Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000201-15.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LÚCIO DA SILVA

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

1. Sem fixação de honorários e sem exigência de pagamento de custas em razão de expressa disposição legal (arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/95).

2. Cite-se via carta precatória a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 27/28, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.

3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).

4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.

5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000138-53.2018.8.18.0100

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Executado(a): CARLA VALQUÉSIA DAS NEVES SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:

1. Sem fixação de honorários e sem exigência de pagamento de custas em razão de expressa disposição legal (arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/95).

2. Cite-se via carta precatória a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 27/28, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.

3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).

4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.

5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000378-08.2019.8.18.0100

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: ANTONILDA LIAL DE LIMA

Advogado(s):

DESPACHO:

1. Sem fixação de honorários e sem exigência de pagamento de custas em razão de expressa disposição legal (arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/95).

2. Cite-se via carta precatória a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 27/28, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.

3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).

4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.

5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000144-60.2018.8.18.0100

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Executado(a): THAUANNA BORGES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO:

1. Sem fixação de honorários e sem exigência de pagamento de custas em razão de expressa disposição legal (arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/95).

2. Cite-se via carta precatória a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 27/28, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.

3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).

4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.

5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-29.2014.8.18.0058

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: EDILENE DA CONCEIÇÃO SILVA, GISLENNY CONCEIÇÃO COSTA, FRANCILENE DA CONCEIÇÃO COSTA, MARIA DO ROSARIO CONCEIÇÃO COSTA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 20 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002114-49.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Dispensado o relatório conforme o caput do art. 38 da Lei 9.099/95. Diante da realização de acordo entre as partes em audiência tenho por HOMOLOGAR para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, extinguindo o processo com resolução do mérito conforme o art. 487, III, b do CPC. Sem custas e honorários conforme art. 55 caput da Lei 9.099/95. Transitado em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 20 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-92.2019.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI

Advogado(s):

Indiciado: VANALDO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

Diga o Ministério Público a respeito da petição apresentada pela defesa. Após, voltem conclusos para decisão.

ESPERANTINA, 20 de agosto de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002446-60.2013.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): A. J. MOTA MEE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002671-42.2011.8.18.0031

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Autor: EDIVALDO DE ARAÚJO FONTES, MARIA ANTONIETA BRITO SOUZA FONTES

Advogado(s): WIANEY BEZERRA SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6646)

Réu:

Advogado(s):

Sentença: Destarte, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Condeno o(a) autor(a) nas custas processuais, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades legais. Cumpra-se com as intimações e demais expedientes necessários. Parnaíba-PI, 15 de agosto de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

INTIMAÇÃO DE DESPACHO - PROC. 0000023-29.2018.8.18.0004 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº. 0000023-29.2018.8.18.0004

PROCESSAMENTO ORDINÁRIO (ECA)

AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

RÉ: MUNICÍPIO DE TERESINA E SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHO

Examinando os autos, verifica-se que a parte vencedora na ação principal (ACP nº. 000057-09.2015.8.18.0004) deu início ao presente cumprimento de sentença, cumulando pedido referente a obrigação de fazer com pedido de bloqueio on line, alegando a incidência das astreintes, pois afirma que houve o descumprimento da obrigação de fazer a cargo da parte ré, embora tenha sido devidamente intimada. Bem, feitas essas considerações e verificando que a pate autora requer a execução quanto a obrigação de fazer, resta imperiosa a aplicação do art. 536 do CPC, que diz: No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. Insta mencionar, quanto a viabilidade da cominação de multa, seja de ofício ou a requerimento da parte, contra a Fazenda Pública como meio para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar a coisa, a teor dos §§ 3º e 4º do art. 537, do CPC, in verbis: Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado. Continuando, tem-se que a decisão inicial prolatada neste feito afirmou a decisão liminar deferida, condenando o ente municipal nas obrigações de fazer elencadas (consistente na realização dos reparos necessários ao prédio, bem como a contratação de pessoal em quantidade adequada a demanda) fixou pessoa diversa da parte exequente, como beneficiária de eventual valor a título de aplicação de multa. Assim deve-se, primeiramente, intimar o polo passivo, nos termos dos artigos 183 c/c 536 e seus parágrafos para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da prestação de fazer ou, se for o caso, providenciar o seu cumprimento, sob as penas da lei, além da incidência das cominações previstas na decisão que fixou a prestação a ser cumprida. Decorrido o prazo, certifique-se e após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender por dirieto. Intime-se. Publique-se com urgência. Eu, Genesio Alves da Silva, Analista Judicial/Secretário de Vara que o digitei.

Aviso de Intimação - adv. Fernanda Ferreira Bezerra de Moura - OAB/PI 12.360 - Proc. 0801039-95.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar a Advogada Fernanda Ferreira Bezerra de Moura - OAB/PI 12.360, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o Laudo de Avaliação, conforme consta nos ID nº 5408264, 5408269 e 5408274 acostado nos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-46.2017.8.18.0037

Classe: Ação Popular

Autor: JOSE VIRGILIO MADEIRA MARTINS QUEIROZ

Advogado(s): JOSE VIRGILIO MADEIRA MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 13554)

Réu: DIEGO LAMARTINE SOARES TEIXEIRA

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-80.2016.8.18.0067

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES

Advogado(s): JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923)

Executado(a): MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA

Advogado(s):

1. Manifeste-se o impugnado sobre a petição retro, no prazo de 15 dias. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000174-82.2014.8.18.0085

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSÉ PEREIRA ARAÚJO

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Requerido: MÁRCIA DE ASSIS TRINDADE

Advogado(s):

DESPACHO:

Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-44.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DE CASTRO AMARAL

Advogado(s): JOÉLICA JÓRIA CARVALHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8972)

Réu: CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO DE PIRACURUCA, SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000385-67.2016.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA GOMES

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: Às fls. 18 a parte autora acostou cópia do documento de registro civil com data de expedição 06/11/1988.

Às fls. 58 há cópia do documento com data de expedição no ano de 2007.

No primeiro consta a informação de pessoa não alfabetizada. No segundo conta a aposição de sua assinatura.

NESTES TERMOS, inime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos e junto aos autos a cópia do documento em que conste a data de expedição mais recente, se 1988 ou 2007.

CUMPRA-SE.

CRISTINO CASTRO, 19 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000366-26.2013.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): SEBASTIAO XAVIER DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002025-02.2015.8.18.0028

Classe: Petição Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: GLEIDSON DO NASCIMENTO SOUZA, O MUNICIPIO DE FLORIANO/PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-51.2009.8.18.0088

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: R. L. A. A.

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Requerido: R. A. N.

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Diante do exposto, julgo o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, tendo em vista que a autora abandonou a causa, não promovendo atos que lhe competia. Sem custas, dada a gratuidade conferida à parte autora.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-81.2012.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA DE JESUS SOARES

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Executado(a): ELETROMOTOS LEITE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000311-42.2017.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: VITÓRIA BANDEIRA DE ANDRADE

Advogado(s): IDERLENE BRAGA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11764)

Interditando: FERNANDO WILLK BANDEIRA DE ANDRADE

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para se manifestar do laudo pericial de fls. 77.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000109-64.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO

Advogado(s): MARCELO ALMENDRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 16104), PAULO SERGIO CAMPOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16537), ALAN CHRISTYAN MONTE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 16828)

DESPACHO: Em audiência, determinei o apensamento dos autos da busca e apreensão relacionada a estefeito. Ocorre que os autos referem-se também a outras ações penais. Dessa forma, o apensamento estáinviabilizado, razão pela qual determino a extração de cópias, no que for relativo à busca realizada na casa doréu, para juntada. Após, intimem-se as partes para, querendo, complementarem as alegações finais em 5 dias

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001599-20.2011.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): AUTO PEÇAS PINHEIIRO MACHADO LTDA

Advogado(s): DANIEL DOS SANTOS VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6854), VANESSA ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9014), FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475), HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920), FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10685), ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623), MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 22502), LORENA PEREIRA FAUSTINO COSTA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5726), TAINAH BRANDÃO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 8929), JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte executada as custas processuais e de honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. PARNAÍBA, 20 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - Mat. 28850.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-96.2011.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), DAVID SOMBRA PEIXOTA(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PERIPERI, MANOEL DA COSTA LIMA, RAIMUNDO DA COSTA LIMA, MARIA FRANCISCA E SILVA, TERESA DE JESUS DA SILVA VIANA, ANTONIO LIMA E SILVA, BALDUINO LIMA E SILVA, JOÃO FRANCISCO SOARES DA SILVA, MARIA DEUSANIR BARBOSA DOS SANTOS, ANTONIO LIMA E SILVA, EDMUNDO DOS SANTOS E SILVA, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SILVA DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-25.2015.8.18.0029

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: PEDRO FAUSTINO DOS REIS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7119)

Requerido: MARIA DO SOCORRO NARCISIO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 20 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

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