Diário da Justiça
8736
Publicado em 23/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 451 - 475 de um total de 1425
Juizados da Capital
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010816-85.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALEXANDRE DO REGO CARVALHO, FIRMINO LUIZ FERNANDES FILHO
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES-OAB/PI N° 5110, de todo conteúdo da Sentença, cujo dispositivo está descrito a seguir: "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu ALEXANDRE DO RÊGO CARVALHO nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06... FIXO A PENA DEFINITIVA DO RÉU ALEXANDRE DO RÊGO CARVALHO EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL AO TEMPO DO FATO PROCEDENDO-SE À DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA DO RÉU, O QUAL PERMANECEU PRESO DO DIA 02/09/2010 ATÉ A DATA DO DIA 17/02/2011, TOTALIZANDO 05 (CINCO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO PREVENTIVA, FICA O MESMO CONDICIONADO A CUMPRIR 06 (SEIS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA...". E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 22 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004611-59.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Requerido: FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA E CIA LTDA - ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0000713-38.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ERMESSON WESLLEY DE ARAUJO QUEIROZ
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ERMESSON WESLLEY DE ARAUJO QUEIROZ, para no prazo de 10(dez) dias constituir novo advogado, ficando ciente de que caso assim não proceda será nomeada a Ilma. Defensoria Pública para lhe assistir. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, NAYARA BATISTA DE ARAUJO, Analista Judicial, o digitei, e eu, EVA SOARES TORRES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001497-83.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTELITA TEIXEIRA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: HSBC BANCO BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos comprovantes de depósito judicial do montante da condenação, bem como do cumprimento de obrigação de fazer juntados aos autos, requerendo o que entender de direito.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005528-64.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIEGO MOURA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4816)
Executado(a): D F A DISTRIBUIDORA FONSECA DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Visto etc Determino o desentranhamento do embargos à execução fls. 106/114, para que opere em autos separados da ação de execução de títulos extrajudiciais. TERESINA, 19 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014100-91.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: SÁVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA ME, SAVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Réu: TICKET SERVICOS S/A
Advogado(s):
DECISÃO: "Vistos, etc. [...] Entretanto, concedo ao embargado prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial com o título executivo extrajudicial original, sob pena de indeferimento da inicial, fulcro artigo 801, CPC: Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento." TERESINA, 19 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004370-13.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS, JEOVANA DE OLIVEIRA SANTOS(MENOR), MARIA LUISA DE OLIVEIRA SANTOS(MENOR)
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5889), LEANDRO DE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8631)
Requerido: LADIMIRO SOARES RODRIGUES - ME
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação interposta.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004610-74.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: COPIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)
Requerido: COPEX LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de agosto de 201
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003374-97.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NAILER GONCALVES DE CASTRO
Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)
Requerido: JOSE CARLOS DE LIMA, EUFRASIO ANTONIO AVELINO, MARTIM AFONSO PEREIRA REIS
Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2987)
Pelos fundamentos acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte impugnante para manter o valor atribuído à causa anteriormente.
INTIMEM-SE as partes autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se no feito, indicando as providências que desejam adotar.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013936-49.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: PEDRO MIRANDA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010093-47.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KAROLAYNE RAVENA DA SILVA BEZERRA (MENOR)
Advogado(s):
Requerido: JOSE RENATO DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0006944-52.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: WAGNER SUELDE DA SILVA AMARO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu WAGNER SUELDE DA SILVA AMARO, para no prazo de 10(dez) dias constituir novo advogado, ficando ciente de que caso assim não proceda será nomeada a Ilma. Defensoria Pública para lhe assistir. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, NAYARA BATISTA DE ARAUJO, Analista Judicial, o digitei, e eu, EVA SOARES TORRES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0027075-58.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Réu: VALDERINO EVANGELISTA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu VALDERINO EVANGELISTA DE SOUSA, brasileiro, nascido em 08/08/1986, filho de Maria de Lourdes Evangelista de Sousa, residente em lugar incerto e não sabido conforme certidão de fls. 106 dos autos, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0027075-58.2010.8.18.0140, designada para o dia 16 de 09 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012180-48.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: SAMUEL DE SOUSA FREITAS
Advogado(s):
[...] Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta e acolhendo a tese defensiva e acusatória, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado SAMUEL DE SOUSA FREITAS, das acusações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Façam-se cessar quaisquer eventuais medidas cautelares impostas aos acusados por força deste procedimento em específico. Arquivem-se os processos incidentais e apensos a estes autos. P.R.I. [...]
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005828-50.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 23503), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)
Réu: MARIA DO CARMO MESQUITA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000313-92.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA ZELIA DE OLIVEIRA CORTEZ
Advogado(s):
Réu: BANCO DO BRASIL S A, CREFISA S/A- CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, AGIPLAN FINANCEIRA S.A - CREDITO E INVESTIMENTO, BANCO BMG, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), LEILA MEJDALANI PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 128457), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029429-22.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: KATIA SOUSA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III - DISPOSITIVO
Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia Ministerial. Em consequência, ABSOLVO a acusada KATIA SOUSA COSTA, anteriormente qualificada, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, por não existirem provas suficientes para a condenação pelo crime previsto no art. 33 c/c 40, III da Lei nº 11.343/2006.
Não condeno a ré em custas processuais, vez que ao final do processo se encontrava assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Não estão presentes nos Autos Pedidos de Restituição a serem apreciados ou Mandados de Restituição de bens pendentes de cumprimento.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
? Determino o imediato descarte dos objetos apreendidos (celular, chip, carregador, folha de papel e demais), conforme Auto de Apresentação e Apreensão às fls. 12, nos termos dos Provimentos nº 63 do CNJ e 16 da CGJ;
? Oficie-se a DEPRE para incineração da droga;
? Intimadas as partes, arquivem-se os autos;
? Sem custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 21 de agosto de 2019.
_____________________________________________________
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018939-33.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: NOBERTO SOARES DA SILVA NETO
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Executado(a): SUSHI TODAY LTDA, LAERTE DE PORTELA MARTINS VELOSO FILHO
Advogado(s):
Assim, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, IV do CPC, uma vez que inexistente o objeto da mesma, REVOGANDO todos os eventuais atos constritivos exarados no bojo da ação. Custas pela parte autora e honorários sucumbenciais que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela parte autora. Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016510-06.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS DE MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480-A)
Requerido: ELVES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5087)
Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5(cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005187-91.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: RWR FERNANDES TORRES ME
Advogado(s): MARIO RIBEIRO ARAGAO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007456-69.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA RESENDE MOUSINHO DE MESQUITA
Advogado(s): NADJA ISIS CASTELO BRANCO COSTA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 11051)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte Autora, por seus advogados(as), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré. TERESINA, 22 de agosto de 2019.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003973-31.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
DISPOSITIVO
Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência CONDENO a acusada FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA, anteriormente qualificada, como incursa nas penas do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar a respectiva penas a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.
Ré primária possuidora de bons antecedentes. Lhe são favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
Não há nos autos elementos para valorar a conduta social e personalidade.
O motivo do crime é próprio do tipo.
As circunstâncias são normais à espécie.
As consequências inerentes à sua capitulação legal.
A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.
Foi apreendido com a acusada dois tipos de droga. A quantidade da substância não é vultosa mas a sua variedade comprova o delito ora imputado. A natureza dos entorpecentes apreendidos é desfavorável, pois trata-se também da presença de COCAÍNA, a mais nefasta de todas as drogas, que possui forte poder alucinógeno e causa dependência química rapidamente em quem a utiliza.
Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorados negativamente a natureza da substância, bem como a quantidade apreendida, quando da sua prisão em flagrante.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
Inexiste circunstância atenuante.
Inexiste circunstância agravante.
Existe causa de diminuição da pena. A Ré faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, diminuindo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o Réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.
Inexiste causa de aumento de pena.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA.
A detração prevista no art. 387, §2º, CPP e art. 42, CP ficará a cargo do Juízo da Execução (2ª VC de Teresina), que por conta disto também definirá o Regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade do acusado. Tal medida faz-se com vista à praticidade e celeridade processual.
Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. A acusada preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP. Substituo a pena da acusada por duas restritivas de direito a serem especificadas pelo Juízo de Execução Penal.
A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:
"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".
Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:
"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".
Concedo a Ré o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solta, e nesse ínterim, ausente se encontra o surgimento de novos fatos a para motivar a custódia cautelar.
Absolvo a condenada do pagamento de custas processuais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia de Execução Definitiva.
Condeno a Ré a perda de todos os bens e dinheiro apreendidos (fls. 11), não restituídos, em favor da União. Comunique-se ao Funad e Senad sobre o confisco do dinheiro depositado às fls. 109. No tocante aos demais bens (celular, relógio, joias e bolsa), face ao desvalor econômico e inutilidade, determino o descarte nos termos dos Provimentos n° 63 do CNJ e 16 do CGJ/PI.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome da Ré no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas a acusada, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal; (4) Oficie-se à SENAD.
Sem custas processuais. Ré condenada assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Oficie-se para incineração das drogas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 22 de agosto de 2019.
_________________________________
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004617-66.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Requerido: JOEL MENEZES DA COSTA, DISTRIBUIDORA CHOPP DEPOSITO E SERVICOS LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004994-13.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Requerido: AUTO PEÇAS E SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação interposta.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002762-38.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ALOISIO CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): ALFREDO DA PAZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2003)
Inventariado: MARIA DO SOCORRO CARVALHO(FALECIDA)
Advogado(s):
Assim, considerando o manifesto desinteresse da parte requerente, em não atender ao chammamento da justiça, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito,o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV, do CPC, determinandoo arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.