Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002149-19.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA REIS DA SILVA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: JOACELIA MARIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-50.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA SARAIVA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

III. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil,nos artigos 6º, VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor, combinados com o art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos declaratórios apenas para incluir no dispositivo da sentença a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do CPC. IV. Publique-se, registre-se e intimem-se

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-63.2012.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Réu: ISAIAS PEREIRA DE ALMEIDA, MARIA DO ROSARIO CAVALCANTE DE ALMEIDA

Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-79.2012.8.18.0048

Classe: Exceção de Incompetência Infância e Juventude

Autor: VALKIRIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Réu: BANCO ITAU S/A ( ITAÚ INVESTIMENTOS)

Advogado(s):

Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, VI e seu § 3º., do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-87.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Réu: GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): JOAO EVANGELISTA BATISTA DE AGUIAR NETO(OAB/PI nº 16374)

(...) EX POSITIS, PRONUNCIO o acusado GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS, já devidamente qualificados, pela prática dos atos tipificados no artigo 121, §§ 2º, II, IV e VI e 2º, A-I, c\c art. 14, II todos do Código Penal, e artigos 163, § único, I, 148, § 1º, V e 213, caput, todos do Código penal na modalidade da Lei nº 11.340\2006, submetendo-o a julgamento perante o TRIBUNAL DO JÚRI desta Comarca.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-98.2013.8.18.0052

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: I.A.S. REPRESENTADA POR CARLEANE ALVES FERREIRA

Advogado(s): FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9549)

Executado(a): MARCOS SOARES DA SILVA JUNIOR

Advogado(s):

Ante a satisfação da obrigação, conforme petição de fl.54, declaro EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.

Intimem-se as partes.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícos em 10% sobre o valor da causa.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.

GILBUÉS, 19 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-67.2013.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO RESISTÊNCIA CAMPONESA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LUIS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Diante todo o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da parte Requerente, com arrimo no art. 487, I, do CPC, PARA DETERMINAR O DESPEJO do Requerido JOSÉ LUIS PEREIRA DA SILVA do Assentamento Resistencia Camponesa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o mesmo desocupar o imóvel dentro do assentamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONDENO o Requerido ao pagamento das contas de energia em atraso, devendo o mesmo quitar os débitos existentes até a data da desocupação do imóvel. CONDENO o Requerido nas custas processuais e honorários sucumbenciais no montante de 20% (vinte por cento) do valor atribuído causa.

Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000937-60.2014.8.18.0028

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: JOÃO ALMEIDA PIMENTEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a vítima AURINHA AVELINO SOARES, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA do conteúdo da SENTENÇA, qual seja: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR JOÃO ALMEIDA PIMENTEL, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 129, § 9° do Código Penal, ABSOLVÊ-LO do crime previsto no art.150 do CP com fulcro no art. 386, VII do CPP e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao crime tipificado no art.147 do CP, o que faço com fulcro nos arts. 107, inc. IV c/c art. 109, inc. VI todos do Código Penal. Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: A ré não ostenta antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: normais à espécie. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências: nada a valorar. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 3(três) meses de detenção que torno DEFINITIVA, ante a ausência de outras causas modificadoras. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no artigo 33, caput, § 2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena incialmente no regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista, ter sido o delito cometido no âmbito das relações domésticas, além de ter sido praticado com violência. Neste sentido é o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conquanto a solução da controvérsia não demande o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a admissibilidade do recurso especial encontra óbice no verbete sumular n. 83 do STJ, se o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Consoante entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, inviável a substituição de pena privativa de liberdade - ainda que bem inferior a 4 anos - por restritiva de direitos quando o delito for cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos explicitados no art. 44, I, do CP, mas, sobretudo, quando praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares. 3.Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 915496 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0135066-4. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Embora cabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do CP, deixo de fazê-la, por entender mais gravosa ao réu do que seu cumprimento integral, tendo em vista que a suspensão se dará por no mínimo 02 (dois) anos e o sentenciado ficará sujeito ao cumprimento de condições. Ao revés, o cumprimento da pena privativa de liberdade se dará na própria residência do sentenciado, uma vez que não há casa de albergado na Comarca, salvo transferência para regime mais gravoso em caso de praticar novo fato definido como crime ou frustrar os fins da execução (§ 2º do art. 36 do Código Penal). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Poderá o réu recorrer em liberdade, pois ausente os requisitos legais necessários à segregação provisória, na forma do artigo 312 e 313 do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos à vítima, uma vez que não houve pedido expresso neste sentido. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Custas pelo réu. P.R.I. FLORIANO, 25 de junho de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 21 de agosto de 2019 (21/08/2019). Eu, ___________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-81.1982.8.18.0052

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ERNANI DE QUEIROZ VIANA, MARIA LUIZA BRAGA VIANA

Advogado(s):

Interditando: ALDIONERES TAVARES DE LIRA, EDVAN BATISTA DE LIRA, GEUDIR TAVARES DE LIRA, MIGUEL SIQUEIRA SOUSA, JOSÉ BARBOSA DE CARVALHO, JOSE DOS REIS TAVARES DA SILVA, RAIMUNDO TAVARES DE LIRA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe convier.

Sob pena de improcedência da ação com fulcro no art. 485, III, do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-35.2008.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTILIA FERREIRA CORTE

Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG ARAÚJO CHAGAS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5236)

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe convier.

Sob pena de improcedência da ação com fulcro no art. 485, III, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001625-11.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEIDIANA MARIA DE JESUS MONTEIRO

Advogado(s): DAVID ROBERTO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3826)

Réu: ESPOLIO DE FRANCISCO DA FRANÇA NETO, ÍTALO RAFAEL DE MOURA FRANÇA, FRANCISCO FRANÇA NETO, INACIO DE SOUSA FRANÇA NETO, MATHEUS DA SILVA LUSTOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000749-58.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEISE DIAS OLIVEIRA - ME

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: etição juntada através de protocolo de fls. 103, datado de 01 de julho de 2019. É o relatório. Decido. II ? FUNDAMENTAÇÃO: Determinada a citação do requerido através de carta precatória, conforme despacho às fls. 84, verifica-se que não há prova nos autos de que o requerido tenha sido citado. A parte autora, devidamente intimada, solicitou a extinção do processo por desistência. III- DISPOSITIVO: Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Julgo, em conseqüência, EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, pelo que dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 20/08/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26582203 e o código verificador BB43D.DA6E2.9F7F9.1B63D.6D742.5F7A7. Custas de Lei. PRI. Transitada em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-10.2007.8.18.0052

Classe: Monitória

Autor: CARLOS RODRIGUES NEPONUCENO

Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)

Réu: EMPRESA SANTA LUZIA SERVIÇOS

Advogado(s):

Do exposto, com fulcro no artigo 485, III do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas remanescentes pela parte autora.

Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% sobre o valor da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

GILBUÉS, 19 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-98.2017.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): LEONARDO MARTINS VALE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11800)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14806)

PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000974-55.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA ARAGAO

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Executado(a): NILSON CARLOS NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000117-86.2011.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: PEDRO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se de ação de cobrança proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Pedro Ribeiro de Sousa.

Inicial e documentos, fls. 02/20

Adiante o Banco requerente requereu a extinção da presente ação, tendo em vista que o executado liquidou a dívida ora cobrada, (peticionamento eletrônico de fls. 46).

Relatado. Decido.

Conforme se depreende do art. 924, II do CPC, satisfeita a obrigação exequenda, extingue-se o processo executivo, vejamos:

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II - a obrigação for satisfeita;

No caso dos autos consoante informado pelo próprio autor da ação, o executado liquidou a dívida objeto desta ação. Desde modo o pagamento total do débito realizado pelo executado autoriza a extinção do presente feito.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC, pela satisfação da obrigação, EXTINGO a presente execução. Determino ainda:

a) o desentranhamento dos títulos que instruem a presente ação, com a entrega ao requerente mediante recibo nos autos;

b) a desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada.

Custas e honorários a serem arcados pela parte demandada, conforme artigo 85, §10 do Código de Processo Civil, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 26 de fevereiro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000764-37.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

A despeito da certidão de trânsito em julgado de fl. 96, verifica-se que foram opostos embargos de declaração pela parte autora (fl. 98), razão pela qual os autos devem ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-45.2012.8.18.0081

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LOURENÇO FERREIRA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias e a parte autora acerca do depósito judicial realizado. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001023-54.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILSON FERREIRA DE SOUZA

Advogado(s): WILSON DE MENESES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11561)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-27.2019.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: HÉLISON SOUSA NUNES

Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intimo o advogado HUMBERTO CARVALHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7085) da seguinte DECISÃO: "Vistos, etc. Atendidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto eletronicamente pelo réu (termo à folha 139) em ambos os efeitos, sem prejuízo de eventual manutenção/imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar (art. 387, § 1º, CPP). Considerando que o apelante declarou que deseja arrazoar na superior instância, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com baixa na distribuição. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Barras/PI, 20 de agosto de 2019".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-94.2017.8.18.0044

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - SINTE-PI

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI-PI

Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12973), MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

DESPACHO Em cumprimento à decisão proferida no Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença, processo n.º 0702489-64.2018.8.18.0000, a instituição financeira onde o valor está depositado para oficie-se desbloquear a quantia referente ao precatório nº 00000200340000044537, oriundo do processo de execução nº 0004462-58.2003.4.01.4000, no valor de R$ 16.548.847,97 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), outrora bloqueado por ordem deste Juízo e nestes autos e depositá-lo em conta específica do FUNDEF, criada para essa finalidade. Junte-se ao ofício cópia da decisão proferida no processo n.º 0702489-64.2018.8.18.0000. Cientifiquem-se as partes e o órgão ministerial da referida decisão. Após, conclusos. Cumpra-se com urgência. CANTO DO BURITI, 13 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-15.2019.8.18.0069

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Réu: WANDERSON PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): TERTULIANO RAMOS GOES NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 13384)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de liberdade apresentado.

REGENERAÇÃO, 21 de agosto de 2019

MARCOPOLO FIGUEREDO

Analista Judicial - Mat. nº 26592

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-91.2013.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARCILENE SIQUEIRA DE SOUSA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Executado(a): ELETROMAIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000643-60.2011.8.18.0077

Classe: Termo Circunstanciado

Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: JOILSON NONATO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Joilson Nonato da Silva, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, inciso V, todos do Código Penal, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 20 de agosto de 2019. RODRIGO TOLENTINO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-76.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: CLAUDIO MÁRCIO DE SOUSA

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Réu: MARIA DAS DORES DE SOUSA TAVARES, SOPHIA GABRIELLA DE SOUSA TAVARES, JOÃO PEDRO DE SOUSA TAVARES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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