Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025886-40.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

Requerido: DOMINGOS JARDEL PEREIRA FERREIRA

Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)

Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com o pedido

de desistência formulado relativamente à reconvenção

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006144-25.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SEBASTIÃO LACERDA DE LIMA

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896/75)

Executado(a): JOSE JAILSON PIO

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

Revendo os autos, verifico a noticia de que o exequente Sebastião Lacerda de Lima, faleceu. Nos termos do art. 313, § 2.°, II do Código de Processo Civil, diante do falecimento do autor/exequente e, sendo transmissível o direito, o espólio ou os herdeiros deverão ser intimados para que se manifestem acerca do interesse em ingressar na lide. Isto posto, intime-se o espólio ou eventuais herdeiros por meio de Oficial de Justiça para, querendo, demonstrarem interesse na sucessão processual e promoverem à habilitação nos autos, sob pena de extinção do feito. Dê-se o prazo de 15 (quinze) dias. De resto, ressalto que diante do contexto acima, o processo será suspenso pelo prázo máximo de seis meses ou até que as diligências sejam cumpridas (art. 313, § 4.º e 314, do CPC). TERESINA, 13 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001768-34.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: JACKSON PIRES DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005838-55.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000631-70.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

"(...) Isto posto, com base no art. 120, do Código de Processo Penal, DEFIRO o pleito de JAYSSE AVELINO DE SOUSA BORGES, pelo que determino lhe sejam restituídos os seguintes objetos: 01 (um) aparelho celular tipo SMARTPHONE, marca MOTOROLA, IMEI n.º 356522085061953, 01 (um) cartão de memória e 02 (dois) chips, mediante termo nos autos. Cumpra-se.".

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021628-89.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LOTARIO WEISNER

Advogado(s): RUBENITA CASTRO VIANA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 521/65), RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Requerido: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro

de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.

Em sendo assim, se por acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do

feito, deverá formular o seu pedido, tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte

sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005240-58.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CARLOS JOSUE LUSTOSA DOS SANTOS MENOR, JONATAS PEDRO LUSTOSA DOS SANTOS -MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: DAMIAO PEDRO DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCEDIGPRO

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010458-13.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE ALVES NETO

Advogado(s):

DECISÃO Consta nos autos pleito do Ministério Público, no qual informa que mesmo com citação pessoal, devidamente cumprida, o réu Alexandre Alves Neto, não apresentou defesa escrita no prazo legal, por esse motivo o Parquet requer que seja decretada a revelia do réu, dando regular seguimento ao feito com a intimação da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que esta apresente a defesa do réu no prazo legal.Diante do exposto, e em consonância com o artigo 367, do CPP: "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo." , DECRETO A REVELIA DE ALEXANDRE ALVES NETO e determino a remessa dos presentes autos à Defensoria Pública do Estado, para que seja apresentada a defesa escrita deste no prazo legal.P.R.I.Cumpra-se.TERESINA, 9 de agosto de 2019VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000213-74.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARISTELA DE MACEDO HOLANDA, MARIA EUMAR DE MACEDO, AVA DANYELLA MACEDO SILVA, MARIA DE FATIMA DE MACEDO COSTA, ROBERTO DE MACEDO HOLANDA

Advogado(s): GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071)

Inventariado: IDALINA SOEIRO DE MACEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003816-39.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ASTROILTON ALVES PALMEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

Advogado(s): ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012666-04.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DA COSTA VERAS, MÔNICA LAÍS COELHO VERAS, FLAVIA DENISE COELHO VERAS

Advogado(s): FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO(OAB/RONDÔNIA Nº 1534)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001995-44.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIQUEIRA & COSTA LTDA - FILIAL

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)

Réu: SAMARA RUBIA BARBOSA LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012949-90.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCA MARIA PEREIRA LEITE SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006131-98.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)

Requerido: JULIO GOMES DA SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO; Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001761-96.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO ALVES PIEROTE

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ANTONIO FRANCISCO ALVES PIEROTE, gestor da empresa ANTONIO FRANCISCO ALVES PIEROTE MEE, CNPJ Nº 07.349.898/0001-57;

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024850-55.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE SOUSA DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO Intime o réu, para num prazo de 05(cinco) dias se manifeste sobre a inadimplência quanto ao parcelamento de nº 1511832000112-2. Cumpra-se TERESINA, 7 de agosto de 2019VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 08/08/2019, às 10:32,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001440-94.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FREIRE, CARLOS LIMA ARAUJO, MARDONE SILVA FREIRE, FRANCISCO MARDÔNIO CIRINO DA COSTA, JAVAN SILVA FREIRE

Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

DECISÃO: Intima-se os advogados dos réus FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FREIRE, MARDONE SILVA FREIRE, JAVAN SILVA FREIRE, os Drs.

JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883) e SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804), para ficarem ciente da decisão que diz " [...] Eis o que reza o art. 112, caput, do CPC: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". No caso em exame, não ficou provada a comunicação da renúncia aos réus, tendo os advogados, ao revés, apenas informado ao Poder Judiciário, medida esta incabível. Assim, ausente de efeitos a renúncia, permanecendo os advogados como patronos dos denunciados, devendo ser provado, em juízo, que fora realizada a comunicação".

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000899-61.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: BRUNO LEONARDO PEREIRA PRADO

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA-OAB/PI N° 5636, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 14 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007885-75.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: FRANCIMAR DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): MARIA GISELLE SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4824)

Declarado: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001226-70.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI

Advogado(s):

Réu: NILO DA ROCHA MARINHO FILHO, ÉRICA REGINA DE OLIVEIRA MARINHO

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de NILO DA ROCHA MARINHO FILHO e ÉRICA REGINA DE OLIVEIRA MARINHO, gestores da empresa E N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ Nº 05.775.188/0004-06;

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006403-92.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OFM SISTEMAS LTDA

Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), INGRID ROCHA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 17262)

Requerido: DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA (ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI)

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 1012 .

TERESINA, 14 de agosto de 2019

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002931-10.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE PAULA DOS SANTOS MOURA, ESPOLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTES

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

DESIGNO a data de 10/09/2019 às 10:00 horas para realização da audiência de instrução e julgamento.

As partes deverão se fazer acompanhar das testemunhas necessárias.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001011-94.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: NELSON ONEDIO FEITOSA, ROSANGELA ROSA FEITOSA, VILLA ROSA VESTUASRIO LTDA

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de NELSON ONEDIO FEITOSA e ROSANGELA ROSA FEITOSA, gestores da empresa VILLA ROSA VESTUASRIO LTDA, CNPJ Nº 13.973.773/0001-04;

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001123-97.2018.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Denunciado: JAKSON SOARES DE ANDRADE ME, JACKSON SOARES DE ANDRADE

Advogado(s):

DECISÃO Compulsando os autos, consta às fls. 55/67, resposta à acusação e documentos, comunicando o Responsável pela Empresa JAKSON SOARES DE ANDRADE ME, já qualificada nos autos, parcelou da dívida, que originou a investigação criminal.

Diante do exposto, e do mais que nos autos consta, considerando ainda parecer do Órgão Ministerial, SUSPENDO A PRETENSÃO PUNITIVA do Estado nestes autos e ainda DETERMINO que se expeça ofício a Procuradoria da Fazenda Estadual, paraque monitore o parcelamento e informe a este Juízo e informe eventual rescisão do acordo ou seu completo inadimplemento do mesmo, por parte do réu JAKSON SOARES DEANDRADE.Publique-se. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se.TERESINA, 7 de agosto de 2019VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁJuiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 08/08/2019, às 10:33,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001469-14.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: DAMIANA RODRIGUES DE SOUZA, DIANA MÁRCIA DE SOUZA RODRIGUES

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de DAMIANA RODRIGUES DE SOUZA e DIANA MÁRCIA DE SOUZA RODRIGUES, gestoras da empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO MATEUS, CNPJ Nº 04.015.414/0001-45;

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