Diário da Justiça
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Publicado em 15/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002845-91.2009.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: MANOEL BALDOINO NETO
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630), ANTONIO MAXWELL BALDOINO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 7422), ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097), SAULO ALISSON CARVALHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10419), SAMUEL ALESSANDRO CARVALHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8188)
....Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DETERMINO A DISSOLUÇÃO DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DESTE PROCESSO E O SORTEIO DE UM NOVO CONSELHO FORMADO , EXCLUSIVAMENTE, POR OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO PIAUI. Por se tratar de matéria de incompetência absoluta, DETERMINO QUE SEJA REALIZADA UMA NOVA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO PARA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO RÉU CAP QOSPM MANOEL BALDOINO NETO.P.R.I.Cumpra-se. TERESINA, 13 de agosto de 2019. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal(Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018060-26.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERIVELTON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 144/163, no prazo sucessivo de 15 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020482-03.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: LOURIVAL DE ARAUJO VELOSO
Advogado(s): PATRICIA RIBAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4141)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001944-08.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: STEFANE FRANCISCA LIMA MELO, FRANCISCO STANILTON RODRIGUES MELO FILHO, KEFANE PAULA LIMA MELO, JAVE STANIO LIMA MELO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: FRANCISCO STANILTON RODRIGUES MELO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004318-55.2019.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: WEVERSON HENRIQUE DA SILVA LIRA
Advogado(s): GERALDO TELES DE SA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7758)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: II - Dê-se ciência ao interessado (Weverson Hernique - processo n°0004318-55.2019.8.18.0140) do teor do expediente contido às fls. 65 do processo 0000146-70.2019.8.18.0140.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001057-82.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI
Advogado(s):
Réu: JARDEL VITORINO DA SILVA, FRANCISCO CLAVERTI FERNANDES CRUZ, ADRIANO VITORINO DA SILVA
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, ao douto Advogado FRANKLIN DOURADO REBÊLO, OAB/PI 3330/01, para, no prazo da lei, apresentar alegações preliminares de defesa na Ação Penal nº0001057-82.2019-8.18.0140 ? Tentativa de Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Jardel Vitorio da Silva, Adriano Vitorino da Silva e Francisco Claveri Fernandes Cruz em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(13.08.2019). Eu, ___ (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001354-31.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOCEON BARBOSA NOGUEIRA
Advogado(s): THIAGO MEDEIROS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9090)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018956-98.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007371-83.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O ESPÓLIO DE ALDENORA NUNES MELO
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO (OAB/PIAUÍ N.º 3129)
Réu: TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S/A. SEGISNANDO FERREIRA ALENCAR
Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Transformo o julgamento em diligência, para determinar aos réus Segisnando
Ferreira de Alencar e TV Rádio Clube de Teresina S/A., que informem o grau de
parentesco, inclusive por afinidade, se existir, entre os sócios majoritários Segisnando
Ferreira de Alencar, Valter Alencar Filho, Teresa Maria Ferreira A. P. Rebelo, João Henrique
F. Alencar P. Rebelo, João Henrique de A. Costa Rebelo e Regina Lúcia G. F. Alencar,
detentores de, aproximadamente 80,38% do capital social da Companhia, podendo prestar
os esclarecimentos que desejar.
Prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº 0019938-20.2013.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: MARIA SERVULO ARAUJO, RAIMUNDA SERVULO DOS SANTOS
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Réu: ABDIAS SERVOLO DA SILVA
Advogado(s):
8. Ante o exposto: Considerando os fatos alegados pelas requerentes e
diante da necessidade de substituição de curador, uma vez que a atual curadora não pode
mais assumir tal função, conforme restou demonstrado nos autos; Considerando, ainda, a
necessidade de amparo ao interditando, material e socialmente, em harmonia com a opinião
ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para nomear desde logo, como
Curadora Definitiva do Interditando, MARIA SÉRVULO ARAÚJO, em substituição ao
atual curadora, RAIMUNDA SÉRVULO DOS SANTOS, ficando aquela ciente que não
poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, pertencentes à interditando, sem prévia autorização judicial. Os valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-estar do interdito.
9. Lavre-se termo de Curatela definitiva e intime-se a curadora para o
compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à
proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem
autorização judicial. Cumpra-se o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC,
publicando-se os editais.
10. Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela,
desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos
necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias.
11. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se, com baixa
na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C
TERESINA, 25 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO-PROC 0805473-31.2017-3ª PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805473-31.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel]
AUTOR: MARIA JULIA VASCONCELOS DE CARVALHO PRADO
RÉU: ALEX RODRIGUES MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, n/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a ação acima referenciada, proposta por MARIA JÚLIA VASCONCELOS DE CARVALHO PRADO, pessoa física, em face ALEX RODRIGUES MELO, com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este edital intimada a parte suplicada, para efetuar o pagamento do montante do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário da Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de julho de 2019 (26/07/2019). Eu,(Bruna Pereira de Freitas, matrícula 28761), digitei, subscrevi e assino.
Teresina-PI, 26 de julho de 2019
DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024211-76.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NOÉLIA CASTRO DE SAMPAIO
Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)
Réu: ANTARES VEÍCULOS LTDA, FORD DO BRASIL
Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13650), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030051-62.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO MARQUES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002141-36.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LYA RAQUEL DE PADUA GALDINO SANTANA
Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409), FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Requerido: BANCO UNIBANCO (BANCO ITAU)
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011253-63.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Requerido: GLORIA MARIA DA SILVA ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004133-85.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ
Advogado(s): MARYNA RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 10516)
Réu: LUCIANA VILARINHO DA ROCHA NUNES
Advogado(s): RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14999)
Vistos, O processo foi sentenciado em audiência conforme ata de fl. 63 dos autos.
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0018786-29.2016.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: NATALIA BARBOSA SILVA FERREIRA
Réu: ERIVALDO ALEXANDRE BARROS FERREIRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0025236-22.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: HAYANTHERSON DE OLIVEIRA SILVA
Réu: MARIA DE FATIMA ROCHA OLIVEIRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013860-05.2016.8.18.0140
CLASSE: Interdição
Interditante: ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Interditando: JOSE LEMOS DE OLIVEIRA FILHO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0010698-07.2013.8.18.0140
CLASSE: Interdição
Interditante: SOLANGE MARIA DA SILVA
Interditando: SAMMARA DANIELLI CARVALHO DE MOURA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0017286-25.2016.8.18.0140
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: CLARA BEATRIZ DA SILVA BEZERRA, CLEANE OLIVEIRA DA SILVA
Executado(a): ADAILSON VELOSO DA COSTA BEZERRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0005702-92.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução de Alimentos
Autor: IASMIN KATRINNE SOUSA QUERESMA
Réu: PAULO JANSEN PEREIRA QUARESMA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0018336-86.2016.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANK CARLOS RIBEIRO DA SILVA, CARLA BIANA MARIA DA SILVA
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE CARVALHO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0026527-62.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução de Alimentos
Autor: CARLOS ANDREY RODRIGUES DE ALARCÃO - MENOR
Réu: ANDERLEY CONCEIÇÃO DE ALARCÃO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024743-50.2012.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DEBORA THALITA DE LIMA BEZERRA
Requerido: WAGNER DE LIMA BEZERRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970