Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025960-26.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA REJANE MONTEIRO CARDOSO

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

Réu: MARIA MERILENE SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12889)

Considerando a petição de final 5001, remetam-se os presentes autos à Justiça Federal, para os devidos fins.Intimem-se as partes desta decisão.Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011673-83.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TERRANOVA REFLORESTADORA E AGROPECUARIA LTDA

Advogado(s): GUILHERME CAVALCANTE DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 1521/84), DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016748-83.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JHONATA WILLAMS DE JESUS DA SILVA BRITO (MENOR), LARISSA MARIA DE JESUS DA SILVA BRITO (MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: IRISMAR DE JESUS BRITO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015887-63.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JOAO LEITE BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s): JULIANA ROCHA PINTO PORTELA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9576)

Defiro o petitório de final 5004.Designo audiência para o dia 02/09/2019 às 11h na sala de audiências desta Unidade Judiciária.Intime-se as partes.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012975-98.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: DEUZENIRA DOS SANTOS MARTINS MACHADO

Advogado(s): KALIANI ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9731), MARIA D. CARCARA R.SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8134), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao causídico do Banco, em seu petitório de final 5006.Desta feita, intime-se o DR.EDUARDO DE SOUSA BÍLIO, brasileiro, solteiro,advogado, inscrito na OAB/PI n°15.957, com escritório profissional na Rua Governador Tibério Nunes, nº 215, Zona Norte, Bairro Cabral, cidade de Teresina, Estado do Piauí, para no prazo de 05 (cinco) dias devolver os autos do processo nº:0012975-98.2010.8.18.0140, à Secretaria da 5ª Vara Cível, consoante determinado por ocasião da Correição recém realizada nesta 5ª Vara Cível.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006384-13.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: S M DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA

Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB/CEARÁ Nº 23495), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)

Réu: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A., BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 84676), PRISCILLA AKEMI OSHIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 304931), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)

SENTENÇA: SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por SM DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA em face de ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A E BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados. Alega a embargante Aliança do Brasil a existência de contradição na sentença quanto os valores constantes na condenação, bem como a existência de contradição quanto ao termo inicial da incidência de correção monetária e juros. Devidamente intimada, a embargada alegou a intempestividade dos embargos e no mérito a rejeição dos embargos. É sucinto o relato. Decido. Ab initio, rejeito a preliminar de intempestividade, tendo em vista tratar-se de duas partes requeridas, o que chama a aplicação do disposto no artigo 229 do código de processo civil. Os Embargos Declaratórios se prestam tão somente a sanar os vícios previstos legalmente, como a omissão, contradição ou obscuridade. Neste sentido, colaciono doutrina: ?O escopo dos embargos de declaração não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, vedando-se, portanto o reexame de prova com alteração da sentença, sob pena de nulidade desta decisão.? (Código de Processo Civil, Volume I, 1ª edição, Ed. Parizzato, p. 1.118). Verifica-se que a argumentação da parte embargada no que toca ao primeito tópico da peça de embargos é toda no sentindo de modificação da sentença, já que este juízo se manifestou expressamente acerca de seu entendimento para aferir a monta condenatória. Logo, entende-se que não subsiste matéria cujo recurso cabível sejam pos embargos de declaração, no tocante ao primeiro tópico. Quanto ao segundo tópico, entendo que assiste razão à embargante, quanto ao erro de fixação do termo de inicío dos juros e correção monetária da condenação. Tratando-se de obrigação contratual os juros devem ser contados a partir da citação, e nos termos da jurisprudência pátria a correção monetária deve incidir a partir da recusa no pagamento. Nesse sentido: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ? OCORRÊNCIA ? EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESTABELECER QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIRÁ DESDE A DATA DA RECUSA AO PAGAMENTO PELA SEGURADORA E OS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. Embargos de Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 10/07/2019, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26011497 e o código verificador 66326.F3F8C.14845.8ACF5.85140.4922D. Declaração acolhidos, nos termos deste acórdão. TJ-SP - Embargos de Declaração ED 10041448020178260009 SP 1004144-80.2017.8.26.0009 (TJ-SP)Jurisprudência ? Data de publicação: 14/11/2018. Ex positis, conheço dos presentes embargos de declaração, para no mérito dar-lhes provimento, no sentido de alterar o dispositivo da sentença, no que toca a incidência de juros e correção, passando a ter a seguinte redação: "(...) com a incidência de juros de 1% a.m a partir da citação e correção monetária a partir da data da recusa do pagamento (na forma como pleiteado pela parte autora)". Intimem-se. TERESINA, 5 de julho de 2019 LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001173-16.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ALBERTO SOUSA DO CARMO, JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)

AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO

DE ORDEM DO DR. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, INTIMA nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, o douto Advogado LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR, inscrito na OAB/PI, sob o nº 3729, com endereço profissional situado na Rua Gabriel Ferreira, 471, centro/sul, para comparecer no dia 04 DE OUTUBRO DE 2019, às 10h30, na Sala das audiências do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na Praça Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, 5º andar, Bairro Cabral, Teresina-PI., para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0001173-16.2004.8.18.0140, Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Alberto Sousa do Carmo e José Roberto Pereira de Sousa, figurando como vítima, Glauberth Vieira Gomes, em trâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(21.10.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015802-53.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALISON PATRICK ALVES VIANA

Advogado(s): CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), CHRYSTIANNE DE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), TANIA DE ANDRADE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 6371)

Réu: NEUCINE BASTOS DE ARAUJO, JOSÉ RIBAMAR FERREIRA DE ARAÚJO, FRANCILENE GOMES CARVALHO ARAÚJO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760), KEDMA DIGINE BARBOSA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5528)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022627-66.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: WANDERLEY DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001436-77.2006.8.18.0140

Classe: Sobrepartilha

Suplicante: LUIS FERREIRA DA SILVA NETO, EVANILSA VILARINDO DE ANDRADE E SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506), LUCAS MACHADO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6945), JOÃO DA CRUZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1944), JOSÉ ISÂNIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3916)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029793-23.2013.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Infância e Juventude

Embargante: JULIANO PESSOA MOREIRA GUEDES

Advogado(s): CELSO MARTINS CUNHA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3619)

Embargado: LUIS FERREIRA DA SILVA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026069-84.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE VALDERES DA SILVA, INES PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022667-29.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEMESIO CARVALHO DE CIRQUEIRA FILHO, LUCIENE MARIA MACEDO DE ARAGAO, CRISTIANO HENRIQUE DE ARAGAO CIRQUEIRA(MENOR), LUCIANA DE ARAGAO CIRQUEIRA(MENOR)

Advogado(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022621-64.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILENE MORAIS DA SILVA

Advogado(s): PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1743)

Réu: NAZARENO PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003700-04.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO PAULO FERREIRA COSTA-MENOR

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Requerido: LENILSON DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020302-65.2008.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: JOSE AVELAR DE CARVALHO

Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)

Arrolado: ABNADAR VAZ DE CARVALHO - FALECIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019549-45.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA EDUARDA RODRIGUES DE MOURA(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: CRISTIANO BARBOSA DE MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012361-79.1999.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): T.A. OLIVEIRA, TELMO ALMEIDA OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0024724-05.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: GEORGE HARISON PINTO ARAUJO

Advogado(s): RICARDO WOLNEY CARDOSO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 8893), THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16411)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando que o acusado foi citado, intimo o advogado de defesa para apresentar resposta à acusação.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0002273-78.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)

ATO ORDINATÓRIO: De Ordem, do Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, INTIMO, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMO o Douto Advogado, ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JÚNIOR, Inscrito na OAB/PI, sob o Nº7730/PI, do teor do despacho a seguir: ' [...] Diante disso, atendendo ao requerimento ministerial, CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar a intimação da defesa, para apresentar, em cinco dias, a petição completa(defesa preliminar) e requerimento, se houver [...]". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil de dezenove(21.08.2019). Eu, (Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0032558-30.2014.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.

ACUSADO: CB PMPI JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA.

VÍTIMA:FELIPE VIEIRA DO NASCIMENTO SILVA.

CRIME:ART. 209, ?CAPUT? DO CPM.

ADVOGADO.:DR. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA ? OAB/PI-6624.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DAS PROVAS TRAZIDAS À COLAÇÃO, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 439, ?d?, DO CPPM, ABSOLVER O DENUNCIADO CB PMPI JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 10/03/1969, EM BACABAL-MA, CPF 283.243.072-49, RGPM GIP 10.9317-91, FILHO DE BENEDITO FERNANDES DA SILVA FILHO E FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NA PENA DO ART. 209, CAPUT, DO CPM, POR NÃO EXISTIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCLUA A ILICITUDE DO FATO, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO. Réu solto.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 20 de agosto de 2019. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0032558-30.2014.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.

ACUSADO: CB PMPI JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA.

VÍTIMA:FELIPE VIEIRA DO NASCIMENTO SILVA.

CRIME:ART. 209, ?CAPUT? DO CPM.

ADVOGADO.:DR. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA ? OAB/PI-6624.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA ? OAB/PI-6624. da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DAS PROVAS TRAZIDAS À COLAÇÃO, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 439, ?d?, DO CPPM, ABSOLVER O DENUNCIADO CB PMPI JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 10/03/1969, EM BACABAL-MA, CPF 283.243.072-49, RGPM GIP 10.9317-91, FILHO DE BENEDITO FERNANDES DA SILVA FILHO E FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NA PENA DO ART. 209, CAPUT, DO CPM, POR NÃO EXISTIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCLUA A ILICITUDE DO FATO, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO. Réu solto.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 20 de agosto de 2019. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR) Teresina, 21 de Agosto de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000404-56.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ANTONIO PINTO DE ABREU

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003268-62.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s):

Indiciado: LEANDRO MENDES DE AGUIAR

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

[...] III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado LEANDRO MENDES DE AGUIAR como incurso nas penas do art. 129, §9º e art. 147, ambos do Código Penal.[...]

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003444-75.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: OTILIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: DOMINGOS BORGES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023918-04.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: AFONSO JOSE BATISTA IMBIRIBA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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