Diário da Justiça
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Publicado em 21/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001508-59.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: I V A, W B DA S
Advogado(s): RALISSON AMORIM SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 3226), MARCEL FRANKLIN LIMA E LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7254), IONARA VICTOR ALENCAR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8895), RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se o executado, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da petição de fl. 234 (evento 5011), no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0004306-46.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. D.A. D. S.
Advogado(s): RENATO NOGUEIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9937)
Réu: A. V. D. N.
Advogado(s):
DESPACHO: Em seguida, designo para o dia 29 de Outubro de 2019, às 15:00h, audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiências desta 5ª VFS.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0024863-93.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: V E D S
Advogado(s): EDUARDO CAVALCANTE BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 10455)
Réu: M M S V
Advogado(s):
CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que fora designada para Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019 às 10:30 a realização da sessão de Conciliação entre as partes/interessados na Sala 03 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024568-66.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARTA SOUSA NUNES-MENOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MANOEL DE JESUS ROCHA
Advogado(s): GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte INTERESSADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013027-80.1999.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: AUGUSTO BORGES DE ABREU, ROZANGELA BORGES DE ABREU LOPES
Advogado(s): JOÃO SANTOS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4092), ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 1914), MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045)
Inventariado: MARIA DA CONCEICAO BORGES DE ABREU(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009717-56.2005.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M E X O - MENOR
Advogado(s): MARCELO MARTINS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10383)
Requerido: F R O
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Considerando que a única manifestação de interesse no feito pela autora foi há mais de 5 (cinco) ano e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sendo intimada pessoalmente e mantendo-se inerte, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0004306-46.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. D. A. D. S.
Advogado(s): RENATO NOGUEIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9937)
Réu: A. V. D. N.
Advogado(s): ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12439)
DESPACHO: Em seguida, designo para o dia 29 de Outubro de 2019, às 15:00h, audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiências desta 5ª VFS.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012516-19.2010.8.18.0004
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: G S S
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: L R L, J A L S (MENOR), J G L S (MENOR)
Advogado(s): Diante do abandono da causa pelo autor, intime-se a parte requerida, por representante legal, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no art. 485, §6º do CPC.
DESPACHO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010299-36.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: GILSON RODRIGUES SOARES, FRANCISCO ISMAEL RODRIGUES SOARES
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"Vistos em despacho.
Constando da agenda de audiências desta Unidade Judiciária duas audiências agendadas para o mesmo dia e hora, remarco a audiência de instrução deste feito para o dia 01 de outubro de 2019, às 11h30min e determino a revogação dos mandados já expedidos para tal ato.
Expedientes necessários."
Comarcas do Interior
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0802351-72.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR JOAO LEAL OLIVEIRA - OAB PI120 - CPF: 363.375.014-20 (ADVOGADO) da Decisão de ID. 6005225 que designou audiências.
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO (Comarcas do Interior)
Processo SEI Nº. 18.0.000002938-2
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
Requerente: ODETE IRACI PIERDONÁ
Advogado: JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE OLIVEIRA - OAB/PI 2574
Requerido: CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE AVELINO LOPES - PI
Decisão Nº 2910/2018 - PJPI/COM/AVELOP/FORAVELOP/VARUNIAVELOP
Vistos etc,
Trata-se de pedido de providências proposto por ODECI IRACI PIERDONÁ, qualificada nos autos, em razão de supostas irregularidades ocorridas no Cartório Único da Comarca de Avelino Lopes/PI.
Narra a inicial que a Requerente é legítima proprietária do imóvel denominado FAZENDA PEQUENO, SÍTIO BARREIRO (descrito na peça) e que teve a informação da sobreposição das terras de seu imóvel. Informa, ainda, que fora confeccionada Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 23 de junho de 1994, às fls. 088, Livro nº 13, em desacordo com as normas legais, ocasiando a abertura de matrícula nº 3630 no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA, em 22/10/86. Por fim, requer a elaboração de ato normartivo que autorize a anulação da referida escritura pública pelo Cartório Requerido.
Instada a se manifestar, a Escrevente Cartorária do Cartório Único de Avelino Lopes/PI, prestou informações, às fls. 102.
Decisão do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral de Justiça remeteu os autos a este Juízo para apuração dos fatos, às fls. 114/116.
Realizada diligência pelo magistrado junto ao Cartório Único da Comarca de Avelino Lopes/PI, foi verificada a existência do registro da referida Escritura Pública, conforme cópia fotográfica anexa (0403490).
Expedido ofício à Exma. Sra. Des. Corregedora Geral de Justiça do Estado da Bahia dando ciência do presente procedimento (0410717).
Notificação do Cartório Único de Avelino Lopes/PI para prestar informações (0411799), com resposta (0442744).
Audiência para oitiva do Tabelião responsável a época dos fatos e da atual Tabeliã (0477048).
É o relato do necessário. Passo a decidir.
Inicialmente, destaco que o presente procedimento tem por escopo a anulação da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 23 de junho de 1994, às fls. 088, Livro nº 13 que teria ensejado a abertura da matrícula nº 3630 no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA, em 22/10/86.
Como mencionado no Despacho 12117 (0403497) a nulidade de escritura pública não pode ser declarada por via administrativa, carecendo, portanto, de ação judicial. Importante rememorar as lições do professor Luiz Guilherme Loureiro (Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. rev, atual. e ampl. - Salvador: Ed. Juspodivm, 2017) quando afirma que "é necessária a propositura de ação judicial para que seja reconhecido vício do documento notarial e, consequentemente, anulado o registro competente".
Diante desta premissa, foi delimitado o objeto do presente procedimento à averiguação da regularidade dos procedimentos adotados pela serventia quando da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 23 de junho de 1994, às fls. 088, Livro nº 13, vez que não é possível a anulação da dita escritura neste pedido de providências, tão pouco a invalidação do registro realizado na Serventia Extrajudicial de Santa Rita de Cássia/BA.
Indica a Requerente como vícios na lavratura da referida Escritura Pública os seguintes:
"A escritura lavrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Avelino Lopes possui vários vícios, sendo dois de sua importância. Primeiro porque gerou a matrícula nº 3630, antes não existente. Segundo a quantidade de terras (3.493:19:20 (três mil, quatrocentos e noventa e três hectares, dezenove ares e vinte centiares), sobrepondo áreas de outros proprietários, dentre os quais a ora requerente, sendo que as terras herdades pela senhora Antonia de Sene Corado de Sousa, constante do autos do Inventário dispõe sobre uma parte nas terras em comum e quintal de fruteiras na Fazenda e lugar denominado Maracujá, no primeiro Distrito de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia".
Quanto à abertura de matrícula no Registro de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA, obtempero que a matrícula, conforme documento de fls. 77, foi aberta em 22 de outubro de 1986, ou seja, em momento anterior à lavratura da referida Escritura Pública, datada de 23 de junho de 1994.
Assim, cabe, neste procedimento, tão somente a aferição da regularidade da lavratura da dita Escritura Pública, vez que, os demais pontos não podem ser objeto de processo administrativo por escaparem à competência deste Juízo.
Pois bem.
Os requisitos necessários da escritura pública estão estampados no art. 215 do Código Civil, o qual transcrevo:
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1º Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
I - data e local de sua realização;
II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
Pela leitura da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 23 de junho de 1994, às fls. 088, Livro nº 13 é possível verificar a presença dos requisitos supracitados.
Oportuno salientar que a Escritura Pública de Compra e Venda pode ser lavrada em qualquer serventia extrajudicial com atribuição notarial, conforme faculdade estampada no art. 8º da Lei nº 8.935/94:
Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Quanto ao argumento da nulidade indicada no art. 214 da Lei de Registros Públicos, impende dizer que o vício do registro em nada se confunde com o defeito do título.
No presente caso, se há eventual mácula no registro do título, o Juízo competente para apuração é aquele no qual fora praticado o ato registral, in casu, o Juízo da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA.
Importante transcrever o disposto no art. 214 da LRP:
Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.
Neste sentido, em razão das eventuais inconsistências apontadas pela Requerente, fora expedido ofício à Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia para as providências que entender pertinentes.
De outro lado, salutar relembrar as lições do professor Loureiro, já citado, ao mencionar determinados aspectos imprescindíveis à lavratura adequada da escritura pública de compra e venda de bens imóveis, senão vejamos:
"Na escritura pública envolvendo alienação ou oneração de imóvel, deverá ser feita menção ao número e cartório da matrícula ou do registro anterior do bem. Usualmente, se faz menção do número da matrícula, livro e folha em que se encontra e respectivo cartório.
Os caracteres, confrontações e localização do imóvel devem ser indicados com precisão, mencionando-se os nomes dos confrontantes (não é correto o uso da expressão "com quem de direito") e, ainda, quando se tratar só de terreno, se este fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima. Para tanto, o notário deve exigir das partes a apresentação de certidão atualizada do registro imobiliário".
Verifico pela leitura da escritura, conforme fotocópias tiradas do respectivo livro, que foi indicado o número da matrícula, assim como os confrontantes.
Neste ponto, consta no ato notarial a indicação da matrícula, transcrevo:
"O registro principal do livro 2-M, matrícula 3630, datado de 22.10.86, do cartório de Santa Rita de Cássia, consta o seguinte:"
Observo que, embora, em entrevista realizada neste Juízo, o Tabelião responsável à época da lavratura, Sr. José Alcântara da Gama, tenha afirmado não se recordar da lavratura da dita escritura pública, é possível verificar que, provavelmente, lhe fora apresentada a certidão do imóvel, tendo em vista a identidade entre o contido no ato notarial e a redação da matrícula no Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia/BA.
Importante lembrar que o Conselho Nacional de Justiça, através da Corregedoria Nacional de Justiça, editou a Tabela de Temporalidade de Documentos, informando que os documentos que embasam a escritura pública devem ser guardados pelas serventias pelo prazo de 10 (dez) anos, com base no art. 205 do Código Civil.
Insta destacar que já transcorreram mais de vinte anos da lavratura da escritura pública, pelo que não existe mais, a meu ver, o dever de guarda dos documentos apresentados no momento da lavratura.
Assevero que não pode ser atribuído ao tabelião de notas a responsabilidade sobre as declarações prestadas pelas partes no momento da lavratura do ato notarial. É salutar, neste ponto, transcrever as lições do mestre Loureiro, mencionado alhures:
"A fé pública, entretanto, não abrange o conteúdo das declarações das partes. O que se presumem verdadeiros são os fatos que o notário atesta ter ocorrido na sua presença: data, local, identidade e capacidade das partes, leitura do ato, exibição dos documentos legais, entre outros. É em relação a esses importantes elementos que o notário porta sua fé pública."
Destarte, apreciando o objeto delimitado acima, não vislumbro, diante dos elementos constantes nos autos, qualquer irregularidade perpetrada pelo Ofício Único da Comarca de Avelino Lopes a ensejar a aplicação de sanção.
Diante do exposto, ante a inocorrência de irrugularidade constatada na lavratura da referida escritura pública, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, determinando o ARQUIVAMENTO do presente feito.
COMUNIQUE-SE a presente decisão à Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, com as homenagens de estilo.
INTIME-SE a Requerente, por seu advogado, através de publicação no Diário de Justiça.
CIENTIFIQUE-SE o Cartório Único da Comarca de Avelino Lopes/PI.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa no Sistema SEI.
Expedientes necessários.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO (Comarcas do Interior)
Processo SEI Nº. 18.0.000002938-2
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
Requerente: ODETE IRACI PIERDONÁ
Advogado: JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE OLIVEIRA - OAB/PI 2574
Requerido: CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE AVELINO LOPES - PI
Decisão Nº 2910/2018 - PJPI/COM/AVELOP/FORAVELOP/VARUNIAVELOP
... Diante do exposto, ante a inocorrência de irrugularidade constatada na lavratura da referida escritura pública, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, determinando o ARQUIVAMENTO do presente feito.
COMUNIQUE-SE a presente decisão à Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, com as homenagens de estilo.
INTIME-SE a Requerente, por seu advogado, através de publicação no Diário de Justiça.
CIENTIFIQUE-SE o Cartório Único da Comarca de Avelino Lopes/PI.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa no Sistema SEI.
Expedientes necessários.
Cássia Lage de Macedo, Juiz(a) de Direito, em 22/05/2018
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800894-05.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE - OAB PI16250 - CPF: 005.851.252-79 (ADVOGADO) da decisão de ID. 5307037 que designou Audiência (ÚNICA) de Conciliação, Instrução e Julgamento, para 11h00min, do dia 17 DE SETEMBRO DE 2019, na sala da Audiências do Juiz Titular (Dr. Geneci).
EDITAL (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias
A DRA. PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, Juíza de Direito desta cidade e comarca de BARRO DURO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Cel. Benedito Alves da Luz, s/n, BARRO DURO-PI, a Ação de Averiguação de Paternidade Proc. 0800193-19.2018.8.18.0084 , proposta por O ELIS REGINA PEREIRA LIMA DIAS, brasileira, vendedora,autônoma, CPF n. 046.252.473-65, RG n. 2.557.184 SSP/PI, residente na Localidade Malhada dos Bois, Zona Rural do Município de Barro Duro-PI, CEP 64.455-000, em face de ANTÔNIO MAYCON BEZERRA DE SOUSA, , brasileiro, gesseiro, filho de "Antônio"e "Maria Bezerra", situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).BARRO DURO-PI, 13 de agosto de 2019.PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro
EDITAL CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias
A DRA. PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, Juíza de Direito desta cidade e comarca de BARRO DURO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Cel. Benedito Alves da Luz, s/n, BARRO DURO-PI, a Ação de Divórcio Proc. 128-28.2016.8.18.0084, proposta por OSMARINA FERREIRA CARDOSO, portadora do R.G.nº 957.819, e do CPF nº 011.409.703-80, residente e domiciliado no povoado Açude Novo, zona rural, de Passagem Franca do Piauí, em face de RAIMUNDO CARDOSO RODRIGUES , situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).BaRRO DURO-PI, 9 de agosto de 2019. PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro
EDITAL CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias
A DRA. PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, Juíza de Direito desta cidade e comarca de BARRO DURO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Cel. Benedito Alves da Luz, s/n, BARRO DURO-PI, a Ação de Usucapião, Proc. nº 0800255-25.2019.8.18.0084, proposta por RAIMUNDO GOMES DA COSTA,brasileiro, aposentado, casado, portador do RG 061838952017-5 SSP/MA, CPF 065.578.563-91, residente e domiciliado na Avenida Cel. Benedito da Luz S/N, Cep: 64.455-000, Bairro Floriano, Barro Duro, Piauí, em face de do ESPÓLIO DE JOÃO NATO DE AREA LEAO, representado pela herdeira necessária, sua cônjuge MARIA AMPARO ALVES DA SILVA brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada, na localidade Brejão de Cima, Barro duro/PI, Cep 64.455000; ficando por este edital citado os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, na forma do art. 257, III, do CPC/2015 . E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. BaRRO DURO-PI, 16 de agosto de 2019. PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-15.2013.8.18.0058
Classe: Interdição
Interditante: LUISA RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s):
Interditando: MARIA BISPO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-48.2013.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)
Réu: JOAO BATISTA MENDES TELES
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido nos presentes embargos de declaração para, assim MANTER INCÓLUME a decisão objurgada, ex vi do art. 382 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-68.2013.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL FILHO DE ARAÚJO LOPES
Advogado(s): AMAURY MORAIS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7286)
Réu: ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor da Coojudciv - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-63.2013.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado - Mat.26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-92.2012.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: FRANCIENE LIMA SOARES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 19 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-60.2012.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCEL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): ALDECI DOS SANTOS AZEVEDO, OZINETE ALVES DE SOUSA AZEVEDO
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975/98)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 19 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000487-36.2019.8.18.0063
Classe: Usucapião
Usucapiente: CLÁUDIO DE SOUSA BONFIM, RITA CÁSSIA MOURA BARBOSA BONFIM
Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461)
Usucapido: JOSIAS RAIMUNDO DO BONFIM, ANA MARIA NUNES BONFIM, ANTÔNIA MARIA BONFIM BRAGA, CECIANA NUNES FERREIRA, JOSÉ BALTAZAR DO BONFIM, JOSÉ MARIA DO BONFIM - FALECIDO, IVANILDES RIBEIRO DO BONFIM, MARINILDA RIBEIRO BONFIM, JOSIVAN RIBEIRO DO BONFIM, VINÍCIUS LEAL BONFIM, JOSE MARIA DO BONFIM JUNIOR, JONILDA RIBEIRO BONFIM, JOSENILDA FRANCISCA RIBEIRO BONFIM, CARMINA DE SOUSA BONFIM
Advogado(s):
...Intimo o Advogado Dr. MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM - OAB/PI Nº 2461, para comparecer a audiência de Justificação, para as 13:00 horas do dia 03 de setembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-46.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BENEDITO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo em vista que a sentença de fls. 77/81, transitou em julgado, intime-se a parte autora através de seu patrono, para no prazo de 15(quinze) dias, requerer o quen entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
MANOEL EMÍDIO, 19 de agosto de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-60.2015.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: THIAGO SOUZA SOBRAL, DANIELLE SOUZA SOBRAL, MARIA EDILENE DE SOUZA
Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 2084988)
Executado(a): ZANIERK DANTAS SOBRAL
Advogado(s):
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 19 de agosto de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 4077733