Diário da Justiça
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Publicado em 23/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017414-55.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: HUMBERTO ALVES PEQUENO
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Inventariado: MARIA ALVES PEQUENO - FALECIDA
Advogado(s):
to ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006009-41.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: J.A.P DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)
Requerido: M. L. O. PAZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005498-10.1999.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO ECONOMICO S.A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)
Executado(a): RITA MODESTO AMORIM MARTINS
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023328-27.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TICKET SERVIÇOS S/A
Advogado(s): DANIEL DE ANDRADE NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 220265)
Executado(a): SÁVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA ME, SAVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
DESPACHO: Compulsando os autos verifico que não consta despachos determinando a emenda a inicial para sanar a falta do título extrajudicial. Diante da falta do títulos extrajudicial, cabe salientar que o artigo 798, I, A, do CPC, trata que e indispensável para a execução o título executivo extrajudicial, vejamos: Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com o título executivo extrajudicial original, sob pena de indeferimento da inicial, fulcro artigo 801, CPC: Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. TERESINA, 19 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006211-82.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO SENA
Advogado(s): JOSIMAR DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2757)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
Honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) pela parte autora.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012255-10.2005.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: WALTER COSTA PEREIRA, MARIA DO SOCORRO ALVES FERREIRA
Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Usucapido: LÍDIA DE JESUS RAPOSO CAMPELO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que sustenta-se a razão pela qual declarei-me suspeito por meio de decisão de fl. 96.
DECLARO-ME suspeito por motivo de foro íntimo. REMETAM-SE os autos ao meu substituto legal.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015239-64.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ FERRAZ
Advogado(s): MARLUCIO LUSTOSA BONFIM(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16619), PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008899-41.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: GILSO PORTELA VALE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0003712-95.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)
Indiciado: BRUNO MARTINS BARBOSA
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539), PATRICIA RIBAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4141)
SENTENÇA: "(...) 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar BRUNO MARTINS BARBOSA pela prática do crime previsto no art. 147, do Código Penal, c/c a Lei Maria da Penha, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena. 4. DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA A) CULPABILIDADE: é inerente ao crime. B) ANTECEDENTES: é tecnicamente primário, pois dos autos nada consta em sentido contrário, referente aos antecedentes criminais, não constando condenação pela prática de quaisquer crimes. C) CONDUTA SOCIAL: normal, nada tendo a valorar. D) PERSONALIDADE: próprios do delito. E) Motivos: são próprios do delito. F) CIRCUNSTÂNCIAS: normais à espécie, nada se tendo a valorar. G) CONSEQUÊNCIAS: sempre danosas, são inerentes à capitulação legal. H) COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: nada tem a se valorar, quanto ao comportamento da vítima. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base para o crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), em 01 (um) mês e 15 (quinze) de detenção. Não há circunstâncias atenuantes. Há circunstâncias agravantes, prevista no art. 61, II, "a" e ?e?, do Código Penal, por ter o agente cometido o crime por motivo fútil e por ter o agente cometido o crime contra o cônjuge, portanto aumento a pena em 1/6 (um sexto). Não há incidência de causas de aumento ou diminuição de pena, gerais ou especiais. Portanto, fixo a pena do réu, quanto ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), em 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de detenção. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33,§2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá cumpri-la em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. Desta feita, em sendo o caso em apreço praticado com violência à pessoa, não há que se mencionar a aplicabilidade da substituição da pena à luz do art. 44 do Código Penal, posto que os requisitos elencados em tal artigo são cumulativos. Assim, a ausência de um deles não implicará na substituição. Também não há como conceder a suspensão condicional da pena, em razão da ausência dos requisitos previstos no art.77 do Código Penal. Deixo de realizar a detração da pena em razão de não haver nos autos informações se em algum momento o réu permaneceu segregado. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação mínima, nos termos do disposto no art. 387, IV do Código de Processo Penal, por ser o dano "in re ipsa", e por haver pedido expresso e formal, tendo sido objeto da instrução processual. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do Código de Processo Penal, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; b) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição,registro e autuação da execução penal desta sentença; c) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e d) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do Código de Processo Penal, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Com custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o condenado (pessoalmente e o seu advogado/defensor) e o assistente de acusação da vítima. Adotem as providências necessárias." UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008206-66.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JEFERSON ROCHA DA SILVA, ANTONIO JUNIELSON FERREIRA DE ALCANTARA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência.
Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de agentes. Condenações. Regimes fechados que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade negado a ambos sentenciados, a teor do disposto no §1º art. 387 do CPP.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026830-37.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALLMART BRASIL LTDA
Advogado(s): IGOR GOES LOBATO(OAB/SÃO PAULO Nº 307482), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA(OAB/SÃO PAULO Nº 355464), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 381331), MILTON EDUARDO COLEN(OAB/SÃO PAULO Nº 291918)
Réu: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Considerando a petição protocolada no dia 12/06/2019, informando o novo endereço da requerida, determino a citação da requerida EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na Avenida Presidente Vargas, nº 1012, bairro: centro na cidade do Rio de Janeiro- RJ, Cep: 20071-910. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 19 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021805-58.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDVAN PEREIRA DUARTE
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013610-35.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Logo, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet", determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 28 do CPP e Súmula 524 do STF.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga, venham-me os autos conclusos.
Arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000787-10.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ANDRADE MAQUINAS LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 163549), RICARDO KOBI DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 283946), ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Requerido: W.L;DOS ANJOS M.E
Advogado(s): RODRIGO GONCALVES DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 7273)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Vista a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito, uma vez que as tentativas de penhora via BACENJUD e RENAJUD restaram-se infrutíferas.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
MARIA CLARA SOARES DO NASCIMENTO
Servidor Designado - 06797196361
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004778-38.2002.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): RICARDO KALIL LAGE (OAB/PIAUÍ Nº 16960), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: CARLOS ROBERTO TELES VIEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: intimem-se a parte autora através de seu representante legal, para promover os atos e diligências e dar prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011836-04.2016.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: MONICA FRANCO DE CARVALHO, NEILSON MENDES DOS SANTOS, NONATA MARIA VIANA DA COSTA, RAFAEL BRUNO DE SOUSA, RAIMUNDA ROCHA SANTOS, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE, RAIMUNDO BORGES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RAYLA GLECIA LIMA GUIMARÃES, MIKAEL DA SILVA GUIMARÃES, REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES, RAIMUNDO NONATO SOARES, FABIANA GOMES DE OLVEIRA, ROBERT HALEN GOMES DE ALCANTARA, FRANCISCO RODRIGUES BARBOSA, ROSA MARIA MENDES DOS SANTOS, ROSIANE LIMA E SILVA, SILVIA MARIA DE CASTRO CRUZ
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Requerido: SOCOPO AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321,parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Sem Honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 19 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004567-70.2000.8.18.0140
Classe: Caução
Caucionante: PAULO & CARVALHO INUDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), RICARDO ABDALA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 1947)
Caucionado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 22 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026811-36.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUAUTO RENT A CAR LTDA
Advogado(s): LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: TNL PCS S/A
Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 853,93. BOLETO ANEXO.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011827-57.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: B. SOUSA E CIA LTDA
Advogado(s): JOSE AUGUSTO NUNES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4994)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003125-39.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA RESENDE MOUSINHO DE MESQUITA
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte Autora, por seus advogados(as), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré. TERESINA, 22 de agosto de 2019
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028011-54.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Executado(a): MARIA MENDES PIRES DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO MENDES PIRES DE OLIVEIRA, SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: ...., JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016863-46.2008.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: CREUSA PINHEIRO LIMA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: ANISIO DE ABREU LIMA
Advogado(s):
Assim, considerando a manifestação da parte, bem assim, cópia da certidãode óbito do requerido (cf. fl. 38), em consonância com parecer ministerial, julgo extinto o o que faço com fundamento no art. 485, VI e IX,presente feito, sem resolução de mérito,do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Revogo a liminar de fls. 21/22.Oficie-se às Instituições Previdenciárias, se for o caso.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028473-35.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTONIA DA SILVEIRA PASSOS
Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)
Réu: CARLOS LEANDRO MELO
Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Sem Honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 19 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000074-03.2019.8.18.0005
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: JOAO FELIPI DE MACEDO OLIVEIRA
Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)
ATO ORDINATÓRIO: FICA V. Sa., INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE LEI. Teresina, 22 de agosto de 2019 - 2ª VIJ.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013519-96.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(s): ANA PATRICY QUEIROZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11502)
Executado(a): ANDREA DA SILVA MARTINS, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
Honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) pela parte autora.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA