SOCORRO CARVALHO(FALECIDA)

Advogado(s):

Assim, considerando o manifesto desinteresse da parte requerente, em não atender ao chammamento da justiça, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito,o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV, do CPC, determinandoo arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026621-05.2015.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: JOHNNY ANDREYSON PRADO ARAUJO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ANA PAULA SILVA PRADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019376-06.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERT DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EDUARDO FRANCISCO BORBA RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027297-21.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA PAULA CARVALHO DINIZ

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: JOSE FRANCISCO SOUZA DINIZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018641-70.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: TERESA CRISTINA DA SILVA COSTA, WILLIAM DA SILVA FERREIRA

Advogado(s):

Executado(a): ITAMAR DA SILVA FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002558-09.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, ROSSANA CARDOSO LEITE LUSTOSA

Advogado(s): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2272), FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Requerido: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO-JORNAL MEIO NORTE LTDA.

Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: JOSE FORTES PORTUGAL JUNIOR

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)

Consignado: CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)

DESPACHO: CERTIFIQUE-SE da regularidade do trâmite do feito e, após, façam-me conclusos os autos para sentença.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000313-92.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA ZELIA DE OLIVEIRA CORTEZ

Advogado(s):

Réu: BANCO DO BRASIL S A, CREFISA S/A- CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, AGIPLAN FINANCEIRA S.A - CREDITO E INVESTIMENTO, BANCO BMG, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), LEILA MEJDALANI PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 128457), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029429-22.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: KATIA SOUSA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia Ministerial. Em consequência, ABSOLVO a acusada KATIA SOUSA COSTA, anteriormente qualificada, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, por não existirem provas suficientes para a condenação pelo crime previsto no art. 33 c/c 40, III da Lei nº 11.343/2006.

Não condeno a ré em custas processuais, vez que ao final do processo se encontrava assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Não estão presentes nos Autos Pedidos de Restituição a serem apreciados ou Mandados de Restituição de bens pendentes de cumprimento.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

? Determino o imediato descarte dos objetos apreendidos (celular, chip, carregador, folha de papel e demais), conforme Auto de Apresentação e Apreensão às fls. 12, nos termos dos Provimentos nº 63 do CNJ e 16 da CGJ;

? Oficie-se a DEPRE para incineração da droga;

? Intimadas as partes, arquivem-se os autos;

? Sem custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), 21 de agosto de 2019.

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Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018939-33.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NOBERTO SOARES DA SILVA NETO

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Executado(a): SUSHI TODAY LTDA, LAERTE DE PORTELA MARTINS VELOSO FILHO

Advogado(s):

Assim, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, IV do CPC, uma vez que inexistente o objeto da mesma, REVOGANDO todos os eventuais atos constritivos exarados no bojo da ação. Custas pela parte autora e honorários sucumbenciais que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela parte autora. Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016510-06.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS DE MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480-A)

Requerido: ELVES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5087)

Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5(cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005187-91.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: RWR FERNANDES TORRES ME

Advogado(s): MARIO RIBEIRO ARAGAO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007456-69.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA RESENDE MOUSINHO DE MESQUITA

Advogado(s): NADJA ISIS CASTELO BRANCO COSTA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 11051)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte Autora, por seus advogados(as), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré. TERESINA, 22 de agosto de 2019.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003973-31.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência CONDENO a acusada FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA, anteriormente qualificada, como incursa nas penas do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar a respectiva penas a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.

Ré primária possuidora de bons antecedentes. Lhe são favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.

Não há nos autos elementos para valorar a conduta social e personalidade.

O motivo do crime é próprio do tipo.

As circunstâncias são normais à espécie.

As consequências inerentes à sua capitulação legal.

A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.

Foi apreendido com a acusada dois tipos de droga. A quantidade da substância não é vultosa mas a sua variedade comprova o delito ora imputado. A natureza dos entorpecentes apreendidos é desfavorável, pois trata-se também da presença de COCAÍNA, a mais nefasta de todas as drogas, que possui forte poder alucinógeno e causa dependência química rapidamente em quem a utiliza.

Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorados negativamente a natureza da substância, bem como a quantidade apreendida, quando da sua prisão em flagrante.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.

Inexiste circunstância atenuante.

Inexiste circunstância agravante.

Existe causa de diminuição da pena. A Ré faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, diminuindo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o Réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.

Inexiste causa de aumento de pena.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA.

A detração prevista no art. 387, §2º, CPP e art. 42, CP ficará a cargo do Juízo da Execução (2ª VC de Teresina), que por conta disto também definirá o Regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade do acusado. Tal medida faz-se com vista à praticidade e celeridade processual.

Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. A acusada preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP. Substituo a pena da acusada por duas restritivas de direito a serem especificadas pelo Juízo de Execução Penal.

A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:

"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".

Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:

"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".

Concedo a Ré o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solta, e nesse ínterim, ausente se encontra o surgimento de novos fatos a para motivar a custódia cautelar.

Absolvo a condenada do pagamento de custas processuais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia de Execução Definitiva.

Condeno a Ré a perda de todos os bens e dinheiro apreendidos (fls. 11), não restituídos, em favor da União. Comunique-se ao Funad e Senad sobre o confisco do dinheiro depositado às fls. 109. No tocante aos demais bens (celular, relógio, joias e bolsa), face ao desvalor econômico e inutilidade, determino o descarte nos termos dos Provimentos n° 63 do CNJ e 16 do CGJ/PI.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome da Ré no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas a acusada, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal; (4) Oficie-se à SENAD.

Sem custas processuais. Ré condenada assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Oficie-se para incineração das drogas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 22 de agosto de 2019.

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Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004617-66.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Requerido: JOEL MENEZES DA COSTA, DISTRIBUIDORA CHOPP DEPOSITO E SERVICOS LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004994-13.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)

Requerido: AUTO PEÇAS E SERVIÇOS DE MONITORAMENTO

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação interposta.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004466-71.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JOSE ROBERTO DE JESUS DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003690-66.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS

Advogado(s): RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os advogados RAIFRAN SILVA E SA (OAB/PIAUÍ Nº 13095) e JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON (OAB/PI N°11.157) para se fazerem presentes na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/09/2019, às 12:30 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008931-94.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501)

Requerido: FRANSUEL PIRES VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0002255-67.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIO FORTES DA CUNHA

Advogado(s): ZACARIAS BARBOSA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2772)

Réu: ESTADO DO PIAUI -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI-

Advogado(s):

DESPACHO:

INTIMEM-SE AS PARTES PARA AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE

DEZ (10) PARA CADA UMA, SENDO QUE INICIALMENTE O ILUSTRE ADVOGADO DO

AUTOS, EM SEGUIDA O DOUTO PROCURADOR DO ESTADO E POR DERRADEIRO O

MINISTÉRIO PÚBLICO.

CUMPRA-SE.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003690-66.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS

Advogado(s): RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)

Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de FERNANDO RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS, dando-o como incurso nas sanções previstas nos artigos 33, caput c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343-2006 e art. 12 da Lei nº 10.826-2003, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397, ambos, do Código de Processo Penal.

16. Designo o dia 09-09-2019, às 12h30min, para a audiência de instrução criminal.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004142-76.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: WILBERSON VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO A ADVOGADA SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B) PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, REFERENTE AO RÉU WILBERSON VIEIRA DE SOUSA, NO PRAZO LEGAL.

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