Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000570-69.2016.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JOANA DE CARVALHO PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FRANCISC FONTENELE ARAGÃO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-04.2014.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: VALDIRENE DAS MERCES OLIVEIRA, KAUÃ OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Requerido: FRANCISCO ANTONIO FIALHES DE CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000566-32.2016.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA DE LOURDES GALENO DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANTONIO JOSÉ BORGES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001029-71.2016.8.18.0059

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: IRIRLENE DA SILVA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: REGINALDO JORGE DE MOURA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-60.2013.8.18.0059

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: GUILHERME DE LIMA NASCIMENTO, MAIKA COSTA DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA COSTA DE LIMA - AVÓ, TIAGO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-18.2019.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 11ª DELEGACIA DE POLICIA DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSE WILSON GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, forte nas razões acima expendidas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III, IV e VI, do CPC c/c o art. 1º do Provimento nº 14 da CGJ, via de consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa, extinguindo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001550-80.2014.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): ROBERTO CARLOS SOUSA PEREIRA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 49.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-95.2009.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HELGA DORES BUSSE, GERALDO BUSSE

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL BNB

Advogado(s): PAULO ROBERTO DE SOUSA CARDOSO(OAB/CEARÁ Nº 23263)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000648-42.2019.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: RIVALBERTO ANTONIO DE BRITO

Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), TAMARA NUNES PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 17856), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), SAMUEL DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15442), PAULO HENRIQUE MARTINS DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12354), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865), MARIA EDUARDA MARTINS URTIGA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 10312), TAIS GONÇALVES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 10313)

DESPACHO: Expedição de Carta Precatória para a Comarca de Coroatá - MA, com a finalidade de intimar o réu RIVALBERTO ANTÔNIO DE BRITO da audiência a ser realizada no dia 20/08/2019, ás 15hrs00min, bem como proceder seu interrogatório.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000687-74.2014.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ

Réu: MAICON CARDOSO DE MACEDA

Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558), ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 14600)

DESPACHO: Tendo em vista a readequação da pauta de audiências desta comarca, determino à secretaria que inclua este processo em pauta, conforme a disponibilidade de datas, observando que as audiências serão realizadas no turno da manhã.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-90.2019.8.18.0057

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS/PI

Executado(a): ROBERTO ESMERO LUZ E SOUSA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO (OAB/PIAUÍ Nº 7.834)

SENTENÇA: "Ante ao exposto, nos termos do art. 109, VI, c/c o art. 110 ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL em relação ao apenado ROBERTO ESMERO LUZ E SOUSA, já qualificado nos autos em epígrafe, pela infração criminal capitulada artigo 129, §9º, do Código Penal. Custas pelo Estado. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, realize-se as comunicações devidas para baixar quaisquer restrições sobre o réu relativo a este processo, inclusive na Rede INFOSEG. JAICÓS, 13 de agosto de 2019 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA"

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000669-42.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA MEDEIROS DE CARVALHO

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DECISÃO: (...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Considerando a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico ? Pje nesta comarca e o que disciplina o Art. 4, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto n°11/2016os procedimentos acerca do cumprimento de sentença: a) INDEFIRO o requerimento de cumprimento de sentença, por inadequação da via eleita; b) Intime-se a parte autora para caso queira, promova o cumprimento de sentença nos moldes do art. 534 e seguintes, do CPC, acompanhado das cópias necessárias, pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico ? Pje, conforme art. 4, §1, inciso II do Provimento Conjunto n° 11/2016, que regulamenta o Pje no âmbito do 1° grau de jurisdição; c) Certifique-se as providências adotadas; d) Tudo feito, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-93.2016.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: VANESCO THOMAZ SILVA LIMA SANTOS

Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)

Executado(a): CONSTRUTORA E LOCADORA BELA VISTA NA PESSOA HAMILTON SANTOS MUNIZ

Advogado(s):

Decido.

II - Fundamentação: Antes de oferecida a contestação, o autor pode espontaneamente desistir da tramitação do presente feito. Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária.

Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, § 5º, CPC/2015.

Conforme nos ensina Humberto Theodoro Júnior in Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 39ª edição, pg. 284: A desistência, quer como ato unilateral, quer como ato bilateral só produz efeito depois de homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC/2015).

Desta forma, considerando o pedido de desistência da parte autora, este deve ser homologado. III - Dispositivo: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.

Custas se Houver.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-63.2019.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOÃO BARRINHA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, forte nas razões acima expendidas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III, IV e VI, do CPC c/c o art. 1º do Provimento nº 14 da CGJ, via de consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa, extinguindo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002201-88.2009.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Executado 1: ORLANDO MARTINHO SARAIVA MENESES, CNPJ 09365803/0001-14, MARCOS ANTON IO SARAIVA MEN ESES, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): ORLANDO MARTINHO SARAIVA MENESES, CPF Nº 525.306.633-00

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Vistos.Intimem-se as partes sobre o resultado do RENAJUD e, querendo,manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.Expedientes necessários.)

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000620-90.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTÔNIO CASSIMIRO CARDOSO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração. Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-27.2014.8.18.0053

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA E GUADALUPE

Advogado(s):

Indiciado: SEBASTIÃO NEITO DA SILVA

Advogado(s):

É o que basta relatar. Decido.

II - Fundamentação

A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de

outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal.

Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser.

Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção

da punibilidade.

III - Dispositivo Final

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de SEBASTIÃO NETO DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.

Intimem-se as partes.

P.R.I.

Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-71.2014.8.18.0096

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: F.K.B.S E M.L.B.S. REPRESENTANDOS POR MARIA GISLENE BORGES DA SILVA SANTOS

Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626)

Requerido: FRANCISCO ROGÉRIO BORGES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 14 de agosto de 2019

REGINA CÉLIA DE JESUS COSTA

Cedido Prefeitura - 1625053

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001050-08.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CIRO FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 14 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000058-81.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA IVA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO RURAL S/A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de Ação Ordinária demandando declaração de inexistência de relação contratual, dano moral e repetição de eventual indébito, com fulcro em supostos descontos indevidos. A parte autora foi intimada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntasse o novo endereço do réu para o devido prosseguimento do feito. A parte requerente permaneceu inerte. Brevemente relatados. Decido. Desse modo, entendo que, após o despacho que determinou a emenda da exordial, a parte autora não se desincumbiu do encargo, motivo pelo qual indefiro a petição inicial. Com efeito, o art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dos requisitos da inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso em tela, a juntada do endereço correto do réu pela parte autora é essencial ao prosseguimento à demanda. Destaque-se que, verificando a ausência da documentação, esse juízo oportunizou à parte a emenda da inicial, nos termos do art. 321, CPC, tendo transcorrido o prazo assinalado, sem cumprimento da referida determinação. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários. P.R.I. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-04.2014.8.18.0029

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA CUNHA, CAMILA RAIARA DE SOUSA CUNHA, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA CUNHA, GEYSAN RYAN DE SOUSA CUNHA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 5920)

Requerido: JOSE FRANCISCO DA SILVA CUNHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 14 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000591-83.2012.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUÁ NETO

Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17636), ELSIO FERDINAND DE CASTRO PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 7403-A)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI

Advogado(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

DESPACHO: "intimem-se as partes, por seus representantes legais, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tomem ciência do referido acórdão."CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000894-84.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VICTOR GABRIEL DE ARAUJO CARVALHO

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA C. B. C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266/91)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-64.2014.8.18.0068

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: NÃO DETERMINADO

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Posto isto, resta patente o desaparecimento dos autos, motivo pelo qual se faz necessário deflagar o procedimento de restauração. Assim sendo, e com base no art.541, §2° do Código de Processo Penal, determino a realização das seguintes diligências: I) certifique a secretaria o estado em que o processo encontrave-se bem como quais os documentos estão digitalizados o sistema THEMISWEB; II) Oficie-se a Delegacia de Polícia Federal em Parnaíba-PI e a 1º Vara da Justiça Federal Seção Piauí requisitando cópias de todos os documentos que dizem respeito ao fato apurado nos presentes autos; Intime-se o Ministério Público sobre o procedimento de restauração dos autos, bem como para que, querendo, apresente os documentos que entender necessário."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-87.2018.8.18.0034

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS VINÍCIOS DONATO DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, forte nas razões acima expendidas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III, IV e VI, do CPC c/c o art. 1º do Provimento nº 14 da CGJ, via de consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa, extinguindo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo.

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