Diário da Justiça
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Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001643-73.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS DORES BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000114-41.2016.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
DESPACHO: Intimem-se as partes para, tomarem conhecimento do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se, com observância das formalidades legais. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000564-95.2016.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: CLEILSON SANTOS MACIEL
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000154-29.2012.8.18.0096
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARLENE DE SOUSA MENDES
Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626)
Réu: A ASSOCIAÇAO BENEFICENTE ECUMENISTA DO ESTADO DO PIAUI - ABCEPI, CESPI - CENTRO ECUMÊNICO SUPERIOR PIAUIENSE
Advogado(s): PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2056)
SENTENÇA: ''... É O RELATÓRIO.DECIDO.
O que aconteceu nos autos foi exatamente o que consta na legislação, o cumprimento de Sentença ficou paralisado por mais de 30 dias e depois de intimado para dar o devido prosseguimento, ou seja, no prazo maior que os 05 (cinco) dias previstos legalmente, o autor não cumpriu a diligência que lhe competia.
Saliento que o sistema judiciário não pode ficar eternamente esperando pela vontade do autor em cumprir a diligência determinada.
Assim sendo, com fulcro nos arts. 485, III, c/c o art. 354 do CPC, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença, sem julgamento de mérito.
Transitado em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000527-28.2016.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO VOTORANTIN S/A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 14 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-12.2019.8.18.0078
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE CARVALHO DANTAS TERCEIRO
Advogado(s):
(...)Assim, tendo em vista que os requisitos de privação de liberdade no curso da persecução penal, esculpidos nos arts. 312 e 313 do CPP, não adequam-se ao caso em testilha, ante as razões acima especificadas, acolho o parecer ministerial e concedo a liberdade provisória a Francisco de Carvalho Dantas Terceiro, ratificando a fiança já arbitrada pela autoridade policial e já paga pelo autuado, a saber R$ 1.000,00 (um mil reais), condicionada, ainda ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento bimestral ao Juízo competente, para informar suas atividades; b) proibição de frequentar bares e locais onde se comercializam bebidas alcóolicas; c) proibição de se ausentar da Comarca, pelo prazo superior a 10 dias, sem autorização do Juízo competente; e d) deverá, ainda, comparecer sempre que intimado. Intimem-se. Comunique-se a autoridade policial, encaminhando-se cópia da presente decisão para os devidos fins(...)
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003144-49.2016.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Réu: FÁBIO DE OLIVEIRA SILVA, MANOEL MESSIAS PEREIRA ROSA
Vítima: JOSE URTIGA DE SA JUNIOR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FÁBIO DE OLIVEIRA SILVA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA HILDA DE OLIVEIRA e ANTÔNIO PINTO DE OLIVEIRA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA, S/N, PARQUE DE EXPOSIÇÃO, NÚCLEO DE PLANTÃO DE PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Face o exposto, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial para CONDENAR os réus MANOEL MESSIAS PEREIRA ROSA e FÁBIO DE OLIVEIRA SILVA pelas condutas tipificadas nos arts. 155 § 4°, incisos I e IV, do CP e 244-B, do ECA (furto qualificado e corrupção de menores, na forma do art. 29, do CP. [...] DO SOMATÓRIO DAS PENAS: O somatório das penas aplicadas totaliza 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, arbitrados estes em um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, em atenção ao art. 33 e parágrafo 3º, b, c/c art. 59, do Código Penal. Considerando que os crimes foram cometidos sem violência e grave ameaça, ante a pena aplicada aplico o disposto no art. 44, I e II, do CP, com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, na modalidade PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, segundo as condições a serem estabelecidas pelo juízo das execuções penais em futura audiência admonitória. Condeno o réu ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP, mas que ficam suspensas, ante o fato de ser-lhe deferida a assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 25 de outubro de 2018. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ALANA KAREN CARVALHO MOURA, Estagiário(a), digitei.
PICOS, 14 de agosto de 2019.
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002822-97.2014.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DO SOCORRO MACÊDO SANTOS
Advogado(s): MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7255), LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 1877)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): EVANDRO TAJRA HIDD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5143), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO a parte exequente, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste nos atos e requeira as providências a seu
cargo.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0003023-33.2016.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Réu: MARCIA PEREIRA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Vistos.Intime-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas nos sistemas RENAJUD e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.Expedientes necessários)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-25.2012.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA ROSA
Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319/08), ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)
Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS PI, EDILSON MENDES DA ROCHA
Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 14 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-88.2013.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOACÉLIO PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637)
DESPACHO
Vistos etc.
1. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado em
ambos os efeitos, nos termos do art. 597, caput, do CPP.
2. Tendo em vista o interesse da parte apelante em exercer o direito de
apresentar as razões da apelação em instância superior, nos moldes estabelecido no art.
600, §4o, do CPP, determino a remessa dos autos ao tribunal "ad quem" com as
formalidades de praxe e homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 08 de agosto de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000772-95.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUÍ, WALDECY JOSÉ DE SOUZA
Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457), EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-92.2002.8.18.0032
Classe: Monitória
Requerente: CARLOS ROBERTO MOREIRA MONTEIRO
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)
Requerido: LUIS HUMBERTO C. MACEDO
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimo a parte requerente, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste especificamente sobre a Certidão à fl. 114- verso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000442-15.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS NUNES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHO: Intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts 350 e 351 do NCPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, § 1° do NCPC).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000693-76.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LALINE ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s): MARIA EUGENIA MOREIRA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 11469), RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Recolha a parte autora e Parte RÉ as custas processuais no percentual de 50% para cada, conforme boleto anexo, no prazo de 10(dez) dias sob pena de inclusão na dívida ativa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-82.2017.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS
Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781), LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DIONIZIO MARTINS
DASCHAGAS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Consta nos autos a intimação, via Diário da Justiça, do advogado do réu para
efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da incidência
da multa de 10% (dez por cento) e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10% (dez
por cento), nos termos do art. 523, §1º, do NCPC.
Intimado a se manifestar, o exequente requereu bloqueio e penhora de ativos
financeiros em nome do executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Isto posto, determino a Secretaria deste juízo a realização das seguintes
providências:
a) Certifique a Secretaria se houve o transcurso do prazo previsto no art.
523do NCPC sem o devido pagamento voluntário por parte do executado;
b) Em caso positivo, defiro, desde já, o pedido formulado pela parte exequente
no sentido de que sejam tornados indisponíveis do executado, BANCO
BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A, através do sistema BACENJUD, até o montante de
R$ 18.055,54(dezoito mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), nos
termos do art. 854do CPC/2015.
Após, tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se, em ato ordinatório, o
Executado, na pessoa de seu Advogado para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
apresente a manifestação prevista no §3º, do art. 854, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 18 de julho de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000243-81.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERISLENE DE SOUSA CASTRO
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
Réu: SINVALDO CAMPELO HOLANDA
Advogado(s):
DESPACHO: Fica o advogado, Dr. JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO - OAB/PI Nº 6360 intimado do despacho proferido nos autos do processo acima especificado, que redesignou audiência de conciliação para o dia 16 de setembro de 2019,, às 11: 15 horas, na sede do Posto Avançado de Atendimento - PAA de Beneditinos - Piauí, sito, Av. Pres. Vargas 294, centro.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000854-32.2014.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Executado(a): MARIA ZILMA DE OLIVEIRA DUARTE, WALDEMAR DUARTE DE ALENCAR JUNIOR
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143), THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 12231), GIL ALVES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11780)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO a parte exequente para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso contido no petitório à fl. 177, nos termos do art. 1.010,§1°, CPC.
Após, certifique-se e remeta-se os autos ao Egrégio TJPI.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-74.2018.8.18.0078
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Representado: SEBASTIÃO PEREIRA BARBOSA
Advogado(s):
(...)Assim, tendo em vista que os requisitos de privação de liberdade no curso da persecução penal, esculpidos nos arts. 312 e 313 do CPP, não adequam-se ao caso em testilha, ante as razões acima especificadas, acolho o parecer ministerial e concedo a liberdade provisória a Sebastião Pereira Barbosa, ratificando a fiança já arbitrada pela autoridade policial e paga pelo autuado, a saber R$ 3.000,00 (três mil reais), condicionada, ainda ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento bimestral ao Juízo competente, para informar suas atividades; b) proibição de frequentar bares e locais onde se comercializam bebidas alcóolicas; c) proibição de se ausentar da Comarca, pelo prazo superior a 10 dias, sem autorização do Juízo competente; e d) deverá, ainda, comparecer sempre que intimado. Intimem-se. Comunique-se a autoridade policial, encaminhando-se cópia da presente decisão para os devidos fins(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-74.2018.8.18.0082
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: FRANCISCO ERINALDO BARBOSA DE LIMA
Advogado(s):
Ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como de inscrição no cadastro de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, como previsto no art. 1º do Provimento CGJ nº 016/2016. AROAZES, 14 de agosto de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Secretário(a) - Mat. 3829
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000624-29.2010.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: MAICON GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): DR JOSIMAR PAES LANDIM OAB/PI 3.236
SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o réu MAICON GONÇALVES DE SOUSA como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/2003, do Código Penal. 3.1. DOSIMETRIA DA PENA Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena intermediária e definitiva da acusada: Culpabilidade inerente ao crime. O réu deve ser considerado primário, pois inexiste nos autos notícia de condenação contra si. Testemunhas afirmaram em Juízo ter o réu boa conduta social. O crime foi praticado sem qualquer motivo relevante. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros são inerentes a ele. O crime não provocou maiores consequências. A vítima do crime é a sociedade como um todo. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), pelo que fixo a pena intermediaria no mínimo legal, ante a impossibilidade de reduzir a sanção, nesta segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo previsto no preceito secundário da norma penal incriminadora, tudo conforme a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, passando a dosá-la em 02 (dois) anos de detenção. Não há causas de aumento, nem de diminuição de pena. Fixo, portanto, a pena privativa de liberdade em definitivo no seu mínimo legal, ou seja, em dois anos de reclusão. Com relação à pena pecuniária prevista no art. 14 da citada Lei, aplico-a em 10 (dez) dias-multa, ficando o dia-multa estipulado em um trigésimo do salário mínimo vigente. Assim, fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cominando o dia-multa equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente. Em obediência ao art. 44, I, II e III e seu § 1° do CP, presentes os requisitos ensejadores da substituição de pena, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber: 1) Prestação pecuniária no valor de (02) dois salários mínimos vigente à época dos fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social 2) Limitação de fim de semana, a ser definido pelo Juízo da execução penal e nos termos do art. 48 do CP. Saliente-se desde já que, à luz do art. 44, § 4°, do CP, o cumprimento injustificado da restrição acima exposta ocasionará a conversão da pena em privativa de liberdade. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados. Suspenda-se os direitos políticos do Réu enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral. Expeça-se a guia de execução definitiva. Custas pelo acusado. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Adote a secretaria as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o Réu pessoalmente e o seu Defensor. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE os presentes autos. PICOS, 25 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-55.2016.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ CLÁUDIO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
Vistos etc.
1. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado em
ambos os efeitos, nos termos do art. 597, caput, do CPP.
2. Tendo em vista o interesse da parte apelante em exercer o direito de
apresentar as razões da apelação em instância superior, nos moldes estabelecido no art.
600, §4o, do CPP, determino a remessa dos autos ao tribunal "ad quem" com as
formalidades de praxe e homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 08 de agosto de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-52.2016.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)
Advogado(s):
Réu: AUGUSTO REGIS E SILVA
Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743), AUGUSTO REGIS E SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 6308)
Vistos etc.
1. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado em
ambos os efeitos, nos termos do art. 597, caput, do CPP.
2. Tendo em vista o interesse da parte apelante em exercer o direito de
apresentar as razões da apelação em instância superior, nos moldes estabelecido no art.
600, §4o, do CPP, determino a remessa dos autos ao tribunal "ad quem" com as
formalidades de praxe e homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 08 de agosto de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-22.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARGARIDA DE MELO MARTINS, ANTONIO MARTINS FERREIRA
Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)
Réu: PATRICIO RODRIGUES LIMA NETO, ANTONIO FELIX FONTENELE
Advogado(s): RAFAEL DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9438), GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-78.2017.8.18.0078
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
(...)Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo de fls. 26/29 e determino que seja juntada cópia nos autos principais. Em seguida, com a juntada do laudo nos autos principais, remetam-se os autos à Defensoria Pública para no prazo legal oferecer defesa(...)