Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1351 - 1375 de um total de 1512

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-90.2017.8.18.0104

Classe: Execução da Pena

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): LEONARDO TEIXEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000441-21.2012.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: KELMA KLOSS QUARESMA DE MELO

Advogado(s):

Indiciado: HAMILTON CUSTÓDIO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para DECRETAR a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Hamilton Custódio da Silva, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, VI, do CP em relação aos delitos tipificados no art. 140 e 147, ambos do CP e CONDENÁ-LO, pela prática da conduta delituosa prevista no art. 129, §9º, do CP c/c Lei nº 11.340/2006 .

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000013-67.2007.8.18.0069

CLASSE: Inventário Inventariante: JOSEFA CATARINA DA CONCEIÇÃO, MANOEL ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO: REGINALDO MIRANDA DA SILVA 1961

Inventariado: CÍCERO ALVES DOS SANTOS

De ordem, NOTIFICO O ADOVOGADO acima para, no prazo de 05 dias, DEVOLVER os autos supra, que se encontra em CARGA/VISTA desde 13 de fevereiro de 2019, conforme TERMO DE CARGA/VISTA de teor seguinte: Faço remessa, na presente data, dos autos do processo número 0000013-67.2007.8.18.0069 entregues em carga/vista a(o) Sr.(a) : Reginaldo Miranda da Silva, CPF: 30601347315. REGENERAÇÃO, 13 de fevereiro de 2019 IRISNETE DA SILVA NASCIMENTO Cedido Prefeitura - Mat. nº 00455585318.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000527-28.2016.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO VOTORANTIN S/A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 14 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000154-29.2012.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARLENE DE SOUSA MENDES

Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626)

Réu: A ASSOCIAÇAO BENEFICENTE ECUMENISTA DO ESTADO DO PIAUI - ABCEPI, CESPI - CENTRO ECUMÊNICO SUPERIOR PIAUIENSE

Advogado(s): PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2056)

SENTENÇA: ''... É O RELATÓRIO.DECIDO.

O que aconteceu nos autos foi exatamente o que consta na legislação, o cumprimento de Sentença ficou paralisado por mais de 30 dias e depois de intimado para dar o devido prosseguimento, ou seja, no prazo maior que os 05 (cinco) dias previstos legalmente, o autor não cumpriu a diligência que lhe competia.

Saliento que o sistema judiciário não pode ficar eternamente esperando pela vontade do autor em cumprir a diligência determinada.

Assim sendo, com fulcro nos arts. 485, III, c/c o art. 354 do CPC, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença, sem julgamento de mérito.

Transitado em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000151-44.2016.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAGNÓLIA CAETANO DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (DIP: 01/08/2019), em favor de MAGNÓLIA CAETANO DA SILVA (CPF n° 050.653.233-05), o benefício de auxílio-doença, na qualidade de segurada especial, com DIB em 26/11/2015 (data do requerimento administrativo, fl. 11); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 26/11/2015 (DER, fl. 11) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data em que deveria ser paga cada prestação; c) manter o benefício de auxílio-doença até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez nos termos do art. 62, parágrafo único da Lei n° 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000065-63.2019.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ERIVAN RODRIGUES GONÇALVES, GILBERTO LOPES SALGADO, MARCOS MACIEL LEAL DA SILVA, RAIMUNDO JOSE DA SILVA, MARCOS RONIEL DA SILVA SANTOS, JANIO MARQUES DE ANDRADE, CELINO FRANCISCO BORGES OSORIO, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA NETO, RAMON SIDERAL GOMES DOS SANTOS SOUSA, HENDERSON MARCELO VALENTIM, ARTHUR DIVINO GOMES, EDILMERSON TIAGO DA SILVA MIRANDA, ALEXANDRE HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA, ADJOMAR JOSE BEZERRA, BERISVALDO CARVALHO SILVA, DEUSICLENY WESLEY VIEIRA DE SOUSA, DIOGENYS AUGUSTO LEMOS MORAIS, ALEX LUIZ CAMBOIM DA NOBREGA, JOSE CICERO DA SILVA, EVANILSON DE LIMA SANTANA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DA ROCHA FILHO, JOHSON FERREIRA DE CARVALHO LIMA, JONATHAS FERREIRA DE CARVALHO LIMA, HERNANDES REGO MATOS, MARIA FRANCIMAR BATISTA SANTOS, ANTONIO BATISTA DOS SANTOS FILHO, ROMERO LUCAS MIRANDA RODRIGUES, ROBERTH DE SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s): CICERO BENICIO GOMES DE LIMA(OAB/ALAGOAS Nº 8079), NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), JOSÉ VINÍCIUS BEZERRA BARROSO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5856), DAVID ROBERTO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3826), PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

DESPACHO: Intimo o Dr. JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784), advogado do réu (GILBERTO LOPES SALGADO), para apresentar as contrarrazões ao RESE, interposto pelo MP, no prazo de 02 (dois) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001027-35.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ VIEIRA DE CALDAS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001501-35.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL FERREIRA LIMA NETO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000766-02.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANGELICA MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001466-75.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-63.2010.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO AVELINO DE ANDRADE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 14 de agosto de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-66.2015.8.18.0084

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Menor Infrator: JONAS DA SILVA VILELA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, pelas razões acima expostas, não havendo mais razão para o prosseguimento deste feito, DECLARO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 2º, parágrafo único c/c art. 104, parágrafo único, ambos da Lei 8069/90 e art. 46, §1º, da Lei 12.594, pelo que determino o arquivamento dos presentes autos. Ressalto que o presente procedimento está acobertado pelo SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 206 do ECA), devendo a Secretaria adotar as cautelas de praxe na disponibilização de informações no Sistema Themis, na publicação de avisos e intimações e na permissão de acesso aos autos por terceiros. Ciência ao Presentante Ministerial. Intime-se a Defesa Técnica do à época adolescente, por publicação oficial, exceto se assistido por Defensoria Pública (devendo ser a intimação pessoal com remessa dos autos). Fica dispensada a intimação pessoal do processado (interpretação do art 190, caput e paragrafo primeiro, da Lei 8069 - contrariu sensu). Expedientes necessários. Intimações e decurso de prazo. Baixe-se e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002636-69.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COGRAN - COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA

Advogado(s): MOZART TAVARES NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 100985 ), CESAR AUGUSTO FEROLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91446 )

Executado(a): A. J. SANTOS & CIA LTDA

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO o exequente, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o contido no Protocolo de Petição Eletrônico.Nº 0002636-69.2017.8.18.0032.5003.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000036-48.2015.8.18.0096

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE INHUMA

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, de acordo com as razões acima postas, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, IV, do CP decreto, em concordância com parecer ministerial, a extinção da punibilidade do acusado .

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-89.2012.8.18.0084

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor: A.N.M.

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, pelas razões acima expostas, não havendo mais razão para o prosseguimento deste feito, DECLARO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 2º, parágrafo único c/c art. 104, parágrafo único, ambos da Lei 8069/90 e art. 46, §1º, da Lei 12.594, pelo que determino o arquivamento dos presentes autos. Ressalto que o presente procedimento está acobertado pelo SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 206 do ECA), devendo a Secretaria adotar as cautelas de praxe na disponibilização de informações no Sistema Themis, na publicação de avisos e intimações e na permissão de acesso aos autos por terceiros. Ciência ao Presentante Ministerial. Intime-se a Defesa Técnica da, à época adolescente, por publicação oficial, exceto se assistido por Defensoria Pública (devendo ser a intimação pessoal com remessa dos autos). Fica dispensada a intimação pessoal da processada (interpretação do art 190, caput e paragrafo primeiro, da Lei 8069 - contrariu sensu). Expedientes necessários. Intimações e decurso de prazo. Baixe-se e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001117-09.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO SOARES BRITO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-59.1991.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ GLEUVAN DA LUZ, FLÁVIO JOÃO DA LUZ, RAIMUNDA ADALGISA DA LUZ, JOAQUIM JOSÉ DA LUZ, FRANCISCO JOSÉ DA LUZ, HOZANA MARIA DA LUZ, ANTÔNIO JOSÉ DA LUZ, EDVAN DE ARAÚJO LUZ, FRANCISCA MARIA LUZ, FRANCILENE MARIA DA LUZ, JOAQUIM JOSÉ DA LUZ, JOSÉ NILSON DA LUZ, ADALTINA MARIA LUZ

Advogado(s): ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 1914), ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), BRUNO SILVA PIO(OAB/TOCANTINS Nº 5949)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se o herdeiros FRANCISCO JOSÉ DA LUZ DURVALINA MARIA LUZ, RAIMUNDA ADALGISA DA LUZ, FRANCISCA MARIA LUZ, FRANCILENE MARIA LUZ, JOAQUIM JOSÉ DA LUZ, JOSÉ NÍLSON DA LUZ e ADALTINA MARIA LUZ; JOAQUIM JOSÉ DA LUZ, MARIA HIPÓLITO DA LUZ; e HOSANA MARIA DA LUZ, por meio de seu advogado, Dr. ELIAS ARAÚJO DOS MARTÍRIOS MOURA FÉ, OAB/PI 1914/88, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000096-59.1991.8.18.0032.5008, requerendo o que entenderem de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000510-91.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA MARTINS DO NASCIMENTO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração. Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado, CHAMO O FEITO À ORDEM, tornando sem efeito o despacho retro, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000027-11.2014.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINETE SILVA SSIQUEIRA FERREIRA

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO: Intimem-se as partes para, tomarem conhecimento do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se, com observância das formalidades legais. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000348-82.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ LEAL DO NASCIMENTO

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000348-82.2017.8.18.0054.5004 - ), que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do NCPC. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixas na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000571-69.2017.8.18.0075

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RINALDO MOURA LUZ

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA

Partes e processo identificados acima.

Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por RINALDO MOURA LUZ para fins de levantamento de depósito bancário.

Emergem dos autos que no inicio de janeiro de 2012, o requerente celebrou contrato de financiamento junto ao Banco Panamericano S.A. para aquisição de um veiculo o qual se tratava de um FIAT, modelo UNO MELE FIRE FLEX, cor vermelha, renavam 00880815752, ano de fabricação 2006; placa; EVL 1072, chassi 9BD1582276481.9874, senda que, do contrato, foi financiado a importância de R$ 11.000,00(onze mil reais), a ser pago em 36 parcelas de R$ 488,12.

Historia que algum tempo depois do requerente limiar o contrato de financiamento, notou-se que no dito contrato estavam embutidos juros exorbitantes, que o impossibilitava o requerente a adimplir com sua obrigação, o que fez com que o requerente ingressasse em Juízo com Ação Revisional de contrato, a fim de que fosse sustada cobrança indevida. E, durante a tramitação da revisional, foi determinado que o requerente passasse a. depositar em conta judicial, o valor correspondente. as parcelas restantes, cuja conta é a de n° 180011074136, junto ao Banco do Brasil, agência local de n°.1148-7.

Segue relatando que , embora o requerente tenha feito depósito bancário na referida conta, o mesmo há muito, quitou seu débito junto ao Banco Panamericano, já tendo inclusive, vendido o dito veiculo financiado no ano passado( .2016), como se vê consulta ao detrai) local onde COnS Ia a transferência do mesmo.

Por fim, o requerente ainda não resgatou o valor depositado em virtude da ação revisional, e. à vista disto, o presente pedido tem por finalidade, levantar o valor creditado em seu nome, junto ao Banco do Brasil, agência local, na conta judicial de n° 1800110374136, que em 02 de julho de 2015, somava a importância de R$ 2.434,00.

Tentado a ouvida prévia do Banco Panamericano até a presente data não foi possível.

Juntado comprovante de depósito judicial do valor, ora pleiteado (f. 56).

É o relato do essencial. Decido.

Compulsando os autos verifica-se que a parte autora trouxe provas robustas de seu direito aos valores depositados na conta judicial nº. 1800110374136, notadamente a sentença deste juízo e o comprovante do depósito.

Desse modo, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em favor do Sr. RINALDO MOURA LUZ para que proceda ao levantamento da quantia despositada na conta judicial de n° 1800110374136.

Publique-se.

Tudo devidamente cumprido e expedido, arquivem-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 14 de agosto de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000043-16.2008.8.18.0054

Classe: Inventário

Requerente: MARIA DO SOCORRO SANTOS BRITO

Advogado(s): MARIA ROSANGELA NOGUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 168)

Inventariado: JOAQUIM JOAO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante tais considerações, declaro a perda do objeto da presente ação e, nos termos do art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002755-13.2015.8.18.0028

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ALMIR MESQUITA LIMA, LIACIR CESAR DE MORAIS

Advogado(s): JULIO COELHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11581)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Vistos.Intimem-se as partes sobre o resultado do RENAJUD e, querendo,manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.Expedientes necessários.)

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000737-23.2009.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA FERREIRA DA COSTA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194), CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)

Requerido: INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Verifica-se que há nos autos duas procurações judiciais com causídicos distintos, quais sejam, o Dr. Matheus Stecca (que constitui a sociedade de advogados denominada Advocacia Vilches de Almeida) e o Dr. Caio César Gonçalves de Carvalho. Observa-se, ainda, que o Dr. Matheus Stecca patrocinou a causa durante toda a fase de conhecimento, tendo o Dr. Caio César Gonçalves de Carvalho se habilitado aos autos apenas na fase de execução, precisamente no momento do recebimento do valor da condenação. Assim, consta no feito petição do patrono Dr. Caio César Gonçalves de Carvalho vindicando pela revogação de todos os poderes outorgados ao advogado Dr. Matheus Stecca.Desta feita, buscando esclarecer a celeuma, designo Audiência de Conciliação para o dia 03 de setembro de 2019, às 09h30min, no Fórum local. Intimem-se os mencionados advogados para comparecimento à audiência designada.

Matérias
Exibindo 1351 - 1375 de um total de 1512