Diário da Justiça
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Publicado em 22/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002095-37.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MICHELLY ANDRADE RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 20 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021859-43.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: JAQUELINE FLORINDA CRUZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000430-69.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): JOSENILDO DE OLIVEIRA AMORIM, KESIA JAQUELINE VIRGINIA DOS S AMORIM, JOSENILDO DE OLIVEIRA AMORIM JUNIOR, PAULO DOS SANTOS AMORIM
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969), ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000381-38.1999.8.18.0140
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: HELDA MARIA DA COSTA CARVALHO, DEOCLECINÁCIO DA COSTA CARVALHO, PEDRO DA COSTA CARVALHO FILHO
Advogado(s): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), ROSILENE NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2906), SIRLEI ROSA MENA BARRETO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 91003)
Arrolado: MARIA DO CARMO DA COSTA CARVALHO(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016890-29.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HAYUNNE LETICIA DE MOURA(MENOR)
Advogado(s): LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2926)
Requerido: LEONARDO GUIMARAES DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005328-23.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: YASMIN MAGALHAES DE OLIVEIRA(MENOR)
Advogado(s): JOSE VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149)
Requerido: SERGIO RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007336-07.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RODRIGO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Inventariado: JANAÍNA SUSAN MONTE LINHARES SANTOS - FALECIDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024989-80.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO DA SILVA BRANDÃO, MARIA LUCIA ALENCAR NASCIMENTO
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009942-13.2004.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EMERSON AUGUSTO SATURNINO CUNHA - MENOR, YASMIN SATURNINO CUNHA - MENOR
Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: JERFESON LOPES CUNHA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009677-93.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: FRANCISCO MARQUES DE MELO
Advogado(s):
Retire em Secretaria a parte autora, os documentos solicitados em petição eletrônica 5002.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0013557-54.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
3. DISPOSITIVO
Posto isso, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO ENCARTADO NA
DENÚNCIA, e, via de consequência, CONDENO o acusado RAIMUNDO MARTINS DA
SILVA, alhures qualificados, nas sanções do artigo 129, § 9º do Código Penal Brasileiro.
Em respeito aos arts. 59 c/c 68, ambos do Código Penal, passo à
individualização e à dosimetria da pena.
A Culpabilidade foi evidenciada, tendo agido com dolo normal à figura penal
imputada. O réu é não é possuidor de maus antecedentes, nada havendo a se valorar.
Conduta social aparentemente normal. Poucos elementos foram coletados acerca da
personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-las. Os motivos do delito foram
normais à espécie, nada havendo a se valorar. As circunstâncias do crime não são próprias
do delito, deveria o autor saber que o consumo de bebidas alcóolicas poderia provocar o
fato que está sendo punido, o que demonstra um senso de irresponsabilidade anormal do
autor. As Conseqüências extrapenais são anormais à espécie vez que afetaram
psciologicamente a vítima, bem como suas filhas. Quanto ao comportamento da vítima,
nada resta a se valorar.
Em vista de tais ponderações, notadamente pelas circunstâncias em que o
crime foi praticado, fixo a pena base para o crime lesão corporal em 10 meses e 08 (oito)
dias de detenção.
Não se encontram presentes circunstâncias agravantes, ou atenuantes, razão
pela qual fixo a pena intermediária em 10 meses e 08 (oito) dias de detenção.
Não se encontram presentes causas de aumento ou de diminuição de pena,
razão pela qual fixo a pena do réu em definitivo em 10 meses e 08 (oito) dias de detenção.
Ato contínuo, assim está disposto no código: Art. 44. As penas restritivas de
direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime
não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena
aplicada, se o crime for culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do
condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Apesar da previsão que impossibilita o cumprimento da medida em casos
envolvendo violência, entendo que especificamente no presente caso não existe óbice para
que o réu tenha sua pena convertida em uma pena restritiva de direitos, vez que não
apresenta antecedentes criminais, bem como apresentas as circunstâncias do artigo 59
favoráveis, além do que o grau de violência no presente caso ter sido baixo, não estando
assim contido no espírito de proibição contido na norma presente no artigo 44, inciso I. Em
sendo assim, vislumbrando as condições previstas no art. 44, § 2º, última parte, c/c art. 45,
ambos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de
direito, nas modalidade que segue:
I -Prestação de serviço à comunidade, cujas condições serão fixadas em
Audiência Admonitória.
Cabe ressaltar, por fim, nos termos do artigo 55 do Código Penal, que a
prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida pelo mesmo período da
condenação em pena privativa de liberdade, consoante prescreve o artigo 46, §3º, do
referido diploma legal.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade em virtude de não estarem
presente os requisitos justificadores da prisão preventiva.
Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV do CPP, pelo fato de não terem
havidos prejuízos financeiros provados contra vítima determinada.
4.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
Sem custas processuais.
1) lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no Rol dos Culpados, procedendo-se
o respectivo registro no sistema eletrônico;
2) Encaminhe-se a Guia de Execução para a Vara de Execução de Medidas
Alternativas competente desta capital;
3) comunique-se ao Cartório Eleitoral acerca da suspensão dos direitos pelo
tempo da pena;
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024266-90.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL VIEIRA DE ARAÚJO
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SEREASAJUD.
CUSTAS REMANESCENTES DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 620,08 (Seiscentos e vinte reais e oito centavos)
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005601-60.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIS CARLOS DE CARVALHO
Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado UDILISSES BONIFÁCIO MONTEIRO LIMA, AOB/PI 11285, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0005601-60.2012.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra LUIS CARLOS DE CARVALHO, figurando como vítima Francivaldo Carvalho, em trâmite neste Juízo , cuja referida audiência realizar-se-á no dia 03/OUTUBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (20.08.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014681-14.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO DA COSTA GALVAO
Advogado(s): JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2887), MARIANA MADEIRA FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9745)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023443-82.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LILIAN PEREIRA NEVES CONCEIÇAO
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: EVALDO DA SILVA CONCEIÇAO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023444-04.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANA VALENTINNA CARVALHO CRUZ - MENOR, ANA VICTORIA CARVALHO VAZ - MENOR
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Requerido: RAIMUNDO FREIRE VAZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024840-79.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CZAR DE SOUSA LIMA, IOLANDA CARNEIRO RODRIGUES
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023722-34.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SHEILA KELLY DE OLIVEIRA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: MARIA DO SOCORRO DA SILVA EVANGELISTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023748-37.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAICON ITALO SOLON-MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: ALBERTO COSTA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023314-14.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: BRENO JOSE HERMESON DE ARAUJO SANTOS-MENOR
Advogado(s): PATRICIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: JUAREZ DOMINGOS DE MOURA, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO SANTOS MOURA
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PARANÁ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007329-10.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: BRENO JOSE HERMERSONDE ARAUJO SANTOS-MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: KAROL HERMERSON SANTOS MOURA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024125-03.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LEANE DANTAS RIBEIRO, LEIVYLENE MIKAELE DANTAS DOS SANTOS, LEANDRA STEPHANE DANTAS DOS SANTOS
Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
Requerido: LELSON BORGES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024787-64.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: SEBASTIAO JORGE DA COSTA, JOSELANE JORGE DA COSTA, KARINA ARAUJO COSTA, PAULO HENRIQUE ARAÚJO COSTA, MÁRCIA ARAÚJO COSTA, MICAELE MARIA ARAÚJO COSTA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: CLAUDINA JORGE DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024790-87.2013.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA BARROS, JAQUELINE VIEIRA BARROS
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Arrolado: JOSE DE OLIVEIRA BARROS-FALECIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024869-95.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JAILTON ROSA ABREU
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Réu: HELDONVANIA RAMOS MORIM
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.