Diário da Justiça
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Publicado em 22/08/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-39.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO NETA
Advogado(s): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6384), MAYRA DE OLIVEIRA MOURA REIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 35707), SAMUEL DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6387)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Recolha a parte ré, as custas processuais pro rata, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS Valor R$ 1.391,99
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-55.2013.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SILINÁRIO CARLOS DE MACEDO
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)
Executado(a): ELETROMAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCEENDIGIPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000209-13.2012.8.18.0085
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Executado(a): JOSÉ PEREIRA DA SILVA, ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
DESPACHO:
Tendo em vista o lapso temporal desde o ajuizamento da execução, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-97.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 20 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001750-53.2015.8.18.0028
Classe: Alvará Judicial
Requerente: KARLA MARIA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001048-74.2016.8.18.0060
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS SANTOS SOARES
Advogado(s):
SENTENÇA
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência conforme decisão de fls. 10/11, e EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, pela perda do objeto da presente ação e determino o arquivamento do feito.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-44.2014.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): GENESIO ALVES DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-03.2014.8.18.0037
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): L. MONTEIRO DA SILVA CAMPELO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ME, LINDALVA MONTEIRO DA SILVA CAMPELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000737-21.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANE MARY LIMA VITORINO
Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007)
Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003168-46.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: HENRIQUE PASSO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Mesquita Silva, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada acima identificada, para apresentar as alegações finas, no prazo de 05(cinco) dias. E para constar, Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,20 de agosto de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-10.2006.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: EDIVALDO BATISTA DA SILVA, MIZAEL DE AREA LEAO ALVES, CARLOS AUGUSTO DO VALE MACEDO, ROBERT WALLACY DE LIMA SOBRINHO
Advogado(s): JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7988)
Isto posto, nos termos dos arts. 107, inc. IV, 109, inc. III, ambos do Código
Penal, e no art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO a extinção da pretensão
punitiva por parte do Estado em relação aos réus MIZAEL DE ARÊA LEÃO, ROBERT
WALAZY DE LIMA, EDIVALDO BATISTA DA SILVA e CARLOS AUGUSTO, e,
consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e
demais cautelas legais.
Determino, ainda, que, desde já, seja o nome dos réus excluídos do Sistema
INFOSEG em relação a conduta delitiva descrita nos presentes autos.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 20 de agosto de 2019
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-64.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA LUZIA PEREIRA
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452), JAMILLA VITÓRIA HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6549)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 20 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000182-40.2011.8.18.0093
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): ROSA FERREIRA DE MIRANDA ME, IVAN LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)
DESPACHO:
Indefiro o pedido de fl.51, uma vez que é ônus exclusivo do Advogado comprovar a notificação de seu constituinte sobre a renúncia de mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o que não pode ser transferido ao Poder Judiciário.
Ademais, tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-64.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: D.K.G.R., MARCONEIDE GUEDES RODRIGUES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
DESPACHO: Após compulsar os autos, verifico que a realização da perícia médica judicial determinada na decisão de fls. 85/89 não foi, até o momento, realizada.
Desde modo, nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.
Oficie-se o perito nomeado enviando cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.
QUESITOS DO JUIZ: I O Senhor perito já atendeu, receitou ou atestou alguma vez o autor(a)? Em caso positivo, especificar a quantidade de atendimentos, se tais atendimentos foram prestados na condição de médico particular do autor(a), em clínica particular, ou se foram prestados no âmbito do SUS (hospitais públicos, postos de saúde, etc.)? II - Data de realização da perícia? III Quais os elementos (fáticos, documentais, etc) que embasaram a conclusão do Sr. Perito, no caso de ser possível especificar a data de início de eventual incapacidade?
Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10(dez) dias, a contar da realização da perícia.
Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Comunique-se o perito ora nomeado.
Cumpra-se.
CRISTINO CASTRO, 8 de abril de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001968-48.2016.8.18.0060
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: BERNARDO JOSÉ MATOS DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência conforme decisão de fls. 12/13, e EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, pela perda do objeto da presente ação e determino o arquivamento do feito.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000364-07.2011.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSIAS MORAIS DE MELO NETO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-b)
SENTENÇA: De outra banda, o acusado, uma terceira que passava pelo local (LADY DAINA CARVALHO DA SILVA), e sua irmã , MARIA DAS GRAÇAS MORAES SOUSA (ouvida como informante) trazem à baila possibilidade real e concreta de ter sido ele o alvo inicial das agressões físicas. E, se assim for, agiu em legítima defesa. É certo que as declarações das vítimas ganha especial contorno no contexto da violência doméstica, dês que não existam outros meios de provas que mitiguem, ou mesmo, refutem tais declarações.Ora, antes do entrevero físico, desenhou-se na audiência instrutória um conflito preexistente dentro da família. Deixa-se claro que existia certa animosidade entre vítimas e acusado. Seria este momento apenas o estopim de tudo que já era vivido há tempos. Daí a necessidade de analisar o depoimento dosenvolvidos (pai, mãe e filhas) com certo temperamento, e sobrelevando os depoimentos prestados pelas demais testemunhas. Partindo desta premissa, não vejo possível a condenação do acusado, haja vista a inexistência de provas contundentes da autoria das infrações penais. Em hipóteses como esta incide o princípio do FAVORREI, de sorte que o caminho a ser trilhado é a absolvição do acusado.Ante o exposto, julgo o pedido na denúncia para, com base no artigo 386, IMPROCEDENTE, inciso VII do CPP, , das imputações inicialmente formuladas. ABSOLVER JOSIAS MORAIS DE MELO NETO. Após o transcurso do prazo para interposição de eventual apelação, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.PIRACURUCA, 14 de agosto de 2019, STEFAN OLIVEIRA LADISLAU,Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000689-36.2015.8.18.0036
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Requerido: TALITA NAYARA REIS MACHADO
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Boletim de Ocorrência Circunstanciado sobre o crime previsto no arts. 288 do CPB praticado por TALITA NAYARA REIS MACHADO, nascida, em 01/08/1997, por ter, em tese, praticado os atos infracionais análogos ao delito do referido artigo. Em manifestação o Ministério Publico, requereu o arquivamento do Boletim de Ocorrência em razão de não estar comprovado a participação da menor. É, em suma o relatório. Decido. Com efeito, estabelece o art. 2º, parágrafo único, da Lei n° 8.069/90, que somente nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA aos indivíduos entre 18 e 21 anos de idade. A contrário senso, os maiores de 21 anos, por óbvio, não estão mais sujeitos ao estatuto menorista, nem mesmo podendo ser aplicada ou mantida qualquer penalidade, ainda que praticada em data pretérita, a teor do que dispõe o art. 121, §5° do ECA ("A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade"). Neste sentido, cito jurisprudência: A P E L A Ç Õ E S . E C A . A T O INFRACIONAL. REPRESENTADO QUE COMPLETA 21 ANOS DE IDADE. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA . ARTS. 2º , PARÁGRAFO ÚNICO E 121 , § 5º DO ECA . 1. A jurisdição da infância e da juventude cessa quando o representado completa 21 anos de idade, extinguindo-se a pretensão punitiva do Estado. 2. Não há mais como ser aplicada a medida socioeducativa se o representado completou 21 anos de idade, isso por força do art. 2º , parágrafo único e 121, § 5º, ambos do ECA . 3. Apelação da Defesa conhecida e parcialmente provida, para manter a sentença, porém decretar a extinção da pretensão punitiva do Estado pelo fato de o representado ter completado a idade de 21 (vinte e um) anos; apelo do Ministério Público prejudicado. (Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Apelação : APL 00099548820148140301 BELÉM,data de publicação: 03/05/2017 ). No caso em análise, a adolescente TALITA NAYARA REIS MACHADO, nascida em 01/08/1997, completou 21 anos de idade no curso dos autos, conforme se infere de suas qualificações na representação e cópias de documentos constante dos autos, não mais estando sujeita à jurisdição da infância e da juventude. Em verdade, impõe-se anotar que à época dos fatos os representados eram adolescentes e, por isso, estavam amparados pelas regras motoras da Lei n° 8.069/90. Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 11/05/2019, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Entretanto, com o atingimento dos 21 anos de idade a imposição de medida socioeducativa se revela impertinente, pois contrária aos fins sociais do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Por tais fundamentos, a extinção, de ofício, é medida que se impõe. Neste diapasão, em razão da perda superveniente de objeto (interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), declaro extinta a pretensão da medida socioeducativa estatal da adolescente TALITA NAYARA REIS MACHADO, nos autos qualificados, eis que atingiu 21 anos no curso do processo, com fundamento no art. 2º, paragrafo único e art. 121, § 5º ambos da lei 8.069 /1990. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se. Após certificado o trânsito em julgado, e inexistindo diligências pendentes de cumprimento, arquivem-se, com as devidas baixas. ALTOS, 11 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-72.2015.8.18.0106
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA RIBEIRO, ROBERTO HENRIQUE FERREIRA FERNANDES DE MOURA, MENOR: M. R. C. F. F DE M., POR MEIO DE SUA GENITORA MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA RIBEIRO, MENOR: M. B. F. F. DE M., POR MEIO DE SUA GENITORA MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA RIBEIRO
Advogado(s):
Inventariado: FRANCISCO FERNANDES DE MOURA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002515-53.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS TELES CAMINHA
Advogado(s): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
Réu: MARIA DE JESUS TELES CAMINHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000572-23.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DE SOUSA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 03.04.2020, às 09:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-85.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 20 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001850-67.2013.8.18.0031
Classe: Imissão na Posse
Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A
Advogado(s): CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )
Requerido: PESSOA INCERTA E NÃO SABIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-59.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): MARIA DA CRUZ GONCALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000068-36.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Executado(a): ANTONIO NERI COELHO NETO ME
Advogado(s):
DESPACHO:
Tendo em vista a certidão acostada à fl. 68, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que lhe convier. Sob pena de improcedência da ação com fulcro no art. 485 III, IV do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002316-36.2014.8.18.0028
Classe: Inventário
Inventariante: SAIDE NEVES DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1833)
Inventariado: MANOEL NEVES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.