Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022884-57.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE EDSON CORREIA DE MELO SIMPLICIO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO GMAC S.A.

Advogado(s): MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12274), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/BAHIA Nº 13908), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/SERGIPE Nº 658A)

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000322-40.2005.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

Requerido: PANIFICADORA FREI SERAFIM LTDA

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 70272)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte ré para requerer o que lhe for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010744-30.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): PIAUI ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, JOSE DE SOUSA FORMIGA FILHO, TERESA CRISTINA DE MELO CAVALCANTE FORMIGA

Advogado(s): THAIS POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12065), RAIMUNDO SOARES VIANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9043)

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir. Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0007301-61.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

DECISÃO: Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Em relação a ocorrência do delito do Art. 310 do CTB por parte da Sra. OCIANIRA ASSUNÇÃO SOUSA, constata-se que o Ministério Público está com a razão, devendo portanto ser julgado por um dos Juizados Especiais Criminais desta Capital, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Assim, em razão do suposto cometimento do delito do Art. 310 do CTB, por acinte ou por motivo reprovável, DECLINO a competência para a apreciação dos presentes autos para um dos Juizados Especiais Criminais desta Capital.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019465-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME

Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)

Réu: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084)

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo n. 3044667445001, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de setembro de 2019, às 10:00 horas, a ser realizada neste juízo, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014696-17.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FILHO DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 1010)

"Designo para o dia 19 de setembro de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado JOSÉ FILHO DA SILVA FERREIRA. (...) Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se.".

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000890-46.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: ELETROBRAS - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da contestação juntada às fls. 80/98, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351, do CPC.

Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016918-50.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: FONTES & COSTA LTDA

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 119, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que reputar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010885-20.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SCHAMARA DE ARUJO LEAL

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Requerido: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005667-40.2012.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ANA CLEMENTINO MARTINS MENDES

Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289)

Réu: RAIMUNDO NONATO BARBOSA, ANTONIO DE PADUA CORREIA MIRANDA, MARIA DAS GRAÇAS MARREIROS N. MIRANDA

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo n. 3036579445001, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.

Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos judiciais apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como apresentando as informações que reputarem necessárias, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000392-72.1996.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIO BATISTA NUNES

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO PETILLO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que a parte autora tem enontrado dificuldades em localizar a perita para atuar no presente feito.

Assim, considerando que tais diligências podem tornar ainda mais moroso o procedimento, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a nomeação de novo perito ou de manutenção da mesma.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 22 de Agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019656-45.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 56526 ), DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA(OAB/MINAS GERAIS Nº 108354 ), RICARDO LOPES GODOY(OAB/MINAS GERAIS Nº 77167 )

Réu: J MOUSINHO - ME, JOSE FRANCISCO GONCALVES MOUSINHO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de n. 3042166375001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004424-71.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: R R CONSTRUÇOES LTDA

Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823), GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)

Requerido: MARIA GORETTE VIEIRA DA CRUZ

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Ré por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025932-92.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)

Réu: MARIA DO CARMO ELIZEU DE ALMEIDA

Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139)

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029619-14.2013.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO NONATO CASTELO BRANCO BARBOSA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Usucapido: MARIA DO AMPARO VELOSO FRANCELINO

Advogado(s): LYANA RODRIGUES FLORO(OAB/PIAUÍ Nº 5839)

Vistos, etc.

Vistas ao Ministério Público.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009620-70.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FELICIANO PIRES DA COSTA

Advogado(s): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo n. 3044267155001, CITE-SE por edital a requerida, observadas as cautelas legais.

Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para promover as diligências cabíveis à citação por edital, com o eventual recolhimento de custas, caso necessário.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006608-77.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NATERCIA JUREMA DA SILVA SENA

Advogado(s):

Ante todo o exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE NATERCIA JUREMA DA SILVA SENA, com base nos art. 312 c/c 366, ambos do CPP. Lavre-se os respectivos mandados de prisão preventiva. Expedientes necessários. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de agosto de 2019. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0014648-53.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Advogado(s):

Indiciado: SERGIO ALVES MAIA

Advogado(s): ÍTALO MAIA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4894)

SENTENÇA: "(...) 3. DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no princípio in dubio pro reo e com base no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia oferecida contra SERGIO ALVES MAIA, ABSOLVENDO-O da imputação quanto ao crime de lesão corporal (art. 129, §9º do Código Penal) e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, quanto ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). Quanto às medidas protetivas de urgência concedidas às fls. 60/62, REVOGO-AS em razão de não mais estarem presentes a situação atual de necessidade, risco e violência doméstica, na forma da Lei nº 11.340/2006. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012268-57.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOARES LIMA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo n. 3043154415001, EXPEÇA-SE ofício ao BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 1248-0, para que se confirme a disponibilização e saque da ORDEM DE PAGAMENTO efetuada pelo Banco Pan nominal à parte autora.

Ato contínuo, OFICIE-SE à Polícia Civil no Estado do Piauí para informar lista de peritos grafotécnicos hábeis a atuar no presente feito, a fim de atestar a veracidade das assinaturas da requerente e as constantes no contrato firmado com a requerida.

Após o retorno da resposta, façam-se os autos conclusos para designação de perito grafotécnico.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012975-69.2008.8.18.0140

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: JOAO GUIDO AYRES MATTOS

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154/07), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965/03)

Executado(a): INSTITUTO DE ASSIST. TECNICA E EXTENSAO RURAL DO EST. DO PIAUI - EMATER

Advogado(s): De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006492-86.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: SECOPI-SERVIÇOS COMERCIAIS DO PIAUÍ LTDA

Advogado(s): ALOÍSIO CAVALCÂNTI JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 12426)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação do Valor da Causa, atribuindo à causa o valor de 8.518,99 (oito mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), determinando a intimação da autora para proceder à complementação das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.

Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual.

Com o trânsito em julgado, certificar a decisão na ação principal, desapensar e arquivar o presente incidente.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008047-70.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Adjudicante: IMOBILIARIA & CONSTRUTORA CANAA LTDA, THIAGO JARED DA SILVA SANTOS

Advogado(s): LARA DE CARVALHO MAGALHAES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8404), RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506), MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), VALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNADES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 10833)

Adjudicado: ODON FERREIRA DOS SANTOS (ESPOLIO)

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005569-16.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: ANDERSON SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934)

DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu ANDERSON SANTOS OLIVEIRA nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como art. 42 da LAD.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.

Réu ANDERSON SANTOS OLIVEIRA é primário e possuidor de bons antecedentes, conforme pesquisa com seu nome no sistema Themis Web (fls. 142).

1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;

2. Antecedentes: O réu não apresenta maus antecedentes.

3. Conduta social: Boa, a míngua de outras informações nos autos;

4. Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor.

5. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;

6. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;

7. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;

8. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.

9. Das circunstancias preponderantes: Devido a quantidade da droga apreendida, maconha, deve-se levar em conta de forma desfavorável. O acusado foi apreendido com 499 g (quatrocentos e noventa e nove gramas) de maconha, em formato retangular, envolta em plástico transparente e a quantia de R$ 10,00 (dez reais), sem comprovação lícita da sua origem, o que implica em maior desvalor de sua conduta pela quantidade de entorpecente apreendido, afinal, é de todos sabido que a maconha apresenta propriedades psicotrópicas, podendo levar ao vício, justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.

Inexiste circunstância atenuante.

Inexiste circunstância agravante.

Inexiste caso de aumento da pena.

Existe causa de diminuição da pena. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. O réu em questão é primário, possuidor de bons antecedentes e não se dedica a atividade criminosa. Diminuo a pena em 2/3.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL DO ART. 49, §1º, CP, PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, EM REGIME ABERTO. CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 44 DO CP. ENTENDO OPORTUNO AO ACUSADO A RESTRIÇÃO AOS FINAIS DE SEMANA E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, A SEREM ESPECIFICADAS QUANDO DO CUMPRIMENTO DA PENA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.

Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, inexiste o surgimento de novos fatos a para motivar a custódia do réu.

Condeno o réu no pagamento de custas, vez que é assistido por advogado particular.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

? Expeça-se guia da pena pertinente ao réu, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais.

? Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;

? Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

? Decreto o perdimento do dinheiro e motocicleta apreendido às fls. 18. Comunique-se a Senad/Funad.

? No tocante aos demais bens (celular e chip), determino o imediato descarte nos termos do provimento nº 63 do CNJ e 16 da CGJ/PI.

? Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Com custas pelo condenado.

Teresina, 21 de agosto de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024989-17.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COMERCIAL E TRANSPORTE POTY M E(POTY RENT A TRUCK) E D.E REBOUÇAS (POTY RET A CAR)

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)

Requerido: VISAO TOTAL SEGURANÇA E VIGILANCIA ELETRONICA LTDA, F.R.FACTROING LTDA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando a certidão de fl. 71-v, NOMEIO o Dr. Valtemberg de Brito Firmeza, Defensor Público do Estado do Piauí, para exercer a função de curador especial no presente feito, na forma do art. 72, II, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002727-68.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSE ACÉLIO CORREIA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7053), JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), HENRIQUE NOJOZA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 6921), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: CARLOS ALBERTO DA SILVA

Advogado(s): KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre Embargos à Ação Monitória.

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