Diário da Justiça
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Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000677-81.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABILIO PITOMBEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em razão do art. 98, § 3° do CPC e do trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se as partes, por seus procuradores
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-77.2007.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CARLOS RODRIGUES NEPONUCENO
Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG ARAÚJO CHAGAS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Requerido: EMPRESA SANTA LUZIA SERVIÇOS
Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13091)
Do exposto, com fulcro no artigo 485, III do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes pela parte autora.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% sobre o valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
GILBUÉS, 19 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001485-45.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLAVIA MARA DE LIMA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE CLAYTON MOREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 21 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000253-34.2013.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: ANA PAULA AMERICO SANTOS
Advogado(s): EMERSON FOLHA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 6239)
SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há bastante tempo, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. A despeito de ter sido devidamente intimado, diante da possível perda do objeto da demanda, o autor quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse no andamento regular do processo. Comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 20/08/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26580809 e o código verificador 32B6A.4B4C9.05FA2.B25EE.67AA0.07BC1. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-78.2017.8.18.0051
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: TIAGO ROMÃO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): NORBERTO ÂNGELO PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1520)
Considerando o teor da certidão da Secretaria Judicial informando não constar nos autos comprovante de pagamento integral do valor da transação penal, intime-se o autor do fato para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentá-lo ou, caso ainda não tenha sido realizado, proceder ao seu pagamento acrescido de multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor faltante, conforme estabelecido na decisão que homologou a proposta de transação penal, sob de prosseguimento da ação penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-08.2006.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LUIS FERREIRA BORGES
Advogado(s):
Executado(a): SAMUEL DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Do exposto, com fulcro no artigo 485, III do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes pela parte autora.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% sobre o valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
GILBUÉS, 19 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000132-96.2019.8.18.0072
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO COSTA DE LIMA
Advogado(s): TERTULIANO RAMOS GOES NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 13384)
DESPACHO:
Conforme documentos apresentados pela defesa (pp. 31-33) cancelo audiência do dia 12 de setembro de 2019, pois o acusado não se encontra em estado de saúde que possibilite o deslocamento para o fórum sem consequência médicas graves. Portanto, intime-se o Advogado para informar assim que a enfermidade cessar, caso seja permanente, também informe com o objetivo de que o processo siga o rito prórpio.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000762-67.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000929-54.2012.8.18.0028
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: CECILIA DE CARVALHO RODRIGUES, FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000998-19.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA BARROS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ré, conforme o acordado. Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-98.2013.8.18.0052
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: I.A.S. REPRESENTADA POR CARLEANE ALVES FERREIRA
Advogado(s): FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9549)
Executado(a): MARCOS SOARES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
Ante a satisfação da obrigação, conforme petição de fl.54, declaro EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícos em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
GILBUÉS, 19 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000411-67.2013.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO RESISTÊNCIA CAMPONESA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ LUIS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Diante todo o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da parte Requerente, com arrimo no art. 487, I, do CPC, PARA DETERMINAR O DESPEJO do Requerido JOSÉ LUIS PEREIRA DA SILVA do Assentamento Resistencia Camponesa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o mesmo desocupar o imóvel dentro do assentamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONDENO o Requerido ao pagamento das contas de energia em atraso, devendo o mesmo quitar os débitos existentes até a data da desocupação do imóvel. CONDENO o Requerido nas custas processuais e honorários sucumbenciais no montante de 20% (vinte por cento) do valor atribuído causa.
Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000937-60.2014.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: JOÃO ALMEIDA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a vítima AURINHA AVELINO SOARES, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA do conteúdo da SENTENÇA, qual seja: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR JOÃO ALMEIDA PIMENTEL, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 129, § 9° do Código Penal, ABSOLVÊ-LO do crime previsto no art.150 do CP com fulcro no art. 386, VII do CPP e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao crime tipificado no art.147 do CP, o que faço com fulcro nos arts. 107, inc. IV c/c art. 109, inc. VI todos do Código Penal. Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: A ré não ostenta antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: normais à espécie. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências: nada a valorar. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 3(três) meses de detenção que torno DEFINITIVA, ante a ausência de outras causas modificadoras. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no artigo 33, caput, § 2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena incialmente no regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista, ter sido o delito cometido no âmbito das relações domésticas, além de ter sido praticado com violência. Neste sentido é o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conquanto a solução da controvérsia não demande o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a admissibilidade do recurso especial encontra óbice no verbete sumular n. 83 do STJ, se o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Consoante entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, inviável a substituição de pena privativa de liberdade - ainda que bem inferior a 4 anos - por restritiva de direitos quando o delito for cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos explicitados no art. 44, I, do CP, mas, sobretudo, quando praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares. 3.Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 915496 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0135066-4. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Embora cabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do CP, deixo de fazê-la, por entender mais gravosa ao réu do que seu cumprimento integral, tendo em vista que a suspensão se dará por no mínimo 02 (dois) anos e o sentenciado ficará sujeito ao cumprimento de condições. Ao revés, o cumprimento da pena privativa de liberdade se dará na própria residência do sentenciado, uma vez que não há casa de albergado na Comarca, salvo transferência para regime mais gravoso em caso de praticar novo fato definido como crime ou frustrar os fins da execução (§ 2º do art. 36 do Código Penal). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Poderá o réu recorrer em liberdade, pois ausente os requisitos legais necessários à segregação provisória, na forma do artigo 312 e 313 do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos à vítima, uma vez que não houve pedido expresso neste sentido. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Custas pelo réu. P.R.I. FLORIANO, 25 de junho de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 21 de agosto de 2019 (21/08/2019). Eu, ___________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-81.1982.8.18.0052
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ERNANI DE QUEIROZ VIANA, MARIA LUIZA BRAGA VIANA
Advogado(s):
Interditando: ALDIONERES TAVARES DE LIRA, EDVAN BATISTA DE LIRA, GEUDIR TAVARES DE LIRA, MIGUEL SIQUEIRA SOUSA, JOSÉ BARBOSA DE CARVALHO, JOSE DOS REIS TAVARES DA SILVA, RAIMUNDO TAVARES DE LIRA
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe convier.
Sob pena de improcedência da ação com fulcro no art. 485, III, do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-35.2008.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OTILIA FERREIRA CORTE
Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG ARAÚJO CHAGAS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Réu:
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe convier.
Sob pena de improcedência da ação com fulcro no art. 485, III, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001625-11.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEIDIANA MARIA DE JESUS MONTEIRO
Advogado(s): DAVID ROBERTO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3826)
Réu: ESPOLIO DE FRANCISCO DA FRANÇA NETO, ÍTALO RAFAEL DE MOURA FRANÇA, FRANCISCO FRANÇA NETO, INACIO DE SOUSA FRANÇA NETO, MATHEUS DA SILVA LUSTOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 21 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000749-58.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEISE DIAS OLIVEIRA - ME
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: etição juntada através de protocolo de fls. 103, datado de 01 de julho de 2019. É o relatório. Decido. II ? FUNDAMENTAÇÃO: Determinada a citação do requerido através de carta precatória, conforme despacho às fls. 84, verifica-se que não há prova nos autos de que o requerido tenha sido citado. A parte autora, devidamente intimada, solicitou a extinção do processo por desistência. III- DISPOSITIVO: Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Julgo, em conseqüência, EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, pelo que dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 20/08/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26582203 e o código verificador BB43D.DA6E2.9F7F9.1B63D.6D742.5F7A7. Custas de Lei. PRI. Transitada em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-10.2007.8.18.0052
Classe: Monitória
Autor: CARLOS RODRIGUES NEPONUCENO
Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Réu: EMPRESA SANTA LUZIA SERVIÇOS
Advogado(s):
Do exposto, com fulcro no artigo 485, III do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes pela parte autora.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% sobre o valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GILBUÉS, 19 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-50.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA SARAIVA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
III. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil,nos artigos 6º, VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor, combinados com o art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos declaratórios apenas para incluir no dispositivo da sentença a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do CPC. IV. Publique-se, registre-se e intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002149-19.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUISA REIS DA SILVA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: JOACELIA MARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001164-46.2013.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752)
Executado(a): ARISTIDES GOMES DE SOUSA-REP-ARISTIDES GOMES DE SOUSA E ROSILETA DE MIRANDA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001707-15.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ALFREDO DE SOUSA BRITO, LUZIA DA SILVA BRITO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: EUZEBIO DE ALMEIDA ATHAYDE - ESPOLIO, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, CLARA LIZIER ALVES DOS SANTOS SILVA, ESPOLIO DE ODETE COSTA ATHAYDE, REPRESENTADA POR ANTONIO COSTA ATHAYDE, ANTONIO COSTA ATHAYDE
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000477-44.2012.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NADIELLY BARBOZA LEITE DE CARVALHO
Advogado(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259)
ATO ORDINATÓRIO: Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001023-54.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILSON FERREIRA DE SOUZA
Advogado(s): WILSON DE MENESES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11561)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 21 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-27.2019.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: HÉLISON SOUSA NUNES
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimo o advogado HUMBERTO CARVALHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7085) da seguinte DECISÃO: "Vistos, etc. Atendidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto eletronicamente pelo réu (termo à folha 139) em ambos os efeitos, sem prejuízo de eventual manutenção/imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar (art. 387, § 1º, CPP). Considerando que o apelante declarou que deseja arrazoar na superior instância, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com baixa na distribuição. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Barras/PI, 20 de agosto de 2019".