Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-79.2007.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARTINS DE SOUSA FILHO

Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 448905), EDIVAM FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1292)

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu ANTÔNIO MARTINS DE SOUSA FILHO como incurso nas sanções previstas no artigo 250, §1º, II, alínea ?a? do Código Penal. Condeno, ainda, ao pagamento das custas processuais.

...Deixo de fixar ?valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração? (CPP, art. 387, IV, na redação dada pela Lei 11.719/2008, c/c o art. 63, parágrafo único), tendo em vista a inexistência de pedido formal nesse sentido, seja pelos parentes/herdeiros/sucessores da vítima, seja pelo Ministério Público, o que impossibilitou o exercício do contraditório e da ampla defesa especificamente sobre a fixação desse montante mínimo indenizatório.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804).

Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Ministério

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-56.2014.8.18.0026

Classe: Reclamação

Autor: LÚCIA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO

Advogado(s): JOANA D'ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606/85)

Réu: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8525)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 19 de agosto de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-78.2016.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: PETRUCIO DE SOUZA VAZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir. Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s). Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 02 de outubro de 2019, às 09:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa e o réu. Expedientes necessários. LUIS CORREIA, 19 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000900-32.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, GIL CARLOS MODESTO ALVES

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

Réu: OSMAR LOPES JUNIOR

Advogado(s):
DESPACHO [...] Diante disso, por considerar que os documentos juntados ao processo ainda não são suficientes para o julgamento da causa, deixo de realizar o julgamento antecipado da lide e determino a intimação da parte autora, na pessoa do seu patrono constituído ou gestor público, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se ainda pretende produzir alguma prova, seja documental ou em eventual audiência de instrução e julgamento. Expediente necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000324-59.2010.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VITORIA DA SILVA CUNHA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO: DESPACHO: INTIMAR O DR. GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO (OAB/PIAUI Nº 7068-B), para que se manifeste sobre o retorno dos autos da ação supra, recebidos do TRF da 1ª Região. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 19 de agosto de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000732-93.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES RIBEIRO

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos, para manifestarem-se sobre documento de fls. 47/53, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-33.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO VIEIRA DE MATOS

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para:a) DECLARO NULO o contrato de empréstimo consignado objeto desta ação edetermino o imediato cancelamento do mesmo;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descritona petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anterioresao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correçãomonetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com oart. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido(súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se arespectiva baixa na distribuição."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000356-59.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA GOMES LUSTOSA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR O DR. GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO (OAB/PIAUI Nº 7068-B), para que se manifeste sobre o retorno dos autos da ação supra, recebidos do TRF da 1ª Região. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cer queira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 19 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-34.2016.8.18.0058

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LIDIANE ALMEIDA DA SILVA, ANTONY FABIEL ALMEIDA DE MACÊDO

Advogado(s):

Executado(a): EMANUEL MACÊDO MACHADO JÚNIOR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003027-37.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA ALVES RABELO, JOSE WILSON ALVES RABELLO

Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 1393), ANTONIO EDIVAR ROCHA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8066)

Réu: FRANCISCO JOSE LIMA, RAIMUNDO NONATO SOUSA MARTINS, FRANCISCO C. P. DA CUNHA FILHO, MARCILIO PAIVA MOURA, CHARLES DO NASCIMENTO SANTOS, FRANCISCO JOSE DE SOUSA SANTOS, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, VICENTE DE PAULA ALVES DE OLIVEIRA, MANOEL JOAQUIM DE FRANÇA, FRANCISCO JOSE MACHADO MENESES, DENIS MIRANDA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DECISÃO: "Determino pesquisa de endereços do requerido junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD para fins de sua citação.

Após resultados, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10(dez) dias."

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000089-56.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 09:40 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-07.2005.8.18.0114

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: INACIA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s):

Executado(a): ILDIMAR QUIROZ DE CARVALHO

Advogado(s):

Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Sem Custas.

P.R.I.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001605-65.2013.8.18.0028

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: TARCIANE DA SILVA PEREIRA REP/POR MARIA DAS CANDEIAS DA SILVA PEREIRA

Advogado(s):

Requerido: LUIZ DO NASCIMENTO COELHO

Advogado(s): JOSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17058)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-10.2010.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZEZILDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
SENTENÇA:(...) DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito e encerrando a fase de conhecimento, nos termos do art 487, inc I do CPC para condenar a autarquia ré à conceder o benefício de auxílio-doença em favor da autora, beneficio este, devido apartir do requerimento administrativo e consequentemente sua conversão em aposentadoria por invalidez, com termo inicial do dia imediato da cessação do benefício auxílio- doença.

As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, nos termos da Lei n. 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, a teor das Súmulas 43 e 148 do STJ.

Os juros de mora, por sua vez, são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a edição da Lei nº 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m., conforme são aplicados nas cadernetas de poupança até a data da expedição do precatório, contando-se da citação, para as parcelas vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as parcelas posteriores a citação.

Condenar o réu a pagar os honorários de sucumbência ao patrono do autor que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se o entendimento da Súmula 111 do STJ, de que os honorários somente incidem sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença.

Tutela antecipada de urgência

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o princípio da efetividade da prestação jurisdicional (Art.5º, XXXV e LXXVIII, da CF), consagrados pela Carta da República, concedo a antecipação de tutela, levando-se em conta a exaustiva e suficiente análise acerca da verossimilhança quanto à pretensão da autora, e, também, a prova inequívoca da afirmação do seu direito, conforme se extraida motivação da presente sentença, bem como a natureza alimentar da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial, a fim de determinar ao INSS a implantação e o pagamento do benefício ora concedido, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, viabilizando o vencimento das parcelas vincendas.

Intime-se o INSS da presente sentença, bem como para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela acima concedida, por meio da remessa dos autos à Procuradoria Especializada, sito em Teresina/PI.

Isenção do INSS das custas judiciais, por força do art. 5º, III, Lei4.524/88 do Estado do Piauí.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

CRISTINO CASTRO, 8 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000744-94.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: REGINO DE JESUS SOUSA

Advogado(s): MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 18 de setembro de 2019, às 09:15 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 19.08.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-68.2016.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS MANOEL DE BARROS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-44.2011.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA, NILO GODINHO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.

Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.

Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal,para que tome as providências que entender cabíveis.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-64.2003.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO CNH CAPITAL S/A

Advogado(s): VALDIR BITTENCOURT(OAB/PARANÁ Nº 5046)

Requerido: LEOCY MACEDO FIGUEIREDO

Advogado(s):

Vistos,

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls.74/76, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição. P.R.I.C.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-68.2012.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NUNES BARRETO NETO

Advogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

...intime-se a Defesa para apresentação de suas alegações finais, também no prazo de 05 (cinco) dias.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002294-97.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WENZELS APICULTURA COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Advogado(s): JOHILSE TOMAZ DA SILVA(OAB/PARAÍBA Nº 11304), CÂNDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4457-A)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos articulados na inicial de fls. 02/33, com resolução de mérito, amparado no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a nulidade das cláusulas que tratem sobre tarifa de limite de crédito e aplicação de juros de mora de 12%, limitando, quanto aos juros, a 1%, máximo permitido no ordenamento jurídico, cabendo ao banco demandado ao proceder a novos cálculos, portanto, não incluir a tarifa de limitação de crédito e aplicar juros moratórios de apenas 1%.

Em razão da sucumbência, condeno o banco demandado em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa.

Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação da execução em apenso.

Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-33.2016.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARIA DE FÁTIMA ALVES BARBOSA

Advogado(s):

Isso posto, fulcrado no art. 485, VIII, do NCPC, homologo a desistência informada, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas.

Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-45.2004.8.18.0077

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCO DONATO LINHARES DE ARAUJO FILHO

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Requerido: FABIANO CARVALHO DE AMARAL, MARCOS PAVELICHI

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002678-97.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FLÁVIO GERALDO FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9117), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): IND E COM DE PRODUTOS VEGETAIS DO PIAUI LTDA, ADAILSON FONTENELE ALVES

Advogado(s):

DESPACHO: "defiro o petitório retro, determinando a suspensão do feito com fundamento no Art.921, III, § 1° do CPC.

advirta-se o exequente que, decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizado bens penhorados, haverá o arquivamento dos autos.

intima-se o autor para início da contagem do prazo de suspensão."

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000905-71.2008.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o Advogado ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PI 1941) para a Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03.09.2019 às 11h15min nas salas de Audiência da 1° Vara Criminal da Comarca de Campo Maior - PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-52.2012.8.18.0037

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): JOAO DE MIRANDA PEIXOTO

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 19 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

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