Diário da Justiça
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Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001871-14.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALCIONEIDA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000211-14.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIQUEIRA E SOARES
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: BANCO BMC/BRADESCO S/A
Advogado(s): RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)
SENTENÇA: Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, vez que pela quitação do contrato em questão houve a consequente perda do objeto da presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487 do CPC. Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 20/08/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26582486 e o código verificador EA668.FC70A.D6642.0678F.92FBA.8537F. Custas de lei. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003704-33.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA GOMES, PAULO VICTOR OLIVEIRA DE SOUZA, KLEITON COSTA DE SOUZA, RONDINILDO DA CONCEIÇÃO DE BRITO
Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
De ordem da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente, intimo os advogados das partes acusadas para que apresentem o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000008-48.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)
Objeto: intimação da defesa para apresentar alegações finais.
DESPACHO: Vistos, dê-se vistas dos autos as partes para que apresentem suas respectivas alegações finais em forma de memoriais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. Eu, Rômulo Sampaio Sales, servidor cedido, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-25.2013.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ADRIANA SILVA SOUSA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)
Executado(a): ELETROMAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 21 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003240-35.2014.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI, PÂMELA DA CONCEIÇÃO CALDAS
Réu:
Vítima: C. K. C. R., W. C. S.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, Pâmela da Conceição Caldas, filho(a) de Maria Edineide da Silva e Felisciscimo Santos Caldas, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Dessa forma, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar PÂMELA DA CONCEIÇÃO CALDAS às penas do art. 133, § 3º, II, do CP. [...] Ante as causa de aumento descrita no art. 133, § 3º, II, do CP (contra descendente), majoro-lhe a pena em 1/3 (um terço), para fixá-la definitivamente em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de detenção, por não haver causas de diminuição a considerar. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, em atenção ao art. 33 e parágrafo 3º, ?c?, c/c art. 59, do Código Penal. Ante a pena aplicada, não tendo sido o crime praticado com violência ou grave ameaça, aplica-se o disposto no art. 44, I e II, do CP, de maneira que substituo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) medidas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana." . E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ BRUNO FERREIRA BARROS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 21 de agosto de 2019.
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001499-65.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CLEMILDA PONTES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001071-28.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA RITA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 306278906-4 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO PAN S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$70,80 (setenta reais e oitenta centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 20 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-79.2013.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SATIRO CIRILO DE SOUSA, MARIA ROSILDA VITAL DE SOUSA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616), JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A, BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NÉSIO(OAB/MINAS GERAIS Nº 70580)
Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar acerca da petição do executado (Peticionamento eletrônico de 09.05.2019)."
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002924-63.2016.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ARIOSVALDO ARAUJO DE AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a vítima FRANCISCA DE CÁSSIA RODRIGUES DE BARROS, brasileira, solteira, fisioterapeuta, natural de Floriano-PI, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA do dispositivo da SENTENÇA, qual seja: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO IMROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER ARIOSVALDO ARAÚJO DE AZEVEDO, anteriormente já qualificado, do crime que lhe foi imputado na inicial, com fulcro no art.386, VII do CPP. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. P.R.I. Sem custas. FLORIANO, 22 de julho de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 21 de agosto de 2019 (21/08/2019). Eu, ___________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003295-57.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: EDILSON DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-15.2019.8.18.0069
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO
Advogado(s):
Réu: WANDERSON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): TERTULIANO RAMOS GOES NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 13384)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de liberdade apresentado.
REGENERAÇÃO, 21 de agosto de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - Mat. nº 26592
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-91.2013.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARCILENE SIQUEIRA DE SOUSA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)
Executado(a): ELETROMAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 21 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000643-60.2011.8.18.0077
Classe: Termo Circunstanciado
Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: JOILSON NONATO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Joilson Nonato da Silva, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, inciso V, todos do Código Penal, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 20 de agosto de 2019. RODRIGO TOLENTINO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-76.2016.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: CLAUDIO MÁRCIO DE SOUSA
Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)
Réu: MARIA DAS DORES DE SOUSA TAVARES, SOPHIA GABRIELLA DE SOUSA TAVARES, JOÃO PEDRO DE SOUSA TAVARES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000832-79.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A
SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000519-53.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ADALGISO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA:
Portanto, este juízo não pode reconhecer a legitimidade do pólo passivo a. Poderia-se reconhecer se antes tivesse sido provocado a instituição financeira que a priori efetuou os descontos e esta tivesse incorrido num dos motivos ensejadores para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Ante o exposto, a petição inicial e, em consequência INDEFIRO e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.A. Dr. Francisco das Chagas Ferreira. Juiz de direito da comarca de São Pedro do Paiuí - PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-09.2008.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA LUZ SILVA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Tendo em vista o teor da petição retro, resta exaurida a utilidade do presente feito, razão por que determino o seu arquivamento, observadas as cautelas e formalidades de praxe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000403-84.2017.8.18.0037
Classe: Inventário
Inventariante: DOMINGOS DE SOUSA AQUINO, VICENTE DE SOUSA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA AQUINO, OTACIANO DE SOUSA AQUINO, FRANCILENE DE SOUSA AQUINO, FRANCISCA DE SOUSA AQUINO
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Inventariado: FRANCISCA MARIA DE ARQUINO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 21 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000463-51.2014.8.18.0073
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: LIDIA NEVES DOS SANTOS
Advogado(s): BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN(OAB/PIAUÍ Nº 11265)
Réu: ISABEL RIBEIRO DAS NEVES
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial e determino a substituição de Isabel Ribeiro das Neves pela requerente LIDIA NEVES DOS SANTOS, curadora em definitivo de sua mãe MARIA JOSÉ NUNES DOS SANTOS, declarando a interditada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art.3º, inciso II, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio como sua curadora, em definitivo, sua filha, a Sra. LIDIA NEVES DOS SANTOS, que deverá assinar o respectivo termo de compromisso, com a conseqüente revogação do termo de curatela expedido em nome de ISABEL RIBEIRO DAS NEVES. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com a devida baixa.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000302-73.2016.8.18.0072
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: ANTONIO SOARES DA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado: ANTONIO SOARES DA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, R.G. nº 331.541-SSP-PI, CPF nº 152.444.153-87, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 21 de agosto de 2019 (21/08/2019). Eu, _____,(Moisés Pereira dos Santos Filho) - Diretor de Secretaria de Vara Única, digitei, subscrevi e assino.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000117-86.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: PEDRO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de ação de cobrança proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Pedro Ribeiro de Sousa.
Inicial e documentos, fls. 02/20
Adiante o Banco requerente requereu a extinção da presente ação, tendo em vista que o executado liquidou a dívida ora cobrada, (peticionamento eletrônico de fls. 46).
Relatado. Decido.
Conforme se depreende do art. 924, II do CPC, satisfeita a obrigação exequenda, extingue-se o processo executivo, vejamos:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita;
No caso dos autos consoante informado pelo próprio autor da ação, o executado liquidou a dívida objeto desta ação. Desde modo o pagamento total do débito realizado pelo executado autoriza a extinção do presente feito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC, pela satisfação da obrigação, EXTINGO a presente execução. Determino ainda:
a) o desentranhamento dos títulos que instruem a presente ação, com a entrega ao requerente mediante recibo nos autos;
b) a desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada.
Custas e honorários a serem arcados pela parte demandada, conforme artigo 85, §10 do Código de Processo Civil, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 26 de fevereiro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000764-37.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
A despeito da certidão de trânsito em julgado de fl. 96, verifica-se que foram opostos embargos de declaração pela parte autora (fl. 98), razão pela qual os autos devem ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-45.2012.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LOURENÇO FERREIRA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias e a parte autora acerca do depósito judicial realizado. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-55.2017.8.18.0079
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA DA CRUZ DA CONCEIÇÃO, VALDEIR FERREIRA CRUZ, MANOEL FELIPE FERREIRA CRUZ
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MANOEL FERREIRA CRUZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.