Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-75.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO ANTONIO BARROSO DE SOUZA

Advogado(s): SILVIO ROMERO NUNES ALVES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19121)

Réu: EDSON AIRES LIMA JÚNIOR

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000727-73.2019.8.18.0047

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: DANIEGLO LEAL PEREIRA

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado para oferecimento dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias, para realização da Perícia Médica Judicial, bem como intimar da mesma, que será realizada no dia 30 de agosto de 2019 a partir das 08:00h no Fórum desta Comarca de Cristino Castro.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001717-93.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA PEREIRA LEAL

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000929-51.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIO ROCHA DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Réu: CARMEM CELIA HENRIQUE SOARES

Advogado(s): FERNANDA OLIVEIRA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14788)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000422-55.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA MARGARIDA DE ALEXANDRE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA S/A (GE CAPITAL)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do art.487, II, do CPC. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos enquanto perdurar a miserabilidade. [...]"

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003414-47.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-35.1998.8.18.0044

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA TEOMANA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: OSVALDO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, para REJEITAR os pedidos contidos na inicial. Sem custas e honorários, uma vez que a parte autora detentora da justiça gratuita, na forma do artigo 98 do CPC. P.R.I. Ciência ao órgão ministerial. Após, certificado o trânsito em julgado, pela Secretaria deste Juízo, sem recurso voluntário das partes, deve proceder a imediata baixa na distribuição com o arquivamento definitivo dos autos. CANTO DO BURITI, 22 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 21 de agosto de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - 28625

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800211-65.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR JOAQUIM ROCHA CIPRIANO - OAB PI2515 - CPF: 414.201.103-06 (ADVOGADO) do despacho de ID. 4197865 que determina emenda à Inicial.

EDITAL Nº 03/2019, 1ª Vara da Comarca de Picos (Comarcas do Interior)

EDITAL Nº 03/2019 - A Bela. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juíza Corregedora Permanente da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Dom Expedito Lopes - PI, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que designou o dia seis de setembro de dois mil e dezenove (06/09/2019), às 08:30h, na sede da Serventia de Bocaina - PI, para início dos trabalhos da TRANSMISSÃO DE ACERVO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE BOCAINA - PI, a qual se estenderá até o dia 06/09/2019, em que figurará como transmitente GALDENOR BARBOSA DA SILVA, atual responsável e transmitida MORGANHA PEREIRA DA SILVA, em observância à Portaria 59/2019 oriunda da Vice-Corregedoria Geral de Justiça e Provimento nº 02/2019, sendo designado o servidor FRANCISCO RANIERI DE SOUSA COSTA, para secretariar o ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, a MM. Juíza Corregedora mandou que se expedisse o presente EDITAL que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, aos vinte e um (21) do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, Mário Narcio Rodrigues de Carvalho, o digitei, conferi e subscrevi. Bela. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA - Juíza Corregedora Permanente.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-77.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: CLEIDIA MARIA CARLOS DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Réu: KELLY DA ROCHA NASCIMENTO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000484-04.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-11.2011.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ANTONIELY DIAS DOS SANTOS, LEONARDO DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)

Réu: JOSUE AMERICO DE LIMA

Advogado(s): EMERSON FOLHA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 6239)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de agosto de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003097-72.2016.8.18.0033

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADA DA 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER EM PIRIPIRI

Réu: JOSE ERISVALDO DO NASCIMENTO, VULGO WAGNER SANTOS

Vítima: JERLANILDA OLIVEIRA ANDRADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida DECISÃO nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSE ERISVALDO DO NASCIMENTO, VULGO WAGNER SANTOS, Brasileiro(a), Casado(a), filho(a) de HERMINA RAIMUNDA DO NASCIMENTO , residente e domiciliado(a) em RUA MARECHAL TEODORA,S/N, CENTRO, ESPERANTINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da decisão, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, defiro a representação pela aplicação das Medidas Protetivas de Urgência em favor da ofendida, como forma de preservar sua integridade física,psicológica e moral, bem como de seus familiares e testemunhas.Dessa forma, nos termos do art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, decreto asseguintes Medidas Protetivas de urgência ao representado JOSÉ ERISVALDONASCIMENTO (ALCUNHA WAGNER SANTOS):a) proibição de se aproximar, a uma distância mínima de 500 (QUINHENTOS)metros, da ofendida MICHELE MARIA DE ANDRADE, de seus familiares e das testemunhas;b) proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;c) não cometer nova infração penal dolosa contra a ofendida E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, EDUARDA ARAGÃO, Estagiário o digitei.ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA,Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara da PIRIPIRI.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000324-65.2018.8.18.0039

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ARÃO FRANCISCO ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

Intimo o advogado HUMBERTO CARVALHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7085) da seguinte DECISÃO: ?[...] Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra ARÃO FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA, devidamente qualificado, pela prática da infração penal ali descrita e acima relatada e, dando regular prosseguimento ao feito, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006, designo o dia 24.10.2019, às 13h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000396-29.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANDO ALVES DE MIRANDA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000404-06.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDECINO BARROS ALVES

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000407-58.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDSON PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000922-30.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALTER LIMA DE ABREU

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000923-15.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN FERREIRA MOTA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3824)

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000920-60.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGAPITES SOUSA E SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0001028-89.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GOMES DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3824)

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0001027-07.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAEL LIRA DE ASSIS

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3824)

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000514-05.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELENICE FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000394-59.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADONIAS LEMES SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000393-74.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MACSON BARROS DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

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