Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002845-91.2009.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: MANOEL BALDOINO NETO

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630), ANTONIO MAXWELL BALDOINO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 7422), ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097), SAULO ALISSON CARVALHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10419), SAMUEL ALESSANDRO CARVALHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8188)

....Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DETERMINO A DISSOLUÇÃO DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DESTE PROCESSO E O SORTEIO DE UM NOVO CONSELHO FORMADO , EXCLUSIVAMENTE, POR OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO PIAUI. Por se tratar de matéria de incompetência absoluta, DETERMINO QUE SEJA REALIZADA UMA NOVA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO PARA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO RÉU CAP QOSPM MANOEL BALDOINO NETO.P.R.I.Cumpra-se. TERESINA, 13 de agosto de 2019. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal(Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0018060-26.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIVELTON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 144/163, no prazo sucessivo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020482-03.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: LOURIVAL DE ARAUJO VELOSO

Advogado(s): PATRICIA RIBAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4141)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001944-08.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: STEFANE FRANCISCA LIMA MELO, FRANCISCO STANILTON RODRIGUES MELO FILHO, KEFANE PAULA LIMA MELO, JAVE STANIO LIMA MELO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: FRANCISCO STANILTON RODRIGUES MELO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004318-55.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: WEVERSON HENRIQUE DA SILVA LIRA

Advogado(s): GERALDO TELES DE SA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7758)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: II - Dê-se ciência ao interessado (Weverson Hernique - processo n°0004318-55.2019.8.18.0140) do teor do expediente contido às fls. 65 do processo 0000146-70.2019.8.18.0140.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001057-82.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI

Advogado(s):

Réu: JARDEL VITORINO DA SILVA, FRANCISCO CLAVERTI FERNANDES CRUZ, ADRIANO VITORINO DA SILVA

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, ao douto Advogado FRANKLIN DOURADO REBÊLO, OAB/PI 3330/01, para, no prazo da lei, apresentar alegações preliminares de defesa na Ação Penal nº0001057-82.2019-8.18.0140 ? Tentativa de Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Jardel Vitorio da Silva, Adriano Vitorino da Silva e Francisco Claveri Fernandes Cruz em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(13.08.2019). Eu, ___ (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001354-31.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOCEON BARBOSA NOGUEIRA

Advogado(s): THIAGO MEDEIROS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9090)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018956-98.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007371-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O ESPÓLIO DE ALDENORA NUNES MELO

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO (OAB/PIAUÍ N.º 3129)

Réu: TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S/A. SEGISNANDO FERREIRA ALENCAR

Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Transformo o julgamento em diligência, para determinar aos réus Segisnando

Ferreira de Alencar e TV Rádio Clube de Teresina S/A., que informem o grau de

parentesco, inclusive por afinidade, se existir, entre os sócios majoritários Segisnando

Ferreira de Alencar, Valter Alencar Filho, Teresa Maria Ferreira A. P. Rebelo, João Henrique

F. Alencar P. Rebelo, João Henrique de A. Costa Rebelo e Regina Lúcia G. F. Alencar,

detentores de, aproximadamente 80,38% do capital social da Companhia, podendo prestar

os esclarecimentos que desejar.

Prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº 0019938-20.2013.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: MARIA SERVULO ARAUJO, RAIMUNDA SERVULO DOS SANTOS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: ABDIAS SERVOLO DA SILVA

Advogado(s):

8. Ante o exposto: Considerando os fatos alegados pelas requerentes e

diante da necessidade de substituição de curador, uma vez que a atual curadora não pode

mais assumir tal função, conforme restou demonstrado nos autos; Considerando, ainda, a

necessidade de amparo ao interditando, material e socialmente, em harmonia com a opinião

ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para nomear desde logo, como

Curadora Definitiva do Interditando, MARIA SÉRVULO ARAÚJO, em substituição ao

atual curadora, RAIMUNDA SÉRVULO DOS SANTOS, ficando aquela ciente que não

poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de

qualquer natureza, pertencentes à interditando, sem prévia autorização judicial. Os valores

recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,

alimentação e no bem-estar do interdito.

9. Lavre-se termo de Curatela definitiva e intime-se a curadora para o

compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à

proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem

autorização judicial. Cumpra-se o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC,

publicando-se os editais.

10. Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela,

desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos

necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03

(três) vezes, com intervalo de 10 dias.

11. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se, com baixa

na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C

TERESINA, 25 de julho de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL DE INTIMAÇÃO-PROC 0805473-31.2017-3ª PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805473-31.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel]
AUTOR: MARIA JULIA VASCONCELOS DE CARVALHO PRADO
RÉU: ALEX RODRIGUES MELO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, n/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a ação acima referenciada, proposta por MARIA JÚLIA VASCONCELOS DE CARVALHO PRADO, pessoa física, em face ALEX RODRIGUES MELO, com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este edital intimada a parte suplicada, para efetuar o pagamento do montante do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário da Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de julho de 2019 (26/07/2019). Eu,(Bruna Pereira de Freitas, matrícula 28761), digitei, subscrevi e assino.

Teresina-PI, 26 de julho de 2019
DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024211-76.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NOÉLIA CASTRO DE SAMPAIO

Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)

Réu: ANTARES VEÍCULOS LTDA, FORD DO BRASIL

Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13650), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030051-62.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO MARQUES PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002141-36.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LYA RAQUEL DE PADUA GALDINO SANTANA

Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409), FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Requerido: BANCO UNIBANCO (BANCO ITAU)

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011253-63.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Requerido: GLORIA MARIA DA SILVA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004133-85.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ

Advogado(s): MARYNA RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 10516)

Réu: LUCIANA VILARINHO DA ROCHA NUNES

Advogado(s): RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14999)

Vistos, O processo foi sentenciado em audiência conforme ata de fl. 63 dos autos.

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018786-29.2016.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: NATALIA BARBOSA SILVA FERREIRA

Réu: ERIVALDO ALEXANDRE BARROS FERREIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025236-22.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: HAYANTHERSON DE OLIVEIRA SILVA

Réu: MARIA DE FATIMA ROCHA OLIVEIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013860-05.2016.8.18.0140

CLASSE: Interdição

Interditante: ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA

Interditando: JOSE LEMOS DE OLIVEIRA FILHO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010698-07.2013.8.18.0140

CLASSE: Interdição

Interditante: SOLANGE MARIA DA SILVA

Interditando: SAMMARA DANIELLI CARVALHO DE MOURA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017286-25.2016.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: CLARA BEATRIZ DA SILVA BEZERRA, CLEANE OLIVEIRA DA SILVA

Executado(a): ADAILSON VELOSO DA COSTA BEZERRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0005702-92.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução de Alimentos

Autor: IASMIN KATRINNE SOUSA QUERESMA

Réu: PAULO JANSEN PEREIRA QUARESMA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018336-86.2016.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANK CARLOS RIBEIRO DA SILVA, CARLA BIANA MARIA DA SILVA

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE CARVALHO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026527-62.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução de Alimentos

Autor: CARLOS ANDREY RODRIGUES DE ALARCÃO - MENOR

Réu: ANDERLEY CONCEIÇÃO DE ALARCÃO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024743-50.2012.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DEBORA THALITA DE LIMA BEZERRA

Requerido: WAGNER DE LIMA BEZERRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

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