Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000832-79.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000519-53.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ADALGISO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA:

Portanto, este juízo não pode reconhecer a legitimidade do pólo passivo a. Poderia-se reconhecer se antes tivesse sido provocado a instituição financeira que a priori efetuou os descontos e esta tivesse incorrido num dos motivos ensejadores para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Ante o exposto, a petição inicial e, em consequência INDEFIRO e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.A. Dr. Francisco das Chagas Ferreira. Juiz de direito da comarca de São Pedro do Paiuí - PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-09.2008.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA LUZ SILVA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Tendo em vista o teor da petição retro, resta exaurida a utilidade do presente feito, razão por que determino o seu arquivamento, observadas as cautelas e formalidades de praxe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-84.2017.8.18.0037

Classe: Inventário

Inventariante: DOMINGOS DE SOUSA AQUINO, VICENTE DE SOUSA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA AQUINO, OTACIANO DE SOUSA AQUINO, FRANCILENE DE SOUSA AQUINO, FRANCISCA DE SOUSA AQUINO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Inventariado: FRANCISCA MARIA DE ARQUINO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000463-51.2014.8.18.0073

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: LIDIA NEVES DOS SANTOS

Advogado(s): BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN(OAB/PIAUÍ Nº 11265)

Réu: ISABEL RIBEIRO DAS NEVES

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial e determino a substituição de Isabel Ribeiro das Neves pela requerente LIDIA NEVES DOS SANTOS, curadora em definitivo de sua mãe MARIA JOSÉ NUNES DOS SANTOS, declarando a interditada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art.3º, inciso II, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio como sua curadora, em definitivo, sua filha, a Sra. LIDIA NEVES DOS SANTOS, que deverá assinar o respectivo termo de compromisso, com a conseqüente revogação do termo de curatela expedido em nome de ISABEL RIBEIRO DAS NEVES. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com a devida baixa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000302-73.2016.8.18.0072

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: ANTONIO SOARES DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado: ANTONIO SOARES DA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, R.G. nº 331.541-SSP-PI, CPF nº 152.444.153-87, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 21 de agosto de 2019 (21/08/2019). Eu, _____,(Moisés Pereira dos Santos Filho) - Diretor de Secretaria de Vara Única, digitei, subscrevi e assino.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002924-63.2016.8.18.0028

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ARIOSVALDO ARAUJO DE AZEVEDO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a vítima FRANCISCA DE CÁSSIA RODRIGUES DE BARROS, brasileira, solteira, fisioterapeuta, natural de Floriano-PI, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA do dispositivo da SENTENÇA, qual seja: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO IMROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER ARIOSVALDO ARAÚJO DE AZEVEDO, anteriormente já qualificado, do crime que lhe foi imputado na inicial, com fulcro no art.386, VII do CPP. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. P.R.I. Sem custas. FLORIANO, 22 de julho de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 21 de agosto de 2019 (21/08/2019). Eu, ___________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003295-57.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: EDILSON DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-55.2017.8.18.0079

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DA CRUZ DA CONCEIÇÃO, VALDEIR FERREIRA CRUZ, MANOEL FELIPE FERREIRA CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MANOEL FERREIRA CRUZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001684-06.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S.A.

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003305-59.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: KARLLOS EUGENIO ALENCAR LUZ

Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

DESPACHO: Encerrada a instrução Criminal, sem diligências,convertia as alegações finais orais por memoriais, foi concedido o prazo de 10 dias, primeiramente ao representante do Ministério Público, contados da entrega dos autos, e em seguida à Defesa, para o mesmo fim e prazo acima, contado da intimação ao advogado pelo Diário da Justiça.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-79.2013.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SATIRO CIRILO DE SOUSA, MARIA ROSILDA VITAL DE SOUSA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616), JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A, BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NÉSIO(OAB/MINAS GERAIS Nº 70580)

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar acerca da petição do executado (Peticionamento eletrônico de 09.05.2019)."

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000008-48.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)

Objeto: intimação da defesa para apresentar alegações finais.

DESPACHO: Vistos, dê-se vistas dos autos as partes para que apresentem suas respectivas alegações finais em forma de memoriais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. Eu, Rômulo Sampaio Sales, servidor cedido, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-25.2013.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ADRIANA SILVA SOUSA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Executado(a): ELETROMAIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003240-35.2014.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI, PÂMELA DA CONCEIÇÃO CALDAS

Réu:

Vítima: C. K. C. R., W. C. S.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, Pâmela da Conceição Caldas, filho(a) de Maria Edineide da Silva e Felisciscimo Santos Caldas, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Dessa forma, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar PÂMELA DA CONCEIÇÃO CALDAS às penas do art. 133, § 3º, II, do CP. [...] Ante as causa de aumento descrita no art. 133, § 3º, II, do CP (contra descendente), majoro-lhe a pena em 1/3 (um terço), para fixá-la definitivamente em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de detenção, por não haver causas de diminuição a considerar. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, em atenção ao art. 33 e parágrafo 3º, ?c?, c/c art. 59, do Código Penal. Ante a pena aplicada, não tendo sido o crime praticado com violência ou grave ameaça, aplica-se o disposto no art. 44, I e II, do CP, de maneira que substituo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) medidas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana." . E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ BRUNO FERREIRA BARROS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 21 de agosto de 2019.

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001499-65.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CLEMILDA PONTES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001071-28.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA RITA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 306278906-4 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO PAN S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$70,80 (setenta reais e oitenta centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 20 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000849-18.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001503-38.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA SILVA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521), NILDETE FRANCISCA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9612), CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA BORGES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 17308)

Réu: SILVIA DANIELLE NERI COSTA

Advogado(s): RENAN COSTA VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 16681)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-10.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Alimentos

Autor: P. G. S. D. F., J. G. S. D. F. , representados por sua genitora

Advogado(s):

Réu: M. Z. B. D. F.

Advogado(s): AMANDA CASTELO BRANCO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9691)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000867-86.2018.8.18.0033

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER EM PIRIPIRI

Indiciado: PAULO AUGUSTO DA SILVA,CONHECIDO POR BADU

Vítima: NOATILA DOS SANTOS LOPES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida DECISÃO nos autos do processo em epígrafe, em que consta deferimento do pedido vindicado de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor da vítima NOATILA DOS SANTOS LOPES, brasileira,natural da cidade de Piripiri-Pi, nascida em 09/11/1998, filha de José Erundino Lopes e de Maria dos Remédios Santos, face de ,PAULO AUGUSTO DA SILVA, por este edital, fica devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da DECISÃO, cujo o dispositivo diz: Ante o exposto, defiro o pedido vindicado pela ofendida e determino, nostermos do art. 22, II e alíneas a e b, do inciso III, da Lei n.º 11.340/2006, a aplicação deimediato ao requerido das seguintes medidas protetivas:1. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;2. Proibição das seguintes condutas:a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando olimite mínimo de distância entre estes e o agressor em 500 (quinhentos) metros;b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meiode comunicação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, EDUARDA ARAGÃO, Estagiário(a), o digitei. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara da PIRIPIRI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001871-14.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALCIONEIDA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000211-14.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIQUEIRA E SOARES

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: BANCO BMC/BRADESCO S/A

Advogado(s): RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)

SENTENÇA: Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, vez que pela quitação do contrato em questão houve a consequente perda do objeto da presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487 do CPC. Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 20/08/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26582486 e o código verificador EA668.FC70A.D6642.0678F.92FBA.8537F. Custas de lei. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003704-33.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA GOMES, PAULO VICTOR OLIVEIRA DE SOUZA, KLEITON COSTA DE SOUZA, RONDINILDO DA CONCEIÇÃO DE BRITO

Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

De ordem da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente, intimo os advogados das partes acusadas para que apresentem o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001068-73.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VICENTINA PLÁCIDA VERAS

Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 67995634), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$125,95 (cento e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 20/08/2019, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 20 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

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