Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003144-49.2016.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Réu: FÁBIO DE OLIVEIRA SILVA, MANOEL MESSIAS PEREIRA ROSA

Vítima: JOSE URTIGA DE SA JUNIOR

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FÁBIO DE OLIVEIRA SILVA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA HILDA DE OLIVEIRA e ANTÔNIO PINTO DE OLIVEIRA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA, S/N, PARQUE DE EXPOSIÇÃO, NÚCLEO DE PLANTÃO DE PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Face o exposto, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial para CONDENAR os réus MANOEL MESSIAS PEREIRA ROSA e FÁBIO DE OLIVEIRA SILVA pelas condutas tipificadas nos arts. 155 § 4°, incisos I e IV, do CP e 244-B, do ECA (furto qualificado e corrupção de menores, na forma do art. 29, do CP. [...] DO SOMATÓRIO DAS PENAS: O somatório das penas aplicadas totaliza 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, arbitrados estes em um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, em atenção ao art. 33 e parágrafo 3º, b, c/c art. 59, do Código Penal. Considerando que os crimes foram cometidos sem violência e grave ameaça, ante a pena aplicada aplico o disposto no art. 44, I e II, do CP, com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, na modalidade PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, segundo as condições a serem estabelecidas pelo juízo das execuções penais em futura audiência admonitória. Condeno o réu ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP, mas que ficam suspensas, ante o fato de ser-lhe deferida a assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 25 de outubro de 2018. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ALANA KAREN CARVALHO MOURA, Estagiário(a), digitei.

PICOS, 14 de agosto de 2019.

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002822-97.2014.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DO SOCORRO MACÊDO SANTOS

Advogado(s): MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7255), LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 1877)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): EVANDRO TAJRA HIDD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5143), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO a parte exequente, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste nos atos e requeira as providências a seu

cargo.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000772-95.2011.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTADO DO PIAUÍ, WALDECY JOSÉ DE SOUZA

Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457), EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Réu:

Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-92.2002.8.18.0032

Classe: Monitória

Requerente: CARLOS ROBERTO MOREIRA MONTEIRO

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)

Requerido: LUIS HUMBERTO C. MACEDO

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimo a parte requerente, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste especificamente sobre a Certidão à fl. 114- verso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000442-15.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS NUNES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

DESPACHO: Intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts 350 e 351 do NCPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, § 1° do NCPC).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-31.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALGIZA NUNES MARTINS

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Recolha a parte autora e Parte RÉ as custas processuais no percentual de 50% para cada, conforme boleto anexo, no prazo de 10(dez) dias sob pena de inclusão na dívida ativa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000535-64.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CIRILO PIRES DA SILVA

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)

Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 25/10/2019, ás 09:00 horas.GUADALUPE, 14 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-51.2019.8.18.0044

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO DE INDAIATUBA DA COMARCA DE INDAIATUBA/SP, A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI, ADERVAL POLICARPO DE SOUSA

Advogado(s): CAIO CESAR DEVECCHI(OAB/SÃO PAULO Nº 419215)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) DESPACHO-MANDADO DESIGNO para o dia 02 DE SETEMBRO DE 2019, às 15H:30, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oferecimento da suspensão condicional do processo, onde o magistrado especificará as condições e o período de prova. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe a data designada para audiência, como também para intimar o advogado de defesa. Intime-se o réu residente nesta comarca por Oficial de Justiça. Notifique-se o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública. Intime-se o advogado constituído, via DJ-PI. Serve o presente despacho como ofício. (...)CANTO DO BURITI, 12 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM CANTO DO BURITI, 14 de agosto de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - Mat. nº 28625

DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-50.2017.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ ADEMAR DE SOUSA PEREIRA, RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA NETA

Advogado(s): GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

Inventariado: VICENTE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)

Intime-se o inventariante, senhor JOSÉ ADEMAR DE SOUSA PEREIRA, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, nos termos do Art. 620 do CPC.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000999-54.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: FLAVIO MIRANDA ALFREDO

Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11446), OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO(OAB/PIAUÍ Nº 12491)

SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/03 para CONDENAR o réu FLÁVIO MIRANDA ALFREDO, como incurso nas penas dos arts. 306, c/c art. 298, III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: Quanto ao crime do art. 306 c/c art. 298, III, do Código de Trânsito Brasileiro Culpabilidade: apresenta-se acima do normal, tendo em vista que o acusado ficou acelerando repetidamente, fazendo barulho; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado ? conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Assim, fixo-lhe a pena base em 10 (dez) meses de reclusão, e dez (10) dias multa, face as circunstancias analisadas acima. Presente a circunstância agravante prevista no art. 298, III, do Código de Transito Brasileiro (ter o condutor do veículo cometido a infração sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação), pelo que fixo a pena intermediaria no patamar de 01(um) ano e 02(dois) meses. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, pagamento de 10 (dez) dias-multa, bem como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses, quanto ao crime descrito no art. 306, c/c art. 298, III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. PICOS, 27 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001056-77.2012.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: MIGUEL FERREIRA DA ROCHA, RENANA SOFIA ROCHA, RAYNNE BEATRIZ FERREIRA ROCHA

Advogado(s): JODSON PINHEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4536), MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470), BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)

Inventariado: JOSÉ DOMINGOS DA ROCHA, ANTONIA FERREIRA DE JESUS

Advogado(s):

Considerando a juntada do comprovante de pagamento do ITCMD, intime-se o inventariante por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Plano de Partilha Amigável, conforme determinado em decisão deste Juiz, proferida em 28 de maio de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000245-66.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: ...Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2019, às 08:30 horas, neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento....DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA - Juiz de Direito da Vara Única de Landri Sales

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-46.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LICINDO FELIX DA SILVA

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Réu: MARIA FERNANDA DA SILVA

Advogado(s):

Diante dos fatos, determino a extinção do presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC, visto que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhes foram impostas. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento do presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000102-86.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)

Réu: OI TELEFONIA E TELECOMUNICAÇOES

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

SENTENÇA: ''... DESTARTE, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE os pedidos feito na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC para declarar a inexistência dos débitos objeto da ação, bem como condenar, como de fato CONDENO a parte requerida, já qualificada nos autos, ao pagamento de indenização por Danos Morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), bem como determino a imediata retirada do nome da autora dos Cadastros de Inadimplentes SPC/SERASA e Cartórios de Protesto, se for o casa, no prazo de 20 (vinte) dias, após a ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tudo o que faço com esteio nas disposições do art. 5º, X, e art. 37, § 6º da Carta Magna de 1988 c/c art. 6º, VI, e 14 da Lei n.° 8.078/90 CDC, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000249-90.2017.8.18.0029

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: EDIVALDO MENDES DA ROCHA

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574), LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)

Réu: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): AMIRHON ROCHA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16638)

DESPACHO: Considerando a apresentação do laudo de avaliação à fls. 63, e considerando que ao ser intimada para se manifestar sobre o laudo a parte autora requer a designação de audiência, designo o dia 10 de outubro de 2019, às 09:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, para audiência de conciliação, e se for o caso, instrução e julgamento. Inti

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000538-19.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOÃO LUIZ DA SILVA

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DESPACHO: Foi designado audiência de instrução julgamento para o dia 25/10/2019, ás 09:30 horas.GUADALUPE, 14 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000516-22.2015.8.18.0065

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): FRANCIANDREI MORENO DO VALE COELHO

Advogado(s):

Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-18.2017.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCUS VINICIUS MENDES LEAL

Advogado(s): GERALDO TELES DE SA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7758)

qualificado nos autos, nas penas previstas no art. 121, caput, c/c art. 14, II,

ambos do Código Penal; e, em consequência, remeto à analise do Tribunal do Júri o delito

previsto no art. 129, §9º, do CP c/c art. 7º, I e II, da Lei Federal 11.340/2006.

Em atenção a norma processual prevista no art. 413, §3º, do CPP, entendo

desnecessário a decretação de prisão preventiva em desfavor do réu, nesta fase

Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 14/08/2019, às 10:46, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

processual, pois inexiste qualquer motivo idôneo a incidência das regras previstas nos arts.

312 e 313, ambos do CPP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado desta Sentença, intimem-se o Ministério Público e o

defensor do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que

irão depor no plenário de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Cumpra-se.

MONSENHOR GIL, 13 de agosto de 2019

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000255-13.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO BRITO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 151204 )

DESPACHO: ...Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2019, às 09:30 horas, neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento. Ficou ainda determinado, que estando dentro do procedimento comum, que não imprime a mesma celeridade dos juizados, nada mais justo que a parte requerente faça parte do fato constitutivo do seu direito, devendo juntar o extrato bancário de sua conta corrente/poupança em que houver o suposto deposito, em relação ao mês que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores no prazo de 15 dias úteis. Partes intimadas em audiência...DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA - Juiz Titular da Vara Única de Lanri Sales.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000362-58.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELAINE DA CONCEÇÃO

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A

Advogado(s): RAISSA SIMENES MARTINS (OAB/SP 318.139) LAÍS ARRUDA MARINI (OAB/SP 408.347).

DESPACHO: Sobre a contestação e os documentos a ela anexados, intime-se a parte autora para que se manifeste, em réplica, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-58.2002.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCELO RIBEIRO SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCIA REGINA AQUINO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 157-A)

INTIMA a Advogada MÁRCIA REGINA AQUINO XAVIER, OAB/PI Nº 157/94-A e OAB/PI Nº 157-A, para ciência da portaria nº 04, de 19.07.2019, dessa Comarca de Itaueira - PI, bem como para no prazo comum de 10 (dez) dias, exibir cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, referente ao processo acima mencionado. Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos catorze dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu,aa.Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000665-98.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIDIA MARIA DOURADO PARANAGUA CUNHA NOGUEIRA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-07.2013.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: V. DA S. F.

Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: F. F. DA S.

Advogado(s):

Diante do exposto, em concordância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida por este juízo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000757-42.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA MARINHO

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000449-90.2016.8.18.0075

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ELÁDIO MAGALHÃES FERREIRA

Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093), GILDEVAN DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14832)

Réu: CLEIDIANE BISPO MAGALHÃES

Advogado(s):

DeCISÃO

Em audiência realizada no dia 07/12/2016 as partes litigantes fizerem um acordo parcial da lide nos seguintes termos:

1) A pensão ficou acertada em 17% do salário mínimo, o que de forma arredondada equivale a R$ 150,00, a ser depositado mensalmente na Agência: 1383, OP: 013; conta poupança: 49.006-5, Caixa Econômica Federal, de titularidade da divorciando(a), até o décimo quinto dia de cada mês, iniciando-se a partir dezembro/2016; 2°) a guarda ficará com a mãe; 3°) O direito de visitas: em finais de semana alternados o pai permanecerá com a criança, aos sábados, devendo buscá-lo na residência da mãe no período da manhã (10:00) e devolvê-lo às 18:00.

Com vistas dos autos, o MP opinou favorável a homologação do acordo para composição parcial da lide.

É o relatório. Passo a decidir.

Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL DA LIDE formulada por ambos os cônjuges.

Não há impedimento legal para que o valor da pensão alimentícia possa ser objeto de convenção entre as partes, até porque podem ser modificados a qualquer tempo, desde que haja alteração substancial na situação econômica de qualquer das partes.

E mais, ninguém melhor que as partes para saber qual é o valor que atende, de forma satisfatória, ao binômio necessidade/possibilidade.

Por fim, importante salientar que o procedimento escolhido pelas partes é de jurisdição voluntária, o que implica concluir ser boa a relação entre o devedor e credor dos alimentos, o que possibilitará o fornecimento de ajuda financeira além da convencionada e homologada por sentença.

Assim, entendo que a homologação do presente acordo não trará prejuízos ao menor, e sim, benefícios.

DIANTE DO EXPOSTO:

A) homologo o acordo PARCIAL entabulado pelos requerentes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inc. III, "b" do Código de Processo Civil.

B) Concedo o prazo de 15 dias para a ré apresentar CONTESTAÇÃO quanto ao pedido de divórcio.

SIMPLÍCIO MENDES, 14 de agosto de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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