Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001625-35.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA 3 VARA CRIMINAL DE TERESINA
Réu: LAELSON CARVALHO VERAS
Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16518)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 15/08/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023085-64.2007.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOSA
Advogado(s): ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Requerido: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA
Advogado(s): SOLIMAR DANTAS BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5188), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519)
Manifeste-se a parte autora, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das restrições aplicadas aos veículos de propriedade do requerido, via sistema RENAJUD, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010111-34.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RENATA RODRIGUES DIAS BRIGIDO
Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067)
Requerido: CASSI - CAIXA DE ASSIST. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema RENAJUD, conforme extratos em anexo às fls. 265/269, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008941-22.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: JOSE NICEAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações cadastrais de endereço da parte requerida, colhidas no sistema INFOJUD, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030041-81.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: EXPEDITO ERNESTO SILVA ME, MARIA DO AMPARO DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações cadastrais de endereço da parte requerida, colhidas no sistema INFOJUD, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005643-70.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: 19 AUTOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME, MARIA DE NAZARE MARQUES
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações cadastrais de endereço da parte requerida, colhidas no sistema INFOJUD, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013000-38.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EVESON RIBEIRO LEAL EPP
Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Executado(a): MAXI- IMAGEM LTDA
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014956-41.2005.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: DEMERVAL CAVALCANTE GOMES
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1575)
Inventariado: MARIA DAS GRACAS COSTA GOMES
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1575)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018867-85.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CLEMILTON AMARAL ALMEIDA, ADELINO ALVES DE ALMEIDA FILHO, ELIENE AMARAL MACHADO
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Inventariado: MARIA NEIDE FERREIRA DO AMARAL(FALECIDA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028809-15.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DAS GRAÇAS DINIZ BRASILEIRO, JOAO ALVES DINIZ NETO, YONE FERNANDES DINIZ, SUELY DINIZ ALEXANDRINO, IARA FERNANDES DINIZ DE AZEVEDO, IEDA FERNANDES DINIZ
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Inventariado: FERNANDO ANTONIO DINIZ, NAYDE FERNANDES DINIZ - FALECIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006442-46.1998.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: HAILTON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
Inventariado: AGNALDO FERREIRA DE ANDRADE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013386-83.2006.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CLEMENTINA ANDRADE LIMA MORAIS, FRANCINETE ANDRADE DE MORAIS ARAÚJO, JOSE LUIZ LOPES DE ARAUJO NETO, FRANCINEIDE ANDRADE DE MORAIS NASCIMENTO, JOAO DA CRUZ DO NASCIMENTO, FRANCIVALDO ANDRADE DE MORAIS, LUCIRENE ROCHA CUNHA DE MORAIS, FRANCINALVA ANDRADE MORAES FERREIRA, EDILSON ALVES FERREIRA, FRANCINALDO ANDRADE DE MORAIS, MARCIA ALVES DE SOUSA MORAIS
Advogado(s): JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL (OAB/PIAUÍ Nº 1606)
Inventariado: FRANCISCO INACIO DE MORAIS- FALECIDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024018-95.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA VANDA PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): LEONCIO COELHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)
Inventariado: JOSE DO CARMO PEREIRA COSTA-FALECIDO, MARIA DA CONCEICAO COSTA-FALECIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013885-57.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: DOMINGAS MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014821-87.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Inventariado: PAULO CESAR MENDES DE ARAUJO- FALECIDO-
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005900-81.2005.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DE VASCONCELOS, FATIMA MARIA CARNEIRO DE VASCONCELOS, MARIA DAS DORES PAIVA DE VASCONCELOS MOURA, MARIA DE FATIMA PAIVA NUNES MARREIROS, RAIMUNDO NONATO MARREIROS NUNES, MARTA PAIVA VASCONCELOS MENDES DE SOUSA, MARIA MEIRE PAIVA DE VASCONCELOS, MARIA ESTER PAIVA DE VASCONCELOS DANTAS, HAMILTON SARAIVA DANTAS - FALECIDO, LUIS MENDES DE SOUSA - FALECIDO, LEONEL PAIVA DE VASCONCELOS, MARIA ZELIA PAIVA DE VASCONCELOS SILVA, PAULO HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, MARIA DO SOCORRO PAIVA DIAS, MARIA ZILMA PAIVA DE VASCONCELOS, JAYRO THADEU PAIVA DE VASCONCELOS - FALECIDO
Advogado(s): WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2702)
Inventariado: JONAS ALVES DE VASCONCELOS -FALECIDO, VERONICA PAIVA DE VASCONCELOS -FALECIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002807-95.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ENZO GONÇALVES EVANGELISTA MACHADO, YLANY GONÇALVES EVANGELISTA
Advogado(s): FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 9910), ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)
Executado(a): MATHIAS GOMES MARQUES MACHADO JUNIOR
Advogado(s): FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO(OAB/PARAÍBA Nº 14617-B), ELMIRA MAIA GOMES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2333)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026841-66.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA DARC BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)
Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCARD S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0024713-54.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: MARIO SERGIO RIBEIRO DIAS
Advogado(s): Dra. Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI 6373)
SENTENÇA:
DISPOSITIVO
Ex positis, e por todas as provas acima colacionadas e considerações jurisprudenciais, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e, em consequência CONDENO o réu MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO DIAS, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como art. 42 da LAD.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de
Drogas. Aplicação do art. 59, CP.
Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, denoto que a culpabilidade do réu é normal ao tipo, não se evidenciando que o delito foi premeditado, nada tendo a valorar. É primário, sendo possuidor de bons antecedentes, sendo que poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade. O motivo do delito já é punido pelo próprio tipo, sendo que suas consequências são normais a espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal. As circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos, nada tendo a valorar. Não houve a configuração de qualquer prejuízo material, ao tempo em que não se pode cogitar acerca do comportamento da vítima. É considerável quantidade de droga apreendida bem como a natureza, por ser a mais prejudicial de todas.
À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena base da seguinte forma: Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) em 07 (sete) anos de reclusão e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 11.343/06; Reconhecida circunstância atenuante prevista no art. 65, inc. III, "d", réu confesso. Atenuo 1/6, ao tempo em que não concorre circunstância agravante. Fica a pena atenuada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
Inexiste circunstância agravante.
Se encontra presente a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, em vista o réu ser primário e não possuir antecedentes criminais. Atenuo em 2/3.
Inexiste caso de aumento de pena.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO.
Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. O acusado preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal.
Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.
A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci: "A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".
Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição: "A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".
Assim, fica a pena Privativa de Liberdade substituída pela prestação de serviço à comunidade, a ser especificado pelo Juízo das Execuções Penais.
Concedo o réu o direito de apelar em liberdade vez que já respondia ao processo solto e nesse ínterim inexiste o surgimento de novos fatos para motivar a custódia do réu.
Condeno o réu MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO DIAS ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido por Advogado Particular.
O Veículo apreendido foi restituído, conforme decisão em autos apenso.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;
Expeça-se a guia de execução da pena pertinente ao caso;
Decreto a perda do dinheiro apreendido em favor da União Federal. Oficie-se ao SENAD, ressalvando os bens já restituídos.
No tocante da balança apreendida em razão do evidente desvalor econômico e inutilidade dos objetos determino o imediato descarte nos termos do provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária e custas, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Com custas pelo Condenado
TERESINA, 2 de agosto de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008262-70.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISABETH BARBOSA DE SOUSA COSTA
Advogado(s): GILBERTO PINHEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1608)
Réu: PAULO IBERE LEITE DA COSTA RIBEIRO, MARIA LUCIMAR DE HOLANDA RIBEIRO
Advogado(s): EMMANUEL NUNES PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 10457)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002724-11.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL I - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO, D F S
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE TERESINA-PI, A A M L
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029088-20.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Requerente: G S E S, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATÕES - MA
Advogado(s):
Requerido: S G L, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000636-63.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA,ORFAOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA-DF, J R DE O S
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 4º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI, R L L S
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027097-43.2015.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, J P G DA S R, P G DA S
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE TERESINA-PI, M R C R
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030648-94.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SAO PAULO, D DE S C
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, C L DA C
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.