Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 451 - 475 de um total de 1512

Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019866-38.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EDUARDA DE JESUS SA(MENOR), VALDIMIRO BARBOSA SOARES

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)

Réu:

Advogado(s):
Verifica-se a interposição de Recurso de apelação às fl.104 (Evento: 5003 ) Intime-se a parte recorrida para apresenta contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004546-11.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: FRANCISCO ANDRE SINEZIO NASCIMENTO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte autora/embargada, para no prazo de 05 dias falar sobre os embargos de declaração apresentados pelo réu/embargante.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023383-46.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): DIFIOS COM DE FIOS LTDA, LUIS CARLOS FONTENELE VIEIRA, ANA CLEIA MACHADO FONTENELE

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5002.

Realize-se pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, RENAJUD e SIEL, na tentativa

de localizar novo endereço da parte executada.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001246-41.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): A C C TOURINHO E CIA LTDA ME, ANTONIO A C TOURINHO

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)

Vistos, etc.

Analisando detidamente os autos, verifico que os embargos à execução apresentados

por Antônio Aurimar Campelo Tourinho e A. A. C. Tourinho ME, em face do Banco Itaú Unibanco

S/A, não foram corretamente distribuídos.

Segundo dispõe o art. 914, do CPC, os embargos à execução são uma ação de

conhecimento, autônoma e incidente no processo de execução, que tem por fim destruir o título, ou

cortar seus excessos. Como tal, deve ser processada em apenso aos autos principais da execução,

recebendo numeração independente e processamento próprio.

Desta feita, intime-se o advogado da parte executada para que, no prazo de 10 (dez)

dias, compareça à secretaria deste juízo a fim de que seja desentranhada a petição de embargos à

execução e entregue ao mesmo, de modo que possa providenciar o pagamento das custas devidas,

bem como, a distribuição por dependência dos embargos.

Ressalto que a inércia do causídico acarretará o não conhecimento dos embargos.

Intimem-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030113-05.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Réu: LUISA MARIA DANTAS COSME

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Vistos, em despacho saneador.

Entendo que o feito não se encontra pronto para julgamento de forma que passo a

sanear organizar o processo, nos termos do art. 357, do CPC.

1. Em contestação, a parte ré alega preliminarmente sua ilegitimidade passiva, ao

argumento de que adquiriu a loja 813 por meio de contrato de promessa de compra e venda com a

Decta Engenharia, e que esta nunca chegou a entregar a loja para requerida. No entanto, a ré sequer

juntou aos autos cópia do contrato de compra e venda, a fim de tornar possível a apreciação da

preliminar. Dito isso, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do

assinalado contrato.

2. Igualmente, a ré requer preliminarmente o chamamento ao processo de seu

ex-marido, alegando que a época da celebração do acordo, ainda eram casados, de modo seriam

devedores solidários. De igual forma, não juntou a certidão de casamento. Fixo prazo de 10 (dez) dias

para providências.

Desta forma, a análise das preliminares e do mérito fica prejudicada ante a não

apresentação de documentos mínimos.

A fim de melhor instruir o feito, designo para o dia 07/11/2019, às 09h, a realização de

audiência de instrução, a ser realizada na sede deste Juízo.

Intimem-se as partes, pessoalmente, e os advogados, via Diário de Justiça, para que

compareçam na data assinalada, ressaltando que deverão se apresentar acompanhadas das testemunhas

arroladas, cuja intimação fica a cargo da parte interessada, dispensando-se a intimação destas por este

juízo.

Que o rol das testemunhas seja apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze)

dias da audiência.

Cumpra-se com urgência.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024762-56.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)

Réu: ELIMARKY SANTOS DE SOUZA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

DESPACHO:

Dessa forma, intime-se a parte Ré, na pessoa de seu advogado, para, noprazo de 15 (quinze) dias:1 ? Juntar planilha de cálculo discriminando o valor total das parcelas vencidase das parcelas vincendas, se for o caso, recomendando a utilização a taxa média domercado na data de celebração do contrato, tido como incontroverso;2 ? Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declaradoincontroverso (salvo se comprovar a quitação do respectivo instrumento contratual).Por fim, defiro o pedido de levantamento do valor depositado nos autos às

fls.276, em favor da parte autora. Expeça-se o competente alvará.Intimem-se.Após, cumpridas as diligências susoditas, fica a parte autora intimada paramanifestação e, querendo, requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias.Cumpra-se.TERESINA, 8 de agosto de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027582-87.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Requerido: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MARCAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003864-56.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DAS GRACAS BARJUD DE CARVALHO, MARIA VANIA BARJUD DE CARVALHO, JOSE TUPINAMBA BARJUD DE CARVALHO, MARIA DAS DORES SILVA DE CARVALHO, PAULO BARJUD DE CARVALHO, WALTER BARJUD DE CARVALHO

Advogado(s): CARLOS DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 1055), CARLOS DAMASCENO ALELAF (OAB/PIAUÍ Nº 1055)

Inventariado: DOUGLAS TEIXEIRA DE CARVALHO-FALECIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003367-61.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: NUCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICIDIO

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

"[...] Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de F.C.P.S., por persistir o fundamento insculpido no art. 312, do CPP. Cumpra-se. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005696-18.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Requerido: M.R.ALMEIDA COMERCIO

Advogado(s): VALDECLIDES ALMEIDA PIRES(OAB/CEARÁ Nº 9877)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar +as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021113-44.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUAN HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FERREIRA, LUARA BETHANIA PEREIRA DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Réu: FRANCISCO FERREIRA FILHO

Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013530-86.2008.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DOS REIS DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Interditando: ELESBAO ALVES DE CARVALHO

Advogado(s):
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o pareceer do Ministério Público e julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018786-29.2016.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: NATALIA BARBOSA SILVA FERREIRA

Réu: ERIVALDO ALEXANDRE BARROS FERREIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025236-22.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: HAYANTHERSON DE OLIVEIRA SILVA

Réu: MARIA DE FATIMA ROCHA OLIVEIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013860-05.2016.8.18.0140

CLASSE: Interdição

Interditante: ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA

Interditando: JOSE LEMOS DE OLIVEIRA FILHO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010698-07.2013.8.18.0140

CLASSE: Interdição

Interditante: SOLANGE MARIA DA SILVA

Interditando: SAMMARA DANIELLI CARVALHO DE MOURA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017286-25.2016.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: CLARA BEATRIZ DA SILVA BEZERRA, CLEANE OLIVEIRA DA SILVA

Executado(a): ADAILSON VELOSO DA COSTA BEZERRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0005702-92.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução de Alimentos

Autor: IASMIN KATRINNE SOUSA QUERESMA

Réu: PAULO JANSEN PEREIRA QUARESMA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018336-86.2016.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANK CARLOS RIBEIRO DA SILVA, CARLA BIANA MARIA DA SILVA

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE CARVALHO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026527-62.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução de Alimentos

Autor: CARLOS ANDREY RODRIGUES DE ALARCÃO - MENOR

Réu: ANDERLEY CONCEIÇÃO DE ALARCÃO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024743-50.2012.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DEBORA THALITA DE LIMA BEZERRA

Requerido: WAGNER DE LIMA BEZERRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024743-50.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DEBORA THALITA DE LIMA BEZERRA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: WAGNER DE LIMA BEZERRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026527-62.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: CARLOS ANDREY RODRIGUES DE ALARCÃO - MENOR

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ANDERLEY CONCEIÇÃO DE ALARCÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018336-86.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANK CARLOS RIBEIRO DA SILVA, CARLA BIANA MARIA DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005702-92.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: IASMIN KATRINNE SOUSA QUERESMA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: PAULO JANSEN PEREIRA QUARESMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

Matérias
Exibindo 451 - 475 de um total de 1512