Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000816-78.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIOR

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

DESPACHO: Intime-se o apelado para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer suas contrarrazões recursais.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-34.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BATALHA, MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARQUES DA SILVA

Advogado(s): WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se o réu Antonio Marques da Silva, através de seu advogado constituído nos autos, Dr. Wellington Alves Morais - OAB/PI 13.385, para no prazo legal apresentar nos autos resposta à ACUSAÇÃO. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000853-41.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

Réu: FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS, FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JUNIOR, RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA, JOÃO BATISTA DA SILVA REIS, ROSA MARIA SILVA FREITAS, JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO Advogado: FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), para, no prazo legal, apresentar resposta à Denúncia de Rosa Maria da Silva Freitas

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000090-21.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTUALDO MARTINS DA SILVA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

DESPACHO: "O requerido, embora citado (fl. 29), deixou de apresentar contestação subscrita por advogado devidamente habilitado (fl. 32), sendo, portanto, considerado revel, ex vi disposto no art. 344 do CPC. Nestes termos, intime-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem outras provas a produzir, inclusive em audiência, justificando e especificando quanto à necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários, cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001633-92.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-23.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ALTANY ALVES DE MOURA - EPP

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863)

Executado(a): MARINEZIA DA PAZ OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000501-34.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: "[...] Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. [...]"

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001762-07.2005.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)

Requerido: PLÁCIDA JOSEFA DE LIMA

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84), LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750/87)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Ex positis, EXTINGO o processo sem resolução de mérito,nos moldes do art. 485,III, IV, CPC.

Certificado o trânsito em julgado, remeta-se os autos ao arquivo com prévia baixa no sistema informatizado.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-56.2003.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSÉ CLAUDINO DE LIMA

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)

Réu: CARLOS ALBERTO MARQUES DE CARVALHO

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

DECISÃO

A penhora online é um meio de indisponibilização de bem fungível do devedorcom o fim de satisfazer a pretensão líquida, certa e exigível do credor em um processoexecutivo. Ela não consiste em nova espécie de ato constritivo, mas sim uma formamoderna de se operacionalizar um secular instituto jurídico de garantia da execução até asua satisfação final (a penhora).

Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Códigode Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicaçãofinanceira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, aindisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite dovalor executado.

Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intimem-se napessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.

Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 20 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000326-91.2012.8.18.0056

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JANILSON PEREIRA DOS SANTOS

Vítima: LUIZ COSTA DAMACENO, IVONETE COSTA DAMACENA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JANILSON PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Itaueira - PI, filho de Mamede Pereira da Silva e Josinete Mendes dos Santos, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido do representante do Ministério Público para condenar Janilson Pereira dos Santos como incursos na prática do crime previsto no art.129, caput, do CP(lesão corporal de natureza leve) em relação à vítima Luiz Costa Damaceno e absolvê-lo em relação ao crime do art.129, caput, do CP, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. relação à vítima Ivonete Costa Damacena pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Atendendo aos comandos dos artigos 59 a 66 é que realizo a dosimetria da pena. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP são favoráveis a Janilson Pereira dos Santos. Pelas razões acima é que fixo a pena base de Janilson Pereira dos Santos em 03(três) meses de detenção. Não há circunstâncias agravantes e nem atenuantes. Não há causas de diminuição ou aumento. A pena total final cominada ao réu Janilson Pereira dos Santos é de 03(três) meses de detenção . O regime inicial de cumprimento de pena é o aberto (art.33,§2º, alínea ?c?, do CP). Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade, uma vez que o crime foi praticado com violência (art.44,I, do CP). A pena total final cominada ao réu Janilson Pereira dos Santos é de 03(três) meses de detenção . O regime inicial de cumprimento de pena é o aberto (art.33,§2º, alínea ?c?, do CP). Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade, uma vez que o crime foi praticado com violência (art.44,I, do CP). Custas pelo vencido (art.804 CPP). Dou por publicada a sentença em mãos do escrivão. Registre-se, intimem-se e cumpra-se. Intime-se o réu pessoalmente e por meio de seu advogado. Intime-se o MP. Após o trânsito em julgado, verificada a condenação de Janilson Pereira dos Santos: a)inclua-se seu nome no rol dos culpados ( art.5º, LVII CF/88);b)oficie-se ao TRE, para as finalidades do art.15, III CF/88c);c)após o trânsito em julgado, em sendo confirmada a sentença, agende-se audiência admonitória. Cumpra-se. ITAUEIRA, 29 de março de 2019RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial, subscrevo.

ITAUEIRA, 21 de agosto de 2019.

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS

Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAUEIRA.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000104-72.2010.8.18.0031

Classe: Alimentos - Provisionais

Requerente: S. R. S. DOS S. N.

Advogado(s):

Requerido: F. DA S. N.

Advogado(s): SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)

DECISÃO: INTIMAÇÃO DA DECISÃO ADIANTE TRANSCRITA: "A Constituição Federal excepciona o dever alimentar da vedação de prisão por dívida (CF, Art. 5º, LXVII). O meio de dar efetividade a esse permissivo constitucional encontra previsão no artigo 19 da Lei de Alimentos e no artigo 528, §3º do CPC, que estão em plena vigência. As alterações recentemente introduzidas no CPC não revogaram o meio executório da coação pessoal. O executado não comprovou o pagamento integral do débito nem sua incapacidade financeira de prestar os alimentos. Portanto está inadimplente para com a obrigação alimentar de forma voluntária e inescusável (art. 5º, LXVII da CF). Isto Posto, considerando o não pagamento da dívida, a conduta furtiva do Executado e o caráter essencial da prestação alimentícia, decreto a prisão do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias em regime fechado. Atualize-se o débito. Em seguida expedir mandado de prisão para imediato cumprimento nele constando que o Executado deverá ser posto em liberdade imediatamente após o escoamento do prazo da prisão, sem necessidade expedição de alvará de soltura em razão do prazo certo da prisão. Comprovado nos autos o pagamento do débito fica suspensa (ou revogada, se for o caso), a ordem de prisão, com o expediente necessário. Intimações necessárias. Cientificar o MP". PARNAÍBA, 12 de junho de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-88.2015.8.18.0058

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ERONDINA VIEIRA DE CARVALHO, RAYCA STHEFANNY CARVALHO NUNES, MINSTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): ROGERIO DOS SANTOS NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000597-15.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO CAIANO DE LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001631-83.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINETE DE ASSIS PAES

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790), VALMIR VICTOR DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12589)

Réu: MANOELITO DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Nos termos do pedido, foi redesignada a presente audiência de abertura de DNA para a data de 17 de setembro de 2019, às 10:20 horas. Dou por intimada a parte autora.

EDITAL - 2 Vara São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800836-10.2018.8.18.0073

REQUERENTE: J S P L
REQUERIDO: VALQUIRIA DA CONCEIÇÃO LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS

O Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito da 2ª Vara cidade e Comarca de São Raimundo Nonato-PI. Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Comarca de São Raimundo Nonato-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSELITO DE SOUZA PAES LANDIM em face de VALQUIRIA DA CONCEIÇÃO LIMA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada aparte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, aos Nove (09) dias do mês e agosto do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, ____________WILSON DIAS DOS REIS Analista Judicial matrícula 4109600, digitei, subscrevi e assino.

EDITAL - 2 Vara São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801236-24.2018.8.18.0073

REQUERENTE: ALAM RIBEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: EVANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a de nos autos do Processo nº 0801236-24.2018.8.18.0073 a INTERDIÇÃO de EVANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3.535.328 SSP-PI, inscrito no CPF sob o nº 607.063.533-74, residente e domiciliado na Localidade Cancela, s/n, zona rural do Município de São Raimundo Nonato-PI, CEP 64.770-000 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ALAM RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, convivente em união estável, lavrador, portador do RG nº 3.902.186 SSP/PI, inscrito sob o CPF nº 045.008.523-60, residente e domiciliado na Localidade Cancela, s/n, zona rural do Município de São Raimundo Nonato-PI, CEP 64.770-000, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, Vitor Hugo Oliveira Santana, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000204-27.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DA GRAÇA DE JESUS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: "[...] Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. [...]"

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-55.2018.8.18.0082

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CESLANY PEREIRA DE MATOS

Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231)

DECISÃO: (...) Portanto, valendo-me dos argumentos lançados na decisão de outrora, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO ACUSADO. Noutra quadra não incidem nos autos nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, as quais ensejam a absolvição sumária, razão porque deve o feito prosseguir. Sendo assim, designo o dia 19/09/2019, às 14:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento, a fim de que sejam tomadas as declarações da ofendida, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem. Depreco à Comarca de Teresina o interrogatório do acusado. Considerando a renuncia dos poderes ao advogado constituído, nomeio a Defensoria Pública como patrona e curadora do réu. Comunique-se e cumpra-se com os expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. AROAZES, 21 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-34.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JUNIOR DIAS DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)

Réu: JOSE DIAS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO

Tendo em vista o pagamento da primeira parcela do parcelamento das custasprocessuais e considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicialpreenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo ocaso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência deconciliação para o dia 05/11/2019 às 12:45 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos20 (vinte) dias de antecedência.

Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo334, parágrafos 8º, 9º e 10º.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, constetambém do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, noprazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação oude mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecerou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido decancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quandoocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem,expressamente, desinteresse na composição consensual);

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meioda publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o nãocomparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é consideradoato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento davantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensorespúblicos (CPC, artigo 334, § 9º)

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica,com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

Intimações e expedientes necessários.

PAES LANDIM, 20 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000824-74.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)

Executado(a): VICENTE SOARES & CIA LTDA, VICENTE SOARES DA SILVA NETO, MARIANA PEREIRA NUNES SOARES

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002083-35.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LOPES DE MORAES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ORIGINAL S/A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-51.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO

Tendo em vista o princípio do contraditório (CF, artigo 5º, LV, e CPC, artigos7º, 9º e 10), lastreado na máxima audiatur et altera pars, e considerando o disposto noartigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de 15dias, manifestar-se a respeito dos documentos de fls. 90/93.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 20 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001024-17.2014.8.18.0060

Classe: Monitória

Autor: R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Réu: MUNICÍPIO DE LUZILANDIA -PI

Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos embargos monitórios, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação monitória, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c 700, ambos, do Código de processo Civil. Custas e honorários pelo embargado, os últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. [...]"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-93.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001015-84.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"

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