Diário da Justiça
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Publicado em 22/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023808-20.2006.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA DE LIRA
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), GREGÓRIO MARTINS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1755)
Interditando: ANA PINTO DE MOURA TEIXEIRA
Advogado(s):
Dessa forma, por ser a presente ação intransmissível, acolho o parecer do Ministério Público declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso IX do Código de Processo Civil. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001757-63.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132)
Réu: EULER SALDANHA PINANGE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 20 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004545-31.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: MARIA CLARA PESSOA PINHEIRO - MENOR
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), THALLES COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 3947), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268)
Requerido: GEORGE CARLOS NUNES PINHEIRO
Advogado(s):
Compulsando os autos, constata-se que o processo encontra-se julgado, sem a devida movimentação junto ao sistema Themis Web. Diante do exposto, determino a realização da movimentação adequada junto ao sistema conforme sentença em audiência, à fl. 20. Considerando que a autora requereu a execução da obrigação alimentícia, porém deixou de manifestar interesse no prosseguimento do feito, sem se quer atualizar seu endereço nos autos, expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0010567-27.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARCELO VERAS DE ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA:
3. DISPOSITIVO
Posto isso, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO ENCARTADO NA
DENÚNCIA, e, via de consequência, CONDENO o acusado MARCELO VERAS DE
ARAÚJO, alhures qualificados, nas sanções do artigo 21 da LCP. Em respeito aos arts. 59 c/c 68, ambos do Código Penal, passo à
individualização e à dosimetria da pena.
A Culpabilidade foi evidenciada, tendo agido com dolo normal à figura penal
imputada. O réu é não é possuidor de maus antecedentes, nada havendo a se valorar.
Conduta social aparentemente normal. Poucos elementos foram coletados acerca da
personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-las. Os motivos do delito foram
normais à espécie, nada havendo a se valorar. As circunstâncias do crime não são próprias
do delito, deveria o autor saber que o consumo de bebidas alcóolicas poderia provocar o
fato que está sendo punido, o que demonstra um senso de irresponsabilidade anormal do
autor. As Conseqüências extrapenais são anormais à espécie vez que afetaram
psciologicamente a vítima, que sempre quis seu bem, inclusive tendo pago sua fiança em
um salário mínimo. Quanto ao comportamento da vítima, nada resta a se valorar.
Em vista de tais ponderações, notadamente pelas circunstâncias em que o
crime foi praticado, fixo a pena base para a contravenção em prisão simples de 30 dias.
Não se encontram presentes circunstâncias agravantes ou atenuantes , razão
pela qual fixo a pena intermediária em prisão simples de 30 dias
Não se encontram presentes causas de aumento ou de diminuição de pena,
razão pela qual fixo a pena do réu em definitivo em prisão simples de 30 dias.
Ato contínuo, assim está disposto no código:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as
privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime
não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena
aplicada, se o crime for culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do
condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja
suficiente.
Ato contínuo, vislumbrando as condições previstas no art. 44, § 2º, última
parte, c/c art. 45, ambos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma
pena restritiva de direito, na modalidade que segue:
I -Prestação de serviço à comunidade, cujas condições serão fixadas em
Audiência Admonitória.
Cabe ressaltar, por fim, nos termos do artigo 55 do Código Penal, que a
prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida pelo mesmo período da condenação em pena privativa de liberdade, consoante prescreve o artigo 46, §3º, do
referido diploma legal.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade vez que a pena e a natureza
do crime não cumprem os requisitos justificadores da prisão preventiva.
Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV do CPP, pelo fato de não terem
havidos prejuízos financeiros comprovados contra a vítima, restando apenas fatos lançados
que poderão ser melhor desvendados em eventual ação civel de reparação de danos
morais e materiais.
Sem custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, lance-se o nome do
réu no rol dos culpados.
Demais providências que se fizerem necessárias.
P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021655-62.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): TEC IMPORTS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, MANU COMERCIO VAREJISTA DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO GONÇALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 376703), AMAURY TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 111351), JORGINA BASTOS RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 12106)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007461-62.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: FABIO COSTA GALVAO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002196-74.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): ELIANE OLIVEIRA DE MORAIS ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 20 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010894-06.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ITAMARA GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: DEYVISON TAYLON SANTANA DA SILVA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003238-95.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO, TERESA SOARES DE FREITAS, AREOLINO SOARES DE FREITAS, SEBASTIÃO SOARES DE FREITAS, MARIA SOARES DE FREITAS E SILVA, MARIA AMÉLIA DE SOUZA BRITO, FRANCISCA DE SALES FREITAS, MARIA LUCIA SOARES DE FREITAS, FRANCISCO SOARES DE FREITAS, LINDINALVA SOARES DE FREITAS DOURADO, TERESA DE JESUS FREITAS OLIVEIRA, JUAREZ SOARES DE FREITAS, ANTONIO CARLOS SOARES DE FREITAS, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA
Advogado(s): TATIANA RODRIGUES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16266), PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), SÉRGIO MARCELO FREITAS(OAB/RONDÔNIA Nº 9667), CHYNTIADE SOUSA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13058), CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831), CARLOS ALBERTO DE MELO LÔBO(OAB/PIAUÍ Nº 1339)
Inventariado: RAIMUNDO SOARES DE FREITAS, MARIA AMELIA DE SOUSA BRITO
Advogado(s): SÉRGIO MARCELO FREITAS(OAB/RONDÔNIA Nº 9667)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030341-48.2013.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: LUIZ CARLOS CARVALHO DO VALE, JULIANA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): GLECIO PAULINO SETUBAL DA CUNHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000773-02.2016.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELEDIDE MARIA DE SOUSA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu: JOAO VITOR DE SOUSA FELIX
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030314-31.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MYLLA CRISTIE FRANCO GOMES
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: RAIMUNDA GOMES DAS CHAGAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027440-10.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DASNEVES BARBOSA SANTANA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: SAMUEL SANTANA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020107-17.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: MANOEL ALVES DOS SANTOS FILHO, RILTON MARIALVE DE SOUSA OU RILTON MARIALVE DE SOUZA, MARLUS WILLAMES FERREIRA DOS SANTOS, SIDNEY DE OLIVEIRA JORGE
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO
De ordem do DR. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri,da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, INTIMA nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, os doutos Advogado GUSTAVO BRITO UCHÔA, inscrito na OAB-PI, sob o Nº6150, a fim de comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, que se realizar-se-á no dia 04/OUTUBRO/2019, às 08h30, na Ação Penal Nº0020107-17.2007.8.18.0140, Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra MANOEL ALVES DOS SANTOS FILHO e outros, incurso nas penas dos art 121, §2º, Inciso I, IV do Código Penal Brasileiro, figurando como vítima, DEUSDETE PEREIRA DE MACEDO JÚNIOR, cuja audiência será realizada na Sala das Audiências da 1ª Vara do Tribunal do Júri, situada no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, 5º andar, Bairro Cabral, desta Capital, em trâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(20.08.2019). Eu, _____(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004651-76.1997.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: IRANY MOREIRA CAVALCANTE
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: RAIMUNDO NONATO SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012055-80.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO SOUSA DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MARDEN MOREIRA SOUSA DA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000478-81.2012.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: BRENO VINICIUS VIEIRA DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6002)
Requerido: ESTEFANE VASCONCELOS SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017393-69.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: GISLENE SOARES NUNES
Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)
Interditando: GILKA SOARES NUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012188-93.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA VILMA PESSOA
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)
Inventariado: JOÃO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023973-57.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE BARBOSA DE MIRANDA FILHO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BARBOSA TEIXEIRA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1447), RAIMUNDO NONATO B. T . DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1447-84)
Réu: VANIA MARIA PIRES BRANDAO
Advogado(s): ROBERT DANIEL PRADO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 9618)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004524-74.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA GABRIELA SALES MOTA DA SILVEIRA, MARIA CECILIA SALES MOTA DA SILVEIRA, SILVIA MARIA SALES MOTA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002145-29.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: SILVIA MARIA SALES MOTA, MARIA CECILIA SALES MOTA DA SILVEIRA, MARIA GABRIELA SALES MOTA DA SILVEIRA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005188-13.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANA CAROLINA SENA DE ARAUJO, ADRIANA SENA DE ARAUJO -MENOR, MARIA ADVIELE SENA DE ARAUJO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ANTONIO CALIXTO DE ARAUJO NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019467-33.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): CALIFÓRNIA TINTAS LTDA ME, HEDER BADARO RODRIGUES PESSOA, BRUNO BADARO RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030568-33.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: JOSÉ MARIA MALHERME RIBEIRO JÚNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.