Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009067-67.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AARÃO GOMES REBELO FILHO

Advogado(s): EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 5557), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012321-04.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Réu: VINICIUS DELCLEBER SILVA MACHADO

Advogado(s): RENATO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 9804), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

DESPACHO: CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar a intimação do advogado do Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o inadimplemento de suas obrigações, sob pena de cominação expressa de REVOGAÇÃO do benefício da suispesnão condicional do process. Teresina, 20 de agosto de 2018. Dr. Raimundo Holland MOura de Queiroz - Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal".

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014861-79.2003.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCO DE CARVALHO GOMES

Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)

Requerido: BANCO GENERAL MOTORS S/A

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de n. 3038107075001, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que reputar necessárias, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011828-27.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ELIEZIO DOS SANTOS PORTELA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"Designo para o dia 17 de setembro de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado ELIÉZIO DOS SANTOS PORTELA. (...) Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se.".

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001215-79.2015.8.18.0140

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: FELIPI KAUE VENÇÃO

Advogado(s): CLEBER LINHARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10346)

Requerido: FRANCISCO JOSE DE SOUZA VASCONCELOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0013704-17.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE

Advogado(s):

Indiciado: REGINALDO FERREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): ANDRESON RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14676)

SENTENÇA: "(...) 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar o réu REGINALDO FERREIRA DE CARVALHO pelo crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, combinado com a Lei nº 11.340/2006, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena. 4. DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. A) CULPABILIDADE: é inerente ao crime. B) ANTECEDENTES: é tecnicamente primário, pois dos autos nada consta em sentido contrário, referente aos antecedentes criminais, não constando condenação pela prática de quaisquer crimes. C) CONDUTA SOCIAL: normal, nada tendo a valorar. D) PERSONALIDADE: deve ser considerada desfavorável, em razão de ser uma pessoa, até certo ponto, violenta e não obstante o crime de alta reprovabilidade social cometido. E) Motivos: são próprios do delito. F) CIRCUNSTÂNCIAS: normais à espécie, nada se tendo a valorar. G) CONSEQUÊNCIAS: sempre danosas, são inerentes à capitulação legal. H) COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: nada tem a se valorar, quanto ao comportamento da vítima. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base para o crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), em 01 (um) mês e 15 (quinze) de detenção. Não há circunstâncias atenuantes. Há as circunstâncias agravantes, prevista no art. 61, II, "a" e ?f?, do Código Penal, por ter o agente cometido o crime por motivo fútil e por ter o agente cometido o crime prevalecendo-se de relações domésticas e com violência contra a mulher na forma da lei específica, portanto aumento a pena em 1/6 (um sexto). Não há incidência de causas de aumento ou diminuição de pena, gerais ou especiais. Portanto, fixo a pena do réu, quanto ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), em 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de detenção. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33,§2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá cumpri-la em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. Desta feita, em sendo o caso em apreço praticado com violência à pessoa, não há que se mencionar a aplicabilidade da substituição da pena à luz do art. 44 do Código Penal, posto que os requisitos elencados em tal artigo são cumulativos. Assim, a ausência de um deles não implicará na substituição. Também não há como conceder a suspensão condicional da pena, em razão da ausência dos requisitos previstos no art.77 do Código Penal. Deixo de realizar a detração da pena em razão de não haver nos autos informações se em algum momento o réu permaneceu segregado. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV do CPP, pelo fato de eventuais prejuízos financeiros não terem sido documentalmente comprovados pela vítima determinada. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do Código de Processo Penal, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; b) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição,registro e autuação da execução penal desta sentença; c) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e d) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do Código de Processo Penal, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Com custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o condenado (pessoalmente e o seu advogado/defensor) e o assistente de acusação da vítima. Adotem as providências necessárias." UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010328-28.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RIVALDO SOARES DA SILVA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Vistos, etc.

Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).

Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006323-21.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: CARLOS SERGIO DAMASCENA FERREIRA, MARIA DE SOUSA LIMA, LUIS OLIVEIRA GONÇALVES, FABIO VIEIRA NUNES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS SERGIO DAMASCENA FERREIRA, MARIA DE SOUSA LIMA, LUIS OLIVEIRA GONÇALVES, FABIO VIEIRA NUNES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004424-71.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: R R CONSTRUÇOES LTDA

Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823), GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)

Requerido: MARIA GORETTE VIEIRA DA CRUZ

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Ré por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019656-45.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 56526 ), DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA(OAB/MINAS GERAIS Nº 108354 ), RICARDO LOPES GODOY(OAB/MINAS GERAIS Nº 77167 )

Réu: J MOUSINHO - ME, JOSE FRANCISCO GONCALVES MOUSINHO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de n. 3042166375001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025206-31.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SAPATARIA IRACEMA

Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)

Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

Dessa forma, sendo incabível ao juízo de primeiro grau o recurso para a rediscussão do mérito, que seria a via recursal adequada para a presente discussão, tendo em vista não ter o autor suscitado obscuridade, contradição ou omissão na referida decisão, CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de fl. 31 in totum.

INTIMEM-SE as partes da presente decisão.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025932-92.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)

Réu: MARIA DO CARMO ELIZEU DE ALMEIDA

Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139)

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029619-14.2013.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO NONATO CASTELO BRANCO BARBOSA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Usucapido: MARIA DO AMPARO VELOSO FRANCELINO

Advogado(s): LYANA RODRIGUES FLORO(OAB/PIAUÍ Nº 5839)

Vistos, etc.

Vistas ao Ministério Público.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009620-70.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FELICIANO PIRES DA COSTA

Advogado(s): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo n. 3044267155001, CITE-SE por edital a requerida, observadas as cautelas legais.

Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para promover as diligências cabíveis à citação por edital, com o eventual recolhimento de custas, caso necessário.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006608-77.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NATERCIA JUREMA DA SILVA SENA

Advogado(s):

Ante todo o exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE NATERCIA JUREMA DA SILVA SENA, com base nos art. 312 c/c 366, ambos do CPP. Lavre-se os respectivos mandados de prisão preventiva. Expedientes necessários. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de agosto de 2019. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0014648-53.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Advogado(s):

Indiciado: SERGIO ALVES MAIA

Advogado(s): ÍTALO MAIA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4894)

SENTENÇA: "(...) 3. DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no princípio in dubio pro reo e com base no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia oferecida contra SERGIO ALVES MAIA, ABSOLVENDO-O da imputação quanto ao crime de lesão corporal (art. 129, §9º do Código Penal) e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, quanto ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). Quanto às medidas protetivas de urgência concedidas às fls. 60/62, REVOGO-AS em razão de não mais estarem presentes a situação atual de necessidade, risco e violência doméstica, na forma da Lei nº 11.340/2006. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012268-57.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOARES LIMA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo n. 3043154415001, EXPEÇA-SE ofício ao BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 1248-0, para que se confirme a disponibilização e saque da ORDEM DE PAGAMENTO efetuada pelo Banco Pan nominal à parte autora.

Ato contínuo, OFICIE-SE à Polícia Civil no Estado do Piauí para informar lista de peritos grafotécnicos hábeis a atuar no presente feito, a fim de atestar a veracidade das assinaturas da requerente e as constantes no contrato firmado com a requerida.

Após o retorno da resposta, façam-se os autos conclusos para designação de perito grafotécnico.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010885-20.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SCHAMARA DE ARUJO LEAL

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Requerido: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005667-40.2012.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ANA CLEMENTINO MARTINS MENDES

Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289)

Réu: RAIMUNDO NONATO BARBOSA, ANTONIO DE PADUA CORREIA MIRANDA, MARIA DAS GRAÇAS MARREIROS N. MIRANDA

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo n. 3036579445001, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.

Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos judiciais apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como apresentando as informações que reputarem necessárias, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000392-72.1996.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIO BATISTA NUNES

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO PETILLO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que a parte autora tem enontrado dificuldades em localizar a perita para atuar no presente feito.

Assim, considerando que tais diligências podem tornar ainda mais moroso o procedimento, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a nomeação de novo perito ou de manutenção da mesma.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 22 de Agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000890-46.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: ELETROBRAS - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da contestação juntada às fls. 80/98, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351, do CPC.

Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016918-50.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: FONTES & COSTA LTDA

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 119, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que reputar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019465-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME

Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)

Réu: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084)

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo n. 3044667445001, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de setembro de 2019, às 10:00 horas, a ser realizada neste juízo, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014696-17.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FILHO DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 1010)

"Designo para o dia 19 de setembro de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado JOSÉ FILHO DA SILVA FERREIRA. (...) Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se.".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000322-40.2005.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

Requerido: PANIFICADORA FREI SERAFIM LTDA

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 70272)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte ré para requerer o que lhe for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

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