Diário da Justiça
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Publicado em 15/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002713-16.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARCELIO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014556-17.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALTAIR BARBOSA MELO
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Requerido: UNIMED -COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706), IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016139-66.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: SARA FREITAS RODRIGUES DE MELO
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: FRANCISCO CLODOALDO ALVES DE MELO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026094-24.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: IVANILDA NASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Interditando: DAVID SANTOS DE CARVALHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015201-03.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTA MAGALHAES DE ALMEIDA
Advogado(s): OSMAR DA SILVA RIBEIRO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 45170), CLAUDIA PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Réu: EMMANUEL COELHO MACIEL, VICTOR EMANOEL MACIEL, HERBERT MACIEL, LILIAN CARMEM MACIEL, HARRIETE MACIEL, LORENA MAGALHÃES MACIEL
Advogado(s): BRENDA RAVENNA SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14478), DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3510)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020984-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRACIOMAR SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: RONALDO FERREIRA DE MENESES SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006308-52.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMIANA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8877), FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725), AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009224-64.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO LICINIO RIBEIRO NETO
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)
Réu: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA RIBEIRO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004403-51.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL KRAIESKI PIRES LAGES
Advogado(s): PEDRO ALVES LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4518)
Réu: ROSELY DE NAZARE SANTOS AGUIAR
Advogado(s): ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005563-14.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRICIA MARIA BEZERRA
Advogado(s): JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL(OAB/PIAUÍ Nº 4054-B)
Réu: JOSENILDO RAIMUNDO BARBOSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022270-57.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): L LUSTOSA DE CARVALHO MEE
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0019760-71.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: P M DE M
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: N P SILVA M - MENOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Sessão de Conciliação designada para Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 às 09:50 na sala 2 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC . Procedimento Nº 22855/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022090-12.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALESKA DIAS GOMES
Advogado(s): FERNANDO CESAR DANDA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5375), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019312-98.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: ANTONIO HERBERTY ALVES BEZERRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000462-84.1999.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: NOVATERRA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA.
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Réu: ELCIANIO BARBOSA SOBRINHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008623-68.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ANTONIO LIMA AVELINO JUNIOR
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016801-69.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA FATIMA VILARINHO SANTOS
Advogado(s): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004436-75.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA AURECILIA PEDROSA REGO
Advogado(s): FERNANDA DE ARAUJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 5378)
Requerido: BANCO SANTANDER LEASING S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022416-06.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: M.M BARBOSA NETO
Advogado(s): MARCUS VINICIUS DA SILVA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025589-96.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s): TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022122-17.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: CEPISA S/A - SISTEMA ELETROBRAS NO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024750-37.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE HOLANDA CAVALCANTE JUNIOR
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOATAN DE SOUSA GOMES VIANA, JOSUE GOMES VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022090-12.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALESKA DIAS GOMES
Advogado(s): FERNANDO CESAR DANDA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5375), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Réu: REJANE FRITSCH RODRIGUES, JULIO CESAR CLARO RODRIGUES, JOÃO BATISTA PORTELA CARNEIRO, KELLY MARILIA VERAS DA CUNHA CARNEIRO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), THAYNA MARIA SOARES APOLONIO(OAB/PIAUÍ Nº 9047)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0028247-93.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FÁBIO FERREIRA AGUIAR
Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963), FERNANDO GALVAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15941), DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)
DESPACHO:
Vistos, etc.Revogo a suspensão deste processo e via de consequência, determino o seunormal prosseguimento.O acusado FÁBIO FERREIRA AGUIAR, qualificado nos autos, requer peranteeste Juízo, a revogação da decisão que decretou a sua prisão preventiva, alegando, emsíntese, com base no Art. 316 do CPP, que não subsistem os motivos que autorizaram adecretação da referida medida.Sobre o pedido, manifestou-se favorável o Representante do MinistérioPúblico.Decido.A prisão do acusado foi decretada para garantia da ordem pública, porquanto,considerando que o modus operandi empregado no cometimento do delito e a suareiteração delitiva evidenciavam a sua periculosidade ao meio social e reclamava do Estadoa adoção de medidas para fazer cessar a sua atividade criminosa.Cumpre destaca, inicialmente, que, em consulta aos registros processuaismantidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na "internet", constatei que o acusado,na adolescência, respondeu a algumas representações pelo cometimento de atosinfracionais e responde a uma ação penal em tramitação na Comarca de Teresina, Piauí,contudo, tais fatos foram praticados em data bem anterior ao delito em comento.Por outro lado, a ordem prisional do acusado se encontra pendente decumprimento desde 05 de abril de 2016 e, ao longo de todo este período, nenhuma outraconduta ilícita foi atribuída ao acusado. Do que se conclui que cessou a sua atividadecriminosa, sem que para tanto, tenha sido necessário o seu acautelamento preventivo.O delito em comento é grave, não apenas em abstrato, mas em concreto,tendo em vista as circunstâncias de sua execução. Muito embora grave, esse fato data de23 de setembro de 2014, consideravelmente distante do tempo da decretação da prisão
preventiva - 21 de março de 2016, lapso temporal este, sem registros de condutas ilícitas,em tese, praticadas pelo acusado.É assente na jurisprudência que fatos antigos não autorizam a prisãopreventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII, daCF).
Nesse sentido, leciona Rodrigo Capez:?A proximidade temporal entre o conhecimento do fato criminoso e sua autoriae a decretação da prisão provisória encontra paralelo com a prisão em flagrante, que sugereatualidade (o que está a acontecer) e evidência (o que é claro, manifesto). Se a prisão porordem pública é ditada por razões materiais, quanto mais tempo se passar entre a data dofato (ou a data do conhecimento da autoria, se distinta) e a decretação da prisão, maisdesnecessária ela se mostrará.
Em consequência, não se pode admitir que a prisãopreventiva para garantia da ordem pública seja decretada muito tempo após o fato ou oconhecimento da autoria, salvo a superveniência de fatos novos a ele relacionados?.(Capez, Rodrigo. Prisão e medidas cautelares diversas. São Paulo: Quartier Latin, 2017. p.459).
Dessa forma, o perigo que a liberdade do acusado representa à ordem pública,à instrução criminal e a aplicação da lei penal, pode ser mitigado por medidas cautelaresmenos gravosas do que a prisão.Isto posto e considerando que a aplicação de medidas cautelares diversas daprisão, por certo, constitui a providência mais coerente para o caso, eis que se mostram suficientes e eficazes à garantia da instrução criminal e a aplicação da lei penal, com basenos arts. 316, 319 a 323 do Código de Processo Penal, revogo a decisão que decretou aprisão preventiva do acusado e em sua substituição aplico-lhe a medida cautelar decomparecimento em Juízo, no primeiro dia útil de cada trimestre para dizer e justificar assuas atividades.
Como o acusado reside atualmente no Distrito Federal, autorizo ocumprimento da medida cautelar ora imposta, no Distrito de sua residência.Depreque-se o acompanhamento e a fiscalização da referida medida.
Expeça-se o competente CONTRAMANDADO DE PRISÃO.Intimem-se os advogados constituídos pelo acusado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentarem resposta à denúncia contra ele oferecida.Intimações necessárias.
TERESINA, 12 de julho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006923-76.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: AFONSO HENRIQUE DA GUIA SOARES
Advogado(s): ANDERSON FRANCISCO SILVA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9286)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado, Drº ANDERSON FRANCISCO SILVA ALVES (OAB/PI nº9286), acima constituído, para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento, no dia 04/10/2019, às 09:00 horas, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu, Gêslane de Sousa Silva, digitei o presente aviso.