Diário da Justiça
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Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003250-14.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ANTONIA MARIA DA SILVA
Advogado(s):
Cumpra-se o despacho de fl. 60.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003297-32.2009.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA INES SANTOS SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987), GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737)
Réu:
Advogado(s):
Ex positis, conheço dos presentes Embargos Declaratórios para, no mérito, improvê-los.
Intimem-se as partes da presente decisão.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002883-58.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSUÉ FREITAS CARVALHO
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Usucapido: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Com fundamento no poder de direção do processo conferido ao juiz conforme Art.139 IX, determina a intimação da parte autora para cumprimento do disposto no Art. 73 do CPC, sob pena de invalidade do processo.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002266-30.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: GILBERTO NASCIMENTO DE ARAGAO
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Mantenho inalterado os comandos da sentença prolatada nos autos.
Intimem-se a parte autora e a requerida sobre a presente decisão
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004599-23.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDGAR FRANCISCO DE ALMEIDA
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A, METAIL METAIS IPIRANGA LTDA, PALIVEL VEÍCULOS
Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), LEANDRO DAMASCENO E SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24783)
Intime-se a parte requerida por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a petição de fl. 220, requerendo o que entender de direito.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001138-92.2004.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: KENARD DA PONTE AGUIAR MAX
Advogado(s): LUCAS BARBOSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7994)
Executado(a): ALAN COSTA MACHADO, FRANCISCO IELDYSON DE PAIVA VASCONCELOS
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707), JACYRA PESSOA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 149), ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 20597-B)
Habilite a pessoa informada na petição de fl. 199.
Após, intime-a por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PADRE MARCOS
Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 05, PADRE MARCOS-PI
PROCESSO Nº 0001384-38.2017.8.18.0062
CLASSE: Interdição
Requerente: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA
Interditando: MARIA DE LOURDES CONEGUNDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, MM. Juiz de Direito em respondência pela Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo nº 0001384-38.2017.8.18.0062, que O Ministério Público do Estado do Piauí, move em face de MARIA DE LOURDES CONEGUNDES, brasileira, viúva, aposentada, filha de José Felipe Ribeiro e de Conegundes Delmira da Conceição, residente e domiciliada na Av. José de Moura Leal, nº 514, nesta cidade de Padre Marcos ? PI, que através de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, em respondência, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, datada de 24 de julho de 2019, foi decretada a interdição de MARIA DE LOURDES CONEGUNDES, cuja sentença em síntese é o seguinte: ?Diante do exposto, nos termos do art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo Ministério Público para DECLARAR A INCAPACIDADE de MARIA DE LOURDES CONEGUNDES, alhures qualificada, para praticar, em nome próprio, todos os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, razão pela qual nomeio a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA como sua CURADORA, que deverá exercer o munus nos estritos termos da legislação vigente. Por necessário, saliento que a curatela não abrange os atos descritos no artigo 6° do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Fica a curadora de logo ciente quanto à obrigação de anualmente prestar contas de sua administração a este juízo, apresentando o respectivo balanço; bem como quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da Lei n° 13.146/2015. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil e efetuem-se as publicações necessárias na forma do art. 755 do Diploma Processual Civil. A curadora deverá prestar novo compromisso. Deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos da interditada em observância a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000. Sem custas por ter sido a ação movida pelo Ministério Público e ser a beneficiária merecedora da benesse. Sem honorários advocatícios a deliberar. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PADRE MARCOS, 24 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.? E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (01.08.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei, e subscrevi. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo ? Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-37.2019.8.18.0049
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO DA CRUZ LIMA MENDES, JOSÉ WILSON ALENCAR DA SILVA
Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)
Vistos etc. Considerando a participação deste magistrado no IV Congresso do Judiciário Piauiense que realizar-se-á na mesma data prevista para a ocorrência da audiência aprazada em despacho de fls. 59, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de Setembro de 2019, às14:00 horas, no Fórum da Comarca de Elesbão Veloso, quando proceder-se-á a tomada de declarações da vítima, das testemunhas, interrogando-se, em seguida, os denunciados. Ante o deferimento do pedido das defesas postulando pela apresentação de rol extemporâneo de testemunhas, deve a Secretaria proceder a intimação dos advogados dos denunciados para adotarem às providências necessárias no sentido de informarem o rol de testemunhas em tempo hábil ou trazê-las independente de intimação, quando da realização da audiência de instrução. Intimem-se e Notifique-se o Órgão Ministerial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 20 de agosto de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-14.2013.8.18.0078
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO FERREIRA DA SILVA, FRANCINETE LEAL TORRES SILVA
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
Usucapido: ANTONIO BRÁS, MARIA DOMINGAS DE ASSIS
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Sentença: "(....) Diante do exposto, tendo em visita os documentos apresentados e a declaração da requerida, julgo PROCEDENTE o pedido da parte Requerente, para declarar a usucapião em favor dos autores do terreno descrito na exordial, relativamente ao seu domínio útil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no cadastro imobiliário da prefeitura e no registro imobiliário, com a ressalva de que, conforme conforme Provimento da CGJ, se o imóvel usucapiendo não estiver sido registrado no CRI, até o ano de 2002, não poderá ser aberta nova matrícula. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-27.2016.8.18.0049
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDERSON FERREIRA DA SILVA, NAELSON MADEIRA
Advogado(s): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9750), MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1117), DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714)
Vistos etc. Considerando a participação deste magistrado no IV Congresso do Judiciário Piauiense que realizar-se-á na mesma data prevista para a ocorrência da audiência aprazada em despacho de fls.125, REDESIGNO a audiência de CONTINUAÇÃO para o dia 24 de Setembro de 2019, às 09:30 horas, no Fórum da Comarca de Elesbão Veloso/PI, quando proceder-se-á a tomada de declarações da testemunha faltante Felipe Rodrigues da Paz e será procedido o interrogatório dos denunciados. Intimem-se. Determino que a Secretaria oficie à DUAP-SECJUSPI, comunicando sobre a alteração da data da audiência e para fins de conduzir o acusado NAELSON MADEIRA na nova data designada. Cientifiquem-se o Órgão Ministerial, bem como as respectivas defesas. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 20 de agosto de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-59.2019.8.18.0049
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ELESBÃO VELOSO - PI
Advogado(s):
Indiciado: JAILTON MACEDO DA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc. Considerando a participação deste magistrado no IV Congresso do Judiciário Piauiense que realizar-se-á na mesma data prevista para a ocorrência da audiência aprazada em despacho de fls. 17, REDESIGNO a audiência de PRELIMINAR para o dia 24 de Setembro de 2019, às 09:00 horas, no Fórum da Comarca de Elesbão Veloso/PI. Intime-se o autor do fato, advertindo-o que deve comparecer acompanhado por advogado. Intime-se a vítima. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público. Cumpra-se com as formalidades legais, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO. ELESBÃO VELOSO, 20 de agosto de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000945-80.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA GALENO DE PINHO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade por lhe ser concedido neste ato o benefício da assistência judiciária gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-53.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ GONZAGA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 923500427), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO ITAU BMG se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$32,83 (trinta e dois reais e oitenta e três centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95)
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000688-85.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NIVARDO PEREIRA E SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO
Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Sentença: "(...) Diante do exposto, com base no Art. 487, inciso I do CPC, acolho o pedido constante na exordial e confirmo os efeitos da decisão liminar proferida nos autos. Dessa forma, homologo a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a satisfação da obrigação pleiteada. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001317-92.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITÓRIA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 301231678-6 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO PANAMERICANO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000667-74.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOANA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato nº. 36352651 e a NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 107695786 celebrados entre as partes litigantes, devendo o BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$58,47 (cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e R$27,05 (vinte e sete reais e cinco centavos), respectivamente, do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, ao pagamento do que foi descontado referente ao contrato nº. 36352651, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Quanto ao contrato nº 107695786, CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$877,13 (oitocentos e setenta e sete reais e treze centavos) c) CONDENO, ainda, o BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001372-72.2017.8.18.0046
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: DANIEL WERBERT NUNES PORTELA
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Réu:
Advogado(s):
Assim, com fulcro nos arts. 118 e 120 do CPP, DEFIRO o pedido para autorizar a restituição do aparelho de som automotivo, com nota fiscal em nome do(a) próprio(a) requerente, certificando-se a restituição nestes autos e expedindo o competente mandado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-68.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE GONÇALVES DUARTE, PAULIANE GONÇALVES DUARTE, CAROLINE GONÇALVES DOS SANTOS DUARTE, PALOMA GONÇALVES SANTOS DUARTE, MATEUS GONÇALVES DOS SANTOS DUARTE, JAQUELINE GONÇALVES DOS SANTOS DUARTE, GENILDE GONÇALVES DOS SANTOS DUARTE
Advogado(s): PAULO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8301)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-49.2017.8.18.0058
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOSEANE TAVEIRA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-71.2014.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SORAIA DA COSTA PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu: MUNICÍPIO DE JERUMENHA PIAUÍ
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-51.2013.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIA MORAIS DE SOUSA
Advogado(s): ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7817), THIANE ASSUNÇÃO DE MORAES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5990)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE AROAZES-PI
Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
DESPACHO: " Intime-se a parte autora para que promova o devido cumprimento de sentença. AROAZES, 20 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001493-62.2014.8.18.0028
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE LOURDES ALVES DE FIGUEREDO
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Inventariado: ELIAS ALVES DE FIGUEREDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-27.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 21 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000607-57.2013.8.18.0106
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO PEREIRA ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000851-91.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ARIZO FREITAS DO NASCIMENTO
Advogado(s): HELTON DANIEL VILELA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7232)
Réu: BANCO AGIBANK S.A - CRÉDITO E INVESTIMENTO
Advogado(s): VANESSA INGRID RODRIGUES DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 29658), SILVIO DO AMARAL VALENCA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20436)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 21 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO