Diário da Justiça
8736
Publicado em 23/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 376 - 400 de um total de 1425
Juizados da Capital
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024808-79.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROZILDA LOPES DE ARAUJO, SILVIA CARLA SOARES DE SOUSA, JOSE CARLOS PEDROSA, LUCINEIDE MARIA OLIVEIRA ATAIDE, LUISA PEREIRA ROSA DA SILVA, MANOEL DE JESUS ANDRADE, MARILEDE SOARES DE SOUSA MARQUES, ALDIMAR RODRIGUES DOS SANTOS ARRUDA, CAROLINA DE SOUSA BENVINDO, CLAUDIRENE OLIVEIRA DE MACEDO WAQUIM
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s):
Do exposto, determino a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais bem como anexar o comprovante de pagamento, conforme explicitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025456-83.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: AUTO POSTO CORUJA LTDA, MARIA ALAIDE DE MOURA RODRIGUES, MANOEL RODRIGUES NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006590-66.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: DELMAIR ALVES VIEIRA FIRME
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Declarado: B2W - COMPANHIA GLOBAL VAREJO
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)
SENTENÇA: DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito com fulcro no art.487, I, CPC e acolho os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência do débito em litígio; b) condenar a parte requerida a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação pelos danos morais, ao requerente, com juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial; c) Condeno a parte requerida em honorários de sucumbência, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como ao pagamento das custas processuais. Publique-se, registre-se, intimem-se.
TERESINA, 25 de julho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022014-12.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: SYLVIO FREIRE DO PRADO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS BRANDÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10283)
Vistos, etc.
Apresentada a reconvenção às fls. 47/66, INTIME-SE a parte reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e demais cominações legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024732-79.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FUNDAÇÃO GARRA PELA CRIANÇA E O ADOLESCENTE - FGCA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007138-91.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ETELCA AMELIA TEIXEIRA DE ABREU
Advogado(s): ALISSON DE ABREU ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 15376)
Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI S/A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019856-52.2014.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Citação, Busca e Apreensão]
INTERESSADO: BANCO FIBRA SA
INTERESSADO: GLEYDSON RODRIGUES SANTOS
Advogado: Celso Leal Lopes - OAB-PI nº 10.591
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)
Intime-se a parte executada, através do seu bastante procurador,para comparecer a uma audiência de conciliação designada para o dia 27 de agosto de 2019, às 11:00, na sala de audiencias da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PIJPI. Intimando-se, também, o procurador da parte executada, Dr.Celso Leal Lopes-OAB/PI nº 10.591, para no prazo de 05 dias regularizar o seu cadastro no sistema PJE, dado a impossibilidade da secretaria do feito materializar as intimações pela plataforma eletrônica, na forma do artigo 54 do Provimento Conjunto nº11/2016 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
teresina-PI, 22 de agosto de 2019.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO
10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002727-68.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSE ACÉLIO CORREIA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7053), JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), HENRIQUE NOJOZA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 6921), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: CARLOS ALBERTO DA SILVA
Advogado(s): KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre Embargos à Ação Monitória.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021045-94.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: ICARO SILVEIRA ARVALHO
Advogado(s): KILMORIM KLINGER PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12705), KALIANI ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9731), DANYLO RAFAEL BARBOSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10988), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962), THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 22 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008047-70.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Adjudicante: IMOBILIARIA & CONSTRUTORA CANAA LTDA, THIAGO JARED DA SILVA SANTOS
Advogado(s): LARA DE CARVALHO MAGALHAES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8404), RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506), MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), VALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNADES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 10833)
Adjudicado: ODON FERREIRA DOS SANTOS (ESPOLIO)
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005569-16.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: ANDERSON SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934)
DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu ANDERSON SANTOS OLIVEIRA nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como art. 42 da LAD.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.
Réu ANDERSON SANTOS OLIVEIRA é primário e possuidor de bons antecedentes, conforme pesquisa com seu nome no sistema Themis Web (fls. 142).
1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;
2. Antecedentes: O réu não apresenta maus antecedentes.
3. Conduta social: Boa, a míngua de outras informações nos autos;
4. Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor.
5. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;
6. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;
7. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;
8. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.
9. Das circunstancias preponderantes: Devido a quantidade da droga apreendida, maconha, deve-se levar em conta de forma desfavorável. O acusado foi apreendido com 499 g (quatrocentos e noventa e nove gramas) de maconha, em formato retangular, envolta em plástico transparente e a quantia de R$ 10,00 (dez reais), sem comprovação lícita da sua origem, o que implica em maior desvalor de sua conduta pela quantidade de entorpecente apreendido, afinal, é de todos sabido que a maconha apresenta propriedades psicotrópicas, podendo levar ao vício, justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
Inexiste circunstância atenuante.
Inexiste circunstância agravante.
Inexiste caso de aumento da pena.
Existe causa de diminuição da pena. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. O réu em questão é primário, possuidor de bons antecedentes e não se dedica a atividade criminosa. Diminuo a pena em 2/3.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL DO ART. 49, §1º, CP, PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, EM REGIME ABERTO. CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 44 DO CP. ENTENDO OPORTUNO AO ACUSADO A RESTRIÇÃO AOS FINAIS DE SEMANA E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, A SEREM ESPECIFICADAS QUANDO DO CUMPRIMENTO DA PENA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, inexiste o surgimento de novos fatos a para motivar a custódia do réu.
Condeno o réu no pagamento de custas, vez que é assistido por advogado particular.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
? Expeça-se guia da pena pertinente ao réu, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais.
? Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;
? Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
? Decreto o perdimento do dinheiro e motocicleta apreendido às fls. 18. Comunique-se a Senad/Funad.
? No tocante aos demais bens (celular e chip), determino o imediato descarte nos termos do provimento nº 63 do CNJ e 16 da CGJ/PI.
? Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Com custas pelo condenado.
Teresina, 21 de agosto de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024989-17.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COMERCIAL E TRANSPORTE POTY M E(POTY RENT A TRUCK) E D.E REBOUÇAS (POTY RET A CAR)
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)
Requerido: VISAO TOTAL SEGURANÇA E VIGILANCIA ELETRONICA LTDA, F.R.FACTROING LTDA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando a certidão de fl. 71-v, NOMEIO o Dr. Valtemberg de Brito Firmeza, Defensor Público do Estado do Piauí, para exercer a função de curador especial no presente feito, na forma do art. 72, II, do CPC.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006492-86.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: SECOPI-SERVIÇOS COMERCIAIS DO PIAUÍ LTDA
Advogado(s): ALOÍSIO CAVALCÂNTI JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 12426)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação do Valor da Causa, atribuindo à causa o valor de 8.518,99 (oito mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), determinando a intimação da autora para proceder à complementação das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual.
Com o trânsito em julgado, certificar a decisão na ação principal, desapensar e arquivar o presente incidente.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012975-69.2008.8.18.0140
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: JOAO GUIDO AYRES MATTOS
Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154/07), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965/03)
Executado(a): INSTITUTO DE ASSIST. TECNICA E EXTENSAO RURAL DO EST. DO PIAUI - EMATER
Advogado(s): De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021255-92.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOUGLAS GOMES DA SILVA (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004908-37.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M C R DA S M
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)
Requerido: A G C S M, H G C S M
Advogado(s): ANDRE MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819), VALDIVIA MARQUES RIBEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6079), ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019433-63.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO LTDA
Advogado(s): JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102)
Réu: COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA
Advogado(s): JOÃO VINICIUS BELUCCI PARRA COURA(OAB/SÃO PAULO Nº 297013)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000691-60.2019.8.18.0005
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: CLEICIANE ALVES FARIAS
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315), SAMARA E SILVA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 18312)
ATO ORDINATÓRIO: FICA V. Sa., INTIMADOS PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE LEI. Teresina, 22 de agosto de 2019 - 2ª VIJ.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007622-04.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: F T S DE A
Advogado(s): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)
Réu: J C D DE M
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012543-60.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s): CAIO MENDO TORRES BURITY(OAB/PIAUÍ Nº 14467)
Réu: ALEXANDRE ARAUJO VELOSO
Advogado(s): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 6436)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 17/09/2019, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025775-66.2007.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: RENATA MOURA FERREIRA CAMPOS ROCHA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Suplicado: OSCAR FELIPE ROCHA DE SOUZA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026123-69.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: GE INDUSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA
Advogado(s):
Vistos, etc.
A parte autora apresentou embargos de declaração da sentença proferida em fl. 142. Ocorre que posteriormente apresentou petição de ID 3044952045006, do evento de 28/11/2018, requerendo a desistência do feito.
Ocorre que a referida sentença já julgara extinto o feito sem resolução do mérito, implicando o pedido somente na desistência da pretensão dos embargos de declaração.
Portanto JULGO PREJUDICADOS os referidos embargos.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença de fl. 142 e, após, ARQUIVE-SE.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026007-05.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: THIAGO ALENCAR DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Assim, com o não oferecimento de contestação pela parte requerida e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.
Custas pela parte autora.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P. R.I.C.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018416-55.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALDINEI LUCINARO, ROSA LOPES LUCINARO
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA (OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Réu: TAM LINHAS AÉREAS
Advogado(s):
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte adversa para manifestar-se sobre a petição de ID 3040939965004, do evento de 27/06/2019, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030651-93.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE SILVA OLIVEIRA, RAIMUNDO FEITOZA DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.