Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002713-16.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARCELIO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014556-17.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALTAIR BARBOSA MELO

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Requerido: UNIMED -COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706), IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016139-66.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: SARA FREITAS RODRIGUES DE MELO

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: FRANCISCO CLODOALDO ALVES DE MELO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026094-24.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: IVANILDA NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: DAVID SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015201-03.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTA MAGALHAES DE ALMEIDA

Advogado(s): OSMAR DA SILVA RIBEIRO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 45170), CLAUDIA PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Réu: EMMANUEL COELHO MACIEL, VICTOR EMANOEL MACIEL, HERBERT MACIEL, LILIAN CARMEM MACIEL, HARRIETE MACIEL, LORENA MAGALHÃES MACIEL

Advogado(s): BRENDA RAVENNA SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14478), DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3510)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020984-39.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACIOMAR SILVA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RONALDO FERREIRA DE MENESES SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006308-52.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMIANA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8877), FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725), AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009224-64.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO LICINIO RIBEIRO NETO

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)

Réu: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA RIBEIRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004403-51.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL KRAIESKI PIRES LAGES

Advogado(s): PEDRO ALVES LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4518)

Réu: ROSELY DE NAZARE SANTOS AGUIAR

Advogado(s): ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005563-14.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRICIA MARIA BEZERRA

Advogado(s): JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL(OAB/PIAUÍ Nº 4054-B)

Réu: JOSENILDO RAIMUNDO BARBOSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022270-57.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): L LUSTOSA DE CARVALHO MEE

Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0019760-71.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: P M DE M

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: N P SILVA M - MENOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Sessão de Conciliação designada para Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 às 09:50 na sala 2 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC . Procedimento Nº 22855/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022090-12.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALESKA DIAS GOMES

Advogado(s): FERNANDO CESAR DANDA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5375), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

ATO ORDINATÓRIO

Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019312-98.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: ANTONIO HERBERTY ALVES BEZERRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000462-84.1999.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: NOVATERRA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA.

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Réu: ELCIANIO BARBOSA SOBRINHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008623-68.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANTONIO LIMA AVELINO JUNIOR

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016801-69.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA FATIMA VILARINHO SANTOS

Advogado(s): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004436-75.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA AURECILIA PEDROSA REGO

Advogado(s): FERNANDA DE ARAUJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 5378)

Requerido: BANCO SANTANDER LEASING S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022416-06.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M.M BARBOSA NETO

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DA SILVA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025589-96.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268)

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Advogado(s): TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022122-17.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: CEPISA S/A - SISTEMA ELETROBRAS NO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024750-37.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE HOLANDA CAVALCANTE JUNIOR

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOATAN DE SOUSA GOMES VIANA, JOSUE GOMES VIANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022090-12.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALESKA DIAS GOMES

Advogado(s): FERNANDO CESAR DANDA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5375), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

Réu: REJANE FRITSCH RODRIGUES, JULIO CESAR CLARO RODRIGUES, JOÃO BATISTA PORTELA CARNEIRO, KELLY MARILIA VERAS DA CUNHA CARNEIRO

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), THAYNA MARIA SOARES APOLONIO(OAB/PIAUÍ Nº 9047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0028247-93.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FÁBIO FERREIRA AGUIAR

Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963), FERNANDO GALVAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15941), DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)

DESPACHO:

Vistos, etc.Revogo a suspensão deste processo e via de consequência, determino o seunormal prosseguimento.O acusado FÁBIO FERREIRA AGUIAR, qualificado nos autos, requer peranteeste Juízo, a revogação da decisão que decretou a sua prisão preventiva, alegando, emsíntese, com base no Art. 316 do CPP, que não subsistem os motivos que autorizaram adecretação da referida medida.Sobre o pedido, manifestou-se favorável o Representante do MinistérioPúblico.Decido.A prisão do acusado foi decretada para garantia da ordem pública, porquanto,considerando que o modus operandi empregado no cometimento do delito e a suareiteração delitiva evidenciavam a sua periculosidade ao meio social e reclamava do Estadoa adoção de medidas para fazer cessar a sua atividade criminosa.Cumpre destaca, inicialmente, que, em consulta aos registros processuaismantidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na "internet", constatei que o acusado,na adolescência, respondeu a algumas representações pelo cometimento de atosinfracionais e responde a uma ação penal em tramitação na Comarca de Teresina, Piauí,contudo, tais fatos foram praticados em data bem anterior ao delito em comento.Por outro lado, a ordem prisional do acusado se encontra pendente decumprimento desde 05 de abril de 2016 e, ao longo de todo este período, nenhuma outraconduta ilícita foi atribuída ao acusado. Do que se conclui que cessou a sua atividadecriminosa, sem que para tanto, tenha sido necessário o seu acautelamento preventivo.O delito em comento é grave, não apenas em abstrato, mas em concreto,tendo em vista as circunstâncias de sua execução. Muito embora grave, esse fato data de23 de setembro de 2014, consideravelmente distante do tempo da decretação da prisão

preventiva - 21 de março de 2016, lapso temporal este, sem registros de condutas ilícitas,em tese, praticadas pelo acusado.É assente na jurisprudência que fatos antigos não autorizam a prisãopreventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII, daCF).

Nesse sentido, leciona Rodrigo Capez:?A proximidade temporal entre o conhecimento do fato criminoso e sua autoriae a decretação da prisão provisória encontra paralelo com a prisão em flagrante, que sugereatualidade (o que está a acontecer) e evidência (o que é claro, manifesto). Se a prisão porordem pública é ditada por razões materiais, quanto mais tempo se passar entre a data dofato (ou a data do conhecimento da autoria, se distinta) e a decretação da prisão, maisdesnecessária ela se mostrará.

Em consequência, não se pode admitir que a prisãopreventiva para garantia da ordem pública seja decretada muito tempo após o fato ou oconhecimento da autoria, salvo a superveniência de fatos novos a ele relacionados?.(Capez, Rodrigo. Prisão e medidas cautelares diversas. São Paulo: Quartier Latin, 2017. p.459).

Dessa forma, o perigo que a liberdade do acusado representa à ordem pública,à instrução criminal e a aplicação da lei penal, pode ser mitigado por medidas cautelaresmenos gravosas do que a prisão.Isto posto e considerando que a aplicação de medidas cautelares diversas daprisão, por certo, constitui a providência mais coerente para o caso, eis que se mostram suficientes e eficazes à garantia da instrução criminal e a aplicação da lei penal, com basenos arts. 316, 319 a 323 do Código de Processo Penal, revogo a decisão que decretou aprisão preventiva do acusado e em sua substituição aplico-lhe a medida cautelar decomparecimento em Juízo, no primeiro dia útil de cada trimestre para dizer e justificar assuas atividades.

Como o acusado reside atualmente no Distrito Federal, autorizo ocumprimento da medida cautelar ora imposta, no Distrito de sua residência.Depreque-se o acompanhamento e a fiscalização da referida medida.

Expeça-se o competente CONTRAMANDADO DE PRISÃO.Intimem-se os advogados constituídos pelo acusado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentarem resposta à denúncia contra ele oferecida.Intimações necessárias.

TERESINA, 12 de julho de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006923-76.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: AFONSO HENRIQUE DA GUIA SOARES

Advogado(s): ANDERSON FRANCISCO SILVA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9286)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado, Drº ANDERSON FRANCISCO SILVA ALVES (OAB/PI nº9286), acima constituído, para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento, no dia 04/10/2019, às 09:00 horas, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu, Gêslane de Sousa Silva, digitei o presente aviso.

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